EDITAL LEILÃO PÚBLICO – 002/2018

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 002/2018

 

 

LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DOMUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

 

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.364.655/0001- 50, com sede administrativa na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN, representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal senhora MARA LOURDES CAVALCANTI, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade.

 

Faz Saber,

 

 

Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será realizado na Sede do Palácio Amélio Azevedo – Sala de Licitações, na sede Administrativa do Município, sita na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, às 09h00min do dia 27 de novembro de 2018. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

  1. OBJETO

O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos de propriedade da Municipalidade considerados inservíveis, conforme relação dos itens discriminados no Anexo I.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
    • Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
    • Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o item deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
    • Pessoa física
  • Carteira de identidade
  • CPF (cadastro de pessoa física)
    • Pessoa jurídica de direito privado
  • Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)
  • Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na
    • Pessoa jurídica de direito público
  • Cartão do CNPJ
  • Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público.
  • Carteira de identidade do procurador ou preposto

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
    • O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;
    • O Município de Riachuelo/RN, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos itens, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital;
    • Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada item, desde que o Município adjudique a proposta de lance para o item;
    • O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance);

 

 

  • Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;
  • No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o item em questão;
  • Para cada item será realizado o mesmo procedimento;
  • A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro;
  • Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;
  • O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;
  • O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada item;
  • O Município de Riachuelo/RN, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;
  • Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos bens a serem leiloados.

 

  1. DO JULGAMENTO
    • O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;
    • O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;
    • A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, no segundo dia útil seguinte a data do leilão e o Diário Oficial dos municípios – FEMURN, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

 

 

  1. DO PAGAMENTO
    • Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;
    • A FORMA DE PAGAMENTO:
      • – O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil logo após arrematação o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ou transferência eletrônica na conta corrente de titularidade do Município, Agência 0984-9 (BANCO DO BRASIL) na Conta corrente nº: 2623-9 e apresentar ao pregoeiro, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica.
      • – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;
      • – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) minutos para efetuarem o pagamento conforme determina o item 2.1 e apresentar comprovantes ao leiloeiro e equipe de apoio, após retirada de guia de pagamento junto à Divisão de Tributação;
      • – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo que o arrematante deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos itens

6.2.1, 6.2 2 e 6.2.3;

  • – O leilão somente será encerrado quando os arrematantes dos itens tiverem efetuado depósito de 10% (dez por cento) dos bens
  • – O saldo restante de 90% (noventa por cento), deverá ser depositado em até 10 (dez) corridos após o encerramento;
  • Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;

 

 

  • Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Riachuelo/RN, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;
  • O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não-aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo- arrematante qualquer direito a ressarcimento;
  • Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

 

  1. DA RETIRADA DOS BENS
    • O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento;
    • Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;
    • No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, , correrão por ordem, risco e conta do comprador;
    • A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;

 

 

  • A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do Os veículos somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RN, para seus devidos arrematantes, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT;
  • Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor

OBS: No dia do leilão não serão liberados os itens, mesmo que tenham sido pagos em dinheiro.

  1. DAS PROIBIÇÕES
    • É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências da Garagem Municipal;
    • É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Riachuelo/RN, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.

 

  1. DOS BENS A LEILÃO
    • Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos itens descritos no Anexo I, serão levados ao leilão nas condições em que se encontram;
    • Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para visitação pública na Garagem do Município, sito a Praça Manoel Severiano, Centro, vizinho a Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus, Riachuelo/RN, no dia 23 de novembro de 2018, no horário das 08h00min às 12h00min;
    • Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de Riachuelo/RN, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e

 

 

transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

 

  1. DO PROCEDIMENTO
    • O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Lenita Patricia Guerra Campos, Cédula de Identidade RG n° 6.366.428 – SSP/PE;
    • Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens pela Comissão nomeada pela Portaria de Nº 049/2018 de 05 de abril de

10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos nos itens, podendo invertê-los, segundo sua conveniência;

  • A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subseqüentes;
  • O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer item do Leilão;
  • O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de
  1. DAS DESPESAS
    • As despesas de transferência dos veículos e máquinas junto ao DETRAN ou órgão competente correrão as contas exclusivamente dos arrematantes. Os Documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao arrematante após pagamento do bem arrematado;
    • Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante;
    • As receitas decorrentes do objeto deste Leilão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:

2219.01.00.00.00 – Alienação de outros bens móveis – Administração direta

 

 

  1. DAS ADVERTÊNCIAS
    • Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer item dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
    • Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, sofrerá as sanções previstas no artigo 87 Lei n° 666/93.

 

  1. DA ATA
    • Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos
    • A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro e credenciados que

 

  1. DO DIREITO DE PETIÇÃO
    • Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 666/93;
    • Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao setor responsável;
    • Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

 

 

  1. DA REVOGAÇÃO
    • Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de
    • Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN. Fone 84 3269 0074, das 08h00min às 13h00min.
    • A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 2.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de

O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

 

 

Riachuelo/RN 15 de outubro de 2018.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Leiloeira

 

 

 

Mara Lourdes Cavalcanti

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO I DOS ITENS

 

 

 

 

Item

 

 

Descrição do Bem

 

 

Cor

 

 

Ano/Modelo

 

 

Chassi

 

Lance Inicial

VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
1 Fiat/Uno Mille Flex, placa MXP 8262 Branca 2006/2006 9BD15822764800631 R$ 3.500,00 R$ 1.883,78

