Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, e o compromisso da administração municipal em evitar a propagação do vírus, o Poder Executivo Municipal editou o Decreto 961/2020, que entre outras providências, estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus no Município de Riachuelo/RN.

O uso de máscaras de proteção facial, tornou-se obrigatório a partir de 30 de abril de 2020 por toda a população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, para acesso a estabelecimentos.

A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as Normas Técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Visando o fiel cumprimento das medidas nele contidas, o Decreto também autoriza aos órgãos municipais competentes, as atividades de fiscalização e de poder de polícia, em conformidade com a legislação pertinente.

Salientamos que a desobediência às previsões dispostas no Ato Normativo, caracteriza infração administrativa sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos no combate à pandemia do novo Coronavírus.

Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN