ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N.º 1083/2024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 1083/2024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Regulamenta a utilização do incentivo financeiro da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde referente ao desempenho do componente de Qualidade no Município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de Abril de 2024 que Altera a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e a PORTARIA Nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

 

Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 05 DE JULHO DE 2024 que Altera a Lei Nº 654 de 20 de maio de 2021, para instituir a nova metodologia de financiamento da Atenção Primária à Saúde no que concerne ao componente de qualidade no âmbito do município de Riachuelo/RN, e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a utilização do recurso da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde referente ao desempenho no componente de qualidade.

 

Art. 2º. Os valores destinados aos profissionais após a avaliação serão pagos mediante o cumprimento dos indicadores municipais.

 

Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no componente de qualidade a partir da avaliação do Ministério da Saúde mediante os requisitos previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 e legislação vigente, os recursos serão rateados conforme Lei Municipal Nº 720 de 05 de julho de 2024.

 

Art. 4º. As metas serão analisadas mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde através da comissão de avaliação divulgada neste Decreto, que enviará relatório da avaliação para Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o décimo dia do mês subsequente ao avaliado, sendo pago a competência do mês anterior ao envio.

 

Art. 5°. Fará parte desta comissão de avaliação 10 membros, sendo 5 titulares e 5 suplentes, sendo eles:

 

Representante da Secretaria Municipal da Saúde

Representante Enfermeiro(a) da Estratégia Saúde da Família

Representante Técnico(a) em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família

Representante do Conselho Municipal de Saúde

Representante dos Servidores Públicos Efetivos:

 

Art. 6º. Após avaliação pela comissão e Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo:

 

I – Atingindo abaixo de 60% (sessenta) por cento das metas, o profissional da equipe não fará jus ao recebimento do incentivo;

 

II – Atingindo de 60% (sessenta) a 80% (oitenta) por cento das metas, o profissional fará jus ao recebimento do valor de 50% (cinquenta) por cento do incentivo;

 

III – Atingindo acima de 80% (oitenta) por cento das metas, o profissional fará jus ao recebimento de 100% (cem) por cento do incentivo;

 

IV – Caso exista saldo do rateio inicial do valor proveniente do Ministério da Saúde e definido na Lei Municipal Nº 720 de 05 de julho de 2024, de profissionais que não alcançarem a partir de 60% dos indicadores, o valor excedente será rateado como incentivo para os profissionais de cada bloco de investimento com nota de 100%, podendo ser pago no máximo o dobro do seu valor inicial.

 

Art. 7. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 17 de dezembro de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

COMPONENTE DE QUALIDADE – EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

PROFISSIONAIS: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde.

 

CÁLCULO:

Cada indicador terá a nota 10, totalizando 70 pontos;

Assiduidade e Pontualidade terá o valor atribuído de 30 pontos.

A soma dos dois itens será a nota final.

 

Metas e Indicadores

 

ENFERMEIRO

 

1. Realizar no mínimo 03 (três) atendimentos de rastreio de câncer de mama e solicitação de mamografia no mês de mulheres entre 50 e 69 anos;

 

2. Realizar no mínimo 12 (doze) atendimentos citopatológicos do colo uterino em mulheres da faixa etária de 25 a 64 anos;

 

3. Realizar no mínimo 20 (vinte) acompanhamentos de Hipertensos e compartilhar o cuidado com outro profissional;

 

4. Realizar no mínimo 10 (dez) atendimento a diabéticos e compartilhar o cuidado com outro profissional;

 

5. Realizar no mínimo 03 (dez) atendimento de puericultura e compartilhar o cuidado com outro profissional;

 

6. Realizar no mínimo 03 (três) atividades coletivas;

 

7. Realizar atendimento em 14 dias no mês nos turnos da manhã e tarde com no mínimo 10 atendimentos dia;

 

TÉCNICO/AUXILIAR EM ENFERMAGEM

 

1. Realizar atendimento em 14 dias no mês nos turnos da manhã e tarde;

 

2. Realizar em média no mínimo 20 atendimentos dia;

 

3. Realizar atendimento em horário estendido;

 

4. Inserir no mínimo 90% da produção no PEC;

 

5. Participar de pelo menos 1 ação coletiva no mês;

 

6. Realizar visita domiciliar com realização de procedimento com o enfermeiro no mínimo 05 vezes ao mês;

 

7. Realizar visita domiciliar com o médico no mínimo 05 vezes ao mês.

 

TÉCNICO/AUXILIAR VACINADOR

 

1. Realizar atendimento em 14 dias no mês nos turnos da manhã e tarde;

 

2. Realizar em média no mínimo 10 atendimentos dia;

 

3. Realizar atendimento em horário estendido;

 

4. Inserir no mínimo 90% da produção no PEC;

 

5. Realizar visita domiciliar para vacinação de pacientes domiciliados e acamados;

 

6. Cobertura acima de 90% em menores de 1 ano nas vacinas Tríplice viral D1, Penta D3 e Vip D3, Pneumo 10 R;

 

7. Realizar busca ativa de vacina mensal;

 

ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

1. Entrega/Sincronização regular da produção semanal (ESUS ou PEC) devidamente preenchida, com prazo limite de até o 2º dia útil da semana seguinte para entregar as produções da semana anterior;

 

2. Realizar visitas em pelo menos 14 dias no mês nos turnos da manhã e tarde;

 

3. Realizar em média no mínimo 14 visitas diárias;

 

4. Realizar atualização cadastral dos seus usuários com todos os campos preenchidos e utilizar da ferramenta no tablet de localização ativada.

 

5. Realizar busca ativa de 50% de crianças e adolescentes faltantes para a vacinação contra o vírus do HPV.

 

6. Realizar busca ativa de no mínimo 2 mulheres entre 50 e 69 anos por mês para realizar consulta/exame de mama com solicitação de mamografia pelo enfermeiro/médico.

 

7. Realizar busca ativa de no mínimo 5 mulheres entre 25 e 64 anos por mês para realizar consulta/exame citologia oncótica pelo enfermeiro/médico.

 

OBSERVAÇÃO: Os valores poderão sofrer alterações conforme avaliação da comissão instituída no presente decreto.

 

ANEXO II

 

COMPONENTE DE QUALIDADE – EQUIPE SAÚDE BUCAL

PROFISSIONAIS: Dentista, Técnico em Saúde Bucal.

 

CÁLCULO:

 

Cada indicador terá a nota 10, totalizando 100 pontos;

Assiduidade e Pontualidade terá o valor atribuído de 100 pontos.

A soma dos dois itens será dividida por 2 e atribuída a nota final.

 

Metas e Indicadores

 

CIRURGIÃO DENTISTA/AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

1. Realizar no mínimo 03 (dois) atendimentos a gestantes;

 

2. Realizar no mínimo 50% (cinquenta) por cento de atendimento agendados;

 

3. Realizar no mínimo 10 (dez) primeiras consultas odontológicas programáticas;

 

4. Realizar no mínimo 05 (cinco) tratamentos concluídos;

 

5. Realizar procedimentos curativos;

 

6. Realizar no mínimo 01 (uma) atividade coletiva de escovação dental supervisionada;

 

7. Realizar no mínimo 05 (cinco) tratamentos restauradores a traumáticos;

 

8. Realizar no mínimo 02 (dois) atendimentos domiciliares;

 

9. Realizar atendimento em 12 dias no mês nos turnos da manhã e tarde;

 

10. Realizar em média no mínimo 10 atendimentos dia;

 

OBSERVAÇÃO: Os valores poderão sofrer alterações conforme avaliação da comissão instituída no presente decreto.

 

ANEXO III

 

COMPONENTE DE QUALIDADE – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

 

PROFISSIONAIS: Psiquiatra, Ginecologista, Dermatologista, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Educador Físico, Sanitarista, Veterinário.

 

CÁLCULO:

 

Cada indicador terá a nota 10, totalizando 70 pontos;

Assiduidade e Pontualidade terá o valor atribuído de 30 pontos.

A soma dos dois itens será a nota final.

 

Metas e Indicadores

 

EQUIPE MULTI

 

1. Compartilhar no mínimo 10 pacientes para grupos após o tratamento proposto;

 

2. Realizar atendimento em 12 dias no mês nos turnos da manhã e tarde;

 

3. Resolução das ações interprofissionais;

 

4. Realizar no mínimo 05 ações coletivas;

 

5. Inserir no mínimo 90% da produção no PEC;

 

6. Realizar atendimentos domiciliares;

 

7. Realizar no mínimo 80 atendimentos por mês.

 

OBSERVAÇÃO: Os valores poderão sofrer alterações conforme avaliação da comissão instituída no presente decreto.

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:8DDDCF1F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2024. Edição 3437
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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