 

 

Item

 

 

Descrição do Bem

 

 

Cor

 

 

Ano/Modelo

 

 

Chassi

 

Lance Inicial

VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
2 Trator Ford 4610 Azul 1989   12.500,00  

 

 

 

Item

 

 

Descrição do Bem

 

 

Cor

 

 

Ano/Modelo

 

 

Chassi

 

Lance Inicial

VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
3 Trator Ford 6610 Azul 1984   11.000,00  

 

 

Item

 

Descrição do Bem

 

Cor

 

Ano/Modelo

 

Chassi

Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
4 Fiat Doblô Modificar AB1 IE, placa NNN1091 Branca 2006 9BD223156D2034659 R$ 6.500,00 R$ 4.563,03

 

 

 

Item

 

 

Descrição do Bem

 

 

Cor

 

 

Ano/Modelo

 

 

Chassi

 

Lance Inicial

VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
5 Fiat Fiorino IE, placa MYI 1568 Branca 2002 9BD25504428717362 R$ 3.200,00  

R$2.103,70

 




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 010/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – SRP

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 22 de outubro de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 08 de novembro de 2018, às 11h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL010/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 010/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender às necessidades do Município de Riachuelo/RN, composto pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo às demais Secretarias deste Município, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal.

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de manter a funcionalidade dos setores administrativos das secretarias.

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 25.932,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais).

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCAS DE REFERENCIA R$ UNIT. R$ TOTAL
1 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP; REF: CB435A/CB436A/CE285A; COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIF. FORNECEDOR NA EMBALAGEM. UND 400  MASTERPRINT E CARTRIDGE R$56,67 R$22.668,00
2 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP; REF: TN 660; COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIF. FORNECEDOR NA EMBALAGEM. UND 24  MASTERPRINT E CARTRIDGE R$66,33 R$1.591,92
3 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA BROTHER; REF: DR 1060; COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIF. FORNECEDOR NA EMBALAGEM. UND 24  MASTERPRINT E CARTRIDGE R$69,67 R$1.672,08

 

Riachuelo/RN, em 04 de outubro de 2018.

 

 

 

AÍLTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018-SRP

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 010/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de suprimentos de informática (TONERS), destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 010/2018- SRP.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 010/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.

 




EDITAL LEILÃO PÚBLICO 001/2018

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2018

 

 

LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DOMUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

 

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.364.655/0001-50, com sede administrativa na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN, representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal senhora MARA LOURDES CAVALCANTI, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade.

 

Faz Saber,

 

Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será realizado na Sede do Palácio Amélio Azevedo – Sala de Licitações, na sede Administrativa do Município, sita na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, às 08h30min do dia 06 de novembro de 2018. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

  1. OBJETO

O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos de propriedade da Municipalidade considerados inservíveis, conforme relação dos itens discriminados no Anexo I.

 

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

2.1. Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o item deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.2. Pessoa física

– Carteira de identidade

– CPF (cadastro de pessoa física)

3.3. Pessoa jurídica de direito privado

– Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)

– Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.

3.4. Pessoa jurídica de direito público

– Cartão do CNPJ

– Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público.

– Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

4.1. O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;

4.2. O Município de Riachuelo/RN, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos itens, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital;

4.3. Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada item, desde que o Município adjudique a proposta de lance para o item;

4.4. O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance);

4.6. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;

4.7. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o item em questão;

4.8. Para cada item será realizado o mesmo procedimento;

4.9. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro;

4.11. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;

4.12. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;

4.13. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada item;

4.14. O Município de Riachuelo/RN, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;

4.15. Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos bens a serem leiloados.

 

  1. DO JULGAMENTO

5.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;

5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;

5.3. A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, no segundo dia útil seguinte a data do leilão e o Diário Oficial dos municípios – FEMURN, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

 

  1. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;

6.2. A FORMA DE PAGAMENTO:

6.2.1O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil logo após arrematação o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ou transferência eletrônica na conta corrente de titularidade do Município, Agência 0984-9 (BANCO DO BRASIL) na Conta corrente nº: 2623-9 e apresentar ao pregoeiro, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica.

6.2.2 – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;

6.2.3 – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) minutos para efetuarem o pagamento conforme determina o item 6.2.1 e apresentar comprovantes ao leiloeiro e equipe de apoio, após retirada de guia de pagamento junto à Divisão de Tributação;

6.2.4 – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo que o arrematante deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos itens

6.2.1, 6.2 2 e 6.2.3;

6.2.5 – O leilão somente será encerrado quando os arrematantes dos itens tiverem efetuado depósito de 10% (dez por cento) dos bens arrematados.

6.2.6 – O saldo restante de 90% (noventa por cento), deverá ser depositado em até 10 (dez) corridos após o encerramento;

6.2. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;

6.3. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Riachuelo/RN, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;

6.4. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não-aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer direito a ressarcimento;

6.5. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

 

  1. DA RETIRADA DOS BENS

7.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento;

7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;

7.3. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;

7.4. A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;

7.5. A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante. Os veículos somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RN, para seus devidos arrematantes, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT;

7.6. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.

OBS: No dia do leilão não serão liberados os itens, mesmo que tenham sido pagos em dinheiro.

  1. DAS PROIBIÇÕES

8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências da Garagem Municipal;

8.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Riachuelo/RN, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.

 

  1. DOS BENS A LEILÃO

9.1. Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos itens descritos no Anexo I, serão levados ao leilão nas condições em que se encontram;

9.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para visitação pública na Garagem do Município, sito a Praça Manoel Severiano, Centro, vizinho a Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus, Riachuelo/RN, no dia 31 de OUTUBRO de 2018, no horário das 08h00min às 12h00min;

9.3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de Riachuelo/RN, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

 

  1. DO PROCEDIMENTO

10.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Lenita Patricia Guerra Campos, Cédula de Identidade RG n° 6.366.428 – SSP/PE;

10.2. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens pela Comissão nomeada pela Portaria de Nº 049/2018 de 05 de abril de 2018.

10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos nos itens, podendo invertê-los, segundo sua conveniência;

10.4. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subseqüentes;

10.5. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer item do Leilão;

10.6. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.

  1. DAS DESPESAS

11.1. As despesas de transferência dos veículos e máquinas junto ao DETRAN ou órgão competente correrão as contas exclusivamente dos arrematantes. Os Documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao arrematante após pagamento do bem arrematado;

11.2. Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante;

11.3. As receitas decorrentes do objeto deste Leilão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:

2219.01.00.00.00 – Alienação de outros bens móveis – Administração direta

 

 

  1. DAS ADVERTÊNCIAS

12.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer item dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.

12.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, sofrerá as sanções previstas no artigo 87 Lei n° 8.666/93.

 

  1. DA ATA

13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

13.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro e credenciados que desejarem.

 

  1. DO DIREITO DE PETIÇÃO

14.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93;

14.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, site:  http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao setor responsável;

14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

 

 

 

  1. DA REVOGAÇÃO

15.1. Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

15.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações,  na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN. Fone 84 3269 0074, das 08h00min às 13h00min.

16.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 2.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances.

O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

 

 

Riachuelo/RN 15 de outubro de 2018.

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Leiloeira

 

 

Mara Lourdes Cavalcanti

Prefeita Municipal

__________________________________________________________________________

ANEXO I

DOS ITENS

 

 

ANEXO I – DOS ITENS

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi VALOR AVALIADO DO BEM VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
1 Caminhão, carroceria aberta FORD F14000 HD, placa MXO 4030 Branca 1992/1993 9BFXTNSM9NDBO3347 25.200,00 1405,32

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
2 Fiat/Uno Mille Flex, placa MXP 8262 Branca 2006/2006 9BD15822764800631 8.250,00 1.862,71

 

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
3 Trator Ford 4610 Azul 1989 25.500,00                    –

 

 

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
4 Trator Ford 6610 Azul 1984 20.000,00                    –

 

 

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
5 Fiat Doblô Modificar AB1 IE, placa NNN1091 Branca 2006 9BD223156D2034659 8.150,00       4.535,02

 

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
6 Fiat Fiorino IE, placa MYI 1568 Branca 2002 9BD25504428717362 8.150,00       2.062,33

 

 

 




TOMADA DE PREÇOS 001/2018

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – 001/2018

 

Riachuelo/RN, em 08 de outubro de 2018.

 

O Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 064/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas do presente edital.

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:

1.1. Até às 10:00 horas, do dia 31 de outubro de 2018, na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.

 

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:

2.1. Às 10:00 horas, do dia 31 de outubro de 2018, no setor de licitações, localizado na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e no Cadastramento Nacional de Fornecedores – SICAF.

2.2.

Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

 

2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

 

  1. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

  • Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  • Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;

3.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

 

  1. OBJETO:

4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada em construção civil para executar o SERVIÇO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN (Ruas Manoel Felipe, Galdino Leonardo, Manoel G do Amaral Valente, Monsenhor Expedito e Eduardo Barroca), mediante o regime empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

4.2 A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município, através do elemento orçamentário “4.4.90.51 – Obras e Instalações”

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

6.1. As despesas correrão por conta dos recursos provenientes do:

 

CONTRATO DE REPASSE – SICONV Nº 844645 – OPERAÇÃO 1040619-71/2017

MINISTÉRIO DAS CIDADES – PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO

CONTA Nº 647282-8

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

7.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e, que atendem aos requisitos deste edital.

 

7.2. Não poderão participar desta licitação:

  • Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade da Administração Pública, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 520/02;
  • Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  • Servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação. Do mesmo modo, empresas que possuam como sócio, agente público vinculado ao município;
  • Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
  • Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
  • Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

8.1. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Riachuelo/RN, neste caso, deve apresentar Certidão de Regularidade:

8.1.1. Habilitação jurídica:

8.1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.1.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.1.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.1.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.

8.1.2. Regularidades fiscal e trabalhista:

8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.1.2.7. Caso o licitante seja empresa de pequeno porte ou microempresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.1.3. Qualificação Técnica:

 

Todos os licitantes, credenciados no Cadastro Unificado, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:

 

8.1.3.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e do seu responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

8.1.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

 

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.040
PISO CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 2CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA 373

 

8.1.3.2.1. Os atestados de Capacidade Técnica referidos no item anterior devem vir acompanhados da Certidão de Acervo Técnico do profissional (responsável técnico), que acompanhou a execução dos serviços prestados pela empresa licitante, devidamente registrada na CREA ou no CAU;

8.1.3.2.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;

8.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços, Envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.040
PISO CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 2CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA 373

 

8.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.1.3.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor designado da Secretaria Municipal de Infraestrutura responsável ou Declaração firmada pelo sócio e responsável técnico da empresa assentando que as informações contidas no Projeto Básico são suficientes para formulação da proposta conforme estabelecido no Projeto Básico.

