EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 012/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – SRP

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 10 de Dezembro de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 28 de dezembro de 2018, às 10h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL012/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 012/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender as necessidades do Município de Riachuelo, composto pela Secretaria Municipal de Administração atendendo a todas as Secretarias Municipais, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista a necessidade de uniformização e padronização dos servidores e estudantes em geral do município.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 476.875,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

 

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.

 

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

 

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE R$ UNIT. R$ TOTAL
1 Camiseta em malha penteada 100% algodão na cor branca. Modelo: raglã com manga azul e gola V, logomarca do município na frente e costa. Tamanhos adulto: P, M, G e GG UNID 8000 R$15,83 R$126.640,00
2 Calça helanca (100% poliéster) com friso lateral, logomarca na perna esquerda. Tamanho infanto juvenil: P, M, G e GG UNID 3500 R$17,77 R$62.195,00
3 Conjunto calça e camisa, logomarca na perna esquerda. Tamanho adulto: P, M, G e GG UNID 3500 R$26,00 R$91.000,00
4 Conjunto de camiseta e short sendo camisa em malha penteada (100% algodão) na cor branca. Modelo meia manga com acabamento e gola V, logomarca do município na frente e costas, short em helanca com logomarca do município na perna esquerda. Tamanhos infanto juvenil: P, M, G e GG UNID 1500 R$18,60 R$27.900,00
5 Conjunto de camiseta e short sendo camisa em malha penteada (100% algodão) na cor branca. Modelo meia manga com acabamento e gola V, logomarca do município na frente e costas, short em helanca com logomarca do município na perna esquerda. Tamanhos adultos: P, M, G e GG UNID 1000 R$21,00 R$21.000,00
6 Cammisas promocionais na cor branca em malha peteada com logomarca do município nas costas e na frente a definir. Tamanhos adulto: P, M, G e GG UNID 1500 R$12,83 R$19.245,00
7 Camisetas tipo polo piquet fio 50×50 gola e punho, com 3 botões, logomarca do município nas costas e no peito. Tamanho Adulto: P, M, G e GG UNID 3500 R$25,83 R$90.405,00
8 Camiseta na cor branca, 100% algodão, com logomarca do município nas costas e na frente a definir.  Tamanho Adulto: P, M, G e GG UNID 3000 R$12,83 R$38.490,00

 

Riachuelo/RN, em 30 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

AÍLTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 012/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de fardamentos, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 012/2018- SRP.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 012/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.

 




TOMADA DE PREÇOS 003/2018

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – 003/2018

 

Riachuelo/RN, em 04 de DEZEMBRO de 2018.

 

O Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 064/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas do presente edital.

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:

1.1. Até às 09:00 horas, do dia 02 de JANEIRO de 2019, na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.

 

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:

2.1. Às 09:00 horas, do dia 02 de JANEIRO de 2019, no setor de licitações, localizado na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (www.portaltransparencia.gov.br/cnep); Cadastro de licitantes inidôneo (http://portal.tcu.gov.br/responsabilizaçao-publica/licitantes-inidoneos); Consultas de Pessoas Inidôneas  (http://www.tce.rn.gov.br/PessoasInidoneas/index); Cadastro SICAF (https://sicafnet.com.br/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/).

2.2.

Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

 

2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

 

  1. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

  • Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  • Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;

3.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

 

  1. OBJETO:

4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada em construção civil para executar o SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO AO MIRANTE PÚBLICO NA SERRA DA FORMIGA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, mediante o regime empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

4.2 A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município, através do elemento orçamentário “4.4.90.51 – Obras e Instalações”

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

6.1. As despesas correrão por conta dos recursos provenientes do:

 

CONTRATO DE REPASSE – SICONV Nº 869865 – OPERAÇÃO 1055445-94/2018

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

7.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e, que atendem aos requisitos deste edital.

 

7.2. Não poderão participar desta licitação:

  • Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade da Administração Pública, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 520/02;
  • Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  • Servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação. Do mesmo modo, empresas que possuam como sócio, agente público vinculado ao município;
  • Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
  • Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
  • Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

8.1. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Riachuelo/RN, neste caso, deve apresentar Certidão de Regularidade:

8.1.1. Habilitação jurídica:

8.1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.1.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.1.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.1.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.

8.1.2. Regularidades fiscal e trabalhista:

8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.1.2.7. Caso o licitante seja empresa de pequeno porte ou microempresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.1.3. Qualificação Técnica:

 

Todos os licitantes, credenciados, ou não, no Cadastro Unificado, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:

 

8.1.3.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e do seu responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

8.1.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

 

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.386
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO).

 

462

 

8.1.3.2.1. Os atestados de Capacidade Técnica referidos no item anterior devem vir acompanhados da Certidão de Acervo Técnico do profissional (responsável técnico), que acompanhou a execução dos serviços prestados pela empresa licitante, devidamente registrados na CREA ou no CAU;

8.1.3.2.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;

8.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços, Envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.386
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO).

 

462

8.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.1.3.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor designado da Secretaria Municipal de Obras responsável ou Declaração firmada pelo sócio e responsável técnico da empresa assentando que as informações contidas no Projeto Básico são suficientes para formulação da proposta conforme estabelecido no Projeto Básico.

8.1.3.6. Como responsabilidade da empresa, após a assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, além da apresentação do seguro garantia de execução do contrato, a apresentação de inscrição da obra no CEI, o livro de obra, ART de execução e para recebimento definitivo da obra a apresentação da as Built, sob pena de não aceitação do recebimento final da obra. A ordem de serviços só será emitida, mediante a apresentação da garantia.

8.1.4. Qualificação econômico-financeira:

8.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;

8.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017) registrados na junta comercial da sede da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento, autenticados na junta comercial da sede da licitante,  que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.1.4.3. As empresas sujeitas a escrituração contábil digital – ECD, sistema público de escrituração digital (SPED), deverão obedecer ao que prevê a in RFB 1774/2017 e suas alterações posteriores e ao decreto federal 8.683/2016.

8.1.4.4. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

8.1.4.5.  As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

8.1.4.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um). Endividamento Total, menor que 1, ambos índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =  ________________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo total
SG =     ______________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =                           _____________________
Passivo Circulante

 

Exigível
ET =                             ___________________
Ativo total

 

 

8.2. Todos os licitantes, credenciados ou não, deverão apresentar, ainda, no envelope nº   1:

8.2.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO V;

8.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação deste Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.4. Comprovar patrimônio líquido com no mínimo 10% do valor total do presente certame, qual será extraído do Balanço Patrimonial.

8.5. As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

 

  1. DA VISTORIA:

9.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

9.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email: licitacaoriachuelo@gmail.com;

9.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

9.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.

9.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante documento apontando especificamente os pontos a serem esclarecidos, antes da data fixada para a sessão pública.

9.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

 

  1. DA PROPOSTA:

10.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

10.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

10.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos, incluindo planilhas de composição de preços unitários, encargos sociais e encargos complementares;

10.1.3. O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VI.

10.1.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços;

10.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

10.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

10.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

10.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

10.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO IV.

10.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

10.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

10.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

10.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

10.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006;

10.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

10.1.5.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

10.1.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

10.1.5.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;

Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO III.

10.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.

10.3. Os preços unitários e globais não podem ser superiores ao do orçamento base.

10.4. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital, ANEXO VIII.

10.4.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

11.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

 

11.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

11.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues inseridas no envelope nº 1 e consistem nos seguintes documentos:

11.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos  arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO X.

11.1.2.1.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

11.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

11.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

11.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.

11.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, se for o caso.

11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.4.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, SICAF e TCE;

11.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

11.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido                        pelo Conselho         Nacional         de        Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

11.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

11.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

11.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

11.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

11.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

11.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

11.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

11.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

11.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

11.12. Será considerado inabilitado o licitante que:

11.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Unificado, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

11.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 02.

11.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

11.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

12.1. O critério de julgamento será o menor preço global.

12.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.

12.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

12.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.

12.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

  • A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, esta Norma será utilizada de forma subsidiária, pela ausência de legislação municipal
    • Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
    • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 20 (vinte) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
    • Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem
  • Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a
  • Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

12.9.1.  Produzidos no País;

12.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

12.9.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

12.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

12.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

12.12. Será desclassificada a proposta que:

12.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

12.12.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

12.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.12.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

12.12.5. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital.

12.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:

12.12.6.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

12.12.6.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

12.12.6.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

12.12.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

12.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

12.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

12.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.

12.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais  e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

12.14. Será, ainda, desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.

12.15. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

12.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

12.17. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

12.18. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

12.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12.20. O resultado do certame será divulgado no diário oficial do município.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

13.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.

13.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.

13.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados fisicamente para a Comissão Permanente de Licitação instalada no endereço Av. Luiz de Gonzaga, 346 – Centro – Riachuelo/RN – setor de Licitações.

13.5. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Infraestrutura, por intermédio da Comissão de Licitação.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

14.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

14.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

14.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no subitem 3.1, b do Anexo VII-F, da IN SEGES/MP 05/2018, observada a legislação que rege a matéria.

14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, disponibilizada pelo município, com correção monetária.

14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

14.12. Será considerada extinta a garantia:

14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.12.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

  1. DO TERMO DE CONTRATO:

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

15.4. O contrato terá a vigência de 8 meses, prazo de execução de 150 dias.

  1. DO REAJUSTE:

16.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e   seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I.

  1. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:

18.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.

  1. DO PAGAMENTO:

19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (vinte) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados, incluindo-se o prazo para liquidação da despesa.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do  art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

19.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada, no caso de empreitada por preço global. Já o pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma.

19.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

19.5.1. não produziu os resultados acordados;

19.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou

19.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

19.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.

19.13. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. Devendo-se comprovar a má fé da Contratada, para a rescisão contratual.

19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX) I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;

20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

20.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

20.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

20.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

20.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

20.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município e, nos órgãos de controle e fiscalização.

20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

  1. DA IMPUGNAÇÃO:

21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

22.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

22.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

22.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.10. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

22.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos  os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).

22.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.17.1. ANEXO I – Projeto Básico;

22.17.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária;

22.17.3. ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro;

22.17.4. ANEXO IV – Composição do BDI;

22.17.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

22.17.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta;

22.17.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria e ou Declaração

22.17.8. ANEXO VIII – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;

22.17.9. ANEXO IX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

22.17.10. ANEXO X – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

22.17.11.  ANEXO XI

22.17.12. ANEXO XII – Minuta de Contrato.

 

 

Riachuelo/RN, 28 de setembro de 2018.

 

 

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Projeto Básico;

ANEXO II – Planilha Orçamentária;

ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro;

ANEXO IV – Composição do BDI;

 

(RETIRAR JUNTO A CPL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

MODELO

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHO MENOR

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

D E C L A R A Ç Ã O ……………….., inscrito no CNPJ nº …………, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) …………..,portador(a) da Carteira de Identidade nº …………..e do CPF nº ……….., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

Cidade (UF)                       /                         /                               .

 

 

 

 

 

 

Ass. responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

MODELO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DE VISITA “IN LOCO”

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos ter pleno conhecimento do Edital, submetendo-nos às condições nele estabelecidas.

Declaramos que as informações contidas no Edital, Projeto Básico e seus anexos foram suficientes para elaboração da Proposta Comercial e da Metodologia de Execução não necessitando da visita “in loco”.

 

Empresa                                                                                

 

 

CNPJ/MF                                                                              

 

 

 

 

______________________de                               de 2018

 

 

 

 

Assinatura do Representante Legal da Empresa.

 

 

 

Assinatura do Responsável Técnico da Empresa.

ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

 

Declaro, para fins de participação na concorrência de No. 0XX/2018, que o Senhor _______, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa, inscrita no CNPJ (MF) No. ______________________, localizada ________________ (endereço completo), na cidade de _______________, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

  • A proposta apresentada para participar do referido processo foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, por qualquer meio ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
  • A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do referido processo não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
  • Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, quanto a participar ou não do referido processo;
  • Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto do referido processo;
  •            Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste processo antes da abertura oficial das propostas;
  • Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

OBS: DECLARAÇÃO ANEXA A PROPOSTA DE PREÇO

 

 

________________,_______de_____________de 2018.

 

 

 

________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

 

 

ANEXO IX

 

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

 

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

 

A empresa …………………………… inscrita no CNPJ nº………………………., sediada (endereço

completo) ………………………….. ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a) …………….. ……………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………….. e do CPF………….. DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

 

 

 

Cidade – (UF),     de             de 2018.

 

 

 

 

 

 

(nome e número da identidade do declarante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa …………………………… inscrita no CNPJ nº………………………., sediada (endereço

completo) ………………………….. ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a) …………….. ……………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………….. e do CPF…………… DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

 

 

 

 

 

Cidade – (UF),     de             de 2018.

 

 

 

 

 

 

(nome e número da identidade do declarante)

 

 

 

ANEXO XII

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E A EMPRESA, XXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX.

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro – Riachuelo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado CONTRATANTE, representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado , XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________________ –, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), tem entre si justos e avençados, celebrar por força do presente instrumento um CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PROCESSO LICITÁTORIO TOMADA DE PREÇOS N.º 0XXXX/2018, pelo qual se obrigam a cumprir e respeitar todos os direitos e deveres aceitos mutuamente das Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

  • A execução dos serviços contratados se dará na modalidade de empreitada por preços

unitários.

  • Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de 60(sessenta) dias conforme memorial
  • O presente contrato deverá ser executado conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO, principalmente, quanto à metodologia, aos quantitativos de máquinas e equipamentos e ao número de funcionários.

2.6. A execução dos serviços objeto deste contrato será avaliada semanalmente, como condição de continuidade do Contrato.

  • A “Ordem de Serviço” deverá ser expedida pelo CONTRATANTE na ocasião da assinatura deste
  • Os quantitativos previstos neste contrato são estimados, reservando-se o CONTRATANTE a emitir as ordens de serviços especificas de acordo com sua necessidade, respeitando os limites de acréscimos e supressões ditados na Lei nº 666/1993.
  • O presente contrato poderá sofrer acréscimos e supressões nos termos dispostos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações

4.1. A CONTRATADA deverá prestar Garantia de Execução do Contrato durante todo o prazo de vigência, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, e sua validade, estender-se-á até 90 (noventa dias) após o término do prazo do presente Instrumento.

  • Os serviços objeto deste Contrato serão medidos pelo CONTRATANTE, através das especificações do projeto básico e atestado por profissional técnico do setor competente, setor de

 

  • A medição e fatura de serviços serão enviadas pela CONTRATADA e devidamente conferidas pelo CONTRATANTE, para então serem encaminhadas para
  • O pagamento dos serviços executados será efetuado mediante requerimento, com base em medições mensais, encerradas no último dia do mês para pagamento até o trigésimo dia subsequente à aprovação da respectiva medição por parte do
    • O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta da CONTRATADA após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando a execução dos serviços, acompanhada das certidões que comprovam a regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, a União, o Estado, o Município e a Justiça do
    • Serão retidos pelo CONTRATANTE, de cada pagamento, os tributos cominados pela Lei.
  • O pagamento verificado após essa data será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção com base na variação do IGP – M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculada pró rata die e verificado entre o dia do vencimento e o dia do efetivo
  • Ocorrendo a eventual extinção do Índice acima utilizado, a atualização monetária far-se-á através de indexador da mesma natureza, que o substitua, ou na sua ausência, por qualquer indexador oficial que reflita a inflação, consensualmente adotado pelas

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E REAJUSTES

  • O valor estimado global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), conforme a proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste
    • No preço estimado a que se refere esta cláusula, estão incluídas as despesas administrativas, com pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e previdenciários, transportes, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, vales- transportes, alimentação, e todos os demais tributos e encargos para boa e fiel prestação de serviços.

Os preços unitários são os constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, e constam deste Instrumento.

  • Os preços constantes na proposta deste Instrumento são fixos e irreajustáveis, salvo, na ocorrência de fato superveniente que comprovadamente ocasione o desequilíbrio econômico– financeiro deste Contrato. Neste Caso, a CONTRATADA fará jus ao realinhamento dos preços unitários. Para isso, a CONTRATADA encaminhará comunicação formal de solicitação de repactuação de preços, juntamente com os documentos hábeis comprobatórios do desequilíbrio contratual, ocasionado por motivo imprevisível ou de difícil previsibilidade, no momento da assinatura deste

OBS: A base de cálculos para o reajuste após um ano contrato será o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção).

  • O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos a seguir descritos:
    • Subcontratação total ou parcial dos serviços, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
    • Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
    • Decretação de falência ou pedido de concordata da
    • E nos demais casos, previstos na Lei nº 666/1993.
    • Por descumprimento das clausulas contratuais e/ou da Tomada de Preços N.º 003/2018.
  • O CONTRATANTE fiscalizará este Contrato, no que se refere aos serviços objetos do mesmo, aplicando as penalidades nele previsto como também as sanções impostas na Lei nº 8.666/1993, no caso de infringência
  • A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
  • A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de 5 (cinco dias) da ocorrência, facultando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa:
  1. Advertência escrita;
  2. No caso de não sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou no caso de reincidência(s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos
    • Uso de equipamentos, uniformes não padronizados para os serviços após os prazos de implantação, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Alteração do plano de trabalho sem prévia autorização da Fiscalização do CONTRATANTE, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês anterior.
    • Pela execução de serviços cujo quase prejuízos a população ou ao erário público municipal, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • No caso do não atendimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de pedido de substituição de funcionário, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Pela inexecução total ou parcial das Ordens de Serviços Específicas, multa de 1% (um por cento) por dia, do valor faturado no mês anterior, atualizado pela formula do item 2 deste contrato.
  • As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui das
  • As aplicações das multas serão de competência do
  • Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas em

10.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotação orçamentárias:

 

02.000                          PODER EXECUTIVO

19.001                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONVÊNIOS

1153                            PAVIMENTAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO, CAPINA, ROÇO E DRENAGEM DO MUNICÍPIO.

4.4.90.51.00                OBRAS E INSTALAÇÕES

100000                        RECURSOS ORDINÁRIOS

  • A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
    • Qualquer dívida trabalhista e/ou com terceiros advindas da execução do presente Contrato, será de única e exclusiva responsabilidade da
  • Será vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização expressa do
    • As subcontratações, caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE, podem ser utilizadas até o limite de 30% (trinta por cento) da prestação de serviço; a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste
    • Qualquer cessão ou sub-empreitada feita sem autorização do CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de construir infração contratual passível das cominações juridicamente cabíveis.
  • O presente contrato será regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
  • Os contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo de Potengi/RN, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
  • E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente Termo de Contrato Particular, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais

 

Riachuelo/RN, xx de xxxxxxxxx de 2018.

 

 

Município de Riachuelo/RN CNPJ: 08.364.655/0001-50

Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.044-82

Contratante

xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx   CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª)                                                                                      CPF Nº:

 

 

2ª)       __________________________________________________ CPF Nº:

 

 

 

 

 




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 014/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 – SRP

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 05 de dezembro de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 27 de dezembro de 2018, às 13h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL014/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

 

 

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender às necessidades do Município de Riachuelo/RN, composto pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo às demais Secretarias deste Município, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para fornecimento de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal.

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de manutenção dos prédios públicos, permitindo aos servidores uma boa prestação de serviços e aos usuários a utilização dos mesmos.

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 678.366,40 (Seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE R$ UNIT. R$ TOTAL
01 ACABAMENTO F FORRO PVC 6M UND 120 18,97 2.276,00
02 AGAVE 1KG (SISAL) UND 50 14,97 748,33
03 APLIC-CAL ORIGINAL PLASTIFICANTE 130ML UND 200 1,03 206,67
04 ARGAMASSA ACI 15 KG SC 100 9,67 966,67
05 ARGAMASSA ACII 15 KG SC 100 14,27 1.426,67
06 ARGAMASSA ACIII 15 KG SC 100 24,70 2.470,00
07 ARGAMASSA PISO S/ PISO 15KG SC 50 25,00 1.250,00
08 BLOCO GESSO (COM 03 PÇ 1,05M2) UND 100 50,03 5.003,33
09 BLOCO P/ LAJE 30X7X18 CM UND 2000 0,98 1.966,67
10 BRITA N.19 M3 M3 50 160,20 8.010,00
11 CERAM IPU MARFI A 46X46 A 2,30MT M2 200 26,97 5.393,33
12 CERAM LAIS 45X45 2,00M M2 300 25,97 7.790,00
13 CERAM MARI BR 45X45 M2 300 22,97 6.890,00
14 CERAM NATURALE CL 50X50 CX/2,50 MT M2 100 22,97 2.296,67
15 CERAM PSI-66010 46X46 CX2,68MT M2 100 22,97 2.296,67
16 CERAM RIVIERA BC 53X53 A 2,27 M² M2 100 25,97 2.596,67
17 CIMENTO CP II 32 SACO 50 KG SC 1000 29,00 29.000,00
18 COBOGO 50X50 UND 50 8,97 448,33
19 COLUNA MONT 7X15 FERRO 3/8 (04 FERROS) MT 100 16,97 1.696,67
20 COLUNA MONT 7X15 FERRO 5/16 (04 FERROS) MT 100 22,97 2.296,67
21 COLUNA MONT 7X25 FERRO 3/8 1/2 (04 FERROS) MT 100 30,00 3.000,00
22 CUBA REDONDA EMB. 36X36 UND 02 100,10 200,20
23 CUMIEIRA FIBRA 10G C/1,10MT UND 20 45,03 900,67
24 FORRO PVC M2 800 18,97 15.173,33
25 GESSO COLA C/ 5KG SC 30 22,97 689,00
26 GESSO EM PO SACO 40KG SC 200 22,97 4.593,33
27 IMPERMEABILIZANTE AZUL PLUS 18L LATÃO 10 190,27 1.902,67
28 JANELA ALUMINIO 2F 120X100 UND 20 220,30 4.406,00
29 JANELA ALUMINIO 2F 150X100 UND 20 283,40 5.668,00
30 NERVURA TRELICADA 3,00 MT MT 300 14,97 4.490,00
31 PLACA DE GESSO 60X60 CX 03 PLACAS 1,08M2 M2 500 15,23 7.616,67
32 REJUNTE BRANCO 1KG TIPO II PT 100 2,53 253,33
33 REJUNTE CINZA 1KG TIPO II PT 200 2,93 586,67
34 REJUNTE CINZA PLATINA 1KG TIPO II PT 150 2,53 380,00
35 TELHA COLONIAL SEGUNDA UND 30000 0,40 11.900,00
36 TELHA FIBRA 2,13X0,50 4MM UND 100 22,97 2.296,67
37 TELHA FIBRA 2,13X1,10 5MM UND 100 70,07 7.006,67
38 TELHA FIBRA 2,44X0,50 4MM UND 100 23,47 2.346,67
39 TIJOLO BRANCO 18X9 UND 5000 0,28 1.416,67
40 TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 UNID UND 30000 0,48 14.500,00
41 VIGA 1,20MT UND 20 10,93 218,67
42 VIGA 1,50MT UND 20 15,93 318,67
43 VIGA 2,00MT EXTRA UND 10 25,97 259,67
44 VIGA 3,00MT UND 10 60,03 600,33
45 VIGA 3,50MT REFORCADA FERRO 5/16 UND 10 130,17 1.301,67
46 CAIBRO 5X3CM MT 1500 7,93 11.900,00
47 CAIXA PORTA DESMONTADA 12X210 UND 20 80,07 1.601,33
48 CAIXA PORTA DESMONTADA 13X210 UND 20 90,10 1.802,00
49 COMPENSADO 2,20X1,60 04MM UND 30 90,10 2.703,00
50 COMPENSADO 2,20X1,60 15MM UND 10 160,20 1.602,00
51 COMPENSADO 2,20X1,60 18MM UND 10 190,27 1.902,67
52 FRECHAL 5X4CM MT 500 11,93 5.966,67
53 JANELAO MAD DIAG EXTRA BR 120X80 UND 10 369,67 3.696,67
54 LINHA  (5X11CM) 3X5 MT 200 30,00 6.000,00
55 LINHA  (5X13CM) 3X6 MT 150 35,00 5.250,00
56 LINHA  (5X18CM) 3X8 MT 120 45,03 5.404,00
57 LINHA  (5X9CM) 3X4 MT 510 22,97 11.713,00
58 MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 12MM UND 10 108,10 1.081,00
59 MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 14MM UND 10 130,17 1.301,67
60 MADERITE PLASTIFICADO 2,20X1,10 17MM UND 10 185,27 1.852,67
61 MADERITE RESINADO 2,20X1,10 10MM UND 20 60,03 1.200,67
62 MADERITE RESINADO 2,20X1,10 12MM UND 20 70,07 1.401,33
63 PORTA MAD DIAGONAL 80X210 UND 10 270,40 2.704,00
64 PORTA MAD FIXER INTEIRA 80X2,10 EXTRA UND 10 100,10 1.001,00
65 PORTA MAD LAMINADA 60X210 UND 20 86,07 1.721,33
66 PORTA MAD LAMINADA 70X210 UND 30 86,07 2.582,00
67 PORTA MAD LAMINADA 80X210 UND 50 86,07 4.303,33
68 PORTA MAD LAMINADA 90X210 UND 20 110,13 2.202,67
69 PORTA MAD LARGA DIAG 160X230 BAND UND 02 751,20 1.502,40
70 PORTA MAD VENEZIANA FECHAD 80X210 UND 02 270,40 540,80
71 RIPA (5X1,2CM) METRO MT 1500 2,53 3.800,00
72 TABUA CONSTRUCAO 27 CM MT/M3 MT 100 19,97 1.996,67
73 ADAP IRRIG INTERNO ROSCA EXT.1″ UND 20 1,83 36,67
74 ADAPT FLANGE CX DAGUA 20X1/2 UND 20 8,67 173,33
75 ADAPT FLANGE CX DAGUA 25X3/4 UND 20 8,97 179,33
76 ADAPT FLANGE CX DAGUA 50X1.1/2 UND 20 17,67 353,33
77 ADAPT SOLD CURTO 20X1/2 UND 50 0,63 31,67
78 ADAPT SOLD CURTO 25X3/4 UND 50 0,73 36,67
79 ADAPT SOLD CURTO 32X1 UND 20 2,63 52,67
80 ADAPTADOR P/VALVULA PIA N1 DN-40 UND 10 2,23 22,33
81 ANEL VEDACAO P/VASO SANIT.C/GUIA FIXACAO UND 20 18,97 379,33
82 ASSENTO SANITARIO ALMOFAD.CZ CLARO UND 20 55,03 1.100,67
83 ASSENTO SANITARIO PLUS BRANCO UND 40 25,00 1.000,00
84 BOIA CAIXA DAGUA 1/2 UND 20 8,97 179,33
85 BOIA CAIXA DAGUA 3/4X1/2 UND 20 6,93 138,67
86 BOIA CAIXA DAGUA ALTA VAZAO UND 10 55,03 550,33
87 BOMBA D’AGUA PERIFERICA 1/2″ UND 02 222,30 444,60
88 BOMBA D’AGUA PERIFERICA XKM80 1CV UND 02 400,60 801,20
89 BOMBA SUBMERSA (900) PA900 UND 05 340,50 1.702,50
90 BOTAO ACIONAMENTO CX ACOPL.CONVENC. UND 10 23,97 239,67
91 BUCHA RED ESGOTO 100X75MM UND 10 6,93 69,33
92 BUCHA RED ESGOTO 50X40MM UND 10 1,83 18,33
93 BUCHA RED ESGOTO 75X50MM UND 10 4,97 49,67
94 BUCHA RED ROSCAVEL BRANCA 3/4′ X 1/2′ UND 20 0,83 16,67
95 BUCHA RED SOLD 50X32MM UND 30 3,33 100,00
96 BUCHA RED SOLD CURTA 25X20MM UND 50 0,53 26,67
97 BUCHA RED SOLD CURTA 32X25MM UND 50 1,03 51,67
98 BUCHA RED SOLD CURTA 60X50MM UND 50 5,23 261,67
99 BUCHA RED SOLD LONGA 25X20MM UND 50 1,23 61,67
100 BUCHA RED SOLD LONGA 32X20MM UND 50 2,23 111,67
101 BUCHA RED SOLD LONGA 50X25MM UND 20 3,33 66,67
102 CAIXA DAGUA POLIETILENO 1000LT UND 10 370,57 3.705,67
103 CAIXA DAGUA POLIETILENO 500LT UND 10 255,37 2.553,67
104 CAIXA DAGUA POLIETILENO 750LT UND 05 350,53 1.752,67
105 CAIXA DAGUA POLIETILENO 2000LT UND 05 801,27 4.006,33
106 CAIXA DAGUA POLIETILENO 5000LT UND 02 2.003,27 4.006,53
107 CAIXA DESCARGA BRANCA UND 30 25,00 750,00
108 CAIXA DESCARGA CZ CLARO UND 30 22,97 689,00
109 CAIXA HIDROMETRO P/CHAO PLASTICA N6 UND 10 35,97 359,67
110 CAIXA SIFONADA QUAD.100X100X50 2259 UND 10 8,97 89,67
111 CAIXA SINF QUAD CROMADA 100X100X50 UND 10 16,97 169,67
112 CAP ESGOTO 100MM UND 10 4,57 45,67
113 CAP ESGOTO 150MM UND 05 21,97 109,83
114 CAP SOLDAVEL 20MM UND 50 0,73 36,67
115 CAP SOLDAVEL 25MM UND 50 0,78 39,17
116 CAP SOLDAVEL 60MM UND 10 7,93 79,33
117 COLA TUBOS PVC 17G UND 50 2,53 126,67
118 COLA TUBOS PVC 75G UND 20 4,97 99,33
119 CONJUNTO PARAF.SANITA.7457 B8 INOX UND 10 11,93 119,33
120 CONJUNTO PARAF.SANITA.7458 ACO B10 UND 10 16,97 169,67
121 CURVA ESGOTO 90G 100MM CURTA UND 20 14,97 299,33
122 CURVA ESGOTO 90G 40MM CURTA UND 20 3,93 78,67
123 CURVA ESGOTO 90G 75MM CURTA UND 20 9,97 199,33
124 CURVA SOLDAVEL 90G 20MM UND 50 2,53 126,67
125 CURVA SOLDAVEL 90G 25MM UND 50 2,93 146,67
126 CURVA SOLDAVEL 90G 32MM UND 50 5,93 296,67
127 CURVA SOLDAVEL 90G 40MM UND 50 6,93 346,67
128 CURVA SOLDAVEL 90G 50MM UND 50 12,97 648,33
129 CURVA SOLDAVEL 90G 60MM UND 30 26,97 809,00
130 DUCHA HIGIENICA 2002 CS 50 1/4 UND 02 125,17 250,33
131 DUCHA HIGIENICA C/ REGISTRO BR UND 02 35,00 70,00
132 DUCHA HIGIENICA C-40 VEDANT UND 02 90,10 180,20
133 ENGATE 100CM MACHO X FEMEA UND 10 22,97 229,67
134 ENGATE 30CM UND 20 3,53 70,67
135 ENGATE 30CM MACHO X FEMEA 1/2 UND 10 10,93 109,33
136 ENGATE 40CM UND 20 3,93 78,67
137 ENGATE 40CM MACHO X FEMEA UND 20 11,53 230,67
138 ENGATE 50CM UND 20 6,93 138,67
139 ENGATE 60CM MACHO X FEMEA UND 20 16,97 339,33
140 ESPUDE P/VASO SANITARIO BOLSA UND 20 4,27 85,33
141 FITA VEDA ROSCA 18MMX20MT UND 10 5,93 59,33
142 FITA VEDA ROSCA 18MMX40MT UND 10 7,93 79,33
143 FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UND 10 8,97 89,67
144 GRELHA RALO PVC QUADRADA 100MM UND 10 3,33 33,33
145 IRRIGADOR SETORIAL ESPIGA 3523 UND 05 25,00 125,00
146 JOELHO AZUL BCH 20X1/2 UND 20 4,17 83,33
147 JOELHO AZUL BCH 25X1/2 UND 20 3,53 70,67
148 JOELHO ESGOTO 100MM UND 50 3,93 196,67
149 JOELHO ESGOTO 40MM UND 50 1,53 76,67
150 JOELHO ESGOTO 45 G100MM UND 20 6,93 138,67
151 JOELHO ESGOTO 50MM UND 20 2,53 50,67
152 JOELHO SOLDAVEL LL 20MM UND 100 0,83 83,33
153 JOELHO SOLDAVEL LL 25MM UND 100 0,93 93,33
154 JOELHO SOLDAVEL LL 25X20MM UND 50 1,53 76,67
155 JOELHO SOLDAVEL LL 32MM UND 100 2,23 223,33
156 JOELHO SOLDAVEL LL 50MM UND 50 3,93 196,67
157 JOELHO SOLDAVEL LL 60MM UND 20 19,27 385,33
158 JOELHO SOLDAVEL LR 20X1/2 UND 30 1,23 37,00
159 JOELHO SOLDAVEL LR 25X1/2 UND 30 1,53 46,00
160 JOELHO SOLDAVEL LR 25X3/4 UND 20 2,03 40,67
161 KIT ACESSORIO WC 5/P VENEZA BR UND 10 30,00 300,00
162 KIT COMPLETO UNIVERSAL CX ACOPLA. UND 10 90,10 901,00
163 LAVATORIO GRANITO VD CUBA 50X50 UND 04 300,43 1.201,73
164 LAVATORIO PLASTICO BG C/VALVULA UND 10 16,97 169,67
165 LUVA CORRER SOLDAVEL 20MM UND 50 5,93 296,67
166 LUVA CORRER SOLDAVEL 32MM UND 50 13,97 698,33
167 LUVA CORRER SOLDAVEL 50MM UND 20 16,97 339,33
168 LUVA ESGOTO 40MM UND 30 1,23 37,00
169 LUVA SOLDAVEL LL 20MM UND 100 0,83 83,33
170 LUVA SOLDAVEL LL 25MM UND 20 0,78 15,67
171 LUVA SOLDAVEL LL 32MM UND 20 1,53 30,67
172 LUVA SOLDAVEL LL 50MM UND 20 3,53 70,67
173 LUVA SOLDAVEL LL 60MM UND 20 7,13 142,67
174 LUVA SOLDAVEL LR 20MMX1/2 UND 30 1,03 31,00
175 LUVA SOLDAVEL LR 25MM UND 30 1,53 46,00
176 LUVA SOLDAVEL LR 32MMX1″ UND 30 3,93 118,00
177 LUVA SOLDAVEL RED LR 25X20 UND 20 1,83 36,67
178 MANG MANGOTE SUCCAO 2″ EQUIV 50MM AZ MT 100 35,97 3.596,67
179 MANG MANGOTE SUCCAO 2.1/2 EQUIV 60MM AZ MT 50 43,00 2.150,00
180 MANG MANGOTE SUCCAO 3” EQUIV.75MM MT 50 54,03 2.701,67
181 MANG MANGOTE SUCCAO 4” LARANJA MT 50 85,10 4.255,00
182 MANGUEIRA CRISTAL 1″X2,5MM MT 100 6,93 693,33
183 MANGUEIRA CRISTAL 1/2X1,5MM MT 100 2,32 231,67
184 MANGUEIRA CRISTAL 3/4X3MM MT 100 7,93 793,33
185 MANGUEIRA CRISTAL 3/8 X 1,5MM MT 100 1,73 173,33
186 MANGUEIRA IRRIGACAO PT 1″ X200MM MT 800 1,63 1.306,67
187 MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/20MT UND 10 45,03 450,33
188 MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/25MT UND 10 60,03 600,33
189 MECANISMO ENTRADA CX ACOP.MASTER F. UND 10 49,13 491,33
190 NIPEL ROSCAVEL 20MM UND 30 0,83 25,00
191 PIA MARMORE SINT.1,00X50CM UND 05 70,07 350,33
192 PLUG ROSCAVEL 1/2 UND 30 0,63 19,00
193 PLUG ROSCAVEL 3/4 UND 30 0,88 26,50
194 REGISTRO ESFERA ALAVANCA 2″ UND 05 100,10 500,50
195 REGISTRO ESFERA PVC 20MM UND 20 6,93 138,67
196 REGISTRO ESFERA PVC 25MM UND 20 7,93 158,67
197 REGISTRO ESFERA PVC 32MM UND 10 11,93 119,33
198 REGISTRO ESFERA PVC 40MM UND 10 18,97 189,67
199 REGISTRO ESFERA PVC 50MM UND 10 17,97 179,67
200 REGISTRO GAV.1″ 1509 C-40 UND 05 80,07 400,33
201 REGISTRO GAV.1509 CS 40 1/2 CR UND 05 70,07 350,33
202 REGISTRO GAV.3/4 1509 C-50 UND 05 80,07 400,33
203 REGISTRO IRRIGACAO 20MM INT. UND 10 16,97 169,67
204 REGISTRO PRES LUX 1416 C50 1/2 UND 10 50,03 500,33
205 SANITARIO CONV BRANCO UND 20 160,20 3.204,00
206 SANITARIO CX ACOPL BRANCO UND 10 260,37 2.603,67
207 SIFAO SANFONADO 1,5M BRANCO UND 10 11,93 119,33
208 SIFAO SANFONADO 1,7M BRANCO UND 10 12,97 129,67
209 SIFAO TUBO EXTENSIVEL COPO UND 10 25,00 250,00
210 TANQUE FIBRA SENIOR 120X51 UND 02 170,23 340,47
211 TE ESGOTO 100MM UND 50 8,97 448,33
212 TE ESGOTO 40MM UND 100 1,83 183,33
213 TE ESGOTO 50MM UND 50 4,37 218,33
214 TE ESGOTO 75MM UND 50 7,93 396,67
215 TE SOLDAVEL LL 20MM UND 100 1,23 123,33
216 TE SOLDAVEL LL 25MM UND 100 1,33 133,33
217 TE SOLDAVEL LL 32MM UND 50 3,93 196,67
218 TE SOLDAVEL LL 50MM UND 50 6,93 346,67
219 TORNEIRA JARDIM PLASTICA 1/2 UND 20 4,57 91,33
220 TORNEIRA LAVAT 1193 1/4 C23 UND 10 45,03 450,33
221 TORNEIRA LAVAT 1194 C40 UND 10 70,07 700,67
222 TORNEIRA LAVAT 1194 C50 UND 10 70,07 700,67
223 TORNEIRA LAVAT CURTA 1193 C23 UND 10 50,03 500,33
224 TORNEIRA LAVATORIO PLAST 1/2  BR UND 10 9,97 99,67
225 TORNEIRA PIA 1/2 15CM UND 20 4,27 85,33
226 TORNEIRA PIA 1159 CS 33 LONGA UND 10 50,03 500,33
227 TORNEIRA PIA 18CM 1158 C40 VED UND 10 45,03 450,33
228 TORNEIRA PIA PLAST.10CM 1127 BR UND 20 6,93 138,67
229 TUBO CAIXA DESCARGA UND 20 10,93 218,67
230 TUBO ESGOTO 100MM MT 900 9,67 8.700,00
231 TUBO ESGOTO 150MM MT 150 29,60 4.440,00
232 TUBO ESGOTO 200MM MT 60 70,07 4.204,00
233 TUBO ESGOTO 300MM MT 60 130,17 7.810,00
234 TUBO ESGOTO 40MM MT 600 3,83 2.300,00
235 TUBO ESGOTO 50MM MT 150 6,93 1.040,00
236 TUBO ESGOTO 75MM MT 150 17,37 2.605,00
237 TUBO ROSC BRANCO PLAST POCO 1 1/4 C/ 6MT VR 20 80,07 1.601,33
238 TUBO SOLDAVEL 20MM MT 480 2,83 1.360,00
239 TUBO SOLDAVEL 25MM MT 120 3,53 424,00
240 TUBO SOLDAVEL 32MM MT 120 5,13 616,00
241 TUBO SOLDAVEL 40MM MT 150 5,93 890,00
242 TUBO SOLDAVEL 50MM MT 48 12,97 622,40
243 TUBO SOLDAVEL 60MM MT 36 40,00 1.440,00
244 UNIAO SOLDAVEL 20MM UND 10 6,93 69,33
245 UNIAO SOLDAVEL 25MM UND 10 8,97 89,67
246 VALVULA LAVAT INOX 1603 UND 05 18,97 94,83
247 VALVULA LAVATORIO 1603 CS UND 05 22,97 114,83
248 VALVULA PIA PLAST UND 20 3,93 78,67
249 VALVULA POCO PVC 1″ UND 10 30,00 300,00
250 VALVULA RETENCAO 3/4 LATAO VERTICAL UND 05 35,00 175,00
251 VALVULA TANQ.1.1/2″ N9 PLASTIC. UND 10 2,93 29,33
252 Y JUNCAO ESGOTO 100X100MM UND 10 21,97 219,67
253 BENGALA 20MM UND 10 4,97 49,67
254 BENGALA 32MM CX MONOFASICA 1,60MT UND 05 13,97 69,83
255 BENGALA 50MM CX TRIFASICA 1,60MT UND 05 16,97 84,83
256 BOCAL C/RABICHO 4A/250 UND 150 2,93 440,00
257 CABO PP 2X1,50MM MT 100 3,33 333,33
258 CABO PP 2X2,50MM MT 200 4,97 993,33
259 CABO PP 2X4,00MM MT 100 9,97 996,67
260 CABO PP 3X2,50MM MT 100 10,93 1.093,33
261 CAIXA ATERRAMENTO FUNIL PRETA UND 20 4,97 99,33
262 CAIXA DISTRIBUICAO 01 DISJUNTOR UND 10 6,93 69,33
263 CAIXA DISTRIBUICAO 03 A 04 DISJ UND 10 16,97 169,67
264 CAIXA DISTRIBUICAO 16 NEMA/24 DIN UND 05 80,07 400,33
265 CAIXA EMBUTIR 4X2 UND 100 2,23 223,33
266 CAIXA ENERGIA MONOFASICA COMPLETA UND 20 114,23 2.284,67
267 CAIXA ENERGIA TRIFASICO COMPLETA UND 06 239,43 1.436,60
268 CAIXA P/ EMBUTIR 4X4 UND 50 3,93 196,67
269 CANALETA SIST X 2MT C/ADESIVO UND 100 8,47 846,67
270 CHUVEIRO ABS CROMADO 7” UND 05 19,97 99,83
271 CHUVEIRO PLAST C/REGISTRO 5 BRACO UND 10 9,97 99,67
272 CONDUITE AMARELO 20MM MT 200 1,53 306,67
273 CONDUITE AMARELO 25MM MT 500 1,93 966,67
274 CONDUITE AMARELO 32MM MT 300 1,93 580,00
275 CONECTOR P/ HASTE METAL UND 20 2,73 54,67
276 CURVA ELETRODUTO 25MM UND 20 2,53 50,67
277 CURVA ELETRODUTO 32MM UND 20 2,93 58,67
278 DISJUNTOR MONOFASICO 15A UND 10 10,93 109,33
279 DISJUNTOR MONOFASICO 20A UND 10 10,93 109,33
280 DISJUNTOR MONOFASICO 30A UND 10 10,93 109,33
281 DISJUNTOR MONOFASICO 35A UND 10 19,97 199,67
282 DISJUNTOR MONOFASICO 40A UND 10 22,97 229,67
283 DISJUNTOR TRIFASICO 100A UND 10 109,13 1.091,33
284 DISJUNTOR TRIFASICO 30A UND 10 69,07 690,67
285 DISJUNTOR TRIFASICO 35A UND 10 70,07 700,67
286 DISJUNTOR TRIFASICO 40A UND 10 75,07 750,67
287 DISJUNTOR TRIFASICO 50A UND 05 95,10 475,50
288 DISJUNTOR TRIFASICO 70A UND 05 99,10 495,50
289 EXTENSAO 10MT UND 10 25,00 250,00
290 FIO CABINHO 1,50 MM MT 500 1,33 666,67
291 FIO CABINHO 2,50 MM MT 1000 1,93 1.933,33
292 FIO CABINHO 4,00 MM MT 500 3,83 1.916,67
293 FIO CABINHO 6,00 MM MT 500 4,97 2.483,33
294 FIO CABINHO 10,00 MM MT 200 16,97 3.393,33
295 FIO PARALELO 2X2,50 MM MT 500 2,93 1.466,67
296 FIO RIGIDO 6,00 MM MT 200 3,73 746,67
297 FIO TORCIDO 2X1,50MM MT 300 2,03 610,00
298 FIO TORCIDO 2X2,50MM MT 200 4,27 853,33
299 FITA ISOLANTE 19MMX10MT UND 30 2,93 88,00
300 FITA ISOLANTE 19X10M  AUTO FUSAO UND 10 25,00 250,00
301 FITA ISOLANTE 20MT UND 10 5,53 55,33
302 FIXA FIO C/ 2 PREGOS (15 PCS) UND 100 2,03 203,33
303 HASTE P/ ATERRAMENTO S/ GRAMPO 5/8 1,20 UND 20 22,97 459,33
304 HASTE P/ ATERRAMENTO S/GRAMPO 5/8 1,50MT UND 20 30,00 600,00
305 INTERRUPTOR 1 SECAO + TOMADA 10A UND 10 15,93 159,33
306 INTERRUPTOR 1 SECAO SIMPLES 16A UND 10 8,97 89,67
307 INTERRUPTOR 2 SECAO + TOMADA 10A UND 10 25,00 250,00
308 INTERRUPTOR 2 SECAO SIMPLES 16A UND 10 19,97 199,67
309 INTERRUPTOR 2 SECOES 10A UND 10 9,97 99,67
310 INTERRUPTOR 2 SECOES+TOM UND 10 16,97 169,67
311 INTERRUPTOR 3 SECAO SIMPLES 16A UND 10 22,97 229,67
312 LAMP ELETRONICA 15W 03 TUBOS UND 100 12,97 1.296,67
313 LAMP ELETRONICA 45W ESP. UND 40 50,03 2.001,33
314 LAMP FLUOR 18W T-8 UND 100 7,93 793,33
315 LAMP FLUOR 20W UND 100 7,93 793,33
316 LAMP FLUOR 36W T-8 UND 100 8,97 896,67
317 LAMP FLUOR 40W UND 100 8,97 896,67
318 LAMP LED 12W A65 E27 UND 50 19,97 998,33
319 LAMP LED 5W E-27 UND 40 12,97 518,67
320 LAMP LED 7W E-27 UND 40 14,97 598,67
321 LAMP LED 9W E-27 UND 20 16,97 339,33
322 LAMP LED TKL 450 4,5W UND 20 11,93 238,67
323 LAMP LED TUBULAR 16W T8 UND 20 55,03 1.100,67
324 LUMINARIA DECORATIVA BRANCA UND 20 4,97 99,33
325 LUMINARIA EMERGENCIA 30 LED UND 05 30,00 150,00
326 LUMINARIA EMERGENCIA 60 UND 05 70,07 350,33
327 LUMINARIA LUMIFACIL 2X36W  BR UND 05 85,10 425,50
328 LUMINARIA PLAF.ALU.LED 18W EMB.QUAD. UND 05 45,03 225,17
329 LUMINARIA PLAF.ALU.LED 24W EMB.QUAD. UND 05 80,07 400,33
330 PAINEL LED 17 QUAD.EMBUTIR 12W UND 10 45,03 450,33
331 PAINEL LED 17 QUAD.SOBREP. 12W UND 10 45,03 450,33
332 PAINEL LED 22 QUAD.EMBUTIR 18W UND 05 50,03 250,17
333 PAINEL LED 30 QUADRADO EMBUTIR UND 05 70,07 350,33
334 PINO ADAPT. 2P CHATO UND 10 4,97 49,67
335 PINO FEMEA 2P+T 10A UND 10 5,93 59,33
336 PINO FEMEA 2P+T 20A UND 30 7,93 238,00
337 PINO FEMEA 3P 10A UND 10 6,93 69,33
338 PINO MACHO 2P 10A UND 10 5,93 59,33
339 PINO MACHO 2P+T 10A UND 20 5,93 118,67
340 PLACA 4X2 CEGA UND 20 5,93 118,67
341 REATOR ELETRONICO 2X20W UND 10 22,97 229,67
342 REATOR ELETRONICO 2X40W UND 10 37,00 370,00
343 REFLETOR DEEP LED 20W IP65 UND 05 90,10 450,50
344 REFLETOR DEEP LED 30W 6500K – UND 05 85,10 425,50
345 START 20W UND 30 1,83 55,00
346 START 40W UND 10 6,93 69,33
347 SUPORTE P/ CONDENSADOR 18/24000 SPLIT PR 20 45,03 900,67
348 TAMPA P/CAIXA ENERGIA MONOFASICA CM1 UND 05 57,03 285,17
349 TAMPA P/CAIXA ENERGIA TRIFASICA CM3 UND 05 118,13 590,67
350 TOMADA 1 SECAO 10A UND 50 9,97 498,33
351 TOMADA 1 SECAO SIST X 10A UND 40 6,93 277,33
352 TOMADA 1 SECAO SIST X 20A UND 10 9,97 99,67
353 TOMADA 2 SECAO 10A UND 50 12,97 648,33
354 TOMADA 2 SECAO SIST X 10A UND 50 9,97 498,33
355 TOMADA 3 SECAO 10A UND 20 25,00 500,00
356 TUBO ELETRODUTO 20MM 1/2 C/3MT UND 20 5,93 118,67
357 TUBO ELETRODUTO 25MM 3/4 C/3MT UND 30 8,17 245,00
358 TUBO ELETRODUTO 3/4 C/ROSCA C/3MT UND 20 8,87 177,33
359 TUBO ELETRODUTO 32MM C/ 3MT UND 20 10,03 200,67
360 TUBO ELETRODUTO 50MM C/ 3MT UND 20 15,93 318,67
361 CORANTE LIQUIDO AMARELO 50ML UND 20 3,93 78,67
362 CORANTE LIQUIDO AZUL 50ML UND 20 3,93 78,67
363 CORANTE LIQUIDO PRETO 50ML UND 20 3,93 78,67
364 CORANTE LIQUIDO VERMELHO 50ML UND 20 3,93 78,67
365 MASSA ACRILICA GL 3,6L GL 40 27,47 1.098,67
366 MASSA ACRILICA LG 18L LATÃO 30 105,80 3.174,00
367 MASSA CORRIDA 18L (25KG) LATÃO 50 35,00 1.750,00
368 MASSA CORRIDA 3,6LT GL 60 14,97 898,00
369 MASSA PLASTICA 1KG CINZA UND 20 22,97 459,33
370 REMOVEDOR PASTOSO 900ML UND 10 26,97 269,67
371 SELADOR ACRILICO 18LT LATÃO 20 90,10 1.802,00
372 SELADOR MADEIRA 3,6LT GL 10 80,07 800,67
373 SOLVENTE 101 5LT GL 10 100,10 1.001,00
374 SOLVENTE 101 900 ML LT 30 20,77 623,00
375 TEXTURA RUSTICA ORNATO  BR NEVE 28KG LATÃO 20 110,13 2.202,67
376 TEXTURA RUSTICA ORNATO BR GELO 30KG LATÃO 20 110,13 2.202,67
377 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6LT GL 120 70,07 8.408,00
378 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 900ML LT 60 22,97 1.378,00
379 TINTA LATEX EXTRA 18LT LATÃO 120 170,23 20.428,00
380 TINTA LATEX EXTRA 3,6LT GL 100 40,00 4.000,00
381 TINTA LATEX INTERNA 18LT LATÃO 150 90,10 13.515,00
382 TINTA LATEX INTERNA 3,6LT GL 120 22,97 2.756,00
383 TINTA PARA PISO 18LT LATÃO 50 200,27 10.013,33
384 TINTA PARA PISO 3,6LT GALÃO 50 50,03 2.501,67
385 TINTA PO SUPERCAL 5 KG PT 900 7,03 6.330,00
386 VERNIZ INCOLOR 3,6 LT GL 40 77,07 3.082,67
387 VERNIZ INCOLOR 900 ML LT 30 19,97 599,00
388 ZARCAO CINZA 3,6 LT GL 20 59,03 1.180,67
389 ZARCAO CINZA 900 ML LT 20 25,97 519,33
390 ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 1.1/2X2″ 38-51 UND 20 2,93 58,67
391 ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 2.1/2″X3″ 64-76 UND 20 2,93 58,67
392 ABRACADEIRA TIPO ”U” ZINCADA 1.1/2 UND 20 1,83 36,67
393 ARAME FARPADO 400MT GROSSO ROLO 10 270,40 2.704,00
394 ARAME FARPADO 500MT ROLO 20 290,43 5.808,67
395 ARAME GALVANIZADO 18 C/1KG KG 40 17,97 718,67
396 ARAME GALVANIZADO 22 C/ 1KG KG 20 25,00 500,00
397 ARAME GESSEIRO REVESTIDO 18 1KG KG 40 25,97 1.038,67
398 ARAME RECOZIDO 18 C/ 1KG KG 30 15,93 478,00
399 ARRUELA LISA 1/2 ZINCADA UND 200 0,73 146,67
400 ARRUELA LISA 1/4 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
401 ARRUELA LISA 3/8 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
402 ARRUELA LISA 5/16 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
403 BARRA ROSCADA POLIDA 1/4 UND 20 5,93 118,67
404 BARRA ROSCADA POLIDA 3/8 UND 20 11,63 232,67
405 BARRA ROSCADA POLIDA 5/16 UND 20 10,93 218,67
406 BARRA ROSCADA ZINCADA 1/2 UND 10 10,93 109,33
407 BARRA ROSCADA ZINCADA 3/8 C/3MT UND 10 51,60 516,00
408 BOBINA PORTA ROLO C/4,5MT 2” UND 05 100,10 500,50
409 CANTONEIRA MAO FRANCESA 25X40CM UND 20 16,97 339,33
410 CANTONEIRA MAO FRANCESA 30X50CM UND 20 18,97 379,33
411 CANTONEIRA MAO FRANCESA BR 15CM UND 20 7,93 158,67
412 DOBRADICA P/ PORTA 850X3″ ZINC UND 60 4,57 274,00
413 DOBRADICA P/ PORTA C/BOLA FC 3.1/2 UND 30 25,00 750,00
414 ESTICADOR P/ CABO AÇO 15/32 – 12MM UND 20 19,97 399,33
415 FECHADURA EXT ALAV. POP LINE UND 60 40,00 2.400,00
416 FECHADURA INT ALAV. POP LINE UND 40 30,00 1.200,00
417 FECHADURA WC ALAV. POP LINE UND 40 30,00 1.200,00
418 FERRO CONST 1/4 (6,3 MM) – CA 50 UND 100 18,97 1.896,67
419 FERRO CONST 3/8 (10,0 MM) – CA 50 UND 100 45,03 4.503,33
420 FERRO CONST 5/16 (8,0 MM) – CA 50 UND 100 34,00 3.400,00
421 FERROLHO CHATO FG 5 P/ CADEADO UND 20 25,00 500,00
422 FERROLHO CHATO ZINC 450X3″ UND 20 3,93 78,67
423 GRAMPO CERCA 1X9 APROX 210 UN PT 20 13,97 279,33
424 METALON 20X20 CHAPA 18 GALVANIZADO UND 50 35,00 1.750,00
425 METALON 20X20 CHAPA 20 GALVANIZADO UND 50 50,03 2.501,67
426 METALON 30X30 GALVANIZADO CHAPA 20 UND 20 70,07 1.401,33
427 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,0X25MM UND 500 0,33 166,67
428 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,5X30MM UND 500 0,33 166,67
429 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,0X20MM UND 500 0,33 166,67
430 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,5X45MM UND 500 0,38 191,67
431 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 5,0X80MM UND 500 0,43 216,67
432 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X50MM UND 500 0,48 241,67
433 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X90MM UND 500 0,53 266,67
434 PARAFUSO FRANCES 3/8X4″ ZINC UND 100 1,83 183,33
435 PARAFUSO FRANCES 5/16X2.1/2” UND 200 0,83 166,67
436 PARAFUSO FRANCES 5/16X4.1/2″ UND 200 0,93 186,67
437 PARAFUSO P/ SANITARIO C/ B8 UND 20 4,97 99,33
438 PARAFUSO P/ SANITARIO C/ BUCHA 12 UND 20 3,33 66,67
439 PARAFUSO P/ SANITARIO LATAO C/B10 UND 20 2,83 56,67
440 PARAFUSO SEXT 1/2X2″ NC RT UND 100 1,93 193,33
441 PARAFUSO SEXT 1/4X3.1/2″ UND 200 0,83 166,67
442 PARAFUSO SEXT 3/8X3″ NC RP CHAVE 9/16 UND 200 1,53 306,67
443 PARAFUSO SEXT 5/16X2.1/2″ NC RT UND 150 0,93 140,00
444 PARAFUSO SEXT 9/16X2″ NC RT UND 30 1,78 53,50
445 PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 1/4X50MM UND 1000 0,63 633,33
446 PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 5/16X80MM UND 500 0,83 416,67
447 PORTA CADEADO ZINC 300X4.1/2 UND 10 12,97 129,67
448 PORTA CADEADO ZINC 300X5.1/2 UND 10 10,93 109,33
449 PREGO 1.1/2X13 KG 10 16,97 169,67
450 PREGO 1.1/4X14 KG 10 16,97 169,67
451 PREGO 1X16 C/CABECA KG 10 16,97 169,67
452 PREGO 2.1/2X10 KG 10 16,97 169,67
453 PREGO 3X8 C/ CABECA KG 10 16,97 169,67
454 PREGO TELHEIRO 18X27 C/500G PT 10 11,93 119,33
455 PREGO TELHEIRO 18X30 C/ 500G PT 10 18,97 189,67
456 PUXADOR JANELA MAO AMIGO CROMADO C/2 PC UND 10 18,97 189,67
457 REBITE REPUXO 425=4,0X25MM UND 1000 0,29 290,00
458 REBITE REPUXO 512=4,8X12MM UND 1000 0,28 283,33
459 SUPORTE P/ ANTENA ZINC ALTO UND 10 19,97 199,67
460 TARJETA 3″GALVANIZADA UND 30 7,93 238,00
461 TRELICA FERRO 1/4 TR8 SL (METRO) MT 200 6,03 1.206,67
462 TUBO ANTENA GALVANIZADO 3/4 C/3MT UND 10 25,97 259,67
463 TUBO FERRO 1.1/4-2.00 PATENTE UND 10 65,07 650,67
464 TUBO FERRO GALVANIZADO 1 CHP 16 UND 10 80,07 800,67
465 TUBO FERRO GALVANIZADO 1.1/2 CHP UND 10 72,03 720,33
466 ZINCO C/ 1MT MT 50 45,03 2.251,67
467 ZINCO C/ 80CM MT 40 42,00 1.680,00
468 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.40 MT UND 02 115,13 230,27
469 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.50 MT UND 02 120,13 240,27
470 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.60 MT UND 02 130,17 260,33
471 ALICATE CORTA FIO 9″ UND 05 37,00 185,00
472 ALICATE PRESSAO 10″ ACO UND 05 40,00 200,00
473 ALICATE REBITADOR MANUAL R100 UND 05 47,50 237,50
474 ALICATE UNIVERSAL 8″ 1000V UND 05 30,00 150,00
475 ARCO SERRA 12″ FIXO UND 05 40,00 200,00
476 BALDE CONSTRUCAO PLASTICO 12LT UND 20 6,93 138,67
477 BOMBA GRAXEIRA 14KG C/CARRINHO UND 02 200,27 400,53
478 BOTA 7 LEGUAS PAR 10 54,03 540,33
479 BOTA COURO PAR 20 90,10 1.802,00
480 BOTA COURO BICO FERRO PAR 10 65,07 650,67
481 BROCA ACO RAPIDO 1/32 UND 10 14,97 149,67
482 BROCA ACO RAPIDO 1/4 LONGA UND 10 35,97 359,67
483 BROCA ACO RAPIDO 3/8″ UND 10 30,00 300,00
484 BROCA CONCRETO 5/16 (8MM) UND 10 10,93 109,33
485 BROCA CONCRETO 9MM UND 10 15,93 159,33
486 BROCA CONCRETO EXTRA LONGA (8MM) UND 10 18,97 189,67
487 BROCA CONCRETO MARTELETE 8X260MM UND 05 31,97 159,83
488 BROCHA P/ PINTURA REF 800/2 18X8CM UND 20 4,97 99,33
489 CABO MADEIRA P/ CISCADOR UND 05 12,97 64,83
490 CABO MADEIRA P/ FOICE INTERCABOS UND 05 12,97 64,83
491 CABO MADEIRA P/CHIBANCA/PICARETA UND 05 14,97 74,83
492 CABO MADEIRA P/ENXADA UND 15 14,97 224,50
493 CABO P/ ROLO  PINTURA 23CM UND 10 7,53 75,33
494 CABO P/ ROLO GAIOLA MAIOR PROFIMAX UND 05 16,97 84,83
495 CAIXA FERRAMENTA PLAST.VD-2001 2B UND 02 55,03 110,07
496 CAMARA AR 3.25X8 UND 10 20,97 209,67
497 CAMARA AR 3.50-8 UND 10 20,97 209,67
498 CAMARA AR 4.0X8 UND 10 40,00 400,00
499 CARRO MAO GALVANIZADO PNEU 3,25 UND 06 230,33 1.382,00
500 CARRO MAO PRETO 3,25X8 UND 10 140,17 1.401,67
501 CAVADEIRA ARTICULADA REFORCADA UND 10 55,03 550,33
502 CAVADEIRA RETA C/CABO 1,20MT UND 10 40,00 400,00
503 CHAVE ALLEN 5,0 MM LONGA UND 10 6,93 69,33
504 CHAVE BIELA 17MM UND 10 14,97 149,67
505 CHAVE BIELA 8MM UND 10 16,97 169,67
506 CHAVE CANO 24″ 61CM GRIFO UND 02 90,10 180,20
507 CHAVE COMBINADA 11MM UND 05 5,93 29,67
508 CHAVE COMBINADA 14MM UND 05 11,93 59,67
509 CHAVE COMBINADA 19MM UND 05 11,93 59,67
510 CHAVE COMBINADA 21MM UND 05 21,97 109,83
511 CHAVE COMBINADA 22MM UND 05 22,97 114,83
512 CHAVE COMBINADA 24MM UND 05 22,97 114,83
513 CHAVE ESTRELA 1X25 (1X5) REF 5234 UND 05 6,93 34,67
514 CHAVE ESTRELA 3/16X3 UND 05 6,93 34,67
515 CHAVE ESTRELA 3/16X4″ UND 05 6,93 34,67
516 CHAVE ESTRELA TOCO 1/4X1.1/2″ UND 05 4,97 24,83
517 CHAVE FENDA 1/4X1.1/2″ UND 05 5,93 29,67
518 CHAVE FIXA ESTRELA 10X11 UND 05 6,93 34,67
519 CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 10″ 25CM UND 05 25,00 125,00
520 CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 8″ 20CM UND 05 16,97 84,83
521 CHAVE RODA TIPO CRUZ 17X19X21X23 UND 05 40,00 200,00
522 CHAVE TESTE UND 10 10,93 109,33
523 CHIBANCA C/CABO ORIGINAL UND 10 78,07 780,67
524 CISCADOR 14 DENTES C/ CABO UND 10 37,00 370,00
525 COCHO P/ MASSA 20L PRETO UND 10 30,00 300,00
526 COCHO PLASTICO BRANCO UND 10 25,00 250,00
527 COLHER PEDREIRO 2002/9” UND 05 30,00 150,00
528 CORTA GALHOS C/ SERROTE UND 05 139,17 695,83
529 CORTA GALHO S/ SERROTE LARANJA UND 03 60,03 180,10
530 DESEMPENADEIRA ACO LISA 12X29 GESSO UND 05 35,00 175,00
531 DESEMPOLADEIRA MADEIRA GRANDE UND 05 25,00 125,00
532 DISCO CORTE 9″X3/38″X7/8″ UND 10 14,97 149,67
533 DISCO CORTE FINO 180X1.6X22,23MM UND 10 10,93 109,33
534 DISCO CORTE INOX 7″X1/6X7/8 UND 20 7,53 150,67
535 DISCO DESBASTE 7″X1/4X22.2 UND 10 12,97 129,67
536 DISCO DIAMANTADO STANDARD LISO UND 05 16,97 84,83
537 DISCO DIAMANTADO STANDARD TURBO UND 05 19,97 99,83
538 DISCO DIAMANTADO SUPER TURBO UND 05 30,00 150,00
539 DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM UND 05 16,97 84,83
540 DISCO DIAMANTADO TURBO ESPECIAL UND 05 18,97 94,83
541 DISCO FLAP 4.1/2″ G80 ZIRCONIA UND 05 5,93 29,67
542 DISCO FLAP METAL 115MMX1X22,23 UND 03 18,97 56,90
543 DISCO LIXA 4.1/2 GR36 UND 05 4,97 24,83
544 DISCO LIXA 7″ GR 60 ACO UND 05 6,93 34,67
545 DISCO LIXA 7″ MADEIRA GR80 UND 05 6,93 34,67
546 DISCO SERRA CIRC 4.1/2 PONT.VIDEA UND 05 16,97 84,83
547 DISCO SERRA CIRC. 4.3/8X20MM 60DT UND 05 10,93 54,67
548 DISCO SERRA CIRCULAR 24D UND 05 19,97 99,83
549 DISCO SERRA MARMO.110MM P/ MADEIRA UND 05 35,00 175,00
550 ENXADA 2″ LARG.ALAGOANA FORJ. UND 05 30,00 150,00
551 ENXADA 2.5″ GOIVADA C/ CABO UND 05 65,07 325,33
552 ENXADA 2.5″ VIRADA 77262/254 UND 05 35,00 175,00
553 ENXO C/CABO 77275/004 UND 05 35,00 175,00
554 ESCADA C/5 DEGRAUS UND 02 140,17 280,33
555 ESCADA EXTENSIVA 8X14 GALVANIZADA UND 02 360,53 721,07
556 ESCOVA ACO 3F CABO PLASTICO UND 10 5,93 59,33
557 ESMERILHADEIRA ANG.4,1/2 650W UND 01 290,50 290,50
558 ESPATULA ACO 10 CM REF. 867 UND 05 10,93 54,67
559 ESPATULA ACO CARBONO CB/PLAST. 8CM UND 05 6,93 34,67
560 ESPATULA INOX 6,3CM UND 05 17,97 89,83
561 ESPATULA INOX 7,6CM UND 05 20,97 104,83
562 ESPONJA P/PEDREIRO MULTIUSO UND 20 5,93 118,67
563 ESQUADRO 10″ CABO PLASTICO UND 05 18,97 94,83
564 FIO P/ CORTADOR GRAMA C/ CARRETEL MT 200 2,03 406,67
565 FOICE MINEIRA 77619/135 UND 05 40,00 200,00
566 FURADEIRA IMPACTO PROF 500W UND 03 160,20 480,60
567 JOGO BROCAS CONCRETO 7 PCS UND 02 40,00 80,00
568 JOGO CHAVE ALLEN C/9 CRV UND 03 40,00 120,00
569 JOGO CHAVE ALLEN HEXAGONAL C/ 8 PCS UND 03 20,97 62,90
570 JOGO CHAVE DE FENDA C/ 6PCS UND 03 30,00 90,00
571 JOGO PONTEIRAS C/21 C/ ESTOJO UND 03 50,03 150,10
572 JOGO REPARO P/PISTOLA TINTA 4459 UND 03 22,97 68,90
573 JOGO REPARO PNEUS UND 05 35,00 175,00
574 LIMA ENXADA 8″ C/ CABO UND 10 22,97 229,67
575 LIMA REDONDA 5/32 P/MOTO SERRA UND 05 15,93 79,67
576 LIMA TRIANGULAR P/ SERROTE 4″ UND 05 16,97 84,83
577 LUVA COURO VAQUETA CA 8290 PR 50 17,97 898,33
578 LUVA LATEX MULTIUSO GRANDE UND 10 12,97 129,67
579 LUVA LATEX MULTIUSO PEQUENA UND 10 5,93 59,33
580 LUVA PVC LISA FORRADA 35CM UND 10 17,47 174,67
581 LUVA PVC LISA FORRADA 45CM UND 10 21,97 219,67
582 LUVA RASPA COURO CURTA UND 80 9,97 797,33
583 LUVA RASPA COURO LONGA REFORCADA UND 60 15,93 956,00
584 MARRETA BORRACHA 80MM PT UND 05 25,00 125,00
585 MARRETA C/CABO 3KG UND 05 70,07 350,33
586 MARTELO 20MM UND 05 40,00 200,00
587 MARTELO 27MM CARPINTEIRO UND 05 45,03 225,17
588 MARTELO BOLA 500G UND 05 37,00 185,00
589 MASCARA RESPIRADOR DESCARTAVEL PFF3 UND 50 3,33 166,67
590 MASCARA RESPIRATOR FACIAL CARBOGRAFITE UND 10 50,03 500,33
591 MEDIDOR DE DISTANCIA 0,80 C/ RODA UND 04 109,13 436,53
592 MEDIDOR DE DISTANCIA LASER 70M UND 01 499,77 499,77
593 OCULOS PROTECAO POLICARBONATO UND 10 7,93 79,33
594 PA BICO UND 05 26,97 134,83
595 PA QUADRADA REFORCADA UND 10 50,03 500,33
596 PARAFUSA/FURAD BATERIA 10,8V -10MM UND 01 260,37 260,37
597 PENEIRA QUADRADA FINA UND 05 21,97 109,83
598 PENEIRA QUADRADA GROSSA UND 05 21,97 109,83
599 PENEIRA REDONDA AREIA 55 UND 05 20,97 104,83
600 PICARETA ALVIAO C/ CABO UND 05 80,07 400,33
601 PISTOLA APLICADORA SILICONE 9″FLEX UND 02 12,97 25,93
602 PNEU 3.25X8 2 LONAS SIGMA UND 05 18,97 94,83
603 PNEU 3.25X8 4 LONAS UND 05 37,00 185,00
604 PNEU 4.0X8 BALAO UND 05 120,13 600,67
605 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1 UND 10 100,10 1.001,00
606 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1/2 UND 10 100,10 1.001,00
607 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 3/4 UND 10 100,10 1.001,00
608 PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 2MT UND 05 22,97 114,83
609 PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 3MT UND 05 48,00 240,00
610 PROTETOR FACIAL P/APARAR GRAMA E PODAR UND 10 35,00 350,00
611 PULVERIZADOR 1,5L COMP. PREVIA UND 05 35,00 175,00
612 PUXA FIO C/15M UND 05 11,93 59,67
613 REGADOR PLAST 10LT UND 05 22,97 114,83
614 REGUA PEDREIRO ALUMINIO 2MT UND 05 30,00 150,00
615 ROLO ESPUMA POLIESTER 5CM UND 10 4,97 49,67
616 ROLO ESPUMA POLIESTER 9CM UND 10 4,97 49,67
617 ROLO LA CARNEIRO 15 CM REF. 959 UND 05 10,93 54,67
618 ROLO LA CARNEIRO 23CM REF 1328 UND 05 30,00 150,00
619 ROLO LA CARNEIRO 9CM REF 328/9 UND 10 8,97 89,67
620 ROLO LA NATURAL 5CM 1383 UND 10 7,93 79,33
621 ROLO LA NATURAL 9CM 1383 UND 10 9,97 99,67
622 SERRA COPO ACO RAPIDO 19MM UND 05 10,93 54,67
623 SERRA COPO ACO RAPIDO 25MM UND 05 16,97 84,83
624 SERRA MANUAL KBS 1224-2 24D UND 10 8,97 89,67
625 SERRA MARMORE 1400W 4.3/8 UND 02 220,30 440,60
626 SERRA TICO TICO MAD.14T-BU214- UND 10 8,03 80,33
627 SERROTE 12” PODA UND 05 40,00 200,00
628 SERROTE PODA SERRA CURVA S/CAB.12″ UND 05 60,03 300,17
629 TALHADEIRA 12” CHATA UND 05 10,93 54,67
630 TALHADEIRA REDONDA ACO CROMADA UND 05 16,97 84,83
631 TORQUES ARMADOR 10″ UND 05 18,97 94,83
632 TRENA C/ 50MT UND 05 59,03 295,17
633 TRENA C/ 5MT EMBORRACHADA UND 10 12,97 129,67
634 TRENA C/ 8MT UND 05 45,03 225,17
635 TRINCHA 1.1/2″ UND 10 3,93 39,33
636 TRINCHA 1/2 UND 10 2,23 22,33
637 TRINCHA 3″ REF 500 UND 10 9,97 99,67
638 TRINCHA 3/4″ UND 10 2,53 25,33
639 TRINCHA 4″ LOTUS UND 10 6,93 69,33
640 TRINCHA PRO 1″ UND 10 4,97 49,67
641 TRINCHA PRO 2″ UND 10 7,93 79,33
642 TRINCHA PRO 2.1/2″ UND 10 8,97 89,67
643 VASSOURA ARAME REGULAVEL TS-1103 UND 10 22,97 229,67
644 VASSOURA REGULAVEL 18 ARAMES UND 10 16,97 169,67
645 VASSOURAO GARI CEPO MAD.4 FILEIRAS UND 60 16,97 1.018,00
646 VASSOURAO NYLON 6,5X37,5CM UND 10 22,97 229,67
647 ABRACADEIRA NYLON 4,8X500MM BR UND 1000 0,83 833,33
648 ASPERSOR NYLON 3/4 BOC 2,5X3MM UND 10 19,97 199,67
649 BETUME LIQUIDO PICHE EXTRA 3,6LT GL 20 80,07 1.601,33
650 BICO P/ BOMBA GRAXEIRA 3/8 954 UND 10 9,97 99,67
651 BUCHA PVC 06 UND 200 0,63 126,67
652 BUCHA PVC 08 UND 200 0,63 126,67
653 BUCHA PVC 10 UND 100 0,73 73,33
654 BUCHA PVC 12 UND 100 0,78 78,33
655 CABO REDE LAN UTP MT 500 2,23 1.116,67
656 CADEADO 20MM UND 20 12,97 259,33
657 CADEADO 25MM UND 20 14,97 299,33
658 CADEADO 30MM UND 20 18,97 379,33
659 CADEADO 35MM UND 20 21,97 439,33
660 CADEADO 40MM UND 20 22,97 459,33
661 CADEADO 45MM UND 10 30,97 309,67
662 CADEADO 50MM UND 10 39,00 390,00
663 CADEADO 60MM UND 10 70,07 700,67
664 CADEADO HASTE LONGA 35/75MM UND 10 35,00 350,00
665 CADEIRA S/ BRACO UND 50 35,97 1.798,33
666 CAIXA AZUL C/ALCA 12″ C/BANDEJA UND 10 21,97 219,67
667 CAIXA TERMICA 34 LT AMARELA UND 10 110,13 1.101,33
668 CAIXA TERMICA 34 LT AZUL/VERMELHA UND 10 160,20 1.602,00
669 CAPA CHUVA PVC GD AMARELA FORRADA UND 10 25,97 259,67
670 CAPACETE SEGURANCA LARANJA UND 20 19,97 399,33
671 CAPACETE SEGURANCA VERMELHO UND 20 19,97 399,33
672 CESTO LIXO ACO BASKET 16LT UND 10 55,03 550,33
673 COLA BRANCA 1KG UND 40 17,97 718,67
674 COLA BRANCA 500G UND 40 9,97 398,67
675 COLA CONTATO SAPATEIRO KISAFIX 2,8KG GL 05 70,07 350,33
676 COLA FORMICA 1/4 750G UND 10 26,97 269,67
677 COLA INSTANTANEA 100 GR UND 10 25,00 250,00
678 COLA MASSA EPOXI C/100G UND 10 10,93 109,33
679 COLA SILICONE ALTA TEMP. 50G UND 20 8,97 179,33
680 COLA SILICONE INCOLOR 280G UND 10 16,97 169,67
681 COLA SILICONE INCOLOR ACETICO 50G UND 20 6,93 138,67
682 CONE SINALIZADOR 0,50CMT LARANJA /BRANCO UND 20 17,97 359,33
683 CONE SINALIZADOR GD 0,75CM LJ/BC UND 20 60,03 1.200,67
684 CONJUNTO P/JARDIM C/3PC FJ-1205 UND 10 50,03 500,33
685 CORDA SEDA VERDE 10MM MT 300 2,53 760,00
686 CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO A-51 UND 10 14,97 149,67
687 CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO B-28 UND 10 14,37 143,67
688 CORRENTE PLASTICA 6MM 10M AM UND 100 25,00 2.500,00
689 CORRENTE PLASTICA AM/PT 10M UND 100 50,03 5.003,33
690 CORRENTE SOLDADA E.C 4MM-5/32MM KG 50 21,97 1.098,33
691 CORRENTE SOLDADA E.C 6,4MM-1/4MM KG 50 19,97 998,33
692 CORRENTE SOLDADA GALV 12MM 1/2 KG 50 21,97 1.098,33
693 CORRENTE SOLDADA ZINCADA 8MM-5/16 KG 50 21,97 1.098,33
694 CORRENTE SOLDADA ZINCADA 9,52MM=3/8 KG 50 25,00 1.250,00
695 ELASTICO P/ MOTO NYLON 2MT UND 20 4,97 99,33
696 ELETRODO E6013 2,5MM KG 30 18,97 569,00
697 ELETRODO E6013 3,25MM KG 30 22,97 689,00
698 ESTANHO SOLDA BRANCA 1MM – 1MT MT 50 2,03 101,67
699 FITA CREPE 18MMX50M UND 30 5,93 178,00
700 FITA CREPE 24MMX50M UND 20 6,93 138,67
701 FITA CREPE 48MMX50M UND 20 12,47 249,33
702 FITA ZEBRADA ALTA SEGURANCA 70MMX200MT UND 50 15,53 776,67
703 GARRAFA TERMICA 3LT UND 10 30,00 300,00
704 GARRAFA TERMICA INOX 1,0LT NOBILE UND 05 100,10 500,50
705 LIXA FERRO 100 UND 20 3,33 66,67
706 LIXA FERRO 120 UND 20 3,33 66,67
707 LIXA FERRO 150 UND 20 3,33 66,67
708 LIXA FERRO 36 UND 20 3,33 66,67
709 LIXA FERRO 40 UND 20 3,33 66,67
710 LIXA FERRO 60 UND 20 3,33 66,67
711 LIXA FERRO 80 UND 20 3,33 66,67
712 LIXA MASSA 100 UND 50 1,23 61,67
713 LIXA MASSA 120 UND 50 1,23 61,67
714 LIXA MASSA 150 UND 50 1,23 61,67
715 LIXA MASSA 180 UND 50 1,23 61,67
716 LIXA MASSA 220 UND 50 1,23 61,67
717 LIXA MASSA 60 UND 50 1,53 76,67
718 LIXA MASSA 80 UND 50 1,23 61,67
719 LIXEIRA 5L LINHA AGATA UND 10 60,03 600,33
720 LIXEIRA INOX C/ PEDAL 5LT UND 10 90,10 901,00
721 LONA PT/BR 8X100M 150 MIC MT 100 18,97 1.896,67
722 MESA PLASTICA QUADRADA UND 20 60,03 1.200,67
723 PUXADOR ALCA 120MM CR INOVA UND 10 12,97 129,67
724 REGULADOR P/ GAS 504/01 C/MANG. UND 10 70,07 700,67
725 REGULADOR P/ GAS 506/01 S/ MANG. UND 10 40,00 400,00
726 TAMBOR 200LT PLASTICO UND 50 95,10 4.755,00
727 TAMBOR 200LT ZINCADO UND 100 59,13 5.913,33
728 TAPETE PISO BORRACHA 50X50CM UND 50 15,03 751,67
729 TELA PINTEIRO ARAME 1MT FIO 24 MT 100 6,93 693,33
730 TUBO DE COBRE FLEXIVEL 1/4″ MT 100 15,93 1.593,33
731 TUBO DE COBRE FLEXIVEL 3/8″ MT 100 20,97 2.096,67
732 TUBO ESPONJOSO 1/4X10MM C/2MTS ARCONDIC. UND 100 3,93 393,33
733 TUBO ESPONJOSO 3/8X10MM C/2MTS ARCONDIC. UND 100 4,57 456,67
734 VALVULA DE SEGURANCA P/ PULVER 5LT UND 05 4,97 24,83
735 VENENO BARRAGE 20ML UND 20 4,97 99,33
736 VENENO COLOSSO 25ML UND 20 8,97 179,33
737 VENENO CUPIM INCOLOR 500ML UND 20 29,00 580,00
738 VENENO FORMIGA GRANULADO 500G UND 20 8,97 179,33
739 VENENO FORMIGA PO ROSA 1KG UND 20 8,97 179,33
740 VENENO MATA BARATAS GEL 10GR UND 20 12,97 259,33
741 VENTILADOR PE VTR866 3X1 220V UND 05 190,27 951,33

