PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Riachuelo/RN, em 23 de agosto de 2017.
O Pregoeiro do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2017, de 04 de janeiro de 2017, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, cuja sessão se realizará no dia 11 de setembro de 2017, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o Registro de Preços para locação de veículos sem condutor para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para locação de veículos sem condutor para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações do objeto pretendido;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
f) Anexo VI, contendo a minuta do “Contrato de Locação de Bens Móveis”.
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3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 11 de setembro de 2017, às 08h30min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Riachuelo/RN e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Riachuelo/RN.
.7.3. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
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8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
ATENÇÃO: 8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes, bem como parentes, na forma da lei, representando empresas licitantes diferentes.
8.7. O não comparecimento do titular e ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
ATENÇÃO: 8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e lei complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, conforme o caso.
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ATENÇÃO: 8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
ATENÇÃO: 8.12. Os documentos de credenciamento que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
ATENÇÃO: 8.13. O pregoeiro e seus equipe consultará, para comprovar a inexistência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, a seguinte documentação:
a) Resultado da consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, obtido através do endereço eletrônico: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis (imprimir a tela); e
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, obtida através do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, comprovando o nada consta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do Licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
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d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na execução de serviços correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
b) a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ano 2016, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
c) a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope nº 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP
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Data da Sessão:
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação acima especificada deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso.
9.4. A falta de qualquer documento acima listado; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no “subitem 9.1” fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso, impedirá a habilitação e ou contratação do Licitante vencedor no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
9.6. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz.
9.7. Se o Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, sendo, no entanto, considerados como válidos os documentos da filial que pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os documentos apresentados para fins de credenciamento ficam desobrigados de apresentação na documentação de habilitação.
9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
ATENÇÃO: 9.10. Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de carta de credenciamento e ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada sem rasuras;
b) Indicar o preço mensal da locação por item e o valor total estimado para 12 (doze) meses de execução;
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c) Estar datada, rubricadas nas primeiras folhas e assinada à última folha com a devida identificação do representante legal da empresa;
d) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias; e
e) Deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope nº 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP
Data da Sessão:
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto à aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.
11.4. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item e ou lote, conforme o caso.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, POR ITEM, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
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13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
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13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
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13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08h00min às 12h00min, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
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14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público atualmente vigentes.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
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16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1. O ADJUDICATÁRIO terá até 72 (setenta e duas) horas após convocado, para comparecer a sede da Prefeitura Municipal onde assinará o “Contrato de Locação de Bens Móveis”.
16.2. Não havendo o comparecimento do ADJUDICATÁRIO para assinatura do termo contratual no prazo acima estabelecido, lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura do termo de contrato e o licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
16.3. Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do Termo de Contrato.
17. DO VEÍCULO E RECEBIMENTO:
17.1. O veículo ofertado deverá estar em estrita conformidade com as normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB, bem como com as especificações deste Edital.
17.2. O recebimento do veículo será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, que irá averiguar a situação física do mesmo e as especificações de funcionamento, segurança, conforto, higiene e conservação.
17.3. O veículo destinado à locação será submetido à vistoria, anotando-se na Ficha de Vistoria, todas as observações sobre seu estado.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual no tocante às especificações e condições de uso do veículo, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
17.6. O veículo deverá possuir tempo máximo de uso (em anos) contados da emissão do 1º CRLV e corresponder às especificações mínimas exigidas, conforme constante no Termo de Referência anexo deste Edital.
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17.7. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
17.8. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre.
17.9. O veículo deverá ser entregue imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo.
18. DA DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO:
18.1. O veículo deverá estar permanentemente disponível para uso durante toda vigência do Termo de Contrato celebrado, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
19. DO ACOMPANHAMENTO:
19.1. O acompanhando do contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, que irá averiguar a correta execução do objeto contratado.
20. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
20.1. O pagamento pela locação será realizado mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, subitem “Regularidade Fiscal e Trabalhista” deste Edital, todas com validade vigente na data da liquidação.
21. DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
21.1. Na locação objeto deste Edital a base de cálculo para fins de pagamento será o mês locado.
22. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
22.1. Já deverão estar inclusos nos preços ofertados os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais; fretes, locação e depreciação de equipamentos; impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATADO:
23.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
23.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
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23.3. Eventuais alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
24.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Disponibilizar o veículo imediatamente após a assinatura do Termo Contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Disponibilizar veículo devidamente licenciado e regularizado junto aos órgãos competentes;
d) Entregar o veículo de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de funcionamento, segurança, conforto, higiene e conservação;
e) Locar o veículo com quilometragem livre;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
g) Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, dano materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
h) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
j) Realizar manutenção preventiva e corretiva do veículo, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como substituição de pneus e peças desgastadas;
k) Substituir o veículo locado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão e reparos mecânicos, ou por motivo de força maior devidamente identificado e comprovado;
l) Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação, quando, por ventura, for constatado a sua indisponibilidade de uso;
m) Prestar os serviços de entrega e substituição do veículo sem cobrança de qualquer taxa adicional;
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n) Autorizar a CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipos, se assim julgar necessário;
o) Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
p) Encaminhar a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis de seu recebimento, a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
q) Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
s) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
t) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
u) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários oriundos do contrato firmado;
v) Executar manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; e
w) Manter a regulagem do veículo, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente, em especial as regulamentações do IBAMA e CONAMA. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
25.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:
a) Ser responsável pela guarda do veículo locado;
b) Garantir que a utilização do veículo locado será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
c) Ser responsável pelo abastecimento (com combustível) do veículo locado;
d) Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), decorrentes do uso do veículo locado;
e) Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
f) Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE;
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g) Assegurar que os motoristas condutores portem Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo locado e dentro do prazo de validade;
h) Comunicar no prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o veículo;
i) No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
j) Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso à infração cometida for considerada procedente;
k) Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
l) Utilizar o veículo exclusivamente em vias normais de rodagem;
m) Efetuar a restituição do veículo, ao final do Contrato; e
n) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Contrato.
26. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
26.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
26.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria do veículo programado para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital/Contrato.
26.3. À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do veículo, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado e sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
27. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
27.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
27.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
28. DAS PENALIDADES:
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28.1. A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), limitado a 05 (cinco) dias, caso haja atraso no início da locação. Após esse prazo, haverá a rescisão do presente termo contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
28.2. A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), limitado a 05 (cinco) dias, caso haja paralisação na locação, sem a devida justificativa. Após esse prazo, haverá a rescisão do presente termo contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
28.3. A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), caso haja a rescisão do presente termo contratual, por inadimplência da mesma.
29. DA RETIRADA DO EDITAL:
29.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
29.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.
29.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
29.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 0. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
30.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, poderão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
30.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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30.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
30.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
31.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 08h00min às 12h00min, de 2ª a 6ª feiras.
31.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
31.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
31.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do ato homologatório.
Anderson de Vasconcelos Lima
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades do Município de Riachuelo, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado “Registro de Preços” para contratação de empresa especializada na locação de veículo, sem condutor, quilometragem livre, visando o deslocamento para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal.
1.2. A locação do veículo se dará em caráter contínuo (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração) durante a vigência do(s) contrato(s) firmado(s), com e sem condutor e com quilometragem livre.
1.3. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículo com a devida manutenção.
1.4. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade pretendida.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se o objeto pretendido tendo em vista a necessidade da locação de veículos para atendimentos a Secretarias, órgãos e setores produtivos da Municipalidade, suprindo as deficiências identificadas e permitindo a melhoria da qualidade dos serviços realizados, além de aumentar a eficiência no reaparelhamento e renovação da frota, com enfoque na economicidade.
3. DOS VEÍCULOS:
3.1. Deverão ser disponibilizados veículos segundo características e valores de referência conforme abaixo relacionado:
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Item
Características Mínimas
Tempo Máximo de Uso
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Mensal (R$)
Total Mensal (R$)
1
Veículo tipo passeio, sedan, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.6, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas.
06 (seis) anos
Unid.
02
2.667,00
5.334,00
2
Veículo tipo passeio, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.0, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas.
06 (seis) anos
Unid.
02
2.380,00
4.760,00
3
Veículo tipo “minivan”, com capacidade de transporte de 07 (sete) passageiros, sentados, motorização 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado.
06 (seis) anos
Unid.
02
4.267,00
8.534,00
4 Veículo tipo ambulância simples remoção, composta de maca retrátil, suporte de soro, cilindro de O² e demais equipamentos obrigatórios.
06 (seis) anos
Unid.
02
5.950,00
11.900,00
5
Veículo tipo utilitário, cabine para 02 (dois) passageiros, capacidade da caçamba de 730 litros, carga útil de 600 Kg, motorização 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado.
06 (seis) anos
Unid.
02
2.967,00
5.934,00
6
Veículo automotor tipo Van, com potência de 127CV e capacidade para 16 passageiros.
06 (seis) anos
Unid.
02
8.400,00
16.800,00
Total R$
53.262,00
3.2. O veículo ofertado deverá estar em estrita conformidade com as normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB, bem como com as especificações deste Edital.
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3.3. O recebimento do veículo será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, que irá averiguar a situação física do mesmo e as especificações de funcionamento, segurança, conforto, higiene e conservação.
3.4. O veículo destinado à locação será submetido à vistoria, anotando-se na Ficha de Vistoria, todas as observações sobre seu estado.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, no tocante às especificações e condições de uso do veículo, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
3.7. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.8. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre.
3.9. O veículo deverá ser entregue imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato, na sede da CONTRATANTE.
4. DO CUSTO ESTIMADO:
4.1. Os custos para o objeto ora pleiteado estão estimados no valor mensal de R$ 53.262,00 (Cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais), perfazendo o total global estimado de R$ 639.144,00 (Seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), considerando-se 12 (doze) meses de execução
5. DA FISCALIZAÇÂO E CONTROLE:
5.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria do veículo programado para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
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5.3. À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do veículo, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado e sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
6. DA MANUTENÇÃO:
6.1. O veículo locado deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante, sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição por veículo igual ou similar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso haja indisponibilidade do veículo locado, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, ou por motivo de força maior devidamente identificado e comprovado.
6.4. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
6.5. A manutenção preventiva e ou corretiva de que trata o “subitem 6.1” acima, deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
6.6. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
6.7. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelo veículo ora locado, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório do aludido bem e acidentes não cobertos pelo seguro acima citado.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
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b) Disponibilizar o veículo imediatamente após a assinatura do Termo Contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Disponibilizar veículo devidamente licenciado e regularizado junto aos órgãos competentes;
d) Entregar o veículo de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de funcionamento, segurança, conforto, higiene e conservação;
e) Locar o veículo com quilometragem livre;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
g) Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, dano materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
h) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
j) Realizar manutenção preventiva e corretiva do veículo, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como substituição de pneus e peças desgastadas;
k) Substituir o veículo locado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão e reparos mecânicos, ou por motivo de força maior devidamente identificado e comprovado;
l) Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação, quando, por ventura, for constatado a sua indisponibilidade de uso;
m) Prestar os serviços de entrega e substituição do veículo sem cobrança de qualquer taxa adicional;
n) Autorizar a CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipos, se assim julgar necessário;
o) Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
p) Encaminhar a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis de seu recebimento, a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
q) Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
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Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
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r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
s) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
t) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
u) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários oriundos do contrato firmado;
v) Executar manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; e
w) Manter a regulagem do veículo, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente, em especial as regulamentações do IBAMA e CONAMA. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:
a) Ser responsável pela guarda do veículo locado;
b) Garantir que a utilização do veículo locado será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
c) Ser responsável pelo abastecimento (com combustível) do veículo locado;
d) Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), decorrentes do uso do veículo locado;
e) Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
f) Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE;
g) Assegurar que os motoristas condutores portem Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo locado e dentro do prazo de validade;
h) Comunicar no prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o veículo;
i) No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
j) Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso à infração cometida for considerada procedente;
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k) Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
l) Utilizar o veículo exclusivamente em vias normais de rodagem;
m) Efetuar a restituição do veículo, ao final do Contrato; e
n) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Contrato.
Riachuelo/RN, em 23 de agosto de 2017.
Ailton de Freitas Macêdo
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 – SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA
Em ______ de ___________________ de _________, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. Mara Lourdes Cavalcanti, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, brasileira, casada, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de Preços para locação de veículos para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Riachuelo/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
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f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convocação;
b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se abaixo indicados, importando a presente no valor mensal de R$ ___________ (__________________), totalizando R$ ___________ (__________________) para 12 (doze) meses.
Item
Descrição
Marca do Veiculo
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Mensal (R$)
Total
Mensal (R$)
Veículo automotor tipo …
Unid.
Veículo automotor tipo …
Unid.
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Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, será realizado mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, ao serviço prestado salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10º. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
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d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatada irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa da Administração, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Riachuelo/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de ____________.
Mara Lourdes Cavalcanti
Pelo Órgão Gerenciador
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
FORNECEDOR: __________________________________________________________________________.
Assinatura: ___________________________________________________________.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
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ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP – MINUTA
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
Em, ______ de __________________ de __________.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
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ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP – MINUTA
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014.
Em, ______ de __________________ de __________.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
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ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP- MINUTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ______ de __________________ de __________.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
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ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – MINUTA
Pelo presente instrumento particular de Contrato, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Mara Lourdes Cavalcanti, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, brasileira, casada, residente e domiciliado no Município de Riachuelo, e do outro lado como CONTRATADA, ___________________________________, ______________________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O presente termo tem como objetivo locar veículo(s) para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, em caráter contínuo, sem condutor, com quilometragem livre, conforme especificações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O presente termo de locação será executado de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO:
a) A presente locação importa no(s) valor(es) conforme abaixo relacionado:
Item
Descrição
Órgão/Finalidade
Unid.
Quant.
Valor Mensal
Total Mensal
….
…
…
…
…
b) Importa o presente contrato no valor global de R$ ____________________ (_____________________________________) para ______ (_________) meses de execução.
CLÁUSULA 4ª – DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
O pagamento pela locação será realizado mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, subitem “Regularidade Fiscal e Trabalhista” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, todas com validade vigente na data da liquidação.