8.1.3.6. Como responsabilidade da empresa, após a assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, além da apresentação do seguro garantia de execução do contrato, a apresentação de inscrição da obra no CEI, o livro de obra, ART de execução e para recebimento definitivo da obra a apresentação da as Built, sob pena de não aceitação do recebimento final da obra. A ordem de serviços só será emitida, mediante a apresentação da garantia.

8.1.4. Qualificação econômico-financeira:

8.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;

8.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.1.4.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

8.1.4.4.  As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

8.1.4.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um). Endividamento Total, menor que 1, ambos índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =  ________________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
 

Ativo total

SG =     ______________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =                           _____________________
Passivo Circulante

 

Exigível
ET =                             ___________________
Ativo total

 

 

8.2. Todos os licitantes,  credenciados ou não, deverão apresentar, ainda, no envelope nº   1:

8.2.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO V;

8.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação deste Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.4. Comprovar patrimônio líquido com no mínimo 10% do valor total do presente certame, qual será extraído do Balanço Patrimonial.

8.5. As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

 

  1. DA VISTORIA:

9.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

9.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (84) 3279-4913;

9.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

9.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.

9.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante documento apontando especificamente os pontos a serem esclarecidos, antes da data fixada para a sessão pública.

9.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

  1. DA PROPOSTA:

10.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

10.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

10.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos, incluindo planilhas de composição de preços unitários, encargos sociais e encargos complementares;

10.1.3. O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VI.

10.1.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços;

10.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

10.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

10.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

10.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

10.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO IV.

10.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

10.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

10.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

10.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

10.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006;

10.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

10.1.5.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

10.1.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

10.1.5.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;

Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO III.

10.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

11.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

 

11.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

11.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues inseridas no envelope nº 1 e consistem nos seguintes documentos:

11.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital, ANEXO VIII.

11.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.

11.1.2.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos  arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO X.

11.1.2.2.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

11.1.2.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

11.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

11.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.

11.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, se for o caso.

11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.4.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, SICAF e TCE;

11.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

11.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido                        pelo Conselho         Nacional         de        Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

11.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

11.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

11.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

11.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

11.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

11.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

11.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

11.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

11.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

11.12. Será considerado inabilitado o licitante que:

11.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Unificado, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

11.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 02.

11.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

11.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

12.1. O critério de julgamento será o menor preço global.

12.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.

12.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

12.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.

12.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

  • A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, esta Norma será utilizada de forma subsidiária, pela ausência de legislação municipal
    • Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
    • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 20 (vinte) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
    • Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem
  • Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a
  • Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

12.9.1.  Produzidos no País;

12.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

12.9.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

12.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

12.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

12.12. Será desclassificada a proposta que:

12.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

12.12.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

12.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.12.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

12.12.5. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital.

12.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:

12.12.6.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

12.12.6.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

12.12.6.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

12.12.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

12.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

12.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

12.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.

12.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais  e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

12.14. Será, ainda, desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.

12.15. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

12.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

12.17. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

12.18. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

12.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12.20. O resultado do certame será divulgado no diário oficial do município.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

13.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.

13.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.

13.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados fisicamente para a Comissão Permanente de Licitação instalada no endereço Av. Luiz de Gonzaga, 346 – Centro – Riachuelo/RN – setor de Licitações.

13.5. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Infraestrutura, por intermédio da Comissão de Licitação.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

14.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

14.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

14.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no subitem 3.1, b do Anexo VII-F, da IN SEGES/MP 05/2018, observada a legislação que rege a matéria.

14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na AG: 2010 – OP:006 – CC:71.001-5 – Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

14.12. Será considerada extinta a garantia:

14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.12.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

  1. DO TERMO DE CONTRATO:

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

15.4. O contrato terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser reaprazado de acordo com a necessidade.

 

  1. DO REAJUSTE:

16.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e   seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I.

  1. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:

18.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.

  1. DO PAGAMENTO:

19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (vinte) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados, incluindo-se o prazo para liquidação da despesa.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do  art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

19.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada, no caso de empreitada por preço global. Já o pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma.

19.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

19.5.1. não produziu os resultados acordados;

19.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou

19.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

19.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.

19.13. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. Devendo-se comprovar a má fé da Contratada, para a rescisão contratual.

19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX) I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;

20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

20.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

20.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

20.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

20.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

 

 

20.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município e, nos órgãos de controle e fiscalização.

20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

  1. DA IMPUGNAÇÃO:

21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

22.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

22.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

22.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.10. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

 

22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

22.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos  os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).

22.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.17.1. ANEXO I – Projeto Básico;

22.17.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária;

22.17.3. ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro;

22.17.4. ANEXO IV – Composição do BDI;

22.17.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

22.17.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta;

22.17.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria e ou Declaração

22.17.8. ANEXO VIII – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;

22.17.9. ANEXO IX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

22.17.10. ANEXO X – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

22.17.11. ANEXO XI – Minuta de Contrato.

 

 

Riachuelo/RN, 08 de outubro de 2018.

