ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO N.º1.058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Fixa como Ponto Facultativoo dia 08 de setembro de 2023 no âmbito das repartições públicas diretas e indiretas, ligadas ao município de Riachuelo, e dá outras providências.
JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito Municipal de Riachuelo, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o feriadonacional do dia 07 de setembro;
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado como ponto facultativo, no âmbito das repartições públicas diretas e indiretas ligadas ao Município de Riachuelo/RN, o dia 08 de setembro do corrente ano.
Art. 2º – Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.
Art. 3º – O expediente normal será retomado no dia11 de setembro de 2023.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riachuelo, 05 de setembro de 2023.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:380EA807
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
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