ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 031/2022 – PMR/RN
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Prestação de serviços jurídicos, albergando assessoria e consultoria em regularização fundiária urbana – REURB no âmbito do Município de Riachuelo/RN, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Finanças e Tributação, além da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: ANA PAULA DANTAS JOFILY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.680.514/0001-73, no valor mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
Riachuelo/RN, em 12 de julho de 2022
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal