01/01/2022
O Plano Municipal de Saúde é considerado a ferramenta central do processo de planejamento, este possibilita a definição e implementação das prioridades da gestão municipal no âmbito de saúde para o período de quatro anos. Este instrumento explicita os compromissos do governo para o setor a partir da análise da situação da saúde no município e das necessidades da população. Em sua elaboração, devem-se observar as legislações como: leis 8.080 e 8.142 de 1990, e a Lei Complementar 141/2012. Observa-se ainda o Decreto 7.508/11, que aprimorou processos e práticas no ciclo de gestão no SUS, ao regulamentar aspectos da Lei 8.080/90 no tocante ao planejamento da saúde, assistência à saúde, articulação interfederativa e regionalização, dentre outros. Dessa maneira a sua a elaboração, execução e o monitoramento devem observar os princípios do SUS estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e nessas normativas, como a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação popular. Esses são princípios que devem sempre guiar a atuação desta Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e que foram diretrizes nesse processo de elaboração. Tendo em vista esses princípios e o diagnóstico situacional da Saúde, a SMS realizou seu planejamento estratégico para o período 2022-2025 de acordo com as normas vigentes. Reforça-se, assim, o compromisso com o uso eficiente dos recursos públicos e com as entregas previamente pactuadas com a população, sem perder de vista o estabelecimento de novos objetivos, metas e projetos desafiadores, capazes de gerar benefícios significativos à sociedade. A partir da definição e dos principais problemas e estratégias levantados definiram-se as transformações pretendidas pela gestão municipal, traduzidas em diretrizes, objetivos, metas e indicadores. Destacam-se as definições para sua elaboração: ? Diretrizes: Expressam ideais de realização e orientam escolhas estratégicas e prioritárias. Devem ser definidas em função das características epidemiológicas, da organização dos serviços, do sistema de saúde e dos marcos da Política de Saúde. (BRASIL, 2016). Objetivos: expressam os resultados almejados e comunicam quais aspectos da realidade pretende-se modificar. Exercem, portanto, papel de guia para as metas e ações. Os objetivos têm seu alcance quantificado por meio das metas. ? Metas: são medidas de alcance do Objetivo (BRASIL, 2016) e podem expressar desafios que precisam ser enfrentados, ao mesmo tempo em que estipulam compromissos para o alcance dos objetivos. ? Indicadores: representam um conjunto de parâmetros que permite identificar, mensurar, acompanhar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta. Devem ser passíveis de apuração periódica, de forma a possibilitar a avaliação da intervenção. A primeira fase do processo de participação social possibilitou identificar por meio de conversas e momentos nos estabelecimentos de saúde deste município os principais problemas vistos pela população, pelos profissionais da saúde, bem como pelo controle social do município, de maneira a conhecer a realidade desta e permitir traçar um planejamento estratégico que condicione mudança de cenário e permita garantir acesso à saúde em tempo oportuno e de qualidade à população. Vale ressaltar que foi realizada uma análise da situação da saúde do município, de maneira a ter um retrato da atual situação da saúde numa perspectiva extensiva que permita traçar olhares direcionados à realidade apresentada. O PMS orienta a definição do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) consolidando como fundamental instrumento de planejamento. Esse PMS apresenta análise situacional do município proporcionando informações gerais das condições em que vive a população de Riachuelo. Esse Plano Municipal foi elaborado pela equipe técnica do Planejamento em Saúde com participação dos técnicos das coordenações e Assessorias da SMS.