Riachuelo/RN, em 26 de novembro de 2018.

 

 

 

AÍLTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 014/2018- SRP.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.

 




AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E ADIAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018-SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO


AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E ADIAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018-SRP

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN torna público a quem interessar, que a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO ao Edital, a qual foi recebida para ser julgada, não sendo acatada, após julgamento, por falta de fundamentos legais. A decisão encontra-se no processo à disposição dos interessados. COMUNICA AINDA QUE alterou o edital de licitação – Termo de referência referente ao Pregão Presencial Nº 011/2018 para registro de preço, objetivando a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, conforme especificações contidas no Anexo I. Tendo em vista que as alterações refletem na elaboração e na forma de apresentação das propostas, fica o certame adiado para o dia 27/12/2018 às 08h00min. O edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, no horário das 08h00min às 13h00min.

Riachuelo-RN, 12 de dezembro de 2018.

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS
Pregoeira




EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 013/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

 

Riachuelo/RN, em 02 de novembro de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição implementos agrícolas, para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, conforme especificações contidas no Anexo I, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Aquisição implementos agrícolas, para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. c) Anexo II, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  3. d) Anexo III, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  4. e) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário 4.4.90.52 – Material Permanente, existente no orçamento vigente.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa correrá por conta do Contrato de Repasse nº 833367/2016 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, FPM, ICMS, Receita Tributária Municipal.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 13 de dezembro de 2018, às 08h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL013/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 013/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Técnica:

  1. Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente edital.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

15.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura do contrato, de forma integral;

 

15.2. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO ou conforme o caso.

 

15.3. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

15.4. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

16.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o contrato será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

16.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão do contrato e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

17.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

17.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

17.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

17.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

17.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

17.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

17.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

17.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

17.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

17.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

17.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

17.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

  1. DO ADITAMENTO:

18.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

19.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

20.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

20.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

20.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

20.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

21.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

21.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

21.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

21.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Aquisição de Implementos Agrícolas para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de utilização destes itens, afim de atender as demandas do município no que diz respeito a limpeza e agricultura, bem como dar mais demanda a patrulha mecanizada (Trator), usuária principal destes implementos. Salientamos ainda que, para que a utilização destes implementos seja possível, estes devem ser compatíveis com o trator da Marca: BUDNY/Modelo: BDY 7540, já adquirido pelo município. Ou seja, não serão aceitos implementos que necessitem de adaptações para que possam ser utilizados e que ocasionem perdas das garantias.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 51.903,00 (Cinquenta e um mil, novecentos e tres reais).

 

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura do contrato, de forma integral;

4.2. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

4.3. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme detalhamento abaixo, segundo o Plano de Trabalho do Convênio pactuado.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
1 CARRETA TANQUE AGRICOLA 3.000 LITROS, 2 EIXOS, 4 RODAS COM MOLAS E PNEUS (NOVA) (Devem ser compatíveis com o trator da Marca: BUDNY/Modelo: BDY 7540 UND 1 R$19.000,00 R$19.000,00
2 LAMINA AGRICOLA COM 2150MM (NOVA) (Devem ser compatíveis com o trator da Marca: BUDNY/Modelo: BDY 7540) UND 1 R$4.822,00 R$4.822,00
3 PLAINA AGRICOLA COM PA CARREGADEIRA (NOVA) (Devem ser compatíveis com o trator da Marca: BUDNY/Modelo: BDY 7540) UND 1 R$28.081,00 R$28.081,00

 

 

Riachuelo/RN, em 22 de outubro de 2018.

 

 

 

JOSIMAR ARRUDA DE LIMA

Secretário Municipal de Agricultura

 

 

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Aquisição implementos agrícolas, para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 013/2018 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Aquisição implementos agrícolas, para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos no processo do pregão presencial nº 013/2018.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 013/2018.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.



EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

PREÂMBULO

 

DATA DE ABERTURA: 27 DE DEZEMBRO DE 2018

HORÁRIO: 08hs00min.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na Modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 7.892, de 2013; à Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006; 147/2014 e 155/2016 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

 

 

  1. DO OBJETO

 

  • O objeto desta licitação visa a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, em atendimento das diversas secretarias municipais, órgãos e setores produtivos da administração municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.

 

  • A licitação será por item, conforme planilha constante do Termo de Referência.

 

  • O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

 

02 – DOS ANEXOS

 

02.01 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:

 

  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – Detalhamento (‘a’ – detalhamento, ‘b’ preços de referência)
  2. ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
  3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
  4. ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
  5. ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
  6. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
  7. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
  8. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
  9. ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP.

 

  • – DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1- O Órgão Gerenciador será o Município de Riachuelo, através da Secretaria Municipal de Administração.

3.1.1- Do Órgão Participante:

Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária    Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

3.2- Do Órgão Não Participante: serão admitidos órgãos ou entidades da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faça adesão à ata de registro de preços.

3.3- Do limite “individual” para a adesão a Ata de Registro de Preços: fica estabelecido subsidiariamente o prescrito no § 3º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, que restringe a contratação, por órgão ou entidade não participante (carona), a 100% do quantitativo total registrado em ata para cada item (total destinado ao órgão gerenciador e órgãos participantes).

3.4- Do limite “coletivo” para a adesão a Ata de Registro de Preço: fica estabelecido subsidiariamente o prescrito no § 4º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, ou seja, o quantitativo destinado às adesões não poderá exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total do item destinado às contratações do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, independentemente do número de adesões que venham a ocorrer.

3.5 – A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses;

3.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;

3.7 – Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade;

3.8 – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;

3.9 – Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02;

3.10 – A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens, 25. Subitem 25.1.1, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002;

3.11 – A contratação junto ao fornecedor/prestador dos serviços registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviços, ou outro instrumento similar, conforme o caso;

3.12 – A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 e ao Decreto 7892/2013

3.13 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). Caberá ao prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

 

3.14 -Todo órgão, antes de contratar com o prestador de serviços registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

 

  • Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

 

  • Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
  • Em dissolução ou em liquidação;
  • Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
  • Que estejam impedidas de licitar e de contratar com os Municípios, Estado, Distrito Federal e União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
  • Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
  • Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  • Que estejam reunidas em consórcio;
  • Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
  • Estrangeiras que não funcionem no País;
  • Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
  • O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

5.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou ainda, através de declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.

5.2 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

5.3 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

5.4 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

5.5 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

5.6 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

5.7 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 2.1, alínea “h”;

5.8 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso;

5.9 – Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições para participação descritas os subitens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis);
  2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
  3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (portaltransparencia.gov.br/cnep)
  4. Cadastro de licitantes inidôneo (http://portal.tcu.gov.br/responsabilizaçao-publica/licitantes-inidoneos
  5. Consultas de Pessoas Inidôneas (http://www.tce.rn.gov.br/PessoasInidoneas/index)
  6. Cadastro SICAF (https://sicafnet.com.br/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/)
  7. Ou, quaisquer páginas oficias que sejam informadas as condenações;

5.9.1  A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das 4.12 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.

5.9.2  Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação

5.9.3   Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame imposições contidas na Lei nº.8.666/93.

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
    • Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
    • Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014;
      • O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
    • Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2018

DATA: XX/XX/2018

HORÁRIO: XXhs00minn

LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

Nº DO CNPJ:

 

ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2018

DATA: XX/XX/2018

HORÁRIO: XXhs00min

LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

Nº DO CNPJ:

 

 

  • Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até o início da abertura da sessão pública.
    • Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

 

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

SESSÃO EM XX DE XXXXXXXX DE XXXX, ÀS XX:XX HORAS

 

  • Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

 

  1. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

  • A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
    • As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
    • Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência;
    • Preço unitário e total por item e preço total por lote quando for o caso, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.

7.1.3.1 Não serão admitidos valores unitários e globais superiores aos orçados pelo município

  • No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
  • Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
  • Marca e modelo do veículo, e demais especificações exigidas no Termo de Referência.
  • Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
  • A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
  • A Licitante deve apresentar anexa a proposta comercial às planilhas de composição de preços unitários, planilha de composição de encargos sociais, planilha de composição de encargos complementares referentes aos serviços objeto deste Edital
  • Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.1.1            Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,   irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art.44 § 3ᵒ da Lei 8.666/93);

  • A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

8.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.

  • Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

 

9.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

  • O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL UNITÁRIO DO ITEM
  • O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.3    A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

  • Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
    • O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
    • As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
    • Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
    • Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
    • Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
    • Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor/prestador dos serviços classificado em primeiro lugar.
    • Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

 

  1. Produzidos no País;
  2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
  3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

 

  • Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
  • Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
  •  Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
  • Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  • DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

  • Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, alteradas pela Lei 147/2014 e Lei 155/2016, o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, não extrapolaram o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

 

10.1.1  Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014.

10.3.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.

  • Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
    • Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência.
  • O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
  • Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
    • Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
  • No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
    • Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital;

Não serão admitidos preços finais, superiores aos valores unitários e totais de referência, dispostos no Termo de Referência, anexo a este edital.

 

  • DA HABILITAÇÃO

 

  • A documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
    • Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração antes do início da sessão, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
    • Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

 

 

  • Relativos à Habilitação Jurídica:

 

  1. a) – Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio da licitante;
  2. b) – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
  3. c) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício;
  4. d) – DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  5. e) Deve acompanhar os aditivos ao documento constitutivo realizados pela empresa

 

 

  • Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

 

  1. Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF;
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Fazenda do estabelecimento do licitante;
  4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
  6. Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; (portaria RFB//PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
  7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011).

 

  • Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

 

  1. Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
  2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com, no máximo, trinta dias precedentes a abertura do envelope com a documentação;

 

  1. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG =     Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =      Ativo Total___________________________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =      Ativo Circulante______________________

Passivo Circulante

c.1) O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para o orçamento básico dos itens. Esta aferição será extraída do Balanço Patrimonial.

  1. d) As empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverão obedecer ao que prevê a IN RFB 1774/2017 e suas alterações posteriores e ao Decreto Federal 8.683/2016
    • Qualificação Técnica:

 

11.1.6.1 Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação.

 

  Na assinatura do Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, o contratado, deverá apresentar os documentos comprobatórios que os veículos, caso se aplique (observando cada tipo de veículo) que os mesmos foram submetidos à:

 

  1. inspeção semestral para a  verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança   DETRAN, nos termos da legislação(CTB);
  2. inspeção  anual          pelo     INMETRO;
  3. certificado de Registro do Veículo (CRV), conforme Art. 121 do Código de Transito Brasileiro;
  4. certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) conforme Art. 130 do Código de Transito Brasileiro; e,
  5. atender  as     exigências  contidas     no Edital e seus anexos .

 

 Na assinatura do termo de Contrato/ Ata de Registro de Preços, o mesmo deverá comprovar que os condutores dos veículos  dos transportes, atendem as exigências da legislação e regulamentos de trânsito,    atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normalizadores, especialmente com relação ao seguinte documento:

 

  1. Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria “compatível com veículo a ser conduzido” conforme as disposições contidas no do Código de Transito Brasileiro;

 

  • Documentos  e Informações Complementares:

 

  1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
  2. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;

 

11.1.7.1 A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a  complexidade dos itens.

11.1.7.2 O licitante provisoriamente vencedor em um item, caso estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

  • O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

11.1.7.4 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

  • No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  • Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
  • Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
  • Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
  • A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
  • A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
  • A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado
  • à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
  • Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores/prestadores de serviços, quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
  • Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
  • Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.

 

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

 

12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá apresentar as planilhas de composições de preços unitários e globais e ser encaminhada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.

 

  • A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

12.2.1 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
    • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • DOS RECURSOS

 

  • Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
  • A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
  • Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
    • A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
  • O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
  • Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

  • O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
  • Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

  • Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo máximo de 05 (cinco) úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
    • O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
  • No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
  • O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.

 

 

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS

 

  • A contratação com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
    • As condições de prestação constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
  • O órgão convocará a prestadora dos serviços com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
    • Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor/prestador dos serviços e aceita pela Administração.
  • A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    • As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    • É vedada a subcontratação sem autorização prévia da Administração Pública.
  • A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  • Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

19.1 –  O contrato poderá ser simplificado e representado pela ordem de serviços, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;

19.2 –  O licitante vencedor cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou assinatura de termo, contados da solicitação do fornecimento, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação por esta Prefeitura;

19.3 – Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as providências estabelecidas no item 25, 25.1.1;

19.4 –  A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 15.01, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002);

19.5 – Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 19.02, que recusarem a retirar a respectiva nota de empenho ou ordem de serviços, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02 e no Decreto 7892/2013.

19.6 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data sua  assinatura podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.7 – Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.

19.7.1 – A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades;

  1. a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
  2. b) Seguro-garantia; ou
  3. c) Fiança bancária

19.8. – Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais

19.9. – Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta;

19.10. – No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta bancária do município a ser indicada pelo setor financeiro, mediante depósito identificado a crédito da Contratante

19.11. – Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

19.12. – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato;

19.13. – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;

19.14. – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;

19.15. – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta oito) horas, contados da data em que tiver sido notificada;

19.16. – Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante

 

 

  1. DO PREÇO

 

20.1.- O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.

20.1.1.- O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

21.1 – As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência do Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato.

 

  1. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

22.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

23.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA

23.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.

23.2 .Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

23.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

23.4 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

23.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

23.7 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

23.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)
365

 

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                  .

 

  • Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
    • Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
    • Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
  • Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
  • É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
  • No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
    • A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
  • A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
  • As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
  • Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

 

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

26.1 A CONTRATADA, deverá apresentar garantia de execução do contrato no percentual 5% calculados o valor total contratado, nos moldes estabelecidos no Art. 56 da Lei 8.666/93

 

 

 

Riachuelo/RN, 29 de novembro de 2018.

 

 

 

Lenita Patricia Guerra Campos

Pregoeira Municipal

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

1.1. Constitui objeto para futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, em atendimento das diversas secretarias municipais, órgãos e setores produtivos da administração municipal, conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

  1. JUSTIFICATIVA

2.1. O Registro de Preço para a contratação dos serviços de locação de veículos se justifica em decorrência da viabilidade econômica originada, tomando como base a relação custo x benefício, já que tal contratação figura como mais vantajosa para a Administração, uma vez que não obriga a contratação de todo o objeto, mas só o que é necessário para o desempenho das atribuições dos Órgãos Participantes.

2.2. Também, devido a quantidade insuficiente de veículos oficiais aptos a atender as demandas das Secretarias Municipais e demais Órgãos,

2.3. A referida contratação adaptará a atual frota das Secretarias Municipais e demais Órgãos às demandas eventuais, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos.

2.4. O valor da locação, com quilometragem livre para os veículos locados de forma mensal, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como seguro total de responsabilidade da CONTRATADA, seguro obrigatório DPVAT, IPVA, reposição de veículo/peças, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos.

