LEI MUNICIPAL Nº 721/2024 – Autorização Legislativa para a Aquisição de Imóvel e Construção de Creche no Município de Riachuelo/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 721/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Autorização Legislativa para a Aquisição de Imóvel e Construção de Creche no Município de Riachuelo/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 63 da Lei Orgânica deste município, a adquirir o imóvel urbano localizado na Rua Petronila Maria da Conceição, S/N, Nossa Senhora da Conceição, Riachuelo/RN, CEP 59.470-000, destinado à construção de uma creche, conforme descrição abaixo, extraída da Certidão de Inteiro Teor que segue como Anexo I desta lei:
I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
– Área Total: 16.906,77 m²
– Perímetro: 522,45 m
– Matrícula: 366, datado de 17/03/1993
– Confrontações:
– Norte: Área “A”, Severino Guedes Catão
– Sul: Área “A”, Severino Guedes Catão e Ginásio Público Municipal
– Leste: Área “A”, Severino Guedes Catão
– Oeste: Área Pública não Regularizada
– Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice A-O e segue conforme descrito na certidão de inteiro teor, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro.
II – PROPRIETÁRIOS:
Rodrigo Ribeiro, brasileiro, casado, funcionário público, filho de Francisco Ribeiro das Chagas e Maria Robenice Ribeiro, nascido em 16 de outubro de 1979. Possui cédula de identidade n.º 1.823.245 SSP/PN e CPF n.º 033.232.814-70; e Neisa Araujo de Moura Ribeiro, brasileira, casada, farmacêutica, filha de Milton Fernandes de Moura e Eunice Batista de Moura. Possui cédula de identidade n.º 001.888.428 SSP/RN e CPF n.º 041.318.554-02, ambos casados entre si desde 07 de fevereiro de 2007, sob o regime de comunhão parcial de bens, possuidores da referida propriedade desde 31 de julho de 2017, conforme contrato de compra e venda, Anexo II desta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no Art. 1º será realizada mediante pagamento de valor compatível com a avaliação de mercado, realizada pela empresa Plano B Serviços e Engenharia LTDA-ME, conforme laudo técnico que aparece como Anexo III desta lei, que estima o valor do terreno em R$ 132.380,95 (Cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º A formalização de contrato de compra e venda será efetuada com os proprietários do imóvel.
Art. 4º As despesas com a aquisição do imóvel correrão por conta de dotação orçamentária própria, e o Poder Executivo Municipal deverá incluir no orçamento anual as respectivas despesas para manutenção e implementação da creche.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover todas as providências necessárias para a efetivação da compra, incluindo a regularização e o registro do imóvel em nome do Município de Riachuelo no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno para realizar a construção da creche, a ser denominada CMEI Professora Maria das Graças Alves de Melo, com o objetivo de expandir a oferta de vagas na Educação Infantil, conforme especificações do Termo de Compromisso nº 960683/2024/FNDE/CAIXA (Anexo IV), e da Proposta nº 002840/2024 (Anexo V).
Art. 7º A construção deverá ser realizada de acordo com o plano de trabalho do Novo PAC, objetivando atender a demanda de 188 crianças no bairro Nossa Senhora da Conceição, conforme descrito no Termo de Compromisso celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município de Riachuelo e proposta nº 26298001489/2023 de iniciativa do Município de RIACHUELO/RN para expansão da rede pública educacional, avançando no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá seguir as diretrizes e normas estabelecidas no Termo de Compromisso e na proposta do Novo PAC para garantir a execução adequada do projeto, atendendo aos objetivos e metas estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXOS:
Anexo I – Certidão de Inteiro Teor do Imóvel: Documento que contém a descrição completa do imóvel, incluindo área total, perímetro, matrícula, confrontações e descrição do perímetro, conforme especificado no Art. 1º.
Anexo II – Contrato de Compra e Venda: Contrato firmado entre Rodrigo Ribeiro e Neisa Araujo de Moura Ribeiro, demonstrando a aquisição da propriedade pelos mesmos, conforme descrito no Art. 1º, II.
Anexo III – Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel: Documento elaborado pela empresa Plano B Serviços e Engenharia LTDA-ME, contendo a avaliação de mercado do terreno, estimando o valor de R$132.380,95, conforme descrito no Art. 2º.
Anexo IV – Termo de Compromisso nº 960683/2024/FNDE/CAIXA: Documento que estabelece as condições para a execução da construção da creche e escola de educação infantil, CMEI Professora Maria das Graças Alves de Melo, conforme o Novo PAC.
Anexo V – Proposta nº 002840/2024: Documento detalhando a proposta de construção da creche e escola de educação infantil em Riachuelo/RN, alinhado às metas do Plano Nacional de Educação e ao Novo PAC.
Anexo VI – Imagem aérea da propriedade.
Anexo VII – Relatório de operações OGU.
Anexo VIII – Documentos de identificação dos proprietários do terreno.
Anexo IX – Contrato de compra e venda.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 11 de setembro de 2024.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:087F402C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2024. Edição 3370
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