LEI MUNICIPAL 693, DE 18/202 – “Cria o programa de incentivo, denominado “Aluno Revelação”, para estudantes do 5º do 9º ano das redes municipal, estadual e particular de ensino de Riachuelo e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 693, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Cria o programa de incentivo, denominado “Aluno Revelação”, para estudantes do 5º do 9º ano das redes municipal, estadual e particular de ensino de Riachuelo e dá outras providências.

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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, aprovou, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição Federal, c/c art. 49, V e VI da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica criado no âmbito do município de Riachuelo, o diploma “Aluno Revelação”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos do 5º do 9º ano que obtiverem as melhores notas das redes municipal, estadual e particular de ensino de Riachuelo, que participarem da Provinha Brasil, prova que avalia o município quanto ao indicie do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. 1

 

§ lº O diploma “Aluno Revelação” será conferido aos alunos que atingirem as maiores médias das notas obtidos através da avaliação da Provinha Brasil, que mede o índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, avaliação anual, de cada escola do município.

 

§ 2º As escolas, através da Secretaria Municipal de Educação encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores no encerramento do ano letivo e ou quando for divulgado o resultado, o nome e as notas dos seus 03 (três) melhores alunos matriculados no(s) 5º do 9‘ ano, obtidos na Provinha Brasil, para que a comissão de educação e a mesa diretora desta Casa possa certificar as melhores notas obtidas pelos alunos de cada escola, no âmbito do município de Riachuelo.

 

§ 3º Em caso de empate, o critério a ser adotado, será ao aluno que tiver o menor número de faltas, o mais participativo e, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.

 

Art.  Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.

 

Art.  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 18 de Outubro de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:C5829C09

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ANEXO II DA LEI Nº 690/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO II DA LEI Nº 690/2023

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGOS EM COMISSÃO

 

Secretário Municipal

 

Assinar com o Prefeito os atos de sua competência; exercer, no âmbito de sua competência, todas as atividades inerentes à gestão da Secretaria para a qual for formalmente nomeado, incluindo planejamento, coordenação e execução de programas e ações; ordenar despesas; gerenciar fundo especial, quando formalmente designado e/ou quando estabelecido em Lei; exercer a orientação, coordenação e supervisão do órgão e das entidades da Administração Municipal da área de sua competência; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos à área de atuação da Secretaria correlata; apresentar ao Prefeito o relatório anual das atividades da Secretaria; coordenar a apresentação de relatórios e prestar informações em audiências públicas nas datas estabelecidas em lei, bem como prestar informações e repassar documentos aos conselhos de controle social, para cumprimento da legislação; supervisionar a gestão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; administrar recursos humanos e materiais, coordenar, simplificar, integrar e unificar as ações de governo, em busca da eficiência e eficácia, no âmbito de sua competência; realizar atribuições específicas da Secretaria e outras atribuições correlatas discriminadas em regulamento, e delegar atividades ao Secretário executivo promovendo ações que visem atingir os objetivos vinculados aos parâmetros de atribuições de cada Secretaria.

 

Assessoria de Relações Institucionais

Coordenar a interlocução do Gabinete do Vice-Prefeito com os demais órgãos do município; articular com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, quanto à divulgação de políticas, de programas e de ações do Gabinete do Vice-Prefeito, dentre outras atividades correlatas.

 

Assessoria de Comunicação

Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações; Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais; Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município; Executar outras tarefas correlatas.

 

Assessoria Jurídica

 

Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior; – Representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; – Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; – Participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica; – Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo; – Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto as dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessário; – Manifestar-se em processo e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; – Desempenhar atividades de assistência judiciária; – Executar outras atividades correlatas.

 

Assessoria de Cerimonial e Eventos

 

O Departamento de Cerimonial é o setor responsável pelo planejamento, organização e promoção das atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pelo Poder Executivo. O departamento tem por atribuições a organização dos eventos e solenidades da Prefeitura, tais como sessões solenes e especiais, bem como de outras atividades que necessitem de assessoria na área de cerimonial; manter o cadastro de autoridades e representantes dos diversos segmentos da comunidade; elaborar e confeccionar convites e recepcionar os convidados para os atos solenes da Prefeitura Municipal e prestar assessoria aos secretários em assuntos relacionados ao cerimonial.

 

Assessor Administrativo

 

Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização; receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou prestar informações; controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do andamento dos trabalhos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber fax e e.mail; efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, qualidade e remetendo aos usuários. Executar outras tarefas compatíveis.

 

Assistente Administrativo

 

Assistir ao superior hierárquico ao qual se encontra diretamente subordinado, fornecendo subsídios técnicos nos assuntos atinentes às atividades da rotina administrativa desempenhadas na Unidade em que estiver alocado; confecção, recebimento e remessa de documentos; organização de arquivos e gerenciamento de informações; controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar sua reposição, manutenção ou compra, mediante autorização do superior hierárquico; auxiliar o superior hierárquico no controle da frequência e escala de férias do pessoal da unidade; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; secretariar reuniões e outros eventos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

 

Auxiliar De Recepção

 

Recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; operar fotocopiadoras; organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal; efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia; impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; atender com cordialidade as chamadas telefônicas; realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas telefônicas; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas realizadas, em formulário próprio contendo várias informações sobre a chamada, para arquivo da Secretaria da Prefeitura; receber e enviar fax; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

Procurador

 

Representar a municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, como nas habilitações em inventários, falências ou concursos de credores; Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou reexaminar na fase de encaminhamento. Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; – Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; – Acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos; – Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais jurídicas de direito privado ou público; – Elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portaria, contratos e outros; Coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita.

 

Controlador

 

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. Exercer outras atividades correlatas.

 

Assessor Contábil

 

Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas.

 

Auxiliar De Contabilidade

 

Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; operar maquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; executar outras tarefas correlatas.

 

Coordenador De Pessoal De Recursos Humanos

 

Organizar, controlar e executar os serviços do Dep. de Recursos Humanos, exercer outras atribuições que o superior lhe confiar, em especial a emissão da folha de pessoal e a elaboração dos contratos de prestação de serviços e seus acompanhamentos. No caso das folhas de pagamento controlar as ocorrências originarias das diversas pastas de governo, objetivando proceder a inclusão de tais ocorrências nas folhas mensais respectivas, seja da ocorrência de horas extras ou gratificações, assim como de faltas que devam ser descontadas dos infratores.

 

Coordenador De Patrimônio E Compras

 

Analisar ambiente econômico, elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre outros), participar do planejamento estratégico e de curto prazo, gerir programação econômico-financeira, atuar na mediação e arbitragem, realizar perícias, analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotados, fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações, elaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Assessor Especial

 

Prestar assessoria a agentes da administração superior, auxiliando-os nos assuntos administrativos e políticos do órgão que estiver lotado.

 

Pregoeiro

 

As atribuições do pregoeiro incluem a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha do lance de menor preço; a elaboração da ata; o recebimento e a devida instrução dos recursos interpostos, que deverá ser realizada em 02(dois) dias úteis por meio eletrônico, com posterior análise e julgamento deste; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior visando a homologação e a contratação.

 

Coordenador De Protocolo

 

Coordenar e executar as atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da Secretaria; receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos, correspondências e processos, no âmbito da reitoria, em observância aos princípios da administração pública; controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e processos por meio de malote, correios ou em mãos; encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter particular recebida; garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se encontram no setor, assim como do arquivo geral;

 

Coordenador De Almoxarifado

 

Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle; – Receber do Setor de Compras os materiais e serviços adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle; – Receber, conferir e dar o devido encaminhamento às contas de luz, água e telefone, e informar a Secretaria quando do excesso de consumo ou gasto; – Outras competências afins.

 

Coordenador De Informática

 

Executar e controlar as atividades do departamento; – Gerenciar o setor de informática da Prefeitura como um todo, abrangendo as Secretarias e todos os seus apêndices; – Implementar projetos de novas tecnologias, visando uma contínua modernização; – Planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores; – Implantar cabeamento lógico; – Administrar redes UNIX e Windows NT; – Analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização; – Elaborar e acompanhar editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço); – Instalar e configurar software; – Prestar manutenção de hardware; – Dar suporte aos usuários; – Controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática; – Outras competências afins.

 

Assistente De Unidade Setorial

 

Assessorar e assistir ao superior hierárquico ao qual se encontra diretamente subordinado, fornecendo subsídios técnicos nos assuntos atinentes às atividades da rotina administrativa desempenhadas na Unidade em que estiver alocado; confecção, recebimento e remessa de documentos; organização de arquivos e gerenciamento de informações; IV – controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar sua reposição, manutenção ou compra, mediante autorização do superior hierárquico; V – auxiliar o superior hierárquico no controle da frequência e escala de férias do pessoal da unidade; VI – auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; VII – secretariar reuniões e outros eventos, VIII – executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; e IX – desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

 

Procurador Tributário

 

Atuar nas execuções fiscais e em todos os incidentes processuais, nas ações declaratórias e nas ações anulatórias de crédito tributário e não tributário, bem como em outras ações correlatas de matéria tributária e/ou não tributária, no âmbito do município, até seu termo final, inclusive na fase de cumprimento da sentença; Interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência; Exercer as funções de consultoria em matéria tributária; Analisar e deferir pedido de parcelamento de crédito tributário e não tributário, inscritos em dívida ativa, nos termos legais; Receber as Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento; Ajuizar e acompanhar medida cautelar fiscal, preparatória e incidental, de crédito tributário; Providenciar, por meio de medidas administrativas ou judiciais, o cancelamento de registros de ônus pendentes sobre imóveis adjudicados em processos de sua competência, quando os autos ainda estejam em andamento; Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Coordenação De Pagamento

 

Gerenciar as movimentações financeiras do Município; organizar, manter e atualizar a ordem cronológica de pagamentos e coordenar o acompanhamento diário das receitas municipais.

 

Coordenação Financeira

 

Realizar a movimentação das receitas e despesas do município; Efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos junto aos órgãos responsáveis; Efetuar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária Bimestral para publicação; Efetuar o Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestral para publicação; Auxiliar e executar o serviço do Departamento de finanças e exercer outras atribuições que o superior lhe confiar.

 

Coordenação De Empenho E Orçamento

 

Gerenciar o acompanhamento e orientação do fluxo de despesas; gerenciar e fiscalizar o enquadramento das receitas próprias e das transferências constitucionais e legais por fontes específicas, proporcionando o gerenciamento dos saldos financeiros; organizar, cadastrar os empenhos pagos e a pagar mantendo atualizado o sistema, para fins de consulta da situação de empenhos.

 

Coordenador De Tributos Municipail

 

Promover o atendimento geral dos contribuintes; emitir guias de recolhimento referentes a tributos municipais; esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos imobiliários; orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de requerimentos diversos; fornecer informações quanto aos dados relativos aos imóveis; manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis, conforme as informações fornecidas pelos proprietários ou conforme informações contidas nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; executar outras tarefas afins.

 

Subcoordenação de tributos municipais

 

Coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas e distribuídas pela autoridade superior.

 

Assessor de engenharia

 

Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras municipais e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas e trabalhos de medição, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Assessor de arquitetura

 

Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico; coordenação da elaboração e execução do Plano Diretor visando o cumprimento das funções sociais da cidade; desenvolvimento de projetos de arquitetura e urbanismo que satisfaçam as exigências estéticas e técnicas do Município; supervisiona, coordena, orienta, elabora e fiscaliza o planejamento, projetos, execução e especificações de conjuntos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; planejamento e desenvolvimento físico, local, urbano, regional e de trânsito; elabora e executa desenho técnico e estudos de viabilidade técnico-econômico para obras de edificações e urbanismo; assiste, assessora e dá consultoria nas áreas de projetos, obras e planejamento urbano e regional; executa atividades correlatadas à habilitação profissional conforme Resolução 21 de 05/04/12 do CAU/BR ou as que venham alterá-las.

 

Coordenação de limpeza urbana

 

Realizar pequenos reparos, em praças, meio-fio, prédios públicos municiais, logradouros, pontes, placas de sinalização; promover a limpeza urbana através da divisão de cidade em áreas geográficas, inspecionando-as, periodicamente, para constatar qualidade dos serviços, as condições de limpeza e higiene dos logradouros; coletar detritos, resíduos sólidos e demais entulhos provenientes dos logradouros públicos e de imóveis públicos privados; elaborar o zoneamento do Município, tendo e vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços; administrar a operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos sólidos; notificar os proprietários de lotes urbanos, da cordo com a legislação pertinente; coordenar, supervisionar e promover a execução de coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo desde o pontos de produção até os locais de destinado final; coordenar, supervisionar, controlar e fiscaliza a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados poem presas e por veículos alugados; controlar as empresas particulares, transportaram lixo e similares, que prestam serviço ao município; elaborar e propor a programação periódica do trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo; elaborar e submeter periodicamente à apreciação análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Coordenação de obras públicas

 

Coordenar a execução das atividade de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos; a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos; a administração e manutenção de cemitérios; elaborar o plano de zoneamento urbano, acompanhar a sua aplicação; planejar e executar os serviços de iluminação pública; executar atividade concernentes à elaboração de projetos e obras pública municipais e aos respectivos orçamentos. exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas.

 

Coordenação De Habitação

 

Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc; – Elaborar, orientar, organizar e supervisionar os projetos habitacionais; – Exarar despachos em processos administrativos; – Controlar o desenvolvimento dos projetos habitacionais; – Participar e elaborar projetos de regularização fundiária; – Elaborar ou conferir relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Habitação; – Realizar a fiscalização das obras e responsabilidade técnica perante o CREA; – Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; – Outras competências afins.

 

Coordenação do Criança Feliz

 

Mobilizar as famílias para adesão ao Programa junto aos profissionais de referência para o Programa na rede de assistência, saúde e educação; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate junto ao Comitê Gestor e coordenação municipal, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias; Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do trabalho dos visitadores; Capacitar a equipe de visitadores.

 

Coordenação Do CRAS

 

Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; – coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; – definir, com os profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; – definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; – definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; – monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados; – realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; – promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos feitos; – promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; – contribuir com o órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território e no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social.

 

Coordenação Do Auxílio Brasil

 

Coordenar a execução dos recursos do IGD; Fazer a interlocução com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa. Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas; Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade; Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos.

 

Coordenação do Centro de Convivência de Idosos

 

Promover a participação ativa da pessoa idosa na estruturação da rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; Apoiar e dar suporte ao Conselho Municipal do Idoso, que representa a população idosa da cidade de Riachuelo.

 

Diretor de Unidade Escolar

 

Manter a escola dentro das normas do sistema educacional, seguir portarias e instruções; valorizar a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e criar oportunidades de capacitação docente; Cuidar das finanças da escola; Prestar contas à comunidade; Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão; Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação; Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; Manter a escola esteja limpa e organizada; Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos; Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários; Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário.

 

Vice-diretor da unidade escolar

 

Substituir o diretor em sua ausência e impedimentos eventuais; Coordenar o funcionamento geral do turno; Manter-se informado de todas as atividades desenvolvidas e de todos os assuntos relativos ao ensino de forma geral; Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções; Desempenhar as funções que lhes forem delegadas pelo diretor; Incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições; Comportar-se com urbanidade e respeito no trato com o Diretor, Especialistas da Educação, alunos, pais e demais servidores; Manter as autoridades informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento; Encerrar diariamente os livros de ponto dos professores e servidores, fazendo anotações que se fizerem necessárias, no turno sob sua responsabilidade; Supervisionar a manutenção da limpeza, conservação das instalações pelos auxiliares de serviços, bem como elaborar seus horários de trabalho; Elaborar juntamente com as cantineiras o cardápio da merenda oferecida pela escola e fazer o controle da merenda escolar; Manter o controle de recebimento de material, distribuição, estoque e inventários.

 

Coordenação de Ensino da Educação Infantil

 

Exercer atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógica da educação infantil; planejar, elaborar e supervisionar os programa de educação infantil; apoiar as atividades técnicas desenvolvidas na creche municipal; atuar junto ao corpo de servidores de forma melhorar a sua eficiência e eficácia; exercer outras atividades compatíveis com as suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.

 

Coordenação de Jovens e Adultos

 

Participar de reuniões, seminários, capacitações e programas de Formação Continuada. Desenvolver ações que sustentam o trabalho em equipe e que contribua para uma educação de qualidade. Atuar junto à direção da escola coordenando a implementação da política pedagógica da Educação de Jovens e Adultos. Sugerir e aconselhar a adoção de melhores práticas na área técnica e pedagógica. Ter criticidade para mediar os projetos e o currículo voltado para realidade do aluno. Identificar as necessidades dos alunos e com eles encontrar soluções que priorizem um trabalho educacional de qualidade. Orientar e acompanhar a execução do plano de curso, projetos, plano de aula e avaliações. Zelar pelo cumprimento do horário de aula e calendário escolar. Acompanhar os registros dos diários de classe obedecendo o calendário previsto e as alterações com relação aos feriados e recessos. Planejar juntamente com o professor e diretor a entrega dos boletins, realizando as intervenções que se fizerem necessárias. Desenvolver um trabalho de acompanhamento, pesquisa e intervenção junto aos professores e toda equipe da escola, visando impedir a evasão dos alunos da EJA. Ter compreensão da natureza, organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos. Conhecer a Legislação Educacional vigente.

 

Coordenação de Educação do Campo

 

Planejar todos os atos em conjunto com a Secretária de Educação com ênfase as Escolas Rurais; coordena e gerenciar cursos e programas de treinamento aperfeiçoamento de pessoal das escolas Rurais; planejar e efetuar metas de previsão de gasto com as escolas rurais, controlando todo o material gasto; planejar, coordenar e supervisionar ações políticas voltadas para a melhoria das Escolas Rurais; exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria.

