“Um marco histórico”, foi como o prefeito Joca Basílio anunciou o quitação da dívida dos precatórios do município após reunião na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.
O encontro que reuniu além do prefeito, o Procurador Geral do Município, Luiz Felipe, e o Juiz Gestor de Precatórios, Bruno Lacerda, aconteceu quinta-feira, 1/12, no TJRN.
A quitação da dívida ocorreu após quase 18 anos. Em 2021, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças – SEMTF e a Procuradoria criou um planejamento minucioso para regularizar a situação do município de Riachuelo junto à Divisão de Precatórios.
O valor pago pelo município já se encontra em conta judicial de acesso exclusivo do tribunal potiguar.o Juiz Gestor de Precatórios, Bruno Lacerda, informou que o processo está em fase conclusiva, com previsão para pagamento para os beneficiários até janeiro de 2023.
__________________
PRA SABER MAIS:
__________________
SAIBA O QUE É PRECATÓRIO
O precatório é um título referente a dívida com um credor que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica que movem (e ganham) algum tipo de ação contra o Poder Público.
Por ser uma dívida pública, é feito o pagamento na forma de títulos que devem ser orçamentados pelo caixa público.
Assim, os precatórios determinam que os credores com decisões judiciais favoráveis recebam os valores devidos, conforme consta no art. 100, § 9º, da Constituição Federal.
O poder público deve efetuar o pagamento do precatório, mas ele deve ser inscrito na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que ocorra.
Dessa forma, os precatórios possuem um critério e ordem para pagamento, sem que prejudiquem o orçamento público, que também precisa ser direcionado para outros fins.
PRECATÓRIO MUNICIPAL
O precatório municipal, é proveniente de alguma ação jurídica contra a administração de qualquer município brasileiro ou instituições.
A responsabilidade pelo pagamento do precatório municipal é de responsabilidade do Tribunal de Justiça que recebe o repasse do executivo municipal.
Pular para o conteúdo