ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 697/2023 – INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO
LEI MUNICIPAL N° 697/2023.
Institui a Semana da Agricultura Familiar no município de Riachuelo e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição Federal, c/c art. 49, V e VI da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 julho, quando é comemorado o ” Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art.3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no munícipio;
II – Promover politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do munícipio;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras em eventos que venham se realizar no munícipio, com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Riachuelo.
Parágrafo único. A ” Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pelas Secretarias Municipal da Agricultura e de Turismo de Desenvolvimento Econômico e ou com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/RN, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 09 de novembro de 2023.
JOÃO PASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:BB260C16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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