ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1005 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL
Decreta ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 no âmbito da Gestão Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO,que a data acima mencionada precede a celebração da Independência em todo o Brasil e inclusive no nosso munícipio, justificadamente o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como: saúde, operacionalização do serviço de água, limpeza urbana e Assistência Social, que não podem ser paralisados ou interrompidos.
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021.
Art. 2º.Estão excetuados do ponto facultativo os serviços essenciais, tais como: urgência e emergência em saúde; Centro de Enfrentamento ao COVID-19; Unidade Básica de Saúde do Centro, havendo vacinas remanescentes; Operacionalização do Serviço de Água e Esgoto; Limpeza Urbana e Assistência Social, que não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, em 02 de setembro de 2021.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal