AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO


AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN, através da Secretaria Municipal de Educaçãojuntamente com a Comissão nomeada pela Portaria Nº. 036 de 07 de fevereiro de 2023, tornam público para ciência dos interessados, que estará aberta no período de 29 de abril à 15 de maio de 2024, na sede da Prefeitura, situada à Avenida Luiz de Gonzaga Nº. 346 – Centro – Riachuelo – Rio Grande do Norte, o processo de chamada pública para Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei n° 14.660/2023 e Resolução Nº 06/2020 de 08/05/2020 (FNDE), Lei 14.133/21 e demais normas que regem a matéria. O edital poderá ser retirado no endereço indicado para a inscrição ou através do site www.riachuelo.rn.gov.br ou no email: pregaopmriachuelo@gmail.com

 

Riachuelo, 26 de abril de 2024.

 

BRUNNA RAFHAELLA QUEIROZ BASÍLIO

Presidente/Representante do CAE

 

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

LÚCIA MORGANA FELIPE

 

Nutricionista RT do PNAE

 

 

ELIELVIS DA COSTA SOARES

 

Agente de Contratação – PMR/RN

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:5105CF80

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SELEÇÃO DE PROJETO AUDIOVISUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SELEÇÃO DE PROJETO AUDIOVISUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em razão de prorrogação no processo deinscrição, torna público a retificação do cronograma constante noEditalNº03/2023–SELEÇÃO DE PROJETO AUDIOVISUAL, conforme a seguir especificado.

 

O EDITAL SEGUIRÁ O SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

DESCRIÇÃO DATAS
Consulta Pública 14 a 16/08/2023
Publicação do Edital 08/11/2023
Período de Inscrição 09 a 17/11/2023
Análise de Mérito Cultural 20/11/2023
Resultado inicial da etapa de habilitação 21/11/2023
Apresentação de recurso da etapa de habilitação 21 a 23/11/2023
Publicação e Homologação do resultado final 24/11/2023
Execução e apresentação da proposta Em até 60 dias a partir da data de assinatura do contrato com finalização até dezembro de 2023;
Entrega do relatório até 30 de janeiro de 2024.

 

Riachuelo, RN, 16 de novembro de 2023.

 

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

 

Secretário Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:3E9778AA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2023. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em razão de prorrogação no processo deinscrição, torna público a retificação do cronograma constante noEditalNº02/2023–EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOSDA LEI PAULO GUSTAVO, conforme a seguir especificado.

 

O EDITAL SEGUIRÁ O SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

DESCRIÇÃO  DATAS
 Consulta Pública  14 a 16/08/2023
 Publicação do Edital  08/11/2023
 Período de Inscrição  09 a 17/11/2023
 Análise de Mérito Cultural  20/11/2023
 Resultado inicial da etapa de habilitação  21/11/2023
 Apresentação de recurso da etapa de habilitação  21 a 23/11/2023
 Publicação e Homologação do resultado final  24/11/2023
 Execução e apresentação da proposta

 

 Em até 60 dias a partir da data de assinatura do contrato com finalização até dezembro de 2023;
 Entrega do relatório  até 30 de janeiro de 2024.

 

Riachuelo, RN, 16 de novembro de 2023.

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

SecretarioMunicipalde Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:89D8A8A9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2023. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

 

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

 

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

 

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Riachuelo/RN.

 

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar no 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município.

 

O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º – Demais áreas da cultura – Publicação de edital de premiação para as demais áreas da cultura do Plano de Ação nº 30882120230002-008427 aprovado pelo Ministério da Cultura.

 

DO CALENDÁRIO

As etapas da ação respeitarão o seguinte cronograma:

 

DESCRIÇÃO DATAS
Publicação do Edital 08/11/2023
Período de Inscrição 09 a 14/11/2023
Análise de Mérito Cultural 17/11/2023
Resultado inicial da etapa de habilitação 20/11/2023
Apresentação de recurso da etapa de habilitação 21 a 23/11/2023
Publicação e Homologação do resultado final 24/11/2023
Execução e apresentação da proposta Em até 60 dias a partir da data de assinatura do contrato com finalização até dezembro de 2023;
Entrega do relatório até 30 de janeiro de 2024.

 

DOOBJETO

 

Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o § 9º do art. 8º da LEI PAULO GUSTAVO.

 

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, com exigência de contrapartida, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

DO PROJETO CULTURAL

 

O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição.

Em caso de obra inédita ao público, o PROPONENTE deverá apresentar material que comprove que o processo criativo, a pesquisa ou a vivência encontra-se conclusa, apta para análise de mérito e pronta para apreciação pública.

O PROJETO CULTURAL deve ser enquadrado em um dos seguintes formatos:

a) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;

b) EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva;

c) PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e

d) OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.

 

RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Serão disponibilizadas de acordo com o item 7.1 deste edital.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

 

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.

 

Podem concorrer às vagas projetos sociais e/ou institutos com sede no município que atuam na área cultura, artística, social e/ ou educacional.

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

A distribuição de valores segue da seguinte forma:

 

CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
Projeto Social 1 0 0 1 R$ 10.000,00 R$ 10.00,00
Projeto social Individual 10 3 2 15 R$ 1.000,00 R$ 15.000,00
  R$ 25.000,00

 

ORÇAMENTO

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade 13.001 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Função 13 Cultura
Sub- função 392 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade Execução de Edital de premiação destinado a fomentar e à manutenção de agentes, de iniciativas, de produções, de desenvolvimento de atividades e de economia criativa e de economia solidária, e de manifestações culturais.
Elemento 3.3. 90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas e outras.3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros pessoa física.
Valor R$ 25.656,56 (vinte e cinco mil. Seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
Fonte de Receitas Fonte: 1.716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022.

