ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1059, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 1059/2023

 

Autoriza a celebração de transações tributárias no âmbito do Município de Riachuelo/RN, concernente a Taxas municipais e a IPTU, que, mediante concessões mútuas, importem em terminação de litígios e consequente extinção de créditos tributários.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do Chefe do Poder Executivo para a celebração de transações tributárias no âmbito do Município de Riachuelo/RN;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156, III e 171, do Código Tributário Nacional, bem como no art. 91, do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 001/2021);

 

CONSIDERANDO a existência de créditos tributários que se encontram em discussão litigiosa em âmbito judicial em relação a matérias controvertidas na jurisprudência, sem previsão de finalização e com possibilidade de renovação a cada exercício;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução de litigiosidade no contencioso tributário do Município de Riachuelo/RN, de modo a permitir que este concentre esforços noutras esferas de atuação;

 

CONSIDERANDO a difícil situação financeira enfrentada pelo Município de Riachuelo/RN, inclusive decorrente das quedas nos repasses de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Autorizada a celebração de transações tributárias no âmbito do Município de Riachuelo/RN, concernente a Taxas municipais e a IPTU, que, mediante concessões mútuas, importem em terminação de litígios e consequente extinção de créditos tributários, tudo na forma dos arts. 156, III e 171, do Código Tributário Nacional, bem como do art. 91, do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 001/2021).

 

Art. 2º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 12 de setembro de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:3E28DEC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
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