ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO N.º1.058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Fixa como Ponto Facultativoo dia 08 de setembro de 2023 no âmbito das repartições públicas diretas e indiretas, ligadas ao município de Riachuelo, e dá outras providências.

 

JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito Municipal de Riachuelo, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o feriadonacional do dia 07 de setembro;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica fixado como ponto facultativo, no âmbito das repartições públicas diretas e indiretas ligadas ao Município de Riachuelo/RN, o dia 08 de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

 

Art. 3º – O expediente normal será retomado no dia11 de setembro de 2023.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Riachuelo, 05 de setembro de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:380EA807

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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