ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 678/2022 – ALTERA A LEI Nº 660/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II.
Altera a Lei nº 660/2021, de 27 de outubro de 2021, em seu Art. 6º, II, que estima a receita e fixa a despesa Municipal para o exercício financeiro de 2022.
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º – A Lei nº 660/2021, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º- O poder executivo fica autorizado a:
II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 85% (Oitenta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Artigo 2º – Constituem recursos para abertura de créditos suplementares constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I, II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.
Artigo 3º – Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com efeitos na execução do Orçamento do exercício de 2022.
Riachuelo/RN, 30 novembro de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal