ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1014/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RESTRITIVAS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito do Município de Riachuelo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;
CONSIDERANDO o surgimento de novos casos no Município, conforme Boletins Epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º – É obrigatório o uso de máscara em todo o território municipal, até mesmo em ambientes abertos, como praças públicas, e, principalmente nas ruas/vias.
Art. 2º – Nos eventos que promoverem aglomeração – tais como festas, privadas ou públicas, em locais abertos ou fechados -, será obrigatória a solicitação da comprovação de que os participantes estejam vacinados contra a Covid-19, bem como o uso de máscara.
§ 1º Os organizadores do evento ou do estabelecimento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas neste Decreto.
§ 2º O funcionamento de eventos que estejam em desconformidade com o disposto neste Decreto, culminará com a punição de suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
Art. 3º – As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Riachuelo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 29 de outubro de 2021.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito do Município de Riachuelo/RN.