ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº001/2018- DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PUBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO DO PRODUTOR
EDITAL Nº. 001/2018
PROCESSO SELETIVO COM CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
O presente Processo Seletivo com Chamamento Público tem como objetivo a ocupação de 11 (onze) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN.
AVISO
Recomendamos aos interessados a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame
A Secretaria de Agricultura do Município de Riachuelo/RN, através da Comissão Especial , torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas, que tenham finalidade interesse em ocupar um dos espaços desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei 610/2017, bem como o estabelecido neste edital.
I – DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 11 (onze) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, sendo 5 (cinco) boxes destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006; 1(um) boxe destinado a agricultura família; 4 (quatro) boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete/restaurante); e 1(um) boxe para comercialização do artesanato local, tudo conforme Termo de Referência, ANEXO I.
II – DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Termo de Permissão;
c) Anexo III – Declaração descritiva do (s) serviço (s) ofertado (s).
III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo com Chamamento Público deverão entregar a documentação especificada na Cláusula VI, no prédio sede da Secretaria de Agricultura, localizado na Rua: Vereador Francisco Bezerra, Centro, CEP 590000-00, Riachuelo/RN, de 29/01/2018 até o dia 08/02/2018, das 08h00min às 12h00min.
IV – DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1. Serão beneficiários do objeto deste Processo Seletivo, os Agricultores e Agricultoras Familiares, os barraqueiros estabelecidos as margens da BR-101, produtores de artesanatos, todos do Município de Riachuelo/RN.
4.2. No caso dos boxes destinados aos ocupantes dos barraqueiros estabelecidos às margens da BR-101, os critérios utilizados serão: a)Maior tempo de ocupação; b) Depender exclusivamente da renda do estabelecimento; c) Ser o responsável pelo estabelecimento e d) Ter domicílio e residência no Município de Riachuelo/RN.
V – DOS CUSTOS
5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2018.
5.2. TABELA DE VALORES PARA ARRECADAÇÃO FINANCEIRA PARA COBRIR DESPESAS COM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO MERCADO PRODUTOR.
TIPO |
TAMANHO m² |
VALOR R$ / m² |
TAXA MENSAL R$ |
06destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006 |
14,55m² |
R$ 10,30 |
R$ 150,00 |
01 box destinado a agricultura familiar |
14,55m² |
R$10,30 |
R$150,00 |
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete) |
25,52m² |
R$ 9,79 |
R$ 250,00 |
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (restaurante) |
25,52m² |
R$ 17,63 |
R$ 450,00 |
01 boxe para comercialização do artesanato local. |
37,34m² |
R$ 10,72 |
R$ 400,00 |
5.2.1 Os valores citados na tabela do item 5.2 serão arrecadados com vistas a pagamentos de despesas operacionais e de manutenção, devidamente especificadas no item 5.2 e correspondem a expectativa projetada a tamanho em metro quadrado (m2)dos boxes, tendo para cada categoria do mercado, seu valor correspondente.
VI – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar documentos de habilitação, em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações:
Secretaria de Agricultura do Município de Riachuelo/RN
Documentos para Habilitação
Processo Seletivo com Chamamento Público Nº 001/2017.
6.1.1. Os candidatos a Permissionários deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;
b)Documento de identificação com foto ( RG, CNH,CPTS)
c) CPF
d) Comprovante de residência
e) Certificado de cursos ou inscrição de Micro empreendedor Individual (MEI) (no caso do permissionário ser artesão )
f) Certidão de casamento ou declaração de união estável.
g) Certidão Negativa Municipal
h) Certidão de quitação eleitoral
i)Declaração de produção (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura) se o permissionário for produtor.
l) Declaração do PRONAF ( no caso do permissionário ser agricultor)
6.2. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;
6.3. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial da Seleção . A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial da Seleção , através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
VII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.
7.1. Após o recebimento dos documentos de habilitação a Comissão Especial analisará os documentos com o intuito de comprovar se a requerente atende as exigências do edital.
7.2. Os requerentes que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Processo Seletivo com Chamamento Público serão considerados inabilitados.
7.3. O resultado da fase de habilitação será publicado em Imprensa Oficial.
VIII – DO PRAZO RECURSAL
8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial caberá recurso.
8.1.1 – Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior a quem caberá a decisão.
IX – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
9.1. A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, no periodo de 29/01/2018 a 08/02/2018, no Prédio da Secretaria de Agricultura, localizado na Rua: Vereador Francisco Bezerra , Centro, CEP 59000-000, Riachuelo/RN.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo de Chamamento Público deve ocorrer no prazo mínimo de 05(cinco) dias, contados da publicação do resultado da(s) requerente(s) classificada(s).
XI – DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO)
11.1. A Secretaria Municipal de Agricultura, poderá celebrar contrato (Termo de permissão de uso) de prestação de serviço, com a(s) requerente(s) considerada(s) habilitada(s) e apta(s).
11.2. Cada proponente só deverá concorrer com uma única proposta.
11.2. Se houver mais entidades habilitadas do que a demanda oferecida, proceder-se-á SORTEIO para a escolha dos selecionados, que poderá ocorrer na própria sessão de cadastramento;
11.2.1. O sorteio dos interessados será processado pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Agricultura, cujo procedimento consistirá em:
a) No dia e local indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial reunirá os presentes e colocará o nome completo de cada um deles em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma. Será um pedaço de papel para cada candidato.
b) Cada pedaço de papel será inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados.
11.3. Caso não seja possível a realização de sorteio no dia da sessão de recebimento de documentos, será informado aos presentes ao final da sessão, ou publicado em Imprensa Oficial, a data para realização do sorteio.
XII – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
12.1. O Prazo de vigência da presente permissão de uso será de até 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE USO DOS BOXES
13.1. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da promitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão;
13.2. Os Herdeiros do permissionário que vier a falecer durante o período da permissão, assumirão automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a permissão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que:
I- comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 dias;
II- atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso;
III- façam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão;
IV- consideram-se herdeiros dos permissionários, filhos e companheiros, nos termos do disposto no §3º, do artigo 226 da Constituição Federal;
13.3. Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de permissão de Uso além da prevista neste artigo.
13.4. A permissão de uso será exclusiva do permissionário habilitado, sendo os boxes entregues após a assinatura e a publicação na imprensa Oficial, do Termo de permissão;
13.5. A permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado;
13.6. Ao término de cada ano deverá ocorrer uma avaliação de funcionamento dos espaços físicos e do processo de gestão;
13.7. Qualquer permissionário inadimplente por ausência de pagamento de 3 (três) taxas consecutivas, terá seu Termo de permissão rescindido automaticamente;
13.8. O permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 90 (noventa) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de permissão de uso assinado.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica reservado a Secretaria Municipal de Agricultura, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
XV – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2018.
Presidente da Comissão Especial
EDITAL Nº. 001/2018
PROCESSO SELETIVO COM CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
O presente Processo Seletivo com Chamamento Público tem como objetivo a ocupação de 11 (onze) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN.
AVISO
Recomendamos aos interessados a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame
A Secretaria de Agricultura do Município de Riachuelo/RN, através da Comissão Especial , torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas, que tenham finalidade interesse em ocupar um dos espaços desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei 610/2017, bem como o estabelecido neste edital.
I – DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 11 (onze) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, sendo 5 (cinco) boxes destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006; 1(um) box destinado a agricultura família; 4 (quatro) boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete/restaurante); e 1(um) boxe para comercialização do artesanato local, tudo conforme Termo de Referência, ANEXO I.
II – DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Termo de Permissão;
c) Anexo III – Declaração descritiva do (s) serviço (s) ofertado (s).
III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo com Chamamento Público deverão entregar a documentação especificada na Cláusula VI, no prédio sede da Secretaria de Agricultura, localizado na Rua: Vereador Francisco Bezerra, Centro, CEP 590000-00, Riachuelo/RN, de 29/01/2018 até o dia 08/02/2018, das 08h00min às 12h00min.
IV – DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1. Serão beneficiários do objeto deste Processo Seletivo, os Agricultores e Agricultoras Familiares, os barraqueiros estabelecidos as margens da BR-101, produtores de artesanatos, todos do Município de Riachuelo/RN.
4.2. No caso dos boxes destinados aos ocupantes dos barraqueiros estabelecidos às margens da BR-101, os critérios utilizados serão: a)Maior tempo de ocupação; b) Depender exclusivamente da renda do estabelecimento; c) Ser o responsável pelo estabelecimento e d) Ter domicílio e residência no Município de Riachuelo/RN.
V – DOS CUSTOS
5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2018.
5.2. TABELA DE VALORES PARA ARRECADAÇÃO FINANCEIRA PARA COBRIR DESPESAS COM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO MERCADO PRODUTOR.