 

Coordenação da Merenda Escolar

 

Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Setor; Realizar estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas da rede municipal; solicitar da nutricionista a Elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades, submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar; Dar orientação técnica a todos os envolvidos no Programa; Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação; Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas municipais, e entidades conveniadas que participam do Programa; Planejar e acompanhar os processos de compra de merenda descentralizada; Gerenciar e controlar a estocagem, e fornecimento de gêneros e de utensílios e equipamentos para preparo da merenda escolar; Coordenar a distribuição de gêneros e de utensílios e equipamentos para preparo da merenda escolar, para todas as unidades participantes do Programa; Coordenar a área de recursos humanos do Departamento, inclusive as ações de capacitação; Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações.

 

Coordenação de Transporte Escolar

 

Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; Elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico; Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos; Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários; Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte.

 

Coordenação de Atividades Culturais e Coordenação de projetos e Programas

 

Elaborar normas e estabelecer padrões de procedimento nas áreas de inspeção e supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material escolar; criar e produzir recursos técnicos e audiovisual para melhor os padrões de ensino nos estabelecimentos municipais; dar assistência na implantação dos regimes de ensino de primeiro e segundo grau e supletivo; estudar e difundir métodos, técnicas, recursos procedimentos didáticos; coordenar com os órgãos técnicos de ensino com governo estadual e federal; propor pesquisas aos organismos próprios da prefeitura e participar de suas realização objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal; promover e executar a formação dos conselhos de educação ligados nas esferas de Governo; exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.

 

Fonoaudiólogo

 

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avalia os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Psicólogo

 

Realizar diagnósticos psicológicos; promover a orientação para seleção profissional; promover a orientação psicopedagógica; promover a solução de problemas de ajustamento; assessorar tecnicamente órgãos da Administração Pública Municipal; realizar perícias e emitir pareceres sobre psicologia; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 

Psicopedagogo

 

Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; propor orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento. Desenvolver ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino- aprendizagem.

 

Assistente Social

 

Desenvolver pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de alunos e prezar pela qualidade dos serviços prestados; contribuir para fortalecer a gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar; combater violações de direitos sociais e humanos nas escolas;

 

Supervisora de Nutrição

 

Coordena atividades técnicas da unidade, orienta o trabalho do pessoal auxiliar, técnicos e nutricionistas. Acompanha o preparo e distribuição das refeições, recebimento e armazenagem dos gêneros alimentícios, para possibilitar melhor rendimento do serviço.

 

Coordenação de endemias e vigilância sanitária

 

Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais; desenvolver e coordenar programas de educação sanitária; fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos; autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde; elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais; elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária; manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária; participar, em integração com a Diretoria de Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações de farmacovigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras; subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município; exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

Coordenação de Atenção Básica

 

Integrar as práticas de gestão, as ações de Educação Permanente e de apoio instrucional às equipes da Atenção Básica; realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho das equipes; desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população; identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades, com base nas demandas apontadas pelas equipes; identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde da Família; garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; realizar a cartografia do município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; fomentar discussões sobre a Atenção Básica no Conselho Municipal de Saúde; articular junto às equipes de Saúde da Família/Atenção Básica e ao Núcleo Microrregional de Educação Permanente para a Atenção Básica, a realização do Política Municipal de Atenção Básica Acolhimento Pedagógico; acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica; acompanhar a atualização do SCNES em relação à Atenção Básica; acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes de Atenção Básica para alimentação dos sistemas de informação; apoiar as equipes de Atenção Básica na análise das informações geradas a partir dos sistemas de informação com interface na Atenção Básica; apoiar na construção das políticas municipais de saúde e na implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas à Atenção Básica; programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas nas legislações referentes ao financiamento da Atenção Básica, a exemplo das portarias acerca da Compensação das Especificidades Regionais (CER); estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas na gestão; fomentar a implantação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) e outras formas de controle social; participar nos espaços microrregionais de discussão sobre Atenção Básica, a exemplo do Colegiado Regional de Coordenadores da Atenção Básica; realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica; promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, de modo a desenvolverem ações integradas e correponsabilizadas; acompanhar ações intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Atenção Básica, a exemplo das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa Família e as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola (PSE).

 

Coordenação de Farmácia

 

Executar as atividades relacionadas com o medicamento, que envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação, controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica, além de acompanhar e avaliar a utilização, dispensação com articulações sobre as reações adversas e o USO RACIONAL DO MEDICAMENTO, devendo articular-se sempre com os farmacêuticos que atuam nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde; verificar o estoque de medicamentos e aferir o vencimento dos remédios; proceder aos pedidos periódicos como forma de evitar a falta dos referidos produtos; executar outras atividades que lhe sejam autorizadas por seus superiores.

 

Diretor de UBS

 

Conhecer as regras formais e informais que lhe dizem respeito e garantam seu cumprimento na unidade sob sua responsabilidade; Deve revelar publicamente os fatos associados ao desempenho da unidade, os acertos e os erros; Deve prestar contas do desempenho da unidade ao conselho local de saúde e aos gestores aos quais está subordinado na SMS, e subsidiar a prestação de contas ao conselho municipal de saúde e aos órgãos de controle; enfrentar consequências por seu desempenho (cumprimento de metas); assegurar a satisfação das expectativas substantivas que cabe à unidade atender (políticas de saúde nacional, estadual e municipal e as expectativas do cidadão).

 

Coordenação de Meio Ambiente

 

Representar e prestar assistência ao Secretário nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente; superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente; promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência; promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental; estimular a Educação Ambiental nas escolas; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

Coordenação de desenvolvimento rural

 

Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município; organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência.

 

Coordenação de agricultura familiar

 

Coordenar e fiscalizar os trabalhos de entrega dos produtos de origem da agricultura familiar para os programas do Governo Estadual e Federal; Coordenar a realização de visitas aos produtores familiares visando à apuração das necessidades operacionais desses produtores; Manter na Coordenadoria um cadastro atualizado dos produtores rurais enquadrados na agricultura familiar; Acompanhar os programas de apoio aos agricultores familiares; Acompanhar e emitir relatórios sobre os trabalhos de agronomia realizados juntos aos produtores da agricultura familiar; Acompanhar e manter pesquisa de preços atualizada dos produtos de olericultura, auxiliando os produtores familiares; Coordenar a promoção de eventos, cursos palestras que objetivem a capacitação dos produtores familiares.

 

Coordenação de Recursos Hídricos

 

Orientar e o fornecer subsídios às ações de controle e de monitoramento ambiental; coordenar a realização de análises, estudos, pesquisas e investigações ambientais de interesse do município; coordenar programas e projetos relativos à determinação de indicadores e padrões de qualidade ambiental; estimular à pesquisa e à produção técnico-científica relativa à proteção ambiental; coordenar a proposição e a elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos no âmbito municipal; estimular a promoção do desenvolvimento do Município através do uso adequado de seus recursos hídricos; desempenhar outras atividades correlatas.

 

Coordenação de programa de geração de emprego e renda

 

Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam às necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

 

Coordenação de associativismo e cooperativismo

 

Elaborar programas de fomento a indústria e comércio; estimular a criação de cooperativas e associações com objetivo de organizar e fortalecer o comércio e a indústria; manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinatura de convênios que incentivem a indústria e ao comércio; exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.

 

Coordenação de Turismo

 

Promover, organizar e executar ações visando o desenvolvimento do turismo, sobretudo o de eventos, no âmbito do Município; Promover estudos, levantamentos de potencialidades turísticas no município;- Elaborar e desenvolver projetos de atividades turísticas no município; Propor medidas visando conjugar esforços, em qualquer esfera de governo da iniciativa privada, visando alavancar condições de desenvolvimento turístico; Incentivar os setores da iniciativa privada que mais especificamente contribuem para o desenvolvimento turístico; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Outras competências afins.

 

Coordenação de mercado de produtor

 

Organizar as ações das equipes, com o planejamento voltado para suprir as necessidades deste público, bem como formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas ao mercado do produtor, dentre outras atividades correlatas.

 

Coordenação De Políticas Para Juventude

 

Organizar as ações das equipes, com o planejamento voltado para suprir as necessidades deste público, bem como formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude, dentre outras atividades correlatas.

 

Coordenação De Esportes

 

Coordenar as equipes de atividades dos projetos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – Semej; coordenar, organizar, estruturar e executar os projetos e a política de apoio ao esporte, da iniciação aos profissionais; coordenar a elaboração do calendário esportivo municipal; coordenar a execução dos eventos programados para o setor, abrangendo eventos esportivos de caráter participativo, recreacional ou competitivo, dentre outras atividades correlatas.

 

Coordenação de Lazer

 

Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município; Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas; Realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física da população; Promover a inclusão social nas atividades física, de recreação e de lazer; Fomentar o movimento e atividade laboral; Desempenhar outras atividades afins.

 

Coordenação de eventos

 

Planejar e coordenar as atividades concernentes a Cultura e Turismo, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento; Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas; Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros; Municiar-se de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada.

 

Coordenação de formação cultural

 

Promover o estudo e a discussão de todas as manifestações de cultura, arte e artesanato que ocorram no município, com o propósito de apoiá-los; – Submeter à consideração do Secretário Municipal de Cultura estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; – Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando obter patrocínio e apoio financeiro para projetos culturais; Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções de lazer a custo acessível; Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com Entidades Culturais da Sociedade Civil Organizada; Cadastrar e manter atualizados os dados das Entidades e dos Promotores Culturais do município, bem como manter intercâmbio com outras do estado, país e exterior; Programar a realização de semanas de estudo, conferências, certames, concursos e exposições culturais de interesse da comunidade; – Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Outras competências afins.

 

Coordenação de patrimônios históricos e culturais

 

Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico; Coordenar as ações desenvolvidas nos setores técnicos e expositivos do acervo histórico do Município; Coordenar os Núcleos de Ação Educativa, Conservação e Restauro e Documentação e Pesquisa da Cidade; Coordenar a instalação de museus no Município; Organizar de eventos relacionados à preservação da História e Memória do Município (encontros, congressos, capacitações…); Preservar o Patrimônio Material, Imaterial e Natural do Município.

 

Agente de Contratação

 

Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Secretário Adjunto

 

Auxiliar o Secretário Municipal na organização, orientação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

 

Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

Coordenar as ações efetuadas dentro do serviço público de convivência; Gerenciando a execução dos serviços; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos.

 

Coordenador do cadastro único

 

Realizar a coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único; promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal; promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral pelos Municípios; estimular o Município para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos programas sociais complementares; incentivar e supervisionar a realização de atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos Municípios na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil ou equivalente.

 

Coordenador de habitação

 

Coordenar, planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, dentre outros, voltados à área; elaborar, orientar, organizar e supervisionar os projetos habitacionais; controlar o desenvolvimento dos projetos habitacionais; exarar despachos em processos administrativos; participar e elaborar projetos de regularização fundiária; realizar a fiscalização das obras e responsabilidade técnica perante o CREA.

 

Coordenação de emprego e renda

 

Coordenar, planejar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e desenvolver projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam às necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

 

Coordenador da proteção social especial

 

Coordenar, planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; gerir os serviços da rede socioassistencial, tendo em vista a atividade dos encaminhamentos e da atenção protetiva às famílias e articular com outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos, com definição de fluxos de referência e contrarreferência; atuar juntamente com o departamento de PSE para elaboração de medidas protetivas e demais serviços especializados.

 

Diretor de unidade mista

Conhecer e promover o cumprimento das regras formais e informais que lhe dizem respeito e garantir seu cumprimento na Unidade sob sua responsabilidade; gerir os dados associados ao desempenho da Unidade, mormente acertos e erros; prestar contas do desempenho da Unidade aos gestores aos quais está subordinado; subsidiar a prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, se houver, e aos órgãos de controle; enfrentar consequências por seu desempenho, principalmente o cumprimento de metas; assegurar a satisfação das expectativas substantivas que cabe à Unidade atender, mormente políticas de saúde nacional, estadual e municipal e as expectativas do cidadão.

 

Coordenação de transporte e mobilidade urbana

 

Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; Promover adequadas sinalização; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; Criar condições para o cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito municipal, organizar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de pedestres, animais e o desenvolvimento, a circulação e segurança dos ciclistas; organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi; Outras competências afins.

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:0CF9BAEC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ANEXO I DA LEI Nº 690/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO I DA LEI Nº 690/2023

ANEXO I DA LEI

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

ÓRGÃOS CONSULTIVOS

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Consultor Contábil 1 R$ 7.000,00
Procurador-Geral 1 R$ 3.500,00
Procurador Tributário 1 R$ 3.000,00
Controlador 1 R$ 3.000,00

 

SECRETARIAS EXECUTIVAS

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretaria de Governo 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Administração 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Educação 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Saúde 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Cultura 1 R$ 2.500,00
Secretaria Municipal de Transporte 1 R$ 2.500,00

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretaria Adjunta de Governo 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Administração 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Tributação e Finanças 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Obras e Serviços Urbanos 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Educação 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adunta Municipal de Saúde 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Cultura 1 R$ 1.800,00
Secretaria Adjunta Municipal de Transporte 1 R$ 1.800,00

 

CARGOS DE ASSESSORIA E DIREÇÃO

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Assessor de Comunicação 1 R$ 2.000,00
Assessor Jurídico 1 R$ 3.000,00

 

