NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS 001/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

Ilustríssimo Senhor

Carlos Henrique de Lima e Silva

Representante Legal da Empresa H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP

Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

Processo Administrativo 030/2019.

R. Souza Pinto, n° 1003, Tirol, Natal – RN

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Prefeita Constitucional MARA LOURDES CAVALCANTI, Resolve:

 

Considerando que foi realizada Tomada de Preços nº 001/2019, cujo objeto é a “REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA MANOEL “MANINHO” BEZERRA”, no Município de Riachuelo/RN;

 

Considerando que o Fornecedor H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 01.233.506/0001-03, foi vencedora do certame.

 

Considerando que vêm sendo descumpridos os prazos para a entrega da obra;

 

Considerando que a negativa do Contratado em cumprir o objeto vem prejudicando a prestação das atividades essenciais desenvolvidas pelo Município para a população;

 

Considerando que o notificado já foi anteriormente notificado em outra oportunidade, no entanto não tomou qualquer providência;

 

Considerando o disposto no caput, incisos I, II e V do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;

 

Considerando o disposto no caput, incisos I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;

 

INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, referente à TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, firmado com a empresa H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 01.233.506/0001-03, com sede na Rua Souza Pinto, 1083, Tirol, Natal/RN, representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DE LIMA E SILVA, ficando desde já aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentar DEFESA PRÉVIA quanto à aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 87, caput, incisos II e IV da Lei Federal nº 8.666/93, além das consequências previstas no art. 80, incisos III e IV da mesma lei, estando os autos, desde já, franqueados para exame e cópia.

 

Cientifica-se que a Defesa Prévia deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Obras do Município de Riachuelo/RN.

 

Sem mais para o momento, colocamo‐nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP 006/2019

Em 23 de outubro de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmara de ar, protetores e lubrificantes, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

l) Por ocasião da contratação a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura sede da empresa, compatível com o objeto licitado.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. O preço, a quantidade, oprestador de serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: POTYGUAR REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 30.585.637/0001-58 TELEFONE: (84) 99989-8786
ENDEREÇO: Travessa Adolfo Gordo, 1409 Sl. 03 – Cid. Esperança – NATAL – RN – CEP: 59.070-105

 

ITEM MEDIDA ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Pneu 275/80 R22.5 Direcional Pneu Radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 32 PIRELLI R$ 1.510,00 R$ 48.320,00
2 Pneu 275/80 R22.5 Borrachudo Pneu Radial sem camara, novo, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 20 PIRELLI R$ 1.610,00 R$ 32.200,00
3 Pneu 1000 R20 Pneu Radial com camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 30 PIRELLI R$ 1.280,00 R$ 38.400,00
4 Pneu 1000/20 Borrachudo Pneu Comum sem camara novo, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 18 PIRELLI R$ 1.380,00 R$ 24.840,00
5 Pneu 900 R20 Pneu Radial com camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 32 PIRELLI R$ 1.090,00 R$ 34.880,00
6 Pneu 900/20 Borrachudo Pneu Radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 20 PIRELLI R$ 1.190,00 R$ 23.800,00
7 Pneu 750/16 Pneu Comum com camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, com Inmetro UND 40 PIRELLI R$ 535,00 R$ 21.400,00
8 Pneu 175/70 R13 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 40 PIRELLI R$ 165,00 R$ 6.600,00
9 Pneu 175/70 R14 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 40 PIRELLI R$ 245,00 R$ 9.800,00
10 Pneu 205/60 R 15 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 12 PIRELLI R$ 330,00 R$ 3.960,00
11 Pneu 195/55 R16 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 4 PIRELLI R$ 355,00 R$ 1.420,00
12 Pneu 225/75 R16 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, Inmetro UND 20 PIRELLI R$ 605,00 R$ 12.100,00
13 Pneu 225/70 R15 Pneu radial sem camara novo, não recondicionado, para aplicação dianteira ou traseira, fabricação Nacional, Inmetro UND 16 PIRELLI R$ 505,00 R$ 8.080,00
14 Pneu 18.4/30 Pneu de trator comum, com camara, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 16 PIRELLI R$ 2.980,00 R$ 47.680,00
15 Pneu 11.2/24 R1 Pneu de trator comum, com camara, não recondicionado, para aplicação traseira, com Inmetro UND 8 PIRELLI R$ 985,00 R$ 7.880,00
16 Pneu 12,4 – 24 Pneu de trator comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 1.570,00 R$ 9.420,00
17 Pneu 14.00 – 24 Pneu de máquina comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 2.980,00 R$ 17.880,00
18 Pneu 17.5 R25 Pneu de máquina comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 4 PIRELLI R$ 4.780,00 R$ 19.120,00
19 Pneu 19.5 L 24 Pneu de máquina comum, com camara, não recondicionado, para aplicação traseira, Inmetro UND 4 PIRELLI R$ 2.890,00 R$ 11.560,00
20 Pneu 12.5/80 R18 Pneu de máquina comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 4 PIRELLI R$ 1.480,00 R$ 5.920,00
21 Pneu 750/16 Agricola Pneu de trator comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 12 PIRELLI R$ 615,00 R$ 7.380,00
22 Pneu 700/16 Agricola Pneu de trator comum, com camara, não recondicionado, para aplicação dianteira, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 615,00 R$ 3.690,00
23 Câmara de Ar 1.000/20 Camara de ar nova, com Inmetro UND 32 PIRELLI R$ 105,00 R$ 3.360,00
24 Câmara de Ar 900/20 Camara de ar nova, com Inmetro UND 32 PIRELLI R$ 98,00 R$ 3.136,00
25 Câmara de Ar 750/16 Camara de ar nova, com Inmetro UND 28 PIRELLI R$ 67,00 R$ 1.876,00
26 Câmara de Ar 18.4/30 Camara de ar nova, com Inmetro UND 16 PIRELLI R$ 285,00 R$ 4.560,00
27 Câmara de Ar 12,4 – 24 Camara de ar nova, com Inmetro UND 8 PIRELLI R$ 177,00 R$ 1.416,00
28 Câmara de Ar 14.00 – 24 Camara de ar nova, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 233,00 R$ 1.398,00
29 Câmara de Ar 17.5 R25 Camara de ar nova, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 218,00 R$ 1.308,00
30 Câmara de Ar 19.5 L 24 Camara de ar nova, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 318,00 R$ 1.908,00
31 Câmara de Ar 12.5/80 R18 Camara de ar nova, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 138,00 R$ 828,00
32 Câmara de Ar 750/16 Agricola Camara de ar nova, com Inmetro UND 12 PIRELLI R$ 74,00 R$ 888,00
33 Câmara de Ar 700/16 Agricola Camara de ar nova, com Inmetro UND 6 PIRELLI R$ 74,00 R$ 444,00
34 Protetor 16 Protetor para camara de ar, fabricação nacional UND 30 PIRELLI R$ 34,00 R$ 1.020,00
35 Protetor 20 Protetor para camara de ar, fabricação nacional UND 40 PIRELLI R$ 44,00 R$ 1.760,00
36 Protetor R 24 Protetor para camara de ar, fabricação nacional UND 8 PIRELLI R$ 118,00 R$ 944,00
37 Protetor R 25 Protetor para camara de ar, fabricação nacional UND 6 PIRELLI R$ 138,00 R$ 828,00
38 Óleo lubrificante para motor a diesel 15w40 Balde de 20L BALDE 30 MOBIL R$ 288,00 R$ 8.640,00
39 Óleo lubrificante para motor a gasolina 20w50 Embalagem de 1L UND 240 MOBIL R$ 14,90 R$ 3.576,00
40 Óleo hidráulico 68 Balde de 20L BALDE 20 MOBIL R$ 243,00 R$ 4.860,00
41 Óleo ATF Embalagem de 1L UND 120 MOBIL R$ 44,80 R$ 5.376,00
42 Óleo 90 Balde de 20L BALDE 10 MOBIL R$ 309,00 R$ 3.090,00
43 Óleo 140 Balde de 20L BALDE 10 MOBIL R$ 318,00 R$ 3.180,00
44 Óleo 250 Balde de 20L BALDE 10 MOBIL R$ 338,00 R$ 3.380,00
45 Óleo 1030 Balde de 20L BALDE 10 MOBIL R$ 308,00 R$ 3.080,00
46 Óleo p/freio DOT4 Embalagem de 500ML UND 240 MOBIL R$ 17,90 R$ 4.296,00
47 Graxa p/ chassis Balde de 20KG BALDE 10 GRAXAZUL R$ 208,00 R$ 2.080,00
48 Graxa p/rolamento Balde de 20KG BALDE 10 GRAXAZUL R$ 448,00 R$ 4.480,00
49 Graxa grafitado para pinas Balde de 20KG BALDE 10 GRAXAZUL R$ 418,00 R$ 4.180,00
50 Aditivo conservante p/radiadores Embalagem de 1L UND 240 RADNAQ R$ 8,48 R$ 2.035,20

 

Valor total da ata R$ 474.257,20 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

Riachuelo/RN, 23 de Outubro de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador




EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Contratado: NORTE CONSTRUÇÕES LTDA – ME

CNPJ: 24.581.449/0001-59

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias do SERVIÇO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

VIGÊNCIA:20/11/2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, Inc. II, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores.

DATA DA ASSINATURA:22/05/2019.




EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Contratado: NORTE CONSTRUÇÕES LTDA – ME

CNPJ: 24.581.449/0001-59

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90(noventa) dias do SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO AO MIRANTE PÚBLICO NA SERRA DA FORMIGA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

VIGÊNCIA:20/10/2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, Inc. II, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores.

DATA DA ASSINATURA:21/07/2019.




EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO | Contratado: MILANO MOVEIS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIACHUELO
EXTRATO DA DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de RIACHUELO, através do(a) INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE RIACHUELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto……………………: AQUISIÇÃO DE MOVEIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE RIACHUELO

Contratado……………..: MILANO MOVEIS LTDA

Fundamento Legal…: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA, PRESIDENTE.

 

RIACHUELO – RN, 05 de Julho de 2019

 

ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA

Comissão de Licitação Presidente




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL 005/2019 – SRP – BANDEIRANTES LABORATORIOS PROD. FARM. E HOSPITALAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP

Em 09 de julho de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços para aquisição futura e parcelada de MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, destinados à secretaria municipal de saúde, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Saúde, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

l) Por ocasião da contratação a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura sede da empresa, compatível com o objeto licitado.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. O preço, a quantidade, oprestador de serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: BANDEIRANTES LABORATORIOS PROD. FARM. E HOSPITALAR
CNPJ: 70.027.479/0001-35 TELEFONE: (84) 3223-5602
ENDEREÇO: Rua Coronel Silvino Bezerra, 1423 – Lagoa Seca – NATAL – RN – CEP: 59.031-140

 

ITEM DESCRIÇÃO QUAT UND MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 AAS ADULTO 500MG 120000 CPR IMEC R$0,04 R$4.800,00
2 AAS INFANTIL 100MG 200000 CPR IMEC R$0,03 R$6.000,00
5 ADRENALINA INJ. 6000 AMP HIPOLABOR R$1,75 R$10.500,00
6 ALBENDAZOL COMP. 400MG 8000 CPR PRATI R$0,47 R$3.760,00
7 ALBENDAZOL SUSP. 40MG/ML 10ML 3000 FRA GREENPHARMA R$1,50 R$4.500,00
8 AMBROXOL XAROPE ADULTO 60ML 5000 FRA FARMACE R$1,65 R$8.250,00
11 AMOXICILINA COMP. 500MG 150000 CPR PRATI R$0,15 R$22.500,00
12 AMOXICILINA SUSP. 50MG/ML 60ML 15000 FRA TEUTO R$3,99 R$59.850,00
18 BENZILPENICILINA 1.200.000UI 12000 AMP TEUTO R$10,00 R$120.000,00
19 BENZILPENICILINA 600.000UI 12000 AMP TEUTO R$9,50 R$114.000,00
21 CAPTOPRIL COMP. 50MG 150000 CPR GEOLAB R$0,05 R$7.500,00
23 CARVEDILOL 25MG 96000 CPR NEOQUIMICA R$0,16 R$15.360,00
26 CEFALEXINA 50MG/ML SUSP 60ML 9600 FRA TEUTO R$5,45 R$52.320,00
28 CEFALOTINA 1G 12000 AMP BLAU R$6,25 R$75.000,00
29 CEFTRIAXONA 1G 12000 AMP BLAU R$8,95 R$107.400,00
30 CETOCONAZOL COMP. 200MG 30000 CPR PRATI R$0,19 R$5.700,00
33 CLIDAMICINA 300MG 6000 AMP NOVAFARMA R$1,79 R$10.740,00
35 COMPLEXO B. INJ. 12000 AMP HYPOFARMA R$0,79 R$9.480,00
37 DEXAMETASONA INJ. 2MG 12000 AMP FARMACE R$0,46 R$5.520,00
40 DICLOFENACO DE SODIO INJ. 75MG/3ML 18000 AMP FARMACE R$0,53 R$9.540,00
41 DIGOXINA COMP. 0,25MG 240000 CPR PHARLAB R$0,05 R$12.000,00
42 DIMETICONA GOTAS 10ML 6000 FRA HIPOLABOR R$0,80 R$4.800,00
44 DIPIRONA GOTAS 10ML 15000 FRA FARMACE R$0,67 R$10.050,00
45 DIPIRONA INJ. 1G 18000 AMP FARMACE R$0,44 R$7.920,00
47 ENOXAPARINA 20MG 9000 AMP EUROFARMA R$18,75 R$168.750,00
48 ENOXAPARINA 40MG 9000 AMP EUROFARMA R$23,50 R$211.500,00
49 ENOXAPARINA 60MG 6000 AMP EUROFARMA R$30,00 R$180.000,00
50 FLUCONAZOL 150MG COMP 7200 CPR TEUTO R$0,35 R$2.520,00
51 FUROSEMIDA COMP. 40MG 60000 CPR GEOLAB R$0,04 R$2.400,00
54 HEPARINA SODICA 5000UI 0,25MG 15000 AMP UNIAO QUIMICA R$5,70 R$85.500,00
55 HIDRALAZINA 20MG 9000 AMP BLAU R$4,90 R$44.100,00
58 HIDROCORTIZONA INJ. 500MG 12000 AMP TEUTO R$5,00 R$60.000,00
59 HIDRÓXIDO DE ALUMINIO SUSP ORAL 100ML 4800 FRA NATULAB R$1,65 R$7.920,00
60 LIDOCAINA 2% S/V 20ML 10000 AMP HIPOLABOR R$2,40 R$24.000,00
61 LORATADINA 10MG 90000 CPR GEOLAB R$0,11 R$9.900,00
62 LORATADINA XPE 1MG/ML 6000 FRA MARIOL R$2,00 R$12.000,00
63 LOSARTANA POTASSICA 100MG 90000 CPR PRATI R$0,33 R$29.700,00
65 MEBENDAZOL 100MG COMP 36000 CPR SOBRAL R$0,07 R$2.520,00
66 MEBENDAZOL SUSP ORAL 20MG/ML 12000 FRA NATULAB R$1,20 R$14.400,00
67 METILDOPA COMP. 250MG 60000 CPR SANVAL R$0,39 R$23.400,00
68 METILDOPA COMP. 500MG 60000 CPR SANVAL R$0,79 R$47.400,00
69 METOCLOPRAMIDA GTS 4MG/ML 10ML 7200 FRA FARMACE R$0,80 R$5.760,00
70 METRONIDAZOL 250 MG COMP 60000 CPR PRATI R$0,11 R$6.600,00
71 METRONIDAZOL CR. VAGINAL 60G + APLIC. 7200 TUB GEOLAB R$4,20 R$30.240,00
72 METRONIDAZOL SUSP ORAL 40MG/ML 80ML 5000 FRA PRATI R$5,90 R$29.500,00
73 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 10G 7200 TUB SOBRAL R$1,35 R$9.720,00
77 NOREPINEFRINA 8MG 6000 AMP HIPOLABOR R$2,00 R$12.000,00
78 NORFLOXACINO COMP. 400MG 12000 CPR PRATI R$0,24 R$2.880,00
80 OMEPRAZOL INJ. 40MG 9000 AMP BLAU R$5,99 R$53.910,00
83 PARACETAMOL 200MG/ML 15ML 15000 FRA FARMACE R$0,67 R$10.050,00
85 PREDNISONA COMP. 20MG 60000 CPR SANVAL R$0,16 R$9.600,00
88 RINGER LACTATO 500ML SIST. FECHADO 4800 FRA FARMACE R$2,76 R$13.248,00
89 RINGER SIMPLES 500ML SIST. FECHADO 4800 FRA FARMACE R$2,69 R$12.912,00
94 SULFA+TRIMETROPINA 400MG+80MG COMP 60000 CPR PRATI R$0,10 R$6.000,00
96 SULFATO FERROSO SOL. ORAL 25MG 3600 FRA NATULAB R$0,98 R$3.528,00
97 TENOXICAN 20MG INJ. 12000 AMP UNIAO QUIMICA R$4,50 R$54.000,00
98 TENOXICAN 40MG INJ. 10000 AMP UNIAO QUIMICA R$6,90 R$69.000,00
99 TETRACICLINA + ANFOTERACINA B 60G 1200 TUB PRATI R$20,00 R$24.000,00
100 VITAMINA C INJ. 12000 AMP FARMACE R$0,64 R$7.680,00
101 VITAMINA K INJ. 6000 AMP HIPOLABOR R$1,15 R$6.900,00
104 ALGODÃO HIDROFILO 500G 1500 ROL NATHY R$8,10 R$12.150,00
105 ATADURA DE CREPON 10CM x 1,2M 12000 ROL MB TEXTIL R$0,24 R$2.880,00
106 ATADURA DE CREPON 12CM x 1,2M 12000 ROL MB TEXTIL R$0,31 R$3.720,00
107 ATADURA DE CREPON 15CM x 1,2M 12000 ROL MB TEXTIL R$0,37 R$4.440,00
108 ATADURA DE CREPON 20CM x 1,2M 12000 ROL MB TEXTIL R$0,50 R$6.000,00
111 COMPRESSA DE GAZE 7,5CM x 7,5CM C/ 500 2400 PCT MB TEXTIL R$7,00 R$16.800,00
112 EQUIPO MACROGOTAS 12000 UND GLOMED R$0,85 R$10.200,00
113 ESPARADRAPO 10CM x 4,5M 2400 ROL CIEX R$4,85 R$11.640,00
114 ESPATULA DE AYRES C/ 100 3600 PCT THEOTO R$5,00 R$18.000,00
116 ESPECULO VAGINAL PEQUENO 5000 UND ADLIN R$0,59 R$2.950,00
117 FIO P/ SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA C/ 24 240 CXA SHALON R$85,90 R$20.616,00
119 FIO P/ SUTURA NYLON 2-0 C/ AGULHA 240 CXA DONATI R$28,50 R$6.840,00
120 FIO P/ SUTURA NYLON 3-0 C/ AGULHA 240 CXA DONATI R$28,50 R$6.840,00
121 FIO P/ SUTURA NYLON 4-0 C/ AGULHA 240 CXA DONATI R$28,50 R$6.840,00
122 FIO P/ SUTURA NYLON 5-0 C/ AGULHA 240 CXA DONATI R$28,50 R$6.840,00
124 FRALDA GERIÁTRICA TAM. G C/8 1800 PCT COMFORT R$7,75 R$13.950,00
125 FRALDA GERIÁTRICA TAM. GG C/7 1800 PCT COMFORT R$7,75 R$13.950,00
126 GAZE ROLO 91 X 50 2400 ROL MB TEXTIL R$16,00 R$38.400,00
130 LUVA CIRURGICA ESTERIL TAM. 7,0 12000 UND LENGRUBER R$0,91 R$10.920,00
131 LUVA CIRURGICA ESTERIL TAM. 7,5 18000 UND LENGRUBER R$0,91 R$16.380,00
132 LUVA CIRURGICA ESTERIL TAM. 8,0 9000 UND LENGRUBER R$0,91 R$8.190,00
133 LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. G 2400 CXA LENGRUBER R$17,65 R$42.360,00
134 LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. M 2400 CXA LENGRUBER R$17,65 R$42.360,00
135 LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. P 2400 CXA LENGRUBER R$17,65 R$42.360,00
136 MASCARA DESCARTÁVEL 18000 UND OLIMED R$0,05 R$900,00
138 PAPEL GRAU CIRURGICO 150MM X 100M 240 ROL HOSPFLEX R$46,00 R$11.040,00
139 PAPEL GRAU CIRURGICO 200MM X 100M 240 ROL HOSPFLEX R$69,00 R$16.560,00
140 PAPEL GRAU CIRURGICO 250MM X 100M 240 ROL HOSPFLEX R$89,00 R$21.360,00
145 SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/ AGULHA 60000 UND SR R$0,32 R$19.200,00
147 SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/ AGULHA 60000 UND SR R$0,47 R$28.200,00
148 SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/ AGULHA 60000 UND SR R$0,17 R$10.200,00
149 SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/ AGULHA 60000 UND SR R$0,19 R$11.400,00
151 SONDA URETRAL N° 12 6000 UND MARKMED R$0,59 R$3.540,00
154 SORO GLICOSADO 500ML 9600 FRA FARMACE R$2,85 R$27.360,00
155 TIRAS PARA TESTE DE GLICOSE C/50 1200 CXA ON CALL R$25,60 R$30.720,00
157 BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI + 300.000UI, INJETÁVEL 9000 AMP BLAU R$5,20 R$46.800,00
158 IPRATRÓPICO BROMETO, 025 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FRA HIPOLABOR R$0,80 R$480,00
159 FENOTEROL BROMIDRATO, 025MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FRA HIPOLABOR R$3,59 R$2.154,00
160 CETOCONAZOL 20MG/G BREME TÓPICO 30,00G 7200 BIS SOBRAL R$1,87 R$13.464,00
164 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20,00 ML 9000 FRA HIPOLABOR R$6,50 R$58.500,00
165 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5,00 ML 12000 AMP HIPOLABOR R$1,32 R$15.840,00
166 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,00 ML 12000 AMP FARMACE R$0,85 R$10.200,00

 

Valor Total: 2.674.572,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais)

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

Riachuelo/RN, 09 de julho de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

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