ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 612/2017 – “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE EXTERNO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 08ªZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para manutenção de um veículo com motorista em favor das atividades externas do Cartório Eleitoral da 08ªZE.

§1º A referida ajuda de custo será depositada até o dia 10 de cada mês, em Conta Judicial, aberta para este fim, e destina-se, exclusivamente, ao pagamento dos serviços prestados para transporte de materiais ou servidores, com origem ou destino no Município de São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria ou Riachuelo e no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º É de responsabilidade do Cartório Eleitoral a gestão e indicação do veículo e do respectivo motorista, sua periodicidade e regularidade, bem como o controle da Conta Judicial na qual será realizado o depósito da ajuda de custo.

Art. 2º O Cartório Eleitoral deverá informar trimestralmente as atividades desempenhadas pelo veículo indicado, bem como prestar contas anualmente dos valores repassados, apresentando cópia dos comprovantes de transferência ao prestador de serviço, com os respectivos recibos.

Art. 3º Os valores declinados no caput deste artigo poderão ser revistos anualmente pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, após análise das condições orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município, 07 de dezembro de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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