Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social:

– Martha Karina de Souza Pereira– CPF nº 038.893.034-** (titular)

– Lilian Deyse de Freitas Gomes– CPF nº 066.134.284-** (suplente)

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

– Acydalia Juditha de Oliveira Freire – CPF nº 762.599.864-** (titular)

– Patrícia Graciana da Costa – CPF nº 700.991.394-** (suplente)

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

– Jadson Jordan Cândido Fernandes– CPF º 706.920.904-** (titular)

– Gardênia Camilly dos Santos Medeiros – CPF nº 707.536.174-** (suplente)

Representantes da Associação:

– Juarez Batista da Silva – CPF nº 055.197.344-** (titular)

– Francisca Lauridete Ferreira Domingos– CPF nº 082.112.084-** (suplente)

Representantes do Credo Religioso:

– Esdras Javã da Silva – CPF n° 705.967.584-** (titular)

– Clara Késia Cândido de Medeiros– CPF nº 052.620.234-** (suplente)

– Rai Duarte da Silva – CPF nº 017.447.544-62 (titular)

– Lúcia de Fátima Cavalcanti – CPF nº 503.327.914-** (suplente)

PORTARIA Nº 061/2023 – Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pular para o conteúdo