ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1032/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibido na zona urbana do Município de Riachuelo, durante o período junino do corrente ano, por ocasião das festividades juninas, o acendimento de fogueiras, que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa pratica.
Art. 2º – Fica determinado o uso obrigatório de mascaras dentro das unidades de saúde do município.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 22 de junho de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal