ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 709/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 709/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Revoga a Lei Municipal nº 677/23, datada em 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a competência descrita na Lei Orgânica Municipal, vem sancionar a lei, nos termos abaixo:

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 677/23, datada em 02 de janeiro de 2023, que instituiu, concedeu e normatizou a verba de gabinete na Câmara Municipal de Vereadores de Riachuelo/RN;

 

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 18 de março de 2024

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:E4259EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2024. Edição 3245
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