ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1085/2024 – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 1085/2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 5.679.445,50 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

 

CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;

 

CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 695/2023, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares;

 

CONSIDERANDO o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação identificado até o dia 30 de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária no Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

Art. 1º Por este Decreto fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 5.679.445,50 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:

 

I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificadas no anexo deste decreto: Anexo I (Acréscimo).

 

Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, o excesso de arrecadação disponível para suplementação constatado até o dia 31 de outubro/2024, no valor de R$ 4.660.197,18 (quatro milhões seiscentos e sessenta mil cento e noventa e sete reais e dezoito centavos) no código de receita 1721.50.0.1.00.00, COTA-PARTE DO ICMS e R$ 1.019.248,32 (um milhão dezenove mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) no código de receita 1713.50.1.1.00.00, TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA, conforme constante

no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste decreto, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada da receita, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.

 

Riachuelo/RN, 19 de dezembro de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Anexo I (Acréscimo):

 

F.R: 1.500

 

Unidade 02 02 01 – Secretaria Municipal de Administração
Função 04 – Administração
Sub-função 122- Administração Geral
Projeto/atividade 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 300.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Primária
Projeto/atividade 2040 – Manutenção da Atenção Primária
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Valor R$ 1.200.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Projeto/atividade 2041 – Manutenção do Programa da Farmácia Básica – Insumos
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 200.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Projeto/atividade 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 700.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Projeto/atividade 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 660.197,18
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Projeto/atividade 2090 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 800.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade 02 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 – Agricultura
Sub-função 605 – Abastecimento
Projeto/atividade 2096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 800.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

F.R: 1.600

 

Unidade 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Primária
Projeto/atividade 2040 – Manutenção da Atenção Primária
Elemento 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Valor R$ 200.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal
Unidade 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Primária
Projeto/atividade 2038 – Manutenção de Outros Rec. Financeiros do Sus
Elemento 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Valor R$ 200.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal
Unidade 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Primária
Projeto/atividade 2040 – Manutenção da Atenção Primária
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 619.248,32
Fonte de Receitas Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal
Publicado por:
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:67863189

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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