ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1057, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO 1057, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

 

Dispõe sobre a Paralisação nos serviços não essenciais da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, no âmbito do Município de Riachuelo/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

 

CONSIDERANDO o atual contexto de quedas nos repasses do FPM aos municípios, aliado a drástica frustração da receita projetada para esse ano, que têm provocado uma série de dificuldades para manter a governabilidade, e com isso, afetado a continuidade da prestação dos serviços;

 

CONSIDERANDO o momento crítico, no qual nos encontramos com a nossa reserva financeira quase que zerada, na qual teremos que realizar restrições em algumas áreas, no sentido de controlar os gastos na administração pública, caso o repasse do FPM permanecer em declínio;

 

CONSIDERANDO que os Municípios têm autonomia conferida pela Constituição Federal do nosso país para tomar medidas necessárias à defesa de seus próprios interesses, principalmente quando digam respeito aos interesses coletivos e essenciais em prol do bem comum;

 

CONSIDERANDO a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil, o qual também foi aderido por outros Estados do nosso país tais como Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade com a manutenção dos serviços essenciais para este Município tais como Saúde, Educação, Benefícios Eventuais da Assistência Social, Conselho Tutelar, Setor de Transportes e Limpeza Pública Municipal, funcionarão de acordo com a necessidade local,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado PARALISAÇÃO TOTAL, dos serviços não essenciais, nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Riachuelo/RN, no dia 30 de agosto de 2023, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:73DE32DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2023. Edição 3108
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