TIPO |
TAMANHO m² |
VALOR R$ / m² |
TAXA MENSAL R$ |
06destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006 |
14,55m² |
R$ 10,30 |
R$ 150,00 |
01 box destinado a agricultura familiar |
14,55m² |
R$10,30 |
R$150,00 |
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete) |
25,52m² |
R$ 9,79 |
R$ 250,00 |
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (restaurante) |
25,52m² |
R$ 17,63 |
R$ 450,00 |
01 boxe para comercialização do artesanato local. |
37,34m² |
R$ 10,72 |
R$ 400,00 |
5.2.1 Os valores citados na tabela do item 5.2 serão arrecadados com vistas a pagamentos de despesas operacionais e de manutenção, devidamente especificadas no item 5.2 e correspondem a expectativa projetada a tamanho em metro quadrado (m2)dos boxes, tendo para cada categoria do mercado, seu valor correspondente.
VI – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar documentos de habilitação, em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações:
Secretaria de Agricultura do Município de Riachuelo/RN
Documentos para Habilitação
Processo Seletivo com Chamamento Público Nº 001/2017.
6.1.1. Os candidatos a Permissionários deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;
b)Documento de identificação com foto ( RG, CNH,CPTS)
c) CPF
d) Comprovante de residência
e) Certificado de cursos ou inscrição de Micro empreendedor Individual (MEI) (no caso do permissionário ser artesão )
f) Certidão de casamento ou declaração de união estável.
g) Certidão Negativa Municipal
h) Certidão de quitação eleitoral
i)Declaração de produção (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura) se o permissionário for produtor.
j) Declaração do PRONAF ( no caso do permissionário ser agricultor)
6.2. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;
6.3. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial da Seleção . A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial da Seleção , através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
VII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.
7.1. Após o recebimento dos documentos de habilitação a Comissão Especial analisará os documentos com o intuito de comprovar se a requerente atende as exigências do edital.
7.2. Os requerentes que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Processo Seletivo com Chamamento Público serão considerados inabilitados.
7.3. O resultado da fase de habilitação será publicado em Imprensa Oficial.
VIII – DO PRAZO RECURSAL
8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial caberá recurso.
8.1.1 – Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior a quem caberá a decisão.
IX – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
9.1. A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, no Prédio da Secretaria de Agricultura, localizado na Rua: Vereador Francisco Bezerra , Centro, CEP 59000-000, Riachuelo/RN.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo de Chamamento Público deve ocorrer no prazo mínimo de 05(cinco) dias, contados da publicação do resultado da(s) requerente(s) classificada(s).
XI – DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO)
11.1. A Secretaria Municipal de Agricultura, poderá celebrar contrato (Termo de permissão de uso) de prestação de serviço, com a(s) requerente(s) considerada(s) habilitada(s) e apta(s).
11.2. Cada proponente só deverá concorrer com uma única proposta.
11.2. Se houver mais entidades habilitadas do que a demanda oferecida, proceder-se-á SORTEIO para a escolha dos selecionados, que poderá ocorrer na própria sessão de cadastramento;
11.2.1. O sorteio dos interessados será processado pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Agricultura, cujo procedimento consistirá em:
a) No dia e local indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial reunirá os presentes e colocará o nome completo de cada um deles em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma. Será um pedaço de papel para cada candidato.
b) Cada pedaço de papel será inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados.
11.3. Caso não seja possível a realização de sorteio no dia da sessão de recebimento de documentos, será informado aos presentes ao final da sessão, ou publicado em Imprensa Oficial, a data para realização do sorteio.
XII – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
12.1. O Prazo de vigência da presente permissão de uso será de até 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE USO DOS BOXES
13.1. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da promitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão;
13.2. Os Herdeiros do permissionário que vier a falecer durante o período da permissão, assumirão automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a permissão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que:
I- comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 dias;
II- atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso;
III- façam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão;
IV- consideram-se herdeiros dos permissionários, filhos e companheiros, nos termos do disposto no §3º, do artigo 226 da Constituição Federal;
13.3. Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de permissão de Uso além da prevista neste artigo.
13.4. A permissão de uso será exclusiva do permissionário habilitado, sendo os boxes entregues após a assinatura e a publicação na imprensa Oficial, do Termo de permissão;
13.5. A permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado;
13.6. Ao término de cada ano deverá ocorrer uma avaliação de funcionamento dos espaços físicos e do processo de gestão;
13.7. Qualquer permissionário inadimplente por ausência de pagamento de 3 (três) taxas consecutivas, terá seu Termo de permissão rescindido automaticamente;
13.8. O permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 90 (noventa) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de permissão de uso assinado.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica reservado a Secretaria Municipal de Agricultura, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
XV – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Riachuelo/RN, 18 de janeiro de 2018.
Presidente da Comissão Especial