SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SOLICITAÇÕES DE SUBSÍDIO MENSAL – INCISO II DA LEI ALDIR BLANC – RESULTADO FINAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOLICITAÇÕES DE SUBSÍDIO MENSAL – INCISO II DA LEI ALDIR BLANC – RESULTADO FINAL

Solicitações de Subsídio Mensal – Inciso II da Lei Aldir Blanc Resultado Final

Após a análise jurídica para a habilitação das solicitações de Subsídio Mensal previsto pelo inciso II, do art. 2º, da Lei Federal de nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, intitulada de Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo de nº. 6, de 20 de março de 2020, regulamentado pelo Capítulo III, do Decreto Federal de nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e pelo Capítulo II, do Decreto Municipal de nº. 978, de 21 de outubro de 2020, sobre os requisitos estabelecidos pelo edital de Chamada Pública nº 003/2020., estando HABILITADOS:

Resultado Final:

 

Código PROJETO CNPJ/CPF
CMC20200023 ASSOCIAÇÃO CÂNDIDO BATISTA CAVALCANTE 04.676.126/0001-31
CMC20200024 PROJETO SOCIAL INTERLIGA 701.155.464-56

 

Riachuelo/RN, 21 de dezembro de 2020.

 

CARLOS ALBERTO G F JUNIOR

Pregoeiro Municipal




SOLICITAÇÕES DE SUBSÍDIO MENSAL – INCISO II DA LEI ALDIR BLANC – RESULTADO FINAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÕES DE SUBSÍDIO MENSAL – INCISO II DA LEI ALDIR BLANC – RESULTADO FINAL

Solicitações de Subsídio Mensal – Inciso II da Lei Aldir Blanc Resultado Final

Após a análise jurídica para a habilitação das solicitações de Subsídio Mensal previsto pelo inciso II, do art. 2º, da Lei Federal de nº. 14.017, de 06 de novembro de 2020, intitulada de Lei Aldir Blanc, regulamentado pelo Capítulo III, do Decreto Federal de nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e pelo Capítulo II, do Decreto Municipal de nº. 978, de 21 de outubro de 2020, sobre os requisitos estabelecidos pelo art. 6º, do referido decreto Municipal.

Resultado Final:

Nenhum Espaço Cultural do município apresentou intenção em concorrer à concessão do subsídio mensal.

 

Riachuelo, 09 de novembro de 2020.

 

 

CARLOS ALBERTO G F JUNIOR

 

Presidente da CPL




RESULTADO DE SELEÇÃO – EDITAL DE PREMIAÇÃO 002/2020 – LEI ALDIR BLANC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE SELEÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO 002/2020 – LEI ALDIR BLANC

Edital de Premiação Nº 002/2020

 

No dia 06 de Novembro de 2020, às 090h00min, o Presidente da CPL do Município de Riachuelo/RN, juntamente com os membros da CPL, designados pela Portaria 026/2020, e membros do Comitê de Ação Cultural, designados pela Portaria 079/2020, no uso de suas atribuições legais, realizaram procedimento licitatório na modalidade “Edital de Premiação nº 002/2020 – Lei Aldir Blanc”, visando a seleção e concessão de PRÊMIOS DE FOMENTO A CULTURA DE RIACHUELO, que premiará artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, cujos acervos comprovem manifestação cultural, com ênfase nas expressões culturais regionais, residentes no município de Riachuelo/RN, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido ao novo CORONAVÍRUS – COVID-19, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital de Premiação 002/2020 e seus Anexos.

 

Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório.

 

Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços foram recebidos e protocolados até o dia 04 de novembro de 2020, dia que antecedeu a sessão;

 

Considerando, que após análise de todos os documentos de habilitação apresentados, foi constatado que o participante Jerlian Kellison da Silva, inscrita no CPF 100.921.784-48, descumprirem o edital, deixando de apresentar a Certidão Negativa: Impedimento Federal, assim foi declarado INABILITADO da seleção.

 

Considerando, que todos os demais participantes atenderam na íntegra todas as normas estipuladas no Edital de Premiação 002/2020, o Presidente, em decisão conjunta com os membros da CPL, declararam todos os demais HABILITADOS e, após análise do Comitê de Ação Cultural no tocante a seleção dos participantes, foi feito o julgamento dos participantes, selecionando-os por nota, de acordo com as documentações apresentadas, conforme tabela a seguir:

 

PRÉMIO INDIVIDUAL DE FOMENTO À CULTURA POR CATEGORIA PRODUÇÃO CULTURAL

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTOS PREMIAÇÃO
Jezimiel Nashwille da Silva 701.977.514-40 75 R$ 2.000,00

 

PRÊMIO INDIVIDUAL DE FOMENTO À CULTURA POR CATEGORIA MÚSICA

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTOS PREMIAÇÃO
Manoel Flávio da Silva 059.423.384-42 85 R$ 2.000,00
Ricardo Luis da Silva 838.683.994-53 80 R$ 2.000,00
Gessione Carlos da Silva 053.823.854-24 79 R$ 2.000,00
Levi Fernandes Leonardo 017.299.974-06 78 R$ 2.000,00
José Francisco da Silva 015.830.734-85 75 R$ 2.000,00

 

