ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 1096/2025 – NOMEIA OS INTEGRANTES PARA COMPOR A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, CONFORME ESPECIFICA
Nomeia os integrantes para compor a Equipe de Vigilância Socioassistencial do Município de Riachuelo/RN, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO à Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistencia Social, de Vigilância Socioassistencial em Riachuelo/RN. Neste ato formal através desse decreto que apresentou a reorganização do organograma da SEMTHAS;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (NOB/SUAS-2012, Art.87);
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012, no seu Capítulo VII – Vigilância Socioassistencial, especialmente em seu Art.90º, a qual expressa que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área de Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos Gestores da Política de Assistência Social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os integrantes da Equipe de Vigilância Socioassistencial, do Município de Riachuelo/RN, conforme composição abaixo:
Myrela Alves de Araújo, matrícula nº. 1269-2 – Coordenadora de Vigilância Socioassistencial;
Naama Larissa Vieira Soares , matrícula nº. 1456-1 – Técnica de Referência em Gestão da Informação;
Soraia Valéria Cavalcante Alves , matrícula n. 357-3 – Técnica de Referência em Monitoramento e Avaliação;
Da equipe designada não será remunerada, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riachuelo , 21 de março de 2025.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal de Riachuelo/RN
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:F126FBB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/