 

 

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Projeto Básico;

ANEXO II – Planilha Orçamentária;

ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO IV – Composição do BDI;

 

(RETIRAR JUNTO A CPL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

MODELO

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHO MENOR

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

D E C L A R A Ç Ã O ……………….., inscrito no CNPJ nº …………, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) …………..,portador(a) da Carteira de Identidade nº …………..e do CPF nº ……….., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

Cidade (UF)                       /                         /                               .

 

 

 

 

 

 

Ass. responsável

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MODELO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DE VISITA “IN LOCO”

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos ter pleno conhecimento do Edital, submetendo-nos às condições nele estabelecidas.

Declaramos que as informações contidas no Edital, Projeto Básico e seus anexos foram suficientes para elaboração da Proposta Comercial e da Metodologia de Execução não necessitando da visita “in loco”.

 

Empresa                                                                                

 

 

CNPJ/MF                                                                              

 

 

 

 

______________________de                               de 2018

 

 

 

 

Assinatura do Representante Legal da Empresa.

 

 

 

Assinatura do Responsável Técnico da Empresa.

 

ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

 

Declaro, para fins de participação na concorrência de No. 0XX/2018, que o Senhor _______, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa, inscrita no CNPJ (MF) No. ______________________, localizada ________________ (endereço completo), na cidade de _______________, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

  • A proposta apresentada para participar do referido processo foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, por qualquer meio ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

 

  • A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do referido processo não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

 

  • Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, quanto a participar ou não do referido processo;

 

  • Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto do referido processo;

 

  •               Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste processo antes da abertura oficial das propostas;

 

  • Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

OBS: DECLARAÇÃO ANEXA A PROPOSTA DE PREÇO

 

 

________________,_______de_____________de 2018.

 

 

 

________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

 

ANEXO IX

 

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

 

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

 

A empresa …………………………… inscrita no CNPJ nº………………………., sediada (endereço

completo) ………………………….. ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a) …………….. ……………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………….. e do CPF………….. DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

 

 

 

Cidade – (UF),     de             de 2018.

 

 

 

 

 

 

(nome e número da identidade do declarante)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E A EMPRESA, XXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX.

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro – Riachuelo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado CONTRATANTE, representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado , XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________________ –, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), tem entre si justos e avençados, celebrar por força do presente instrumento um CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PROCESSO LICITÁTORIO TOMADA DE PREÇOS N.º 0XXXX/2018, pelo qual se obrigam a cumprir e respeitar todos os direitos e deveres aceitos mutuamente das Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

  • A execução dos serviços contratados se dará na modalidade de empreitada por preços

unitários.

  • Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de 60(sessenta) dias conforme memorial
  • O presente contrato deverá ser executado conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO, principalmente, quanto à metodologia, aos quantitativos de máquinas e equipamentos e ao número de funcionários.

2.6. A execução dos serviços objeto deste contrato será avaliada semanalmente, como condição de continuidade do Contrato.

  • A “Ordem de Serviço” deverá ser expedida pelo CONTRATANTE na ocasião da assinatura deste
  • Os quantitativos previstos neste contrato são estimados, reservando-se o CONTRATANTE a emitir as ordens de serviços especificas de acordo com sua necessidade, respeitando os limites de acréscimos e supressões ditados na Lei nº 666/1993.
  • O presente contrato poderá sofrer acréscimos e supressões nos termos dispostos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações

4.1. A CONTRATADA deverá prestar Garantia de Execução do Contrato durante todo o prazo de vigência, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, e sua validade, estender-se-á até 90 (noventa dias) após o término do prazo do presente Instrumento.

  • Os serviços objeto deste Contrato serão medidos pelo CONTRATANTE, através das especificações do projeto básico e atestado por profissional técnico do setor competente, setor de

 

  • A medição e fatura de serviços serão enviadas pela CONTRATADA e devidamente conferidas pelo CONTRATANTE, para então serem encaminhadas para
  • O pagamento dos serviços executados será efetuado mediante requerimento, com base em medições mensais, encerradas no último dia do mês para pagamento até o trigésimo dia subsequente à aprovação da respectiva medição por parte do
    • O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta da CONTRATADA após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando a execução dos serviços, acompanhada das certidões que comprovam a regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, a União, o Estado, o Município e a Justiça do
    • Serão retidos pelo CONTRATANTE, de cada pagamento, os tributos cominados pela Lei.
  • O pagamento verificado após essa data será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção com base na variação do IGP – M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculada pró rata die e verificado entre o dia do vencimento e o dia do efetivo
  • Ocorrendo a eventual extinção do Índice acima utilizado, a atualização monetária far-se-á através de indexador da mesma natureza, que o substitua, ou na sua ausência, por qualquer indexador oficial que reflita a inflação, consensualmente adotado pelas

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E REAJUSTES

  • O valor estimado global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), conforme a proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste
    • No preço estimado a que se refere esta cláusula, estão incluídas as despesas administrativas, com pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e previdenciários, transportes, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, vales- transportes, alimentação, e todos os demais tributos e encargos para boa e fiel prestação de serviços.

Os preços unitários são os constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, e constam deste Instrumento.

  • Os preços constantes na proposta deste Instrumento são fixos e irreajustáveis, salvo, na ocorrência de fato superveniente que comprovadamente ocasione o desequilíbrio econômico– financeiro deste Contrato. Neste Caso, a CONTRATADA fará jus ao realinhamento dos preços unitários. Para isso, a CONTRATADA encaminhará comunicação formal de solicitação de repactuação de preços, juntamente com os documentos hábeis comprobatórios do desequilíbrio contratual, ocasionado por motivo imprevisível ou de difícil previsibilidade, no momento da assinatura deste

OBS: A base de cálculos para o reajuste após um ano contrato será o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção).

