ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 728/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025

LEI MUNICIPAL N° 728/2025, 18 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a retificação da Lei Municipal n° 721/2024, de 11 de setembro de 2024, que autorizou a Aquisição de imóvel e Construção de Creche pelo Município de Riachuelo/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – O Art. 1° da Lei Municipal no 721/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

– Área Total: 11.706,78 m2

– Área a ser desmembrada: 1.977,655 m2

– Área remanescente: 9.729,125 m2 – Matrícula: 366, datado de 17/03/1993

 

Confrontações:

– Norte: Área “A”, Severino Guedes Catão

– Sul: Área “A”, Severino Guedes Catão e Ginásio Público Municipal

– Leste: Área “A”, Severino Guedes Catão

– Oeste: Área Pública não Regularizada

– Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice A-O e segue conforme descrito na certidão de inteiro teor, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro.

 

II-PROPRIETÁRIOS:

N A DE M RIBEIRO EIRELI, CNPJ no 28.744.590/0001-86, situada à Avenida Presidente Juscelino, 610, Centro, Santa Maria/RN, tendo como responsável a Sra. NEISA ARAUJO DE MOURA RIBEIRO, brasileira, casada, farmacêutica, filha de Milton Fernandes de Moura e Eunice Batista de Moura. Possui cédula de identidade n° 001.888.428 SSP/RN e CPF n.o 041.318.554-02, conforme Contrato de Compra e Venda, Anexo II desta Lei.”

 

Art. 2° – Fica incluído, como Anexo II, o Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes: N A DE M RIBEIRO EIRELI, CNPJ no 28.744.590/0001-86, de propriedade da Sra. Neisa Araújo de Moura Ribeiro, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, demonstrando a aquisição da propriedade conforme descrito no Art. 1°, II.

 

Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, data de publicação em Diário Oficial do Município.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 001/2025

 

VENDEDOR: N A DE M RIBEIRO EIRELI, CNPJ: 28.744.590/0001-86, situada à Avenida Presidente Juscelino, 610, Centro, Santa Maria/RN, tendo como proprietária a Senhora NEISA ARAUJO DE MOURA RIBEIRO, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da Carteira de Identidade nº 001.888.428 SSP/RN e do CPF nº 041.318.554-02, nascida em 22 de junho de 1980, residente e domiciliada a Av. Presidente Juscelino, 610 , centro – Santa Maria/RN.

COMPRADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro CEP: 59470-000 – Riachuelo/RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOÃO BASÍLIO NETO.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Este Contrato de Compra e Venda tem fundamento nos termos do art. 63 da Lei Orgânica deste município, que autoriza a aquisição do imóvel pelo Poder Executivo Municipal, desde que haja autorização do Poder Legislativo, o que foi devidamente atendido através da Lei nº /2024.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a venda do imóvel urbano – terreno com área de 1.977,655 m², localizado na Rua Francisco Vicente Neto, S/N, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Riachuelo/RN, CEP 59.470-000, de propriedade da VENDEDORA acima qualificada, a ser desmembrado do composto por uma área total de 11.706,78 m², com área remanescente de 9.729.125 m², conforme descrito na Certidão de Inteiro Teor anexa, registrada sob a matrícula nº 366, livro 07, datada de 17/03/1993, no Cartório de Registro de Imóveis de Riachuelo/RN.

 

Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será destinado à construção de uma Creche Municipal, conforme descrito na Lei Municipal nº 721/2024.

 

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 3ª. Será de responsabilidade da VENDEDORA o pagamento dos impostos, taxas e demais despesas que incidam sobre o imóvel até a data da entrega do terreno, após a quitação, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.

 

Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada após a quitação do valor estipulado neste contrato.

Cláusula 5ª.A VENDEDORA entregará o imóvel ao COMPRADOR após a assinatura desse contrato, combinados entre as partes, ficando o COMPRADOR responsável por todas as obrigações decorrentes da posse a partir deste momento, conforme estipulado nas cláusulas deste instrumento.

Cláusula 6ª.A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR imediatamente após a assinatura conforme acordado entre as partes. A partir deste momento, o COMPRADOR passará a responder por todos os impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel, independentemente de estarem lançados em nome da VENDEDORA.

Cláusula 7ª. Na hipótese da VENDEDORA não desocuparem o imóvel na data acordada, ficarão sujeitos ao pagamento de aluguel mensal, até a desocupação definitiva.

Cláusula 8ª. A VENDEDORA deverá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação, arcando com as despesas necessárias para tal, defendendo o imóvel de qualquer turbação ou esbulho.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula 9ª.Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará a VENDEDORA a quantia total de R$ 132.380,95 (Cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 26.476,19 (Vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) cada, sendo a primeira parcela paga em 12/12/2024 e as demais 12/01/2025; 12/02/2025; 12/03/2025 e 11/04/2025, mediante transferência bancária para a conta indicada pela VENDEDORA

Cláusula 10ª.O imóvel será transferido para o nome do COMPRADOR após a assinatura desse contrato, conforme acordado entre as partes. A VENDEDORA se obrigam a apresentar todos os documentos necessários para a transferência da titularidade no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura desse contrato, independentemente do pagamento das parcelas subsequentes.

 

DA MULTA

Cláusula 11ª. A parte que der causa a qualquer procedimento judicial ficará sujeita ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, além de custas, honorários advocatícios e outras despesas legais que se verifiquem.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 12ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele seus herdeiros ou sucessores, e tem caráter irrevogável e irretratável.

 

Cláusula 13ª. Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Riachuelo/RN autorizado a promover o registro do presente instrumento, conforme a legislação vigente.

 

Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

 

Riachuelo/RN, 29 de outubro de 2024.

 

N  A de M Ribeiro EIRELI

 

NEISA ARAÚJO DE MOURA RIBEIRO

 

Vendedora

 

Prefeitura Municipal de Riachuelo

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

(Prefeito)

Comprador

 

TESTEMUNHAS:

 

1. ___________

 

2. ___________

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:776EC4CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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