Nesta segunda-feira (12/06) às 15h, representantes do Poder Público Municipal (Poder Executivo e Legislativo), Sociedade Civil e outras entidades, estiveram reunidos em Audiência Pública para elaboração do Orçamento Participativo, que compreende o Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) e Lei Orçamentária Anual (LOA 2018).

 

Sobre o Orçamento Participativo:

Muita gente não sabe, mas o cidadão comum pode ajudar diretamente a definir quais são as prioridades na aplicação dos recursos do orçamento de seu município. Nas cidades em que existe o orçamento participativo, representantes da comunidade discutem com membros da prefeitura ou do governo estadual quais áreas devem receber maior investimento. As reuniões são públicas, abertas, periódicas e as deliberações dessas assembleias são consideradas quando é elaborada a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada para a assembleia legislativa no caso dos Estados, ou câmara municipal, no caso dos municípios.

Antes de falarmos de modo mais específico sobre o OP, vamos esboçar algumas ideias gerias sobre orçamento.

A necessidade de se planejar as ações antes de executar o Orçamento foi determinada através do Decreto-Lei nº 200/67. Com este decreto ficou determinado a necessidade de se conhecer as reais deficiências ou necessidades da população antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, visando a solução ou minimização dos problemas públicos.

O orçamento público é um dos instrumentos mais importantes e fundamentais do planejamento governamental, na política e economia do Estado, que fixa os meios para que este possa realizar suas tarefas. O orçamento público tem como finalidade planejar o trabalho que um Governo pretende executar no período de um ano, definindo programas, projetos e atividades, em torno do orçamento previsto. O Título VI da Constituição Federal trata especificamente da Tributação e do Orçamento (BRASIL, 2015, arts. 145º a 169º): “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual [PPA]; II – as diretrizes orçamentárias [LDO]; III – os orçamentos anuais [LOA]” (BRASIL, 2015, Art. 165).

A elaboração das Leis Orçamentárias Anuais é prerrogativa do Poder Executivo, que deve levar em consideração o PPA, e as diretrizes orçamentárias. Cabe ao Executivo planejar a estimativa de receitas e projeção de despesas por áreas (Educação, Saúde, Meio Ambiente etc). (FEDOZZI, 1997; FONSECA, 2009; PIRES, 2001, VIGLIO, 2004).

Com base nestas considerações sobre o orçamento público, podemos então definir o Orçamento Participativo (OP) como um mecanismo governamental de Democracia Participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais e governos estaduais, através de processos da participação da comunidade. Seu objetivo é assegurar participação direta na definição das prioridades para os investimentos públicos. O orçamento participativo permite à população discutir o orçamento e as decisões sobre os recursos municipais ficam compartilhadas entre os poderes Executivo, Legislativo e a população.

Fonte: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/products/or%C3%A7amento-participativo

Prefeitura Municipal de Riachuelo

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