 

  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

3.1. O serviço em questão é composto dos seguintes pontos:

3.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO :

 

ITEM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS MARCA/ MODELO REFERÊNCIA QUANT. FORMA DE LOCAÇÃO QUANT./ ANO R$ UNIT. ESTIM. MENSAL R$ TOTAL ESTIM. MENSAL
1 Veículo tipo passeio, sedan, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.6, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista FIAT/VW 2 MENSAL 12 R$4.225,00 R$8.450,00
2 Veículo tipo passeio, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.0, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. FIAT/VW 2 MENSAL 12 R$3.862,50 R$7.725,00
3 Veícuo tipo “minivan”, com capacidade de transporte de 07 (sete) passageiros sentados, motorização 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. CHEVROLET/ FIAT 2 MENSAL 12 R$5.412,50 R$10.825,00
4 Veículo tipo utilitário , cabine para 02 (dois) passageiros, capacidade da caçamba de 730 litros, carga útil de 600 kg, motorizaçao 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. FIAT/VW 2 MENSAL 12 R$5.050,00 R$10.100,00
5 Veículo automotor tipo Van, com potência de 127CV e capacidade para 16 passageiros. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. FIAT/VW 3 MENSAL 12 R$8.000,00 R$24.000,00
6 Veículo tipo PICK-UP cabine dupla, motor 170cv ou superior, 4 portas, tração 4×2, 4×4 ou 4×4 reduzida, airbag duplo frontal, direção hidraulica ouu eletrica, ar-condicionado integrado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com motorista. CHEVROLET/ FIAT 1 MENSAL 12 R$6.725,00 R$6.725,00

 

  • A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  • A indicação da Marca será utilizada como mera referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, não restringindo ao licitante a apresentação de produto equivalente similar ou de melhor qualidade.

 

3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:

3.2.1. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO MANUTENÇÃO DA FROTA:

3.2.1.1. Dos serviços de manutenção da frota:

3.2.1.2. Os serviços com a manutenção caracterizam-se pelo processo de administração da frota, no aspecto da sua contínua disponibilização para os trabalhos da Prefeitura Municipal de Riachuelo, mediante as seguintes ações: realização de manutenções preventivas e corretivas, disponibilização de sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo;

3.2.1.3. Disponibilização de veículos pesados, máquinas e equipamentos reserva, com as mesmas características técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a garantir-se a continuidade dos veículos em operação, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) hora para substituições;

3.3. PADRÃO MÍNIMO PARA O PLANO DE GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO:

3.3.1. Especificação da frota: declaração constando fabricante, marca, modelo, capacidade, bem como referências dos veículos locados, incluindo as especificações descritas neste termo e os equipamentos de série e os opcionais disponibilizados, se for o caso;

3.3.2. Pneus: A cada 5.000 (cinco mil) km a contratada deverá proceder o rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção. A cada 30.000 (trinta mil) km, os pneus devem ser substituídos ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiverem próximo de 3 (três) mm, conforme o TWI de cada pneu, devendo ainda observar o período de validade dos mesmos;

3.4. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO:

3.4.1. Plano de manutenção e conservação:

3.4.1.1. Manutenções conforme o manual do veículo, com a devida substituição de peças danificadas, óleos lubrificantes, filtros e líquidos de arrefecimento, observando, ainda, os seguintes pontos: – Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço; – Imediata reposição de veículos paralisados, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas; – Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados; – Ar Condicionado: Higienização do ar condicionado pelo menos uma vez por ano, incluindo a substituição do filtro anti-polén; – Limpadores de Para-brisas: Substituição das palhetas do limpador de para-brisa, sempre que necessário; – Baterias: Substituição de baterias somente por outra nova, com garantia no mínimo de 01 (um) ano.

3.4.1.2. Revisão preventiva a cada 15.000 (quinze) mil km rodados, com cumprimento total e observância de todos os itens do Plano de Revisão, permitindo-se logicamente, variações de quilometragem tecnicamente possíveis;

3.4.1.3. Para a manutenção e conservação da Frota, cumpre esclarecer que o custo de mobilização e desmobilização será arcado pela contratada.

3.4.1.4. Os veículos locados ficarão à disposição da(s) Secretaria(s) durante as 24 (vinte quatro) horas do dia.

  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS:

4.1. A locação dos veículos será mensal (quilometragem livre), com motorista, conforme estimativa constante da planilha do subitem 3.1.1 deste Termo de Referência, estando inclusos todos os custos envolvidos, de acordo com o tipo de locação.

4.2. Os veículos locados não devem ter ano de fabricação superior a 2 (dois) anos conforme a descrição do item correspondente.

4.3. Os serviços de locações de veículos serão utilizados na Cidade de Riachuelo/RN e na sua Região Metropolitana, quando houver necessidade, com os diversos tipos de veículos.

4.5. Quando da locação do veículo COM MOTORISTA, a responsabilidade pela franquia do seguro total será exclusiva da CONTRATADA.

4.6. Quando o veículo for locado COM MOTORISTA, a multa de trânsito será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

4.9. Os veículos deverão estar de acordo com toda a documentação exigida pela Legislação Nacional de Trânsito.

 

  1. DA VIGÊNCIA

4.1. O Registro de Preços terá vigência de doze meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

  1. DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas devem conter claramente:

5.1.1. Especificação detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia, etc., incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados e as demais indicadas neste Termo de Referência;

5.1.2. Cotação do valor mensal da locação, que corresponderá a somatória dos valores das locações, em moeda corrente nacional (REAL), sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;

5.1.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os custos de seguro, impostos, taxas, fretes, transportes e demais encargos que incidam direta ou indiretamente, bem como as seguintes despesas devem ser levadas em consideração: Manutenção preventiva e reparadora; Sem limite de quilometragem; Limpeza e conservação do veículo; Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, diárias, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados;

5.1.4. Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;

5.1.5. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;

5.1.6. Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato o intervalo máximo de 10 (dez) anos de fabricação dos veículos;

5.1.7. Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;

5.1.8. Garantia de que os veículos de que trata o objeto deste Termo de Referência, serão substituídos, sem ônus para o órgão beneficiado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora, contados da emissão da comunicação/notificação expressa do setor competente, caso não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e especificações exigidos neste Termo de Referência;

5.1.9. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que as Empresas Interessadas tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de locação de veículos nos moldes do Objeto previsto no presente Termo de Referência;

5.1.10. Apresentar comprovação de Registro da Empresa Interessada, e de seu Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, bem como Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CRA, que indique aptidão para desempenhar a contratação para os itens que prevejam a Locação dos Veículos acompanhados de mão de obra de um Motorista;

5.1.11. Os documentos relacionados nos itens 5.1.9 e 5.1.10, deverão ser inseridos no envelope nº 2 – Documentação de Habilitação.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Obrigações Gerais:

6.1.1. Somente prestar o serviço de locação de veículos quando solicitado por meio de ordem de serviço emitida pela Órgão Contratante;

6.1.2. Disponibilizar os veículos solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de serviço,

6.1.3. Prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes do Edital licitatório, seus Anexos e no contrato;

6.1.4. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;

6.1.5. Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais e pessoais a terceiros;

6.1.6. Substituir, imediatamente, e inteiramente às suas expensas, o veículo que apresentar dano ou defeito mecânico;

6.1.7. Disponibilizar os veículos para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante;

6.1.8. Cobrar pelos serviços prestados exatamente o preço registrado em Ata;

6.1.9. Cumprir todos os prazos previstos neste Termo de Referência.

6.2. Obrigações quanto aos Motoristas, para o caso de contratação Com Motorista:

6.2.1. Selecionar e preparar rigorosamente, sob sua inteira responsabilidade, os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência na profissão;

6.2.2. Assumir toda a responsabilidade pela idoneidade de seus empregados, bem como por acidentes e/ou multas de trânsito ocasionadas por responsabilidade de seus empregados, nos termos da legislação vigente;

6.2.3. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como responder por todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, alimentação, saúde, transporte ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados;

6.2.4. Exonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços e mão de obra, cujo fornecimento compete à CONTRATADA, bem como por reclamação de seus empregados;

6.2.5. Efetuar o pagamento das remunerações dos profissionais de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;

6.2.6. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução da presente licitação;

6.2.7. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

6.2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que apresentarem enfermidades.

6.3. Obrigações do condutor, para o caso de contratação Com Motorista:

6.3.1. Portar Carteira Nacional de Habilitação – CNH, compatível com o tipo do veículo a ser dirigido;

6.3.2. Portar documentação própria e do veículo, para apresentação sempre que exigido, como também estar com crachá de identificação da empresa contratada;

6.3.3. Trajar vestimenta adequada para a prestação dos serviços, sendo preferencialmente calça social, camisa e sapato fechado;

6.3.4. Não ter ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica, substância ilícita ou qualquer uma que possa interferir na sua habilidade de conduzir, até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para início e no decorrer da realização do serviço, objeto deste contrato, sob pena de responsabilização penal e administrativa nos termos deste edital;

6.3.5. Agir de acordo com o solicitado somente pelo preposto da CONTRATANTE;

6.4. Manter os veículos devidamente emplacados e com toda a documentação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) devidamente legalizada e atualizada;

6.5. Manter toda a documentação exigida neste Termo de Referência devidamente legalizada e atualizada.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Garantir a contratada/detentora da Ata de registro de preços, cujo preço encontra-se registrado, a preferência pela contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado;

7.2. Solicitar os serviços através da emissão de ordem de serviço, de acordo com a exigência dispostas nas Cláusulas do contrato, quando for o caso;

7.3. Exigir a disponibilização dos veículos de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;

7.4. Exigir a disponibilização dos veículos até 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de serviço;

7.5. A contratante deverá efetuar os pagamentos pelos serviços em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da nota fiscal/fatura pela contratada;

7.6. Disponibilizar à contratada todas as informações necessárias à prestação do serviço contratado;

7.7. Fiscalizar a prestação dos serviços, bem como o atendimento às especificações constantes do Termo de Referência;

7.8. Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

 

  1. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

8.1. As propostas deverão ser apresentadas por valores unitários por mês, levando em consideração o uso de 12 (Doze) meses.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos serviços/produtos, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.

 

  1. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos para transporte de passageiros, com motorista, conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo.

 

Riachuelo, 23 de novembro de 2018

 

 

_______________________________

AILTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018

 

PROCESSO Nº XXXX

VALIDADE: XX (XXXX) MESES

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outro lado à empresa xxxxxxxxxxxx e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas POR ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • O objeto desta Ata é a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos para transporte de passageiros, com motorista habilitado, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo que é parte integrante desta ata.

 

  • A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

 

  1. O Órgão Gerenciador será o Município de Riachuelo, através da Secretaria Municipal de Administração.

 

  1. Do Órgão Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN;
  2. Do Órgão Não Participante: serão admitidos órgãos ou entidades da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faça adesão à ata de registro de preços.
  3. Do limite “individual” para a adesão a Ata de Registro de Preços: fica estabelecido o prescrito no § 3º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, que restringe a contratação, por órgão ou entidade não participante (carona), a 100% do quantitativo total registrado em ata para cada item (total destinado ao órgão gerenciador e órgãos participantes).
  4. Do limite “coletivo” para a adesão a Ata de Registro de Preço: fica estabelecido o prescrito no § 4º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, ou seja, o quantitativo destinado às adesões não poderá exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total do item destinado às contratações do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, independentemente do número de adesões que venham a ocorrer.
  5. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses;
  6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
  7. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade;
  8. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
  9. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02;
  10. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens, 25. Subitem 25.1.1, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002;
  11. A contratação junto ao fornecedor/prestador dos serviços registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso;
  12. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto 7892/2013;
  13. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). Caberá ao fornecedor/prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
  14. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.  A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1.  A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedor/prestador dos serviços.

 

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

  1. Convocar o fornecedor/prestador dos serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
  2. Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador dos serviços será liberado do compromisso assumido; e
  • Convocar os demais fornecedor/prestador dos serviços visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador dos serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

  1. Liberar o fornecedor/prestador dos serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
  2. Convocar os demais fornecedor/prestador dos serviços visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

  • O fornecedor/prestador dos serviços terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
    1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
    2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
  • Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  1. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
  2. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2.    O fornecedor/prestador dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior

5.3.   Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor/prestador dos serviços aos órgãos participantes, se houver.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS

 

  • A contratação com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
  • As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação, quando for o caso.
  • O órgão convocará a prestadora dos serviços com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
    1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor/prestador dos serviços e aceita pela Administração.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
  • É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

viii. Vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1.  Cada haja contrato firmado com a prestadora dos serviços, o mesmo terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

CLÁUSULA OITAVA –  DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

  • As especificações dos serviços e os preços foram registrados, conforme detalhamento abaixo:

 

ÍTEM DESCRIÇÃO QTDE. TIPO DE EXECUÇÃO QUANT. DIÁRIA/MÊS, HORA/KM VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL
 

 

             
               
               

 

  • O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.
  • O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

 

9.1. DA CONTRATADA:

 

I – prestar serviço adequado, na forma prevista no edital e seus anexos, quanto as normas técnicas e contratuais;

II – manter em dia o licenciamento dos veículos;

III – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;

IV – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;

V – zelar  pelas  condições  plenas  de  segurança  e  higiene dos veículos, bem  como segurá- los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;

VI  – observar  os  roteiros  e  horários  determinados  pelo  Município,  inclusive  quando  houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;

VII  – participar  de  reuniões  de  trabalho,  bem  como  submeter  os  condutores  e  monitores  a cursos e treinamentos determinados pelo Município;

VIII – prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;

IX – cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis;

X  –  indicar  preposto, aceito pela Administração, com  endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;

XI – responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;

XII – observar todas as normas  gerais  de  circulação  e  conduta,  especialmente  no  que  se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;

  • – Em caso de pane nos veículos, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de duas (02) horas;

9.3 – Em caso de defeito durante o percurso, e não havendo possibilidade de prosseguir viagem no mesmo veículo, os mesmos deverão ser substituídos por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado, de modo a não colocar em risco dos passageiros;

9.4 – A manutenção dos veículos, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, será de responsabilidade da contratada, bem como do seguro dos veículos com inclusão contra terceiros;

9.5 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

9.6 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está responsável durante o período da prestação dos serviços;

9.7 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

9.8 – Cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada;

9.9 – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Município.

9.10 – A Contratante se obriga a prestar o serviço em rotas que, eventualmente, possam ter suas quilometragens alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades de transporte de passageiros durante a vigência do presente instrumento.

 

  • – DA CONTRATANTE:

9.11.1. O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso;

 

  • Às obrigações contratuais detalhadas estarão expressas na Minuta de Contrato anexo ao presente Temo de Referência;

 

  • Somente serão pagos os veículos que efetivamente forem utilizados no mês anterior do faturamento e as devidas quilometragens rodadas;

 

  • Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

 

  • Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

  • Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.

 

CLÁUSULA DECIMA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

  • Os bens serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
  • Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

  • A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

  • O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA
  • Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
  • A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.
  • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
  • O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
  • A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
  • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)
365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    • A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      • O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material ou bem inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      • Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      • Apresentar documentação falsa;
      • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      • Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      • Comportar-se de modo inidôneo;
      • Cometer fraude fiscal;
      • Fizer declaração falsa;
      • Ensejar o retardamento da execução do certame.
    • A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
    • Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
    • Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    • Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      • Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      • Apresentar documentação falsa;
      • Comportar-se de modo inidôneo;
      • Cometer fraude fiscal;
      • Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    • A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:

 

  • Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
  • Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, pelo prazo de até dois anos;
    • Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  2. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
    • Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
    • Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
    • Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
  2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2018 e a proposta da empresa.
  3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
  4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________

Representante do Órgão

_________________________________

Representante da Empresa

 

ANEXO III

 

MODELO MINUTA TERMO DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO Nº ___/2018

 

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA HABILITADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E A EMPRESA _________________.

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___________________, portador do CPF nº _____________, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ______, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO DO CONTRATO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, assim distribuídos:

CLÁUSULA SEGUNDADA VIGÊNCIA

  • O Contrato terá vigência com início no dia ___/___/___ e término em ___/___/___, podendo o mesmo, se de interesse da Administração, ser renovado sucessivamente por igual período na forma da Lei, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/
  • Para todos os fins de direito legais, o presente instrumento contratual será vigente a partir da data de sua assinatura pelas partes, garantindo a CONTRATADA o pagamento dos serviços a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela PREFEITURA.
  • Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
  • A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusula XI deste Contrato.
  • Os  possíveis  atrasos  justificados  e  comprovados  pela  CONTRATANTE  não  serão considerados devi
  • O CONTRATADO que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigent

 

CLÁUSULA TERCEIRADO VALOR GLOBAL

  • Os serviços  objeto  deste  instrumento  contratual  serão  remunerados  pelo  valor  de R$ ………………………….. (…………………………) por quilômetro rodado, tendo o seu valor global estimado em R$ ………………………….. (……………………….), , conforme proposta vencedora, parte integrante deste contrat

 

CLÁUSULA QUARTADO COMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –

  • A fiscalização e o controle da execução deste Contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRANTE.
  • Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
  • O fiscal responsável terá livre acesso aos transportes, em qualquer dia e horário, inclusive quanto a verificação a documentação dos veículos, verificação, junto a profissional habilitado, para verificação das condições de uso dos veículos e quanto as normas aplicáveis.

 

CLÁUCULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, formalizada por intermédio deste instrumento contratual, emissão, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
  • As condições da execução dos serviços constam neste Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e deste Instrumento Contratual.
  • O Município convocará a vencedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o presente Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
  • Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
  • A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
  • Ocorrendo o aumento ou diminuição da quilometragem da linha adjudicada, será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/
  • Extinguindo os alunos da linha, a Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/
  • Em caso  redução  do  número  de  alunos  da  linha,  e  havendo  viabilidade  técnica  e operacional, a Administração poderá remanejar os alunos da linha com menor número de alunos para  uma  linha  com  maior  número  de  alunos,  podendo  a  Administração,  após  apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente, rescindir o contrato da linha suprimida, conforme previsão do art. 58, II; art. 78, XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/
  • É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
  • A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

 

  • Incumbe aos prestadores de serviços contratados:

 

I –  prestar serviço adequado, na forma prevista no edital e seus anexos, quanto as normas técnicas e contratuais;

II – manter em dia o licenciamento dos veículos;

III – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;

IV – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;

V  – zelar  pelas  condições  plenas  de  segurança  e  higiene dos veículos, bem  como segurá- los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;

VI  – observar  os  roteiros  e  horários  determinados  pelo  Município,  inclusive  quando  houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;

VII  – participar  de  reuniões  de  trabalho,  bem  como  submeter  os  condutores  e  monitores  a cursos e treinamentos determinados pelo Município;

VIII – prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;

IX – cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis;

X  –  indicar  preposto, aceito pela Administração, com  endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;

XI – responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;

XII – observar todas  as  normas  gerais  de  circulação  e  conduta,  especialmente  no  que  se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;

  • Em caso de pane nos veículos, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de duas (02) horas;
  • Em caso de defeito durante o percurso, e não havendo possibilidade de prosseguir viagem no mesmo veículo, os mesmos deverão ser substituídos por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado, de modo a não colocar em risco dos passageiros;
  • A manutenção dos veículos, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, será de responsabilidade da contratada, bem como do seguro dos veículos com inclusão contra terceiros;
  • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
  • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está responsável durante o período da prestação dos serviços;
  • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
  • Cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada;
  • As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Municípi
  • A Contratante se obriga a prestar o serviço em rotas que, eventualmente, possam ter suas quilometragens alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades dos transportes e atividades durante a vigência do presente instrument

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

  • O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso;

 

  • Às obrigações contratuais detalhadas estarão expressas na Minuta de Contrato anexo ao presente Temo de Referência;

 

  • Somente serão pagos os veículos que efetivamente forem utilizados no mês anterior do faturamento e as devidas quilometragens rodadas;

 

  • Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

 

  • Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

  • Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

 

8.1 – Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.

8.2 – Os condutores dos veículos deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.

8.3 – Os condutores dos veículos deverão cumprir todas as exigências da legislação de trânsito, somente podendo conduzir veículos previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação de suas condições.

8.4 – Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no item anterior.

8,5 – Deverão ter boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em perfeito estado de utilização, condições que serão vistoriadas pela prefeitura e/ou pelo órgão de trânsito competente.

8.6 – O município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, algum defeito  que  comprometa  a  segurança, o conforto ou a confiabilidade   da   prestação   adequada   dos   serviços,   bem   como   por   inobservância   das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.

8.7 – Os veículos, caso se aplique (observar cada tipo de veículo) devem ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de Segurança – DETRAN, nos termos da legislação (CTB) e inspeção anual pelo INMETRO.

8.8 – Na inspeção anual do INMETRO, caso se aplique (observar cada tipo de veículo), o Município indicará os critérios a serem observados para a referida inspeção, podendo o Município, e a seu critério, indicar os estabelecimentos que atendam   às   exigências   técnicas   para   a   inspeção   anual, com   o   acompanhamento   e responsabilidade técnica pertinentes.

8.9 – Adicionalmente à exigência da inspeção semestral, os veículos serão inspecionados pelo Município, sempre que este entender necessário, para verificação do cumprimento das exigências dispostas nesse edital de licitação e nos contratos e, em especial, quanto aos aspectos de segurança, higiene, conservação e comodidade aos usuários.

8.10 – A avaliação de segurança deverá considerar o sistema de freios, direção, suspensão, cintos de segurança, e todos os demais itens julgados necessários.

8.11 – A avaliação das condições de higiene deverá considerar o estado de conservação dos equipamentos e a possibilidade de higienização satisfatória.

8.12 – Com a inspeção Semestral do DETRAN e a inspeção anual do INMETRO, o Município emitirá uma Autorização para o veículo, a ser fixada em local visível no mesmo.

8.13 – Além da inspeção veicular semestral, todos os veículos (caso se aplique), serão vistoriados anualmente pelo INMETRO, para a verificação dos itens obrigatórios e de segurança e das demais exigências do Edital de licitação, e pelo município, sempre que entender necessário. (

8.14 – As inspeções veiculares pelo Município poderão ser feitas a qualquer tempo, por ordem da Administração, para atender à necessária segurança.

8.15 – A contratada, ao substituir o veículo, deverá consultar o Departamento Municipal de Transportes, indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo ao referido órgão a aprovação ou rejeição da proposta, avaliada a documentação e após inspeção veicular.

8.16 – O Município poderá requerer a utilização de espaços internos dos veículos contratados, sem qualquer custo adicional, para a fixação de material educativo de interesse público.

8.17 – Os veículos não poderão transitar em outros itinerários do Município, conduzindo passageiros, salvo com autorização expressa da Administração  para  atender  a  razões  de interesse público, com expressa justificativa.

8.18 – Constitui exceção o trânsito em linhas diferentes das delegadas quando em situações de emergência, para substituição temporária de veículo acidentado, que tenha apresentado falha mecânica no percurso ou que for indisponibilizado para o transporte por razões de segurança, caso em que será dispensada a prévia autorização expressa neste artigo.

8.19- Os veículos devem possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros

8.20- Os veículos devem ter no máximo 05 (Cinco) anos de fabricação.

8.21 – Os veículos devem possuir extintor de incêndio no prazo de validade vigente e com selo do IMETRO, carga de pó químico seco ou gás carbônico de 04 quilos, fixado.

CLÁUSULA NONA – DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS

  • Os condutores dos veículos deverão cumprir todas as exigências da legislação de trânsit
  • Somente poderão conduzir veículos os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:

I –  ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na “categoria compatível com o veículo a ser conduzido”;

III – ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) meses;

IV – comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte, no caso do veículo transportar mais de 08 (oito) passageiros, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

V – apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;

VI – gozar de saúde  física  e  mental  comprovados mediante  atestado a  ser  fornecido pelo Departamento de Saúde do Município;

VII – outras exigências da legislação de trânsito.

  • Comprovados os documentos e condições especificados nesse artigo, a Administração emitirá autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá.
  • Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no artigo anterior.
  • Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa, a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do 2º do art. 20 desse Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
  • A condução de veículos por servidores municipais sem a devida autorização do Município será punida na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabal
  • Serão punidos da mesma forma os responsáveis que concorreram para a falta especificada no parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES

  • Sem prejuízo das infrações  e  penas  cominadas  pelo  Código  de  Trânsito  Brasileiro,  o Contrato de Prestação de Serviços, adotam o registro de infrações específicas pelo descumprimento do edital e seu contrato, que serão relatadas pelos Agentes de Trânsito do Município em vistorias ou fiscalizações, a qualquer tempo, e comunicadas a Assessoria de Serviços Urbanps, Transporte e Trânsito do Município para a devida punição contratual ou mesmo a rescisão do contrat
  • Consideram-se infrações contratuais leves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 3% (três por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida, quando:

I –  utilizar veículo fora da padronização;

II – fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;

III – conduzir o veículo trajado inadequadamente;

IV – omitir informações solicitadas pela Administração;

V – deixar de fixar a autorização estadual (DETRAN) para o transporte de passageiros, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários, contendo a capacidade máxima do veículo; a autorização municipal para o transporte de passageiros e outras informações determinadas pela Administração;

VI – operar sem portar a relação atualizada dos nomes e endereços dos usuários transportados;

VII – transportar aluno sem portar a carteira de identificação estudantil ou autorização emitida pela direção da escola.

  • Consideram-se infrações  contratuais  médias,  imputadas  ao  contratado,  puníveis  com advertência escrita e multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida:

I – desobedecer às orientações da fiscalização;

II – faltar com educação e respeito para os passageiros e o público em geral;

III – abastecer o veículo, quando estiver transportando usuários;

IV – deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;

V – manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;

VI – deixar de comunicar à Administração as alterações de endereço e telefone do contratado;

VII – realizar o transbordo do usuário sem a prévia autorização do responsável ou sem motivo  de força maior;

VIII – embarcar ou desembarcar passageiros, sem autorização da secretaria solicitante

IX – desobedecer às normas e regulamentos da Administração;

X – não cumprir com os horários e rotas determinadas pela Secretaria Municipal de Trânsito.

  • Consideram-se infrações contratuais graves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 6% (seis por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida

I – operar sem o selo de vistoria, ou com selo de vistoria vencido;

II – alterar ou rasurar o selo de vistoria;

III – confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pela Administração;

IV – negar a apresentação dos documentos à fiscalização;

V – não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela Administração;

VI – transportar passageiros não autorizados pela Administração;

VII – trafegar com veículos em condições que comprometam a segurança;

VIII – conduzir veículos com imprudência ou negligência;

IX  – parar  os  veículos  para  embarque  e  desembarque  em  locais  diferentes  dos  ordenados pela Administração;

  • Consideram-se infrações contratuais gravíssimas, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita, multa de 9% (nove por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida e rescisão contratual, de acordo com o disposto no parágrafo único desse artigo:

I – deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 02 (dois) dias letivos;

II – colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificado;

III – trafegar com portas abertas;

IV – conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental, inclusive quando em decorrência de medicamentos;

V – operar com veículos que não contém os requisitos legais para o transporte de passageiros;

VI – conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte de passageiros;

VII – assediar sexual ou moralmente os usuários dos veículos;

VIII – conduzir veículos com operações de alto risco para os usuários;

IX – a prática de qualquer ato não condizente com os princípios que regem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos.

  • Para a aplicação da pena de rescisão contratual, a Administração considerará a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expost
  • Para aplicação da pena de rescisão contratual, além das situações previstas no item 10.5 que trata das infrações gravíssimas, poderão ser considerados outros motivos relevantes, podendo a Administração considerar a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, e, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expost
  • Também é passível  de rescisão  contratual  e considera-se motivo relevante, quando o contratado ou condutor dos veículos atingir a somatória de 6 (seis) pontos em infrações escritas, em qualquer período do contrato, inclusive considerando possíveis renovações.
  • As infrações leves equivalem a 1 ponto, as infrações médias equivalem a 2 pontos e as infrações graves equivalem a 3 pont

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SÉTIMA – DAS PENALIDADES

  • Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:

 

  1. Advertência;
  2. Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da proposta;
  3. Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com ao RIACHUELO/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, emitida pelo Senhor(a) Prefeito(a), enquanto perdurarem os motivos da punição.

 

  • Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
  • Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:

 

  1. Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação ou inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
  2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

 

  • Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
  • O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  • A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
  • O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

 

  1. Por infração a qualquer de suas cláusulas;
  2. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
  3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
  4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
  5. Mais de 2 (duas) advertências.

 

  • O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

 

  • O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA

 

  • Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
  • A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.
  • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição mensal, mediante a expedição da guia de recolhimento correspondente.
  • O reajuste quando se fizer necessário e havendo prorrogação do contrato, será feito bpelo índice IGPM. A atualização só ocorrerá após decurso de 12 meses de vigência do contrato.
  • 5. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, quilometragem, preços unitários e o valor total
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
  • O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
  • Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
  • A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
  • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)
365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  – DO PREÇO

 

  • O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.

13.2 O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período- Os preços são fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

  • – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

 

CLÁUSULA SEXTA –  SEGUNDA DO FORO

16.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

Riachuelo/RN em, ____ de ______________ de 2018.

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXL

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:

CPF:

RG:

 

NOME:

CPF:

RG:

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

A empresa __________________, inscrita no CNPJ / CPF do MF sob o n.º _________________, com sede / residente na __________________, n.º________,Bairro ______________, cidade de ______________, atendendo ao chamamento do edital do Pregão Presencial SRP n.º XXX/2018, vem apresentar sua proposta de preços para que seja apreciada e julgada pelo Pregoeiro (a):

 

ÍTEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

 TIPO DO VEÍCULO

QTDE TIPO

LOC

MENSAL

QTDE

ANO

 VALOR UNIT   VALOR TOTAL VALOR ANUAL
1 .

OBS: Na descrição dos veículos a licitante deverá apresentar marca, modelo e ano de fabricação dos mesmos

GLOBAL DOS SERVIÇOS PROPOSTOS: R$ _______________________________ (____________________________________________________________________).• Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitara: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do certame.

Declaramos que manutenção dos veículos é de nossa responsabilidade, além das obrigações constantes no Edital Pregão 011/2018, Termo de Referência e demais anexos;

  • Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
  • Prazo de prestação dos serviços: IMEDIATO

Local e data_________________________

Assinatura do Representante Legal com carimbo de identificação

 

 

 

 

ANEXO V

 

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

Local e data, _______________

 

Ao

Pregoeiro do MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

Senhor Pregoeiro,

 

A Sociedade de Advogados _______________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________ com endereço na Av./Rua _____________________________, telefone (____)___________ designa o Sr.(a) ________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________________, expedida pelo(a) _______ do Estado de ___________________ e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ___________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.

 

Atenciosamente,

_________________________________________

Identificação e assinatura do outorgante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO

(em papel timbrado da empresa)

 

 

 

A empresa ………………………………, inscrita no CNPJ n.º …………………………., por intermédio do seu representante legal, Sr. (a)…………………………………………., portador (a) de carteira de identidade n.º ………………………….. do CPF n.º ……………………….. DECLARA, que não tem contra si fatos superveniente  impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências neste sentido, sob as penas da lei.

 

 

 

Local e Data,

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Representante Legal

 

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO RELATIVA Á PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(em papel timbrado da empresa)

 

 

Ref. (Identificação da licitante)

 

A empresa…………………….., inscrito(a) no CNPJ n.º …………………………., por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) da carteira de Identidade nº…………………. DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.

 

Local e Data,

 

Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

(em papel timbrado da empresa)

 

 

Declaramos que cumprimos plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes das condições deste Edital do Pregão Presencial nº. ____/2018.

 

 

Local e Data,

 

 

 

Assinatura do Representante Legal

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

  • Nome ou razão social
  • CPF/CNPJ
  • Endereço, telefone e Fax
  • Nome e identificação do representante legal.

 

 

ANEXO IX

 

DECLARAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

(em papel timbrado da empresa)

 

 

 

A ____________________ (nome da empresa), estabelecida na ___________________ (rua; nº e cidade), por seu representante legal ____________________________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.

 

 

 

 

Local e Data,

 

Assinatura do Representante Legal.