ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1085/2024 – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 1085/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 5.679.445,50 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 695/2023, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares;
CONSIDERANDO o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação identificado até o dia 30 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária no Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 5.679.445,50 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificadas no anexo deste decreto: Anexo I (Acréscimo).
Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, o excesso de arrecadação disponível para suplementação constatado até o dia 31 de outubro/2024, no valor de R$ 4.660.197,18 (quatro milhões seiscentos e sessenta mil cento e noventa e sete reais e dezoito centavos) no código de receita 1721.50.0.1.00.00, COTA-PARTE DO ICMS e R$ 1.019.248,32 (um milhão dezenove mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) no código de receita 1713.50.1.1.00.00, TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA, conforme constante
no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste decreto, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada da receita, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.
Riachuelo/RN, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Anexo I (Acréscimo):
F.R: 1.500
Unidade | 02 02 01 – Secretaria Municipal de Administração |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122- Administração Geral |
Projeto/atividade | 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor | R$ 300.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Primária |
Projeto/atividade | 2040 – Manutenção da Atenção Primária |
Elemento | 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
Valor | R$ 1.200.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Projeto/atividade | 2041 – Manutenção do Programa da Farmácia Básica – Insumos |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor | R$ 200.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Função | 15 – Urbanismo |
Sub-função | 452 – Serviços Urbanos |
Projeto/atividade | 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor | R$ 700.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Função | 15 – Urbanismo |
Sub-função | 452 – Serviços Urbanos |
Projeto/atividade | 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor | R$ 660.197,18 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 07 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Função | 15 – Urbanismo |
Sub-função | 452 – Serviços Urbanos |
Projeto/atividade | 2090 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor | R$ 800.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Unidade | 02 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 – Agricultura |
Sub-função | 605 – Abastecimento |
Projeto/atividade | 2096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor | R$ 800.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
F.R: 1.600
Unidade | 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Primária |
Projeto/atividade | 2040 – Manutenção da Atenção Primária |
Elemento | 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor | R$ 200.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal |
Unidade | 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Primária |
Projeto/atividade | 2038 – Manutenção de Outros Rec. Financeiros do Sus |
Elemento | 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor | R$ 200.000,00 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal |
Unidade | 02 05 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 301 – Atenção Primária |
Projeto/atividade | 2040 – Manutenção da Atenção Primária |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor | R$ 619.248,32 |
Fonte de Receitas | Fonte: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal |
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:67863189
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
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