LEI MUNICIPAL N° 716/2024 – RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 716/2024

Lei Municipal nº 716/2024

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito do Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, de que trata Lei Municipal n.º 681, de 31 de maio de 2023, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

 

Art. 2º Fica ratificada a alteração no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade em 12/03/2024 – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

 

Art. 3° As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

 

§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIM AMLAP será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 14 de junho de 2024

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:CF44A6A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiações como forma de incentivo a participação em eventos culturais e/ou artísticos e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 715/2024, 03 DE JUNHO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 715/2024, 03 DE JUNHO DE 2024

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiações como forma de incentivo a participação em eventos culturais e/ou artísticos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme a Lei Orgânica Municipal de 03 abril 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma premiação em forma de pecúnia e troféus para as equipes/grupos culturais, em decorrência de sua participação e vitória no 1º Festival de Quadrilhas Juninas em comemoração aos festejos de São João e tradicional festa do Arraiá do Povão 2024.

 

Art. 2º – A premiação citada no Artigo 1º será no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ficando distribuída da seguinte forma:

 

I- Primeiro Lugar, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – Segundo Lugar, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – Melhor casal de noivos, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)

IV – Melhor rainha, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

Art. 3º – A elaboração e divulgação do Regulamento do 1º Festival de Quadrilhas Juninas nos festejos do Arraiá do Povão fica na responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Riachuelo/RN.

 

Art. 4º – O recebimento da premiação está condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos pelas equipes e/ou grupos participantes:

 

Efetuar sua prévia inscrição perante a Comissão Organizadora do evento, com a identificação do responsável pela equipe e/ou grupo inscrito, juntamente com os dados bancários;

 

Participar do “1º Festival de Quadrilhas na Praia” no dia 11 de julho de 2024, se submetendo as regras de julgamento a serem definidas no Regulamento.

 

Art. 5º – O pagamento da premiação será efetuado após a constatação pela Comissão Organizadora do cumprimento integral do regulamento, e, no prazo máximo, de até 10 (dez) dias úteis após a realização do evento e entrega da documentação necessária para o pagamento pelos ganhadores;

 

Art. 6º – Os recursos para os pagamentos ficam a cargo da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – 3.3.90.31.00

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 03 de junho de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:561D9C7F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
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LEI MUNICIPAL Nº 713/2024 – Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Riachuelo/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 713, DE 23 DE MAIO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 713/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Riachuelo/RN para os recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG autorizando a abertura de crédito especial ao nos arts. 165, §5º; 167, inciso

V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de orçamento anual de 2024 no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DERIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Riachuelo/RN crédito especial, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais prover de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Tabela I – Demonstração das ações de governo a serem executadas com recursos orçamentários do crédito especial – Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022:

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 1.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e

Cientificas, Desportivas

Valor R$ 37.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa física
Valor R$ 1.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 1.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas
Valor R$ 1.000,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas

Físicas

Valor R$ 500,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção audiovisual.
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 500,00
Fonte de Receitas Fonte: 1.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Audiovisual – LC nº 195/2022

 

Tabela II – Demonstração das ações de governo a serem executadas com recursos orçamentários do crédito especial – Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais Setores da Cultura – LC nº 195/2022:

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e

Cientificas, Desportivas

Valor R$ 1.400,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa física
Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas
Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas

Físicas

Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Unidade 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/ativida de Execução de Edital destinado a fomentar a produção cultural.
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 100,00
Fonte de

Receitas

Fonte: 1.716.0000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural – Demais setores da Cultura – LC nº 195/2022

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 23 de maio de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:8F2B0088

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2024. Edição 3291
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LEI MUNICIPAL N°712/2024 – Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Riachuelo-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 712, DE 23 DE MAIO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 712 DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Riachuelo-RN para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município crédito adicional Especial, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 5.000,00
Fonte de

Recursos

1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e

Cientificas, Desportivas

Valor R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Valor R$ 5.000,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas
Valor R$ 2.500,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a.

Pessoas Físicas

Valor R$ 2.500,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura – Lei no

14.399/2022

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 23 de maio de 2024.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:A333EAFA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2024. Edição 3291
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LEI MUNICIPAL Nº 714/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 714, DE 23 DE MAIO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 714/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

“Autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra visando atender a insuficiência nas dotações orçamentárias contempladas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024”.

 

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município e as normas pertinentes dos instrumentos de planejamento.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma unidade orçamentária para outra visando atender a insuficiência nas dotações orçamentárias contempladas na Lei Orçamentária do corrente exercício financeiro.

 

Artigo 2º – Está Lei fundamentada no artigo 167, inciso VI da nossa Constituição Federal, permite as alterações orçamentárias que serão realizadas no que se perpetrem necessárias.

 

Artigo 3º – Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com validade para o exercício vigente, revogadas as disposições em contrário

 

Riachuelo/RN, 23 de maio de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:5B218877

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2024. Edição 3291
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LEI MUNICIPAL Nº 712/2024 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município crédito adicional Especial.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 712 DE 23 DE MAIO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 712 DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Riachuelo-RN para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 695/2023.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município crédito adicional Especial, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc

 

Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas, Desportivas
Valor R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor R$ 5.000,00

 

Fonte de Recursos 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 5.000,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas
Valor R$ 2.500,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Projeto/atividade Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a. Pessoas Físicas
Valor R$ 2.500,00
Fonte de Receitas 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 23 de maio de 2024

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

*Republicado por incorreção.

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:57B57DC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/