 

De acordo com parecer nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU , será isento retenções do imposto de renda sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

 

Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

QUEM PODE SE INSCREVER

 

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Riachuelo-RN há pelo menos 2 (dois) anos no município

 

A comprovação de residência pode ainda ser dispensada conforme item 17.1.1.1.

 

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

 

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

São critérios de seleção:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Trajetória artística e cultural do proponente – Será́ considerado para fins de analise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 10
B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc 10
C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
E Agente cultural do gênero feminino 5
F Agente cultural negro ou indígena 5
G Agente cultural com deficiência 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5
I Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5
J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

 

A pontuação final de cada candidatura será somada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.

Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

COTAS

 

Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

 

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

 

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

 

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

 

Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 

Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 11.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV.

 

As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

 

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

 

As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

 

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

 

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

 

O agente cultural que integrar o comitê de ação cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 12.1.

 

A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 10.1.

 

PRAZO PARA SE INSCREVER

 

Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 14, em até 10 dias úteis após a publicação.

 

COMO SEINSCREVER

 

O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 14.2 por meio PRESENCIAL

 

O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

 

a) Formulário de inscrição (Anexo I).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 11;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Riachuelo/RN, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

O candidato à premiação pode se inscrever em 01 (uma) categoria e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) prêmio.

 

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

 

O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

 

As inscrições deste edital são gratuitas.

 

As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

ETAPAS DO EDITAL

 

A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

 

I – Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 17.

 

ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Riachuelo/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 10.2.

 

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

 

A avaliação e seleção das candidaturas será realizada pelo Comitê de Ação Cultural.

 

Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

 

A Comissão de Seleção será coordenada pelo secretário municipal de cultural.

 

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

 

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

 

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 10.

 

Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Comitê de Ação Cultural.

 

Os recursos de que tratam o item 17.1.2.2 deverão ser enviados por meio presencial no prazo de prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Diário Oficial.

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 5 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

 

PESSOA FÍSICA

 

I- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

 

Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

 

PESSOA JURÍDICA

 

I – documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.

O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do por meio presencial presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultural, no expediente normal de segunda a sexta-feira, das 08h

 

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado

 

17.1.2.3 Os recursos de trata o item 17.1.2.2 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

 

17.1.2.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital.

 

ASSINATURA DO RECIBO

 

19.1 Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo III.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

 

O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site diário oficial e site da prefeitura.

 

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

 

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no diário oficial e nas mídias sociais oficiais do município.

 

Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do comitê de ação cultural.

 

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o a prefeitura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.

 

Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no diário oficial e site da prefeitura.

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II- Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo III- Recibo de Premiação Cultural

Anexo IV- Declaração étnico-racial

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

• INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

 

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Nome Completo:

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3 CPF:

1.4 RG:

Órgão expedidor e Estado:

1.5 Data de nascimento:

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado “sim”qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:

1.12 Telefone:

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

 

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

1.1 Razão Social

1.2 Nome fantasia

1.3 CNPJ

1.4 Endereço da sede:

1.5 Cidade:

1.6 Estado:

1.7 Número de representantes legais

1.8 Nome do representante legal

1.9 CPF do representante legal

1.10 E-mail do representante legal

1.11 Telefone do representante legal

1.12 Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

• INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

 

2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:

2.2 Descreva a sua trajetória cultural

2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.5 Você considera que sua trajetória:

Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

 

• DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
     
     
     
     

 

Riachuelo

___/____/________

 

ANEXO III

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

PREMIADO:

 

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, _____________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ___________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:4D3E00BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da lei nº 11.947 de 16/07/2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, complementada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

O prefeito Municipal de Riachuelo/RN, homologa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o resultado do procedimento da Chamada Pública supracitada, adjudicando seu objeto ao Fornecedor abaixo relacionado, determinando a convocação do mesmo para a assinatura do contrato:

 

FORNECEDOR CNPJ/MF N° VALOR TOTAL R$
01 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POTENGÍ 36.060.988/0001-21 R$ 62.713,00

 

Riachuelo (RN), 15 de maio de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




ATA DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023

Às 10:00 horas do dia 12/05/2023, após análise das amostras dos itens feita pela equipe de nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do município, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n° 26, de junho de 2015, para dar continuidade ao Processo Administrativo nº 024/2023. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da lei nº 11.947 de 16/07/2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, complementada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. E, após a análise das amostras dos itens, os quais estão consignados na planilha individualizada de análise, segue em anexo o Fornecedor que se sagrou vencedor em conformidade com o Projeto de Vendas apresentado. O valor total da chamada é de R$ 75.517,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais).

Será remetido o Processo ao Gabinete do Prefeito, com a manifestação favorável para que os itens sejam homologados. Nada mais havendo a constar, vai a presente Ata assinada pela Comissão Permanente de Licitação.

 

 

CARLOS ALBERTO G. F. JUNIOR

 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria 089/2022

 

 

ESDRAS JAVÃ DA SILVA

 

Membro

 

 

SALATIEL JOSÉ CLARO

 

Membro

 

ANEXO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023

 

RESULTADO:

– VENCEDOR:

Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Potengíinscrito no CPF/MF: 36.060.988/0001-21: itens 01, 02, 03,  04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26,27,28, 29,30,31, 32,33,34,35,36.

Valor Total: R$ 62.713,0 (Sessenta e dois mil e setecentos e treze reais).