ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 697/2023 – INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO

LEI MUNICIPAL N° 697/2023.

 

Institui a Semana da Agricultura Familiar no município de Riachuelo e dá outras providências

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição Federal, c/c art. 49, V e VI da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 julho, quando é comemorado o ” Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

 

Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

 

Art.3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:

I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no munícipio;

II – Promover politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III – Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do munícipio;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;

V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras em eventos que venham se realizar no munícipio, com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.

 

Art.4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Riachuelo.

 

Parágrafo único. A ” Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pelas Secretarias Municipal da Agricultura e de Turismo de Desenvolvimento Econômico e ou com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/RN, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 09 de novembro de 2023.

 

JOÃO PASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:BB260C16

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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