Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

PREFEITO E VICE

PREFEITO

Nome: João Basílio Neto
Idade: 49 Anos
Nascimento: 24/08/1973
Naturalidade: Natal
Estado Civil: Casado
Ocupação: Outros
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo

Vice-Prefeita

NOME: Clébia Maria Sena Felipe de Andrade

DATA DE NASCIMENTO: 01/09/1963

LOCAL DE NASCIMENTO: Riachuelo/RN

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo

ESTADO CIVIL: Casada

OCUPAÇÃO: Vice-Prefeita

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CHEFIA DE GABINETE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira – Das 8h às 12h
ENDEREÇO: Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN
(Palácio Amélio Azevedo – Sala: Gabinete do Prefeito)
E-MAIL: semgap@riachuelo.rn.gov.br
FONE: (84) 3269-0074

SECRETÁRIO: FRANCISCO CAETANO DE SENA NETO

  • Ex-Vice-Prefeito do município de Riachuelo/RN (2013-2016);
  • Graduado em jornalismo pela UFRN.
  • Principais Atribuições da Secretaria:

    • Dar assistência direta e imediata ao prefeito nos assuntos de sua competência legal, na sua representação social e política e nas suas relações com a imprensa, com a câmara e com o público em geral;
    • Tomar providências necessárias à coordenação e à execução das ordens e decisões do chefe do Executivo Municipal, perante os órgãos da administração municipal;
    • Encaminhar assuntos, processos e documentos a serem submetidos a decisão do chefe do Executivo Municipal;
    • Receber, estudar e selecionar correspondências, livros, periódicos e publicações remetidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
    • Transmitir as ordens emanadas do chefe do Executivo Municipal e acompanhar sua execução;
    • Organizar e dirigir o cerimonial público;
    • Coordenar a elaboração de mensagens do chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal, bem como projetos de atos normativos;
    • Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações a serem encaminhadas pelo do Executivo Municipal;
    • Coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do chefe do Executivo com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de projetos de leis;
    • Acompanhar tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
    • Acompanhar e assessorar o chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente, organizando e controlando as audiências a serem concedidas e a sua agenda de compromisso;
    • Cumprir missões determinadas pelo chefe do Executivo Municipal;
    • Preparar as correspondências oficiais a serem expedidas pela prefeita, mantendo o arquivo das mesmas e de outros documentos elaborados;
    • Instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao chefe do Executivo Municipal.