DECRETO Nº 1005/2021 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1005 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL
Decreta ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 no âmbito da Gestão Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO,que a data acima mencionada precede a celebração da Independência em todo o Brasil e inclusive no nosso munícipio, justificadamente o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como: saúde, operacionalização do serviço de água, limpeza urbana e Assistência Social, que não podem ser paralisados ou interrompidos.
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021.
Art. 2º.Estão excetuados do ponto facultativo os serviços essenciais, tais como: urgência e emergência em saúde; Centro de Enfrentamento ao COVID-19; Unidade Básica de Saúde do Centro, havendo vacinas remanescentes; Operacionalização do Serviço de Água e Esgoto; Limpeza Urbana e Assistência Social, que não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, em 02 de setembro de 2021.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal