EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2022

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2022

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. João Basílio Neto, torna pública a celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 008/2022, com a pessoa jurídica JOÃO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR – ME (J J ASSESSORIA), com sede na Rua Raimundo Chaves, n° 2182, Empresarial Candelária, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-390, inscrita no CNPJ nº 43.485.894/0001-60, tendo como representante o Sr. JOÃO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 003106454, expedida pela (o) ITEP/RN, e CPF nº 098.718.594-22, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 31 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico que o EXTRATO DE TERMO ADITIVO acima foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, para conhecimento dos interessados.

 

Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO CAETANO DE SENA NETO

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito




EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – PMR/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – PMR/RN

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – PMR/RN

 

Contratante: O Município de Riachuelo/RN.

 

Contratada: CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ/MF n° 22.918.738/0001-75.

 

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, no período compreendido entre 30 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2023.

 

Dotação orçamentária:

PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

ORGÃO: 01 – SEC. MUN. DO GABINETE CIVIL

UNIDADE: 01 – SEC MUN DO GAB. CIVIL

PROJ. ATIV: 04.121.0002.2003.0000 – Manutenção DA SEC DO GABINETE CIVIL

CATEGORIA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

FR: – Orçamento Geral do Gabinete Civil

 

Licitação: Inexibilidade de Licitação nº 001/2021

 

Fundamentação: Art. 57 – II e § 2º, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Assinaturas:

 

Pela Contratante, JOÃO BASÍLIO NETO (Prefeito Municipal).

 

Pela Contratada, FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS.

 

Local/data da Assinatura:

 

Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2022.




EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2022 – PMR | CONTRATADA: A. O. S. SOFTWARE LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.385.898/0001-80.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2022 – PMR

EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2022 – PMR

Processo Administrativo n° 131/2022

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

 

CONTRATADA: A. O. S. SOFTWARE LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.385.898/0001-80.

 

END: Avenida Senador Salgado Filho, 1718, LD Sala 906-Edifício Tirol Way Comercial-Bairro: Tirol / Área Urbana – CEP: 59.022-000- Natal-RN.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Softwares, para que possa ser dada continuidade aos serviços essenciais da Prefeitura, quais sejam: Contabilidade; Licitação; Tributação; Folha de Pagamento, Portal da Transparência e Sistemas de Controle e Fluxos Processuais.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por um período de 12 (doze) meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO: 02 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD

PROJ/ATIV: 04.122.0003.2007.0000 – MANUT.DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CATEGORIA: 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

F.R: ORÇAMENTO GERAL DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD

 

VIGÊNCIA: 30/12/2022 à 30/12/2023.

 

LICITAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 14040001/2022, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN, oriunda do Pregão Presencial nº 005/2022.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Art. 1° inciso 3° do Decreto Federal nº 9.488/18, Art. nº 22 do Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com suas alterações e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.

 

ASSINATURAS:

 

Pela Contratante, JOÃO BASÍLIO NETO (Prefeito Municipal).

 

Pela Contratada, ARMSTRONG DE OLIVEIRA SILVA.




EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. João Basílio Neto, torna pública a celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 009/2022, com a pessoa jurídica EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Rua Dionísio Filgueira, 788, salas 11 e 12, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-360, inscrita no CNPJ nº 25.317.192/0001-95, tendo como representante o Sr. EMANUEL PESSOA DANTAS, advogado, inscrito na OAB/RN sob n° 6078 e CPF nº 811.787.941-72, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 31 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO 

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico que o EXTRATO DE TERMO ADITIVO acima foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, para conhecimento dos interessados.

 

Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO CAETANO DE SENA NETO

 

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

 

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, que gerenciará a ata de registro de preços, com sede na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, na cidade de Riachuelo/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representada pelo excelentíssimo Prefeito o Sr. JOÃO BASÍLIO NETO, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, inscrito(a) no CPF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2022, publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, EDIÇÃO N° 2928 de 15/12/2022, processo administrativo n.º 153/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA EXECUÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico com SRP nº 022/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LICITANTEA CANDIDO DE OLIVEIRA – ME, CNPJ/MF n°: 17.764.834/0001-76, endereço: Rua Doutor Heráclito Vilar, 1067, Centro, Macaíba/RN, 59.280-000, telefone: (84) 98809-7051, EMAIL: casadosfogos99@gmail.com, representante: ALAM CÂNDIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1940021 ITEP, inscrito no CPF sob o nº 036.748.494-37.
Item do TR Especificação UND QUANT. MARCA Valor Unitário R$ Valor Total R$
01 GIRANDOLA 468 TIROS UND 30 Ouro R$ 290,00 R$ 8.700,00
02 KIT MORTEIRO DE 2,5” COM 25 TUBOS UND 20 Ouro R$ 857,75 R$ 17.155,00
03 KIT MORTEIRO DE 3” COM 06 TUBOS UND 10 Ouro R$ 667,94 R$ 6.679,40
04 KIT MORTEIRO DE 3” COM 12 TUBOS UND 05 Ouro R$ 1.495,82 R$ 7.479,10
05 PISTOLETA 12X1 TIROS UND 250 Ouro R$ 69,32 R$ 17.330,00
06 TORTA 1,8” TUBOS CORES c/ 50 tubos UND 10 Ouro R$ 812,10 R$ 8.121,00
07 TORTA 120 TUBOS CORES 1.5” UND 10 Ouro R$ 2.253,66 R$ 22.536,60
08 GIRANDOLA 1.080 TIROS UND 20 Ouro R$ 860,00 R$ 17.200,00
09 TORTA LEQUE 100 TUBOS EFEITO TRASANTE. UND 05 Ouro R$ 2.269,96 R$ 11.349,80
10 TORTA FEITOS MULTIPLOS, DISPAROS VERTICAL, EM W E Z, CONTENDO 177 TUBOS DE 1,5” , 2” E 3” POLEGADAS. UND 05 Ouro R$ 2.818,00 R$ 14.090,00
Valor Global da ATA: R$ 130.640,90 (cento e trinta mil, seiscentos e quarenta reais e noventa centavos)

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a no (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do licitante será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

por razão de interesse público; ou

a pedido do licitante.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do do objeto, as obrigações da Administração e do licitante registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

Assinaturas

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

JOÃO BASÍLIO NETO

PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

 

A CANDIDO DE OLIVEIRA – ME

ALAM CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Representante legal da licitante registrada




EXTRATO DO CONTRATO N° 038/2022 – PMR | Contratada: F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO N° 038/2022 – PMR

EXTRATO DO CONTRATO N° 038/2022 – PMR

Processo Administrativo n° 156/2022

 

Contratante: O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

 

Contratada: F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.141.623/0001-30.

 

Endereço: Rua Tabelião Manoel Procópio, n°15, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-010.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA TONNY FARRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, A SER REALIZADO NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Poder: 02 – Poder Executivo / Órgão: 01 – SEC. MUN. DO GABINETE CIVIL

Unidade: 01 – SEC MUN DO GAB. CIVIL

Proj/ativ.: 04.121.0002.2003.0000 – Manutenção DA SEC DO GABINETE CIVIL

Categoria: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: Orçamento Geral do Gabinete Civil

 

VIGÊNCIA: 15/12/2022 à 15/02/2023.

 

LICITAÇÃO: Inexibilidade de Licitação nº 051/2022

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

ASSINATURAS:

 

Pela Contratante, JOÃO BASÍLIO NETO (Prefeito Municipal).

 

Pela Contratada, FERNANDO IVO DE MACEDO.