ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 693, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
“Cria o programa de incentivo, denominado “Aluno Revelação”, para estudantes do 5º do 9º ano das redes municipal, estadual e particular de ensino de Riachuelo e dá outras providências.
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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, aprovou, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição Federal, c/c art. 49, V e VI da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Riachuelo, o diploma “Aluno Revelação”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos do 5º do 9º ano que obtiverem as melhores notas das redes municipal, estadual e particular de ensino de Riachuelo, que participarem da Provinha Brasil, prova que avalia o município quanto ao indicie do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. 1
§ lº O diploma “Aluno Revelação” será conferido aos alunos que atingirem as maiores médias das notas obtidos através da avaliação da Provinha Brasil, que mede o índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, avaliação anual, de cada escola do município.
§ 2º As escolas, através da Secretaria Municipal de Educação encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo e ou quando for divulgado o resultado, o nome e as notas dos seus 03 (três) melhores alunos matriculados no(s) 5º do 9‘ ano, obtidos na Provinha Brasil, para que a comissão de educação e a mesa diretora desta Casa possa certificar as melhores notas obtidas pelos alunos de cada escola, no âmbito do município de Riachuelo.
§ 3º Em caso de empate, o critério a ser adotado, será ao aluno que tiver o menor número de faltas, o mais participativo e, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.
Art. 2º Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 18 de Outubro de 2023.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:C5829C09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
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