  • O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos a seguir descritos:
    • Subcontratação total ou parcial dos serviços, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
    • Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
    • Decretação de falência ou pedido de concordata da
    • E nos demais casos, previstos na Lei nº 666/1993.
    • Por descumprimento das clausulas contratuais e/ou da Tomada de Preços N.º 003/2018.
  • O CONTRATANTE fiscalizará este Contrato, no que se refere aos serviços objetos do mesmo, aplicando as penalidades nele previsto como também as sanções impostas na Lei nº 8.666/1993, no caso de infringência
  • A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
  • A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de 5 (cinco dias) da ocorrência, facultando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa:
  1. Advertência escrita;
  2. No caso de não sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou no caso de reincidência(s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos
    • Uso de equipamentos, uniformes não padronizados para os serviços após os prazos de implantação, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Alteração do plano de trabalho sem prévia autorização da Fiscalização do CONTRATANTE, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês anterior.
    • Pela execução de serviços cujo quase prejuízos a população ou ao erário público municipal, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • No caso do não atendimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de pedido de substituição de funcionário, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Pela inexecução total ou parcial das Ordens de Serviços Específicas, multa de 1% (um por cento) por dia, do valor faturado no mês anterior, atualizado pela formula do item 2 deste contrato.
  • As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui das
  • As aplicações das multas serão de competência do
  • Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas em

10.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotação orçamentárias:

 

02.000                          PODER EXECUTIVO

19.001                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONVÊNIOS

1153                            Pavimentação, recomposição, capina, roço e drenagem do município. 4.4.90.51.00                                    OBRAS E INSTALAÇÕES

100000                        RECURSOS ORDINÁRIOS

  • A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
    • Qualquer dívida trabalhista e/ou com terceiros advindas da execução do presente Contrato, será de única e exclusiva responsabilidade da
  • Será vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização expressa do
    • As subcontratações, caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE, podem ser utilizadas até o limite de 30% (trinta por cento) da prestação de serviço; a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste
    • Qualquer cessão ou sub-empreitada feita sem autorização do CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de construir infração contratual passível das cominações juridicamente cabíveis.
  • O presente contrato será regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
  • Os contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo de Potengi/RN, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
  • E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente Termo de Contrato Particular, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais

 

Riachuelo/RN, xx de xxxxxxxxx de 2018.

 

 

Município de Riachuelo/RN CNPJ: 08.364.655/0001-50

Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.044-82

Contratante

xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx   CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª)                                                                                      CPF Nº:

 

 

2ª)           __________________________________________________ CPF Nº:

 

 

 

 

 




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 008/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 17 de agosto de 2018.

 

O Pregoeiro do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 011/2018, de 24 de Janeiro de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2018, às 08h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL008/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 008/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Técnica:

  1. Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão.

a.1) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

  1. Apresentar REGISTRO no órgão competente ANVISA;

 

  1. c) Apresentar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO de que o licitante possui em seu quadro permanente, sendo comprovado por meio de registro na CTPS, contrato de prestação de serviços, ou de Registro em Ficha ou Livro de Empregados, ou por contrato social, caso integre a sociedade, RESPONSÁVEL TÉCNICO inscrito no CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIA onde a empresa é sediada.

 

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender as necessidades do Município de Riachuelo, composto pela Secretaria Municipal de Saúde, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e material hospitalar.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista que a atual demanda necessita desta, para que possa manter seu estoque com quantidade suficiente para o atendimento à população no tocante a saúde, utilizado em pequenos procedimentos, mantendo um serviço de qualidade à população.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 623.205,20 (Seiscentos e vinte e três mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos).

 

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pela ANVISA.

 

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

 

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA DE REFERENCIA R$ UNIT. R$ TOTAL
1 ATADURA CREPOM 100% ALGODÃO, 12 CM, CERCA DE 9 FIOS/CM2, EMBALAGEM COM 12 ROLO DE 1,25 M. 1000 PCT ORIGINAL TEXTIL R$7,20 R$7.200,00
2 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPAS, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE. 3600 UND RIOQUÍMICA R$4,10 R$14.760,00
3 EQUIPO, DE FUSÃO, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REULADOR DE FLUXO, LUER C/ TAMPA, FOTOSSENSÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL 12000 UND TKL IMPORTAÇÃO R$1,04 R$12.480,00
4 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 9 FIOS/CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL, 500 UNIDADES 3600 PCT BIOTEXTIL R$9,44 R$33.984,00
5 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91CM, 91M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL 3600 ROLO AMERICA R$19,59 R$70.524,00
6 EMBALAGEM P/ ESTERELIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRURGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, 25CM X 100M, TERMOSSELANTE, C/ INDICADOR QUÍMICO. 240 ROLO CIPAMED R$69,28 R$16.627,20
7 EMBALAGEM P/ ESTERELIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRURGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, 35CM X 100M, TERMOSSELANTE, C/ INDICADOR QUÍMICO. 240 ROLO POLLITEX R$117,70 R$28.248,00
8 SERINGA COM AGULHA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 5ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME 36000 UND SR ORTOCENTER R$0,17 R$6.120,00
9 SERINGA POLIPROPILENO, 1ML, BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA GRADUADA (ESCALA UI), NUMERADA, C/ AGULHA 23G X 1″, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 60000 UND SR ORTOCENTER R$0,36 R$21.600,00
10 AMPICILINA, ASSOCIADA AO SULBACTAM, 2G + 1G, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL 3000 AMP LAB. TEUTO R$11,61 R$34.830,00
11 BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI + 300.000UI, INJETÁVEL 9000 AMP BLAU FARMACEUCITA R$4,34 R$39.060,00
12 IPRATRÓPICO BROMETO, 025 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FR PRATI R$0,64 R$384,00
13 FENOTEROL BROMIDRATO, 025MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FR PRATI R$2,69 R$1.614,00
14 ATRACÚRIO BESILATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,50 ML 6000 AMP GLAXOSMITHK R$7,68 R$46.080,00
15 BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA A GLICOSE, 0,5% + 8% SOLUÇÃO INJETÁVEL 4,00ML 6000 AMP HIPOLABOR R$3,88 R$23.280,00
16 CETOCONAZOL 20MG/G BREME TÓPICO 30,00G 7200 BNG PROMEFARMA R$0,77 R$5.544,00
17 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10,00G 7200 BNG PROMEFARMA R$0,70 R$5.040,00
18 ENALAPRIL MALEATO, 20MG 60000 COMPR MEDQUIMICA R$0,04 R$2.400,00
19 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML 9000 AMP ISOFARMA R$0,29 R$2.610,00
20 NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL 10,00ML 1200 AMP CRISTALIA R$30,52 R$36.624,00
21 NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL 5,00ML 1200 AMP CRISTALIA R$26,48 R$31.776,00
22 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20,00 ML 9000 FR FARMACE IND R$5,16 R$46.440,00
23 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5,00 ML 12000 AMP HIPOLABOR R$1,30 R$15.600,00
24 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,00 ML 12000 AMP HIPOLABOR R$0,96 R$11.520,00
25 CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLIÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO 500ML 12000 FR EQUIPLEX IND R$3,15 R$37.800,00
26 GLICOSE, 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO 500,00ML 9000 FR ISOFARMA R$3,04 R$27.360,00
27 ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, INJETÁVEL 5,00ML 6000 AMP HYPOFARMA R$0,70 R$4.200,00
28 ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA 10,00ML 50000 AMP HALEX ISTAR R$0,79 R$39.500,00

 

 

Riachuelo/RN, em 17 de agosto de 2018.

 

 

 

 

CLARA GERTRUDES CAVALCANTI

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços para aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
  11. l) Por ocasião da contratação a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura sede da empresa, compatível com o objeto licitado.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços para a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 008/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 008/2018- SRP – SPR.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 008/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.

 




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 007/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 – SRP

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 10 de agosto de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2018, às 13h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL007/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 007/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender às necessidades do Município de Riachuelo/RN, composto pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo às demais Secretarias deste Município, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, destinados a frota de veículos municipal.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de manter a frota em atividade e em condições segura de uso, visto que o produto tem sua vida útil curta pelo seu uso constante.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 462.804,27 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e vinte e sete centavos).

 

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.

 

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

 

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

 

ITEM MEDIDA ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCAS DE REFERENCIAS VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Pneu 275/80 R22.5 Direcional Pneu Radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 30 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.486,67  R$    44.600,00
2 Pneu 275/80 R22.5 Borrachudo Pneu Radial sem câmara, novo, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 18 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.578,00  R$    28.404,00
3 Pneu 1000 R20 Pneu Radial com câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 30 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.278,00  R$    38.340,00
4 Pneu 1000/20 Borrachudo Pneu Comum sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 18 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.246,00  R$    22.428,00
5 Pneu 900 R20 Pneu Radial com câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 30 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.186,33  R$    35.590,00
6 Pneu 900/20 Borrachudo Pneu Radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 18 PIRELLI E CONTINENTAL  R$   1.155,00  R$    20.790,00
7 Pneu 750/16 Pneu Comum com câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 28 PIRELLI E CONTINENTAL  R$      556,67  R$    15.586,67
8 Pneu 175/70 R13 Pneu radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 40 DUNLOP, PIRELLI E CONTINENTAL  R$      154,67  R$      6.186,67
9 Pneu 175/70 R14 Pneu radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 36 DUNLOP, PIRELLI E CONTINENTAL  R$      210,00  R$      7.560,00
10 Pneu 195/55 R16 Pneu radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 12 DUNLOP, PIRELLI E CONTINENTAL  R$      349,33  R$      4.192,00
11 Pneu 225/75 R16 Pneu radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, Inmetro UND 20 DUNLOP, PIRELLI E CONTINENTAL  R$      633,33  R$    12.666,67
12 Pneu 225/70 R15 Pneu radial sem câmara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 16 DUNLOP, PIRELLI E CONTINENTAL  R$      482,67  R$      7.722,67
13 Pneu 18.4/30 Pneu de trator comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 16 BKT, FIRESTONE E CONTINENTAL  R$   2.985,00  R$    47.760,00
14 Pneu 11.2/24 R1 Pneu de trator comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 8 MARCHER, TITAN E CONTINENTAL  R$      984,33  R$      7.874,67
15 Pneu 12,4 – 24 Pneu de trator comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 BKT, FIRESTONE E CONTINENTAL  R$   1.548,33  R$      9.290,00
16 Pneu 14.00 – 24 Pneu de máquina comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 BKT E CONTINENTAL  R$   2.970,00  R$    17.820,00
17 Pneu 17.5 R25 Pneu de máquina comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 4 BKT E CONTINENTAL  R$   4.961,67  R$    19.846,67
18 Pneu 19.5 L 24 Pneu de máquina comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação traseira, Inmetro UND 4 JK, BKT E CONTINENTAL  R$   3.160,00  R$    12.640,00
19 Pneu 12.5/80 R18 Pneu de máquina comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 4 BKT E CONTINENTAL  R$   1.466,33  R$      5.865,33
20 Pneu 750/16 Agrícola Pneu de trator comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 12 JK, BKT E CONTINENTAL  R$      626,33  R$      7.516,00
21 Pneu 700/16 Agrícola Pneu de trator comum, com câmara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 JK, BKT E CONTINENTAL  R$      626,33  R$      3.758,00
22 Câmara de Ar 1.000/20 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 32 MAGGION, PIRELLI E REDBOR  R$      107,00  R$      3.424,00
23 Câmara de Ar 900/20 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 32 MAGGION, PIRELLI E REDBOR  R$      103,67  R$      3.317,33
24 Câmara de Ar 750/16 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 28 JFF, PIRELLI E REDBOR  R$        66,00  R$      1.848,00
25 Câmara de Ar 18.4/30 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 16 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      313,33  R$      5.013,33
26 Câmara de Ar 12,4 – 24 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 8 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      177,67  R$      1.421,33
27 Câmara de Ar 14.00 – 24 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 6 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      245,00  R$      1.470,00
28 Câmara de Ar 17.5 R25 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 6 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      229,00  R$      1.374,00
29 Câmara de Ar 19.5 L 24 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 6 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      338,00  R$      2.028,00
30 Câmara de Ar 12.5/80 R18 Câmara de ar nova, com Inmetro UND 6 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$      148,67  R$         892,00
31 Câmara de Ar 750/16 Agrícola Câmara de ar nova, com Inmetro UND 12 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$        73,33  R$         880,00
32 Câmara de Ar 700/16 Agrícola Câmara de ar nova, com Inmetro UND 6 SHM, PIRELLI E REDBOR  R$        73,67  R$         442,00
33 Protetor 16 Protetor para câmara de ar, fabricação nacional UND 30 ECOBOR E RED BOR  R$        36,33  R$      1.090,00
34 Protetor 20 Protetor para câmara de ar, fabricação nacional UND 40 ECOBOR E RED BOR  R$        43,33  R$      1.733,33
35 Protetor R 24 Protetor para câmara de ar, fabricação nacional UND 8 CARRETEIRO, ECOBOR R REDBOR  R$      108,67  R$         869,33
36 Protetor R 25 Protetor para câmara de ar, fabricação nacional UND 6 CARRETEIRO, ECOBOR R REDBOR  R$      135,33  R$         812,00
37 Óleo lubrificante para motor a diesel 15w40 Balde de 20L BALDE 30 LUBRAX E MOBIL  R$      283,67  R$      8.510,00
38 Óleo lubrificante para motor a gasolina 20w50 Embalagem de 1L UND 240 LUBRAX E MOBIL  R$        15,93  R$      3.824,00
39 Óleo lubrificante motores man Balde de 20L BALDE 20 LUBRAX E MOBIL  R$      290,67  R$      5.813,33
40 Óleo hidráulico 68 Balde de 20L BALDE 20 LUBRAX E MOBIL  R$      219,67  R$      4.393,33
41 Óleo ATF Embalagem de 1L UND 120 LUBRAX E MOBIL  R$        46,33  R$      5.560,00
42 Óleo 90 Balde de 20L BALDE 10 LUBRAX E MOBIL  R$      316,33  R$      3.163,33
43 Óleo 140 Balde de 20L BALDE 10 LUBRAX E MOBIL  R$      281,00  R$      2.810,00
44 Óleo 250 Balde de 20L BALDE 10 LUBRAX E MOBIL  R$      339,67  R$      3.396,67
45 Óleo 1030 Balde de 20L BALDE 10 LUBRAX E MOBIL  R$      310,00  R$      3.100,00
46 Óleo p/freio DOT4 Embalagem de 500ML UND 240 LUBRAX E MOBIL  R$        17,46  R$      4.190,40
47 Graxa p/ chassis Balde de 20KG BALDE 10 VONDER E GRAXAZUL  R$      197,67  R$      1.976,67
48 Graxa p/rolamento Balde de 20KG BALDE 10 VONDER E GRAXAZUL  R$      467,33  R$      4.673,33
49 Graxa grafitado para pinas Balde de 20KG BALDE 10 VONDER E GRAXAZUL  R$      408,67  R$      4.086,67
50 Aditivo conservante p/radiadores Embalagem de 1L UND 240 RADNAQ  R$          8,28  R$      1.987,20
51 Arla 32 Balde de 20L BALDE 40 FLUA, START E JETARLA  R$        56,68  R$      2.267,33

 

 

Riachuelo/RN, em 20 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

AÍLTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETORES E LUBRIFICANTES, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 007/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 007/2018- SRP – SPR.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 007/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.