ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 723/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 723/2024

 

Dispõe sobre conceder premiações a equipes e atletas participantes de eventos esportivos no Município de Riachuelo/RN, na forma que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado no âmbito do Poder Executivo Municipal conceder premiações a equipes e atletas participantes de eventos esportivos no Município de Riachuelo/RN, conforme eventos planejados em calendário anual e valores estabelecidos em regulamento de cada competição e formalizados através de Decreto municipal.

 

§ 1º O valor total da concessão de premiações a equipes e atletas de que trata a presente lei, não poderá superar os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual do Município, para este objeto.

 

§ 2º As regras das competições, valores de cada prêmio, bem como, os critérios para realizar o pagamento dos prêmios, será estabelecido através do regulamento da competição publicado em diário oficial, e através de Decreto Municipal.

 

§ 3º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2ºAlém da premiação financeira descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município, promover a concessão de profissionais, troféus, medalhas, faixas, materiais e equipamentos às competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 3ºO Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e/ ou convênios com outros órgãos públicos através de emendas parlamentares e propostas voluntárias, bem como com instituições privadas para a realização de competições municipais para os diversos eventos esportivos.

 

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário, inclusive uso dos repasses de convênio Estadual, Federal e Leis de Incentivo ao Esporte.

 

Art. 5ºO Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente lei para cada competição a ser realizada no município de forma individual, mediante Decreto Municipal.

 

Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 28 de novembro de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:2D566BE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2024. Edição 3424
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