RGF 2° QUADRIMESTRE/2019 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – ANEXO 01

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
RGF 2° QUADRIMESTRE/2019 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – ANEXO 01
Consolidado RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º quadrimestre de 2019 (até Agosto)
RGF-ANEXO 1 (LRF,art.55,inciso I,alínea ‘a’) R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

Liquidadas

(a)

Inscritas em restos

a pagar não

processados (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 14.983.903,49 0,00
Pessoal Ativo 12.022.182,25 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 10.723.905,72 0,00
Obrigações Patronais 1.298.276,53 0,00
Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.961.721,24 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.961.721,24 0,00
Pensões 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (Par. 1º do art.18 da LRF) 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (Par. 1º do art.19 da LRF) 2.123.208,67 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 251.912,04 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 244.904,48 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.626.392,15 0,00
Imposto de Renda Retido na Fonte(Decisão nº720/2007 – TCE/RN 0,00 0,00
DESP. LÍQ. COM PESSOAL (III)=(I-II) 12.860.694,82 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL(IV) 19.267.672,14
(-) Transferência obrigatória da união relativas às emendas individuais (V) ($13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 % (*)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA – (VI) 19.267.672,14 100,00 %
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (IIIa + IIIb) 12.860.694,82 66,75 %
LIMITE MÁXIMO (VIII)(incisos I,II e III do art. 20 da LRF ) 10.404.542,96 54,00 %
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 9.884.315,81 51,30 %
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do Par. 1º do art. 59 da LRF) 9.364.088,66 48,60 %
FONTE: SISTEMA: Aspec Informática – UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Riachuelo – DATA DA

EMISSÃO: 25/09/2019

– HORA DA EMISSÃO: 17:54:08

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas

não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior

transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas,consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço,nos

termos do art.63 da Lei 4.320/64

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, incritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no

encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da lei 4.320/64

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita Municipal

 

ROMILDO MOURA DE AZEVEDO DE VASCONCELO

Secretario de Finanças

 

EDUARDO SANTA ROSA FILHO

Controlador Geral




RGF 2º QUADRIMESTRE/2019 – ANEXO DO RGF – CONTROLE INTERNO ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
RGF 2º QUADRIMESTRE/2019 – ANEXO DO RGF – CONTROLE INTERNO

ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF

 

Ente: Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN

Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2019

 

1. APRESENTAÇÃO

O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 2º Quadrimestre de 2019, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do Ente Público municipal, apresenta os comentários e definições que constam nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2019.

 

Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.

 

No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir:

 

2. DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS

O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos atingiu o percentual de 66,75%, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.

 

Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses, a despesa com pessoal – valor absoluto – teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade da manutenção de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando à redução desse gasto, quais sejam:

 

a) Implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados;

b) Avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores;

c) Avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal;

d) Vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção;

e) O impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.

 

Considerando-se que em 24 de outubro de 2018, o TCE/RN emitiu alerta ao município, dando conta da extrapolação do gasto com pessoal, fazendo referência ao 4º Bimestre de 2018, onde o percentual de despesa com pessoal alcançado foi 65,31%, definindo como marco inicial da contagem do prazo para ajustamento dos encargos com pessoal ao limite legal, a data desse alerta, que fora publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN – Edição n° 2236, em 29 de novembro de 2018, e considerando-se, frente ao baixo crescimento do PIB nacional, a determinação contida no art. 66 da LRF, que a Prefeitura Municipal deverá ter dois períodos consecutivos, multiplicado pelo dobro, para ajustamento do excesso de pessoal registrado, em relação à RCL, quando tais dispêndios deverão estar reduzidos ao percentual previsto no art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF.

 

Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e pelo fato de se tratar de um ente público de até 50.000 habitantes, cuja geração e publicidade do RGF dar-se-ão semestralmente, mas em virtude do percentual estar acima do prudencial, fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos três quadrimestres para que fique clara a tomada de decisões visando a redução, de pelo menos de 1/3 do excesso relativo à despesa líquida com pessoal, visando atingir 51,30% da RCL, vimos que esse período máximo será até 31 de dezembro de 2019 (3º quadrimestre de 2019), quando esperamos atingir a meta estabelecida.

 

O direito adquirido no que se refere a ganhos salariais, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do Magistério Municipal, Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, e ainda, daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período, não compensando essa elevação, impede que a redução programada no comprometimento da despesa com pessoal seja atingida.

 

Mas, as metas postas visando essa redução estão sendo vigiadas e cobradas pela administração, que não arreda desse controle, mesmo sabendo que, não adianta reduzir as despesas com pessoal e a Receita Corrente Líquida/RCL apresentar reduções e com isso comprometer o resultado final programado, qual seja atingir os níveis de redução na despesa pública, previstos pela LRF.

 

Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.

 

3. CONCLUSÃO

O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, dará continuidade à adoção das medidas acima, com vistas à contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.

 

Riachuelo/RN, 25 de setembro de 2019.

 

AILTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

EDUARDO SANTA ROSA FILHO

Controlador Geraldo Município