Assessor de Relações Institucionais 1 R$ 2.000,00
Assessor de Cerimonial e Eventos 1 R$ 2.000,00
Assessor Administrativo 18 R$ 1.320,00
Assessor Especial 1 R$ 2.000,00
Assessor de Engenharia 1 R$ 2.000,00
Assessor de Arquitetura 1 R$ 2.000,00
Diretor de Unidade Escolar 1 Regido pelo Lei do Magistério
Vice-Diretor de Unidade Escolar 1 Regido pelo Lei do Magistério
Diretor de UBS 4 R$ 2.000,00
Diretor de Mista 1 R$ 2.000,00

 

CARGOS SUPLEMENTARES

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Assistente Administrativo 2 R$ 1.320,00
Auxiliar Contábil 1 R$ 3.000,00
Agente de Contratação 1 R$ 2.000,00
Pregoeiro 1 R$ 4.500,00
Auxiliar de Recepção 10 R$ 1.320,00
Assistente de Unidade Setorial 11 R$ 1.320,00
Fonoaudiólogo 1 R$ 2.000,00
Psicólogo 1 R$ 2.000,00
Psicopedagogo 1 R$ 2.000,00
Assistente Social 1 R$ 2.000,00
Supervisora de Nutrição 1 R$ 2.000,00

 

CARGOS DE COORDENAÇÃO

 

NOME DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Coordenação De Pessoal De Recursos Humanos 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Patrimônio E Compras 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Protocolo 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Almoxarifado 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Informática 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Tributos Municipais 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Empenho E Orçamento 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Pagamentos 1 R$ 1.500,00
Coordenação Financeira 1 R$ 1.500,00
Subcoordenação De Tributos Municipais 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Limpeza Urbana 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Obras Públicas 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Habitação 1 R$ 1.500,00

 

Coordenação Do Criança Feliz 1 R$ 1.500,00
Coordenação Do CRAS 1 R$ 1.500,00
Coordenação Do Auxilio Brasil 1 R$ 1.500,00
Coordenação Do Centro De Convivência De Idosos 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Ensino Da Educação Infantil 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Jovens E Adultos 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Educação Do Campo 1 R$ 1.500,00
Coordenação Da Merenda Escolar 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Transporte Escolar 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Atividades Culturais E De Projetos E Programas 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Endemias E Vigilância Sanitária 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Atenção Básica 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Farmácia 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Meio Ambiente 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Desenvolvimento Rural 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Agricultura Familiar 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Recursos Hídricos 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Programa E De Geração De Emprego E Renda 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Associativismo E Cooperativismo 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Turismo 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Mercado Produtor 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Políticas Para A Juventude 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Lazer 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Eventos 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Formação Cultura 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Patrimônios Históricos E Culturais 1 R$ 1.500,00
Coordenação De Transporte E Mobilidade Urbana 1 R$ 1.500,00
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:6A5887DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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LEI MUNICIPAL Nº 692/2023 – Dispõe sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Riachuelo – IPR, adequando à PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 e autoriza a concessão de diárias aos dirigentes do RPPS e seus servidores, membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal e membros do comitê de investimentos do IPR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 692, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Riachuelo – IPR, adequando à PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 e autoriza a concessão de diárias aos dirigentes do RPPS e seus servidores, membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal e membros do comitê de investimentos do IPR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. A taxa de administração do serviço previdenciário é de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurado no exercício financeiro anterior.

]

§ 1º. O valor da taxa de administração mencionada no caput observará o disposto nesta lei e nos requisitos e parâmetros gerais definidos em normas de abrangência nacional.

 

§ 2º. Não serão considerados excesso ao limite anual de gastos de que trata esse artigo os realizados com os recursos decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.

 

§ 3º. As despesas originadas pelas aplicações dos recursos do RPPS em ativos financeiros, inclusive as decorrentes dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos, deverão ser suportados pelas receitas geradas pelas respectivas aplicações, assegurando a transparência de sua rentabilidade liquida.

 

§ 4º. Eventuais sobras de custeio administrativo apuradas ao final de cada exercício e dos rendimentos mensais por eles auferidos, constituirão Reserva Administrativa que:

 

– deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios;

 

– poderá ser objeto, na totalidade ou em parte, de reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo ou aos segurados do RPPS;

 

– poderá ser utilizada somente para: aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio do órgão ou entidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS: e

 

– reforma ou melhorias de bens vinculados ao RPPS e destinados a investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira.

 

§ 5º. Eventuais despesas com prestação de serviços relativos à assessoria ou consultoria, independentemente da nomenclatura utilizