ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 733/2025 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a delimitação da Área de Expansão Urbana do Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.
JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, para fins de planejamento urbano, a Área de Expansão Urbana do Município de Riachuelo/RN, composta pelas áreas contíguas ao atual perímetro urbano, delimitadas na forma do Anexo I (Mapa) e do memorial descritivo constante desta Lei.
Art. 2º A Área de Expansão Urbana tem por objetivos:
I – ordenar o crescimento físico do município;
II – promover a transição gradual entre a macrozona rural e urbana;
III – mitigar os impactos gerados pela expansão das zonas residencial, comercial e industrial sobre áreas rurais;
IV – compatibilizar a ocupação do solo com a ampliação progressiva da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos.
Art. 3º Integra esta Lei o seguinte anexo cartográfico:
• Anexo I– Mapa georreferenciado do perímetro da Área de Expansão Urbana, elaborado conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000) e o sistema UTM, fuso 25, meridiano central 33º.
Art. 4º A delimitação da Área de Expansão Urbana obedecerá ao seguinte memorial descritivo:
• Área Total: 1.052.298,476 m² (105,2298 hectares)
• Perímetro: 4.981,901 metros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-1, de coordenadas em Longitude 35°49’13,019021″W , Latitude 05°48’46,515508″S e coordenadas em UTM N 9.356.696,4246m e E 187.651,7151m); deste, segue confrontando com BR – 304, no azimute de 127°11’02”, na distância de 1.282,702 m; até o vértice E-2, de coordenadas em Longitude 35°48’39,953165″W , Latitude 05°49’11,897442″S e coordenadas em UTM N 9.355.921,1934m e E 188.673,6455m; continua no azimute de 126°14’02”, na distância de 343,227 m; até o vértice E-3, de coordenadas em Longitude 35°48’30,993994″W , Latitude 05°49’18,541321″S e coordenadas em UTM N 9.355.718,3176m e E 188.950,4962m; continua no azimute de 113°15’12”, na distância de 249,041 m; até o vértice E-4, de coordenadas em Longitude 35°48’23,578169″W , Latitude 05°49’21,776489″S e coordenadas em UTM N 9.355.619,9968m e E 189.179,3076m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL QUE SEGUE PARA COMUNIDADES DO MUNICÍPIO E PARA O MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, no azimute de 172°50’09”, na distância de 306,005 m; até o vértice E-5, de coordenadas em Longitude 35°48’22,387684″W , Latitude 05°49’31,658565″S e coordenadas em UTM N 9.355.316,3812m e E 189.217,4710m; deste, segue confrontando com FAZ. SÃO JOÃO, no azimute de 283°20’59”, na distância de 1.819,439 m; até o vértice E-6, de coordenadas em Longitude 35°49’19,817320″W , Latitude 05°49’17,706527″S e coordenadas em UTM N 9.355.736,4830m e E 187.447,1960m; deste, segue confrontando com PERÍMETRO URBANO ATUAL – LEI XXX, no azimute de 12°01’38”, na distância de 981,487 m, até o vértice E-1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 4.981,901 m, determinando a área total de 1.052.298,476m² / 105,2298 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00′, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 5º A ocupação e o parcelamento do solo na Área de Expansão Urbana deverão observar as disposições das normas urbanísticas e ambientais aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, 08 de abril de 2025
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:6E116821
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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