LEI MUNICIPAL Nº. 691/2023 – Altera a alíquota patronal de que trata o Art. 2° da Lei nº 633/2019 e implementa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº. 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a alíquota patronal de que trata o Art. 2° da Lei nº 633/2019 e implementa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial através da Contribuição Suplementar do Município de Riachuelo para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Riachuelo/RN e dá outras Providências.
O povo do Município Riachuelo/RN, por seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei 633/2019 passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º …
III – A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica estabelecida em 16,32% (dezesseis virgula trinta e dois por cento).
Art. 2º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Riachuelo, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquotas suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme valores apresentados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º – As alíquotas citadas nos artigos 1º e 2º desta lei poderão ser alteradas mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 28 de setembro de 2023
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Anexo I
Ano | Alíquota de Contribuição Suplementar | |
Quadro Geral | Magistério | |
2023 | 5,67% | 20,75% |
2024 | 7,16% | 26,24% |
2025 | 17,43% | 63,83% |
2026 | 17,43% | 63,83% |
2027 | 17,43% | 63,83% |
2028 | 17,43% | 63,83% |
2029 | 17,43% | 63,83% |
2030 | 17,43% | 63,83% |
2031 | 17,43% | 63,83% |
2032 | 17,43% | 63,83% |
2033 | 17,43% | 63,83% |
2034 | 17,43% | 63,83% |
2035 | 17,43% | 63,83% |
2036 | 17,43% | 63,83% |
2037 | 17,43% | 63,83% |
2038 | 17,43% | 63,83% |
2039 | 17,43% | 63,83% |
2040 | 17,43% | 63,83% |
2041 | 17,43% | 63,83% |
2042 | 17,43% | 63,83% |
2043 | 17,43% | 63,83% |
2044 | 17,43% | 63,83% |
2045 | 17,43% | 63,83% |
2046 | 17,43% | 63,83% |
2047 | 17,43% | 63,83% |
2048 | 17,43% | 63,83% |
2049 | 17,43% | 63,83% |
2050 | 17,43% | 63,83% |
2051 | 17,43% | 63,83% |
2052 | 17,43% | 63,83% |
2053 | 17,43% | 63,83% |
2054 | 17,43% | 63,83% |
2055 | 17,43% | 63,83% |
2056 | 17,43% | 63,83% |
2057 | 17,43% | 63,83% |
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:E607A5B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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