CLÁUSULA 5ª – DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
Na locação objeto do presente contrato a base de cálculo para fins de pagamento será o mês locado.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
A locação iniciará na assinatura deste termo e encerrará em ______ (_________) meses.
CLÁUSULA 7ª – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATADO:
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas; e
c) Eventuais alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA 8ª – DO VEÍCULO:
a) O veículo ofertado deverá estar em estrita conformidade com as normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB, bem como com as especificações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
b) Quando da entrega o veículo deverá possuir tempo máximo de uso (em anos) contados da emissão do 1º CRLV e corresponder às especificações mínimas exigidas conforme constante no Termo de Referência do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
c) O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
d) O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre; e
e) O veículo deverá ser entregue imediatamente após a assinatura do presente Termo de Contrato, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo.
CLÁUSULA 9ª – DO ACOMPANHAMENTO:
O acompanhando da locação será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, que irá averiguar a correta execução do objeto contratado.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Disponibilizar o veículo imediatamente após a assinatura deste Termo Contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Disponibilizar veículo devidamente licenciado e regularizado junto aos órgãos competentes;
d) Entregar o veículo de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de funcionamento, segurança, conforto, higiene e conservação;
e) Locar o veículo com quilometragem livre;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
g) Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, dano materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
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h) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
j) Realizar manutenção preventiva e corretiva do veículo, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como substituição de pneus e peças desgastadas;
k) Substituir o veículo locado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão e reparos mecânicos, ou por motivo de força maior devidamente identificado e comprovado;
l) Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação, quando, por ventura, for constatado a sua indisponibilidade de uso;
m) Prestar os serviços de entrega e substituição do veículo sem cobrança de qualquer taxa adicional;
n) Autorizar a CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipos, se assim julgar necessário;
o) Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
p) Encaminhar a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis de seu recebimento, a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
q) Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
s) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
t) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
u) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários oriundos do presente Contrato;
v) Executar manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; e
w) Manter a regulagem do veículo, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente, em especial as regulamentações do IBAMA e CONAMA. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:
a) Ser responsável pela guarda do veículo locado;
b) Garantir que a utilização do veículo locado será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
c) Ser responsável pelo abastecimento (com combustível) do veículo locado;
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d) Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), decorrentes do uso do veículo locado;
e) Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
f) Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE;
g) Assegurar que os motoristas condutores portem Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo locado e dentro do prazo de validade;
h) Comunicar no prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o veículo;
i) No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
j) Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso à infração cometida for considerada procedente;
k) Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
l) Utilizar o veículo exclusivamente em vias normais de rodagem;
m) Efetuar a restituição do veículo, ao final deste Contrato; e
n) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA 12 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
a) A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste Contrato;
b) A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria do veículo programado para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP e no presente Termo Contratual;
c) À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do veículo, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o período de vigência deste Contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado e sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13 – DAS PENALIDADES:
a) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), limitado a 05 (cinco) dias, caso haja atraso no início da locação. Após esse prazo, haverá a rescisão do presente termo contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal;
b) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), limitado a 05 (cinco) dias, caso haja paralisação na locação, sem a devida justificativa. Após esse prazo, haverá a rescisão do presente termo contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal; e
c) A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor global contratado (“valor mensal” x “nº de meses da vigência contratual”), caso haja a rescisão do presente termo contratual, por inadimplência da mesma.
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CLÁUSULA 14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário “__________________________” constante no orçamento corrente.
CLÁUSULA 15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos do ___________________________________.
CLÁUSULA 16 – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente contratação foi autorizada através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP, homologada em _____ de ____________________ de _________, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA 17 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em ______ (_________) meses.
CLÁUSULA 18 – DO LIVRE ACESSO:
A CONTRATADA fica obrigada a permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e/ou externo, aos seus documentos e registros contábeis, bem como a todos os documentos e/ou informações relativas e apresentadas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP.
CLÁUSULA 19 – DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que devidamente justificada. São razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA retarde o início da locação por mais de 05 (cinco) dias, sem a devida justificativa;
b) Caso a CONTRATADA entregue para execução, veículo em condições distintas das especificadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP;
c) Caso a CONTRATANTE adquira veículo próprio que venha, a critério da Administração Municipal, substituir o veículo locado; e
d) Caso haja o descumprimento de alguma cláusula aqui pactuada, bem como de alguma norma estabelecida no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP e anexos.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja atraso por mais de 30 (trinta) dias, no pagamento mensal da locação; e
b) Caso haja o descumprimento de alguma cláusula aqui pactuada, bem como de alguma norma estabelecida no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP e anexos.
CLÁUSULA 20 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo de Potengi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
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E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Riachuelo/RN, em _____ de __________________ de _________.
Mara Lourdes Cavalcanti
PELA CONTRATANTE
Prefeita Municipal
________________________________________
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________________________________ Documento: __________________________
2. ____________________________________________________ Documento: __________________________