ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 678/2022 – ALTERA A LEI Nº 660/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II.

Lei Nº 678/2022.

 

Altera a Lei nº 660/2021, de 27 de outubro de 2021, em seu Art. 6º, II, que estima a receita e fixa a despesa Municipal para o exercício financeiro de 2022.

 

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – A Lei nº 660/2021, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 6º- O poder executivo fica autorizado a:

 

II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 85% (Oitenta e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

 

Artigo 2º – Constituem recursos para abertura de créditos suplementares constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I, II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.

 

Artigo 3º – Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com efeitos na execução do Orçamento do exercício de 2022.

 

Riachuelo/RN, 30 novembro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Ir para o conteúdo