ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1092/2025 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO N.º 1092/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Riachuelo/RN, afetadas por SECA – Cobrade 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO que as chuvas irregulares registradas nos últimos meses não foram suficientes para garantir a recarga necessária dos reservatórios do município, resultando no exaurimento hídrico, afetando diretamente a oferta de água à população, especialmente na zona rural;

 

CONSIDERANDO que o município não dispõe de reservatórios de grande capacidade volumétrica, o que agrava a situação de escassez hídrica em períodos de estiagem prolongada;

 

CONSIDERANDO que as comunidades rurais do município não possuem acesso à água potável para consumo humano por meio de rede de abastecimento regular da CAERN e não dispõem de sistemas de tratamento adequados para a água captada, configurando um abastecimento precário e uma grave ameaça à saúde pública;

 

CONSIDERANDO que a histórica escassez de água potável no semiárido brasileiro exige a implementação de medidas emergenciais, como o abastecimento por meio da Operação Carro-Pipa (OCP), única alternativa viável para garantir o fornecimento deste recurso essencial às populações atingidas, caracterizando uma demanda emergencial e de inegável interesse público;

 

CONSIDERANDO que a continuidade da Operação Carro-Pipa é imprescindível para assegurar o acesso à água potável e proporcionar o mínimo de bem-estar às famílias da zona rural, mitigando os efeitos da estiagem e assegurando o direito básico de acesso à água;

 

CONSIDERANDO que, embora o município tenha adotado medidas para minimizar os impactos da falta de água potável, como o uso de recursos próprios para contratação de serviços de carros-pipa e distribuição emergencial de água, tais ações têm se mostrado insuficientes frente à gravidade da situação, tornando indispensável o suporte financeiro e logístico complementar por parte do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil demonstra, de forma detalhada, a gravidade da situação enfrentada pelo município e fundamenta a necessidade da declaração de Situação de Emergência, em conformidade com o disposto no inciso IV e no § 2º do artigo 9º da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0,conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

 

Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único.Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º.De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 6º.Com fulcro no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

 

Art. 7°. Revoga o Decreto Municipal 1089/2025.

 

Art. 8º.Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:163CF3C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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