PRÊMIO INDIVIDUAL DE FOMENTO À CULTURA POR CATEGORIA CULTURA POPULAR

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTOS PREMIAÇÃO
José Felipe da Silva 792.045.114-00 90 R$ 2.000,00
Kayonara Karem de Moura Silva 110.686.814-54 80 R$ 2.000,00

 

PRÊMIO INDIVIDUAL DE FOMENTO À CULTURA POR CATEGORIA TEATRO

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTOS PREMIAÇÃO
Jerlian Kellison da Silva 100.921.784-48 75 – Certidão Negativa: Impedimento Federal Inabilitado

 

PRÊMIO INDIVIDUAL DE FOMENTO À CULTURA POR CATEGORIA DANÇA

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTOS PREMIAÇÃO
Luziano Avelino da Silva 104.732.474-10 80 R$ 2.000,00



ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS 001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
ATA DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

Aos 13 (Treze) dias do mês de outubro de 2020 às 08h00min, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada através da Portaria 026/2020, juntamente com o assessor técnico de engenharia, reuniu-se, cumprindo todos os prazos e não sendo registrada nenhuma intenção de recurso, para julgamento das proposta de preços das empresas habilitadas relativos à Tomada de Preços n.º 01/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em construção civil para executar o serviço de drenagem superficial e pavimentação de vias públicas no município de Riachuelo/RN.

Seguindo, as propostas apresentadas tiveram os respectivos valores:

NORTE CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 780.772,44 (Setecentos e oitenta mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)

PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 805.294,83 (Oitocentos e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos)

AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA

R$ 807.947,09 (Oitocentos e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e nove centavos)

EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA

R$ 811.718,55 (Oitocentos e onze mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos)

Após análise das propostas das empresas habilitadas, identificou-se que a empresa NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou a melhor proposta, sendo assim declarada VENCEDORA.

O Presidente declarou encerrada a sessão, no qual será publicado e aberto o prazo recursal na forma da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a Ata que vai assinada pelo Sr. Presidente e membros, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião.

 

É esse o nosso parecer, onde encaminhamos para a publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e na FEMURN.

 

Riachuelo/RN, 13 de outubro de 2020.

 

 

CARLOS ALBERTO GALDINO FELICIANO JÚNIOR 

 

Presidente da CPL




ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

Ao primeiro dia do mês de outubro de 2020, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada através da Portaria 026/2020, reuniu-se para julgamento dos documentos de habilitação relativos à Tomada de Preços n.º 001/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em construção civil para executar o serviço de drenagem superficial e pavimentação de vias públicas no município de Riachuelo/RN.

 

O representante da área técnica, Sr. Thallis Thauan Azevedo de Souza, CREA/RN 211403751-7, após analisar a documentação, registrou que: A empresa ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA deixou de cumprir os itens 8.1.3.2; A empresa LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI 8.1.3.2 e 8.1.3.3; A empresa LT CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI deixou de cumprir os itens 8.1.3.2 e 8.1.3.3; A empresa MEDEIROS E QUEIROZ ENGENHARIA LTDA deixou de cumprir os itens 8.1.3.2 e 8.1.3.3; A empresa G S C CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP deixou de cumprir o item 8.1.3.2; A empresa EXTREMA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA deixou de cumprir 8.1.3.1; A empresa CONSTRUTORA PTS EIRELI – ME deixou de cumprir 8.1.3.1 e a empresa DYO COLLUMA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELLI deixou de cumprir 8.1.3.2, estando assim as mesmas inabilitadas no certame em questão por descumprirem os itens supracitados. As demais empresas participantes do certame apresentaram a documentação relativa à capacidade técnica em conformidade com o objeto licitado. Portanto, este parecer julga aptas a execução dos serviços perante as condições estabelecidas em edital as demais empresas não citadas neste parecer.

 

Com base na análise dos documentos apresentados, deliberou a CPL pela habilitação das empresas abaixo:

PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 10.559.968/0001-06, NORTE CONSTRUÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 24.581.449/0001-59, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 07.275.651/0001-33 e AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 12.072.392/0001-83

 

Diante dos fatos expostos, declaramos INABILITADA as empresa: LT CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI – CNPJ: 34.808.943/0001-67; DYO COLLUMA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – CNPJ: 05.163.087/0001-31, CONSTRUTORA PTS EIRELI ME – CNPJ: 12.161.390/0001-60, ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ: 16.882.115/0001-97, EXTREMA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 29.288.569/0001-86, MEDEIROS E QUEIROZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 17.309.720/0001-36, GSC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 14.055.950/0001-28, e LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI – CNPJ: 24.621.931/0001-75.

 

Por fim, no caso de não haver interposição de recurso contra a decisão, desde já fica designada a data de abertura dos envelopes das propostas de preços (envelope 2), para o dia 09 de outubro de 2020, às 08h, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, sita na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro – Riachuelo/RN.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

 

Riachuelo/RN, 01 de outubro de 2020.

 

 

CARLOS ALBERTO GALDINO FELICIANO JÚNIOR

 

Presidente da CPL

 

 

BETENIMRA TEIXEIRA DA SILVA

 

Membro

 

 

JULIANA TOMAZ DA SILVA

 

Membro