ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº. 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a alíquota patronal de que trata o Art. 2° da Lei nº 633/2019 e implementa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial através da Contribuição Suplementar do Município de Riachuelo para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Riachuelo/RN e dá outras Providências.

 

O povo do Município Riachuelo/RN, por seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O artigo 2º da Lei 633/2019 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º …

 

III – A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica estabelecida em 16,32% (dezesseis virgula trinta e dois por cento).

 

Art. 2º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Riachuelo, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquotas suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme valores apresentados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º – As alíquotas citadas nos artigos 1º e 2º desta lei poderão ser alteradas mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 28 de setembro de 2023

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Ano Alíquota de Contribuição Suplementar
Quadro Geral Magistério
2023 5,67% 20,75%
2024 7,16% 26,24%
2025 17,43% 63,83%
2026 17,43% 63,83%
2027 17,43% 63,83%
2028 17,43% 63,83%
2029 17,43% 63,83%
2030 17,43% 63,83%
2031 17,43% 63,83%
2032 17,43% 63,83%
2033 17,43% 63,83%
2034 17,43% 63,83%
2035 17,43% 63,83%
2036 17,43% 63,83%
2037 17,43% 63,83%
2038 17,43% 63,83%
2039 17,43% 63,83%
2040 17,43% 63,83%
2041 17,43% 63,83%
2042 17,43% 63,83%
2043 17,43% 63,83%
2044 17,43% 63,83%
2045 17,43% 63,83%
2046 17,43% 63,83%
2047 17,43% 63,83%
2048 17,43% 63,83%
2049 17,43% 63,83%
2050 17,43% 63,83%
2051 17,43% 63,83%
2052 17,43% 63,83%
2053 17,43% 63,83%
2054 17,43% 63,83%
2055 17,43% 63,83%
2056 17,43% 63,83%
2057 17,43% 63,83%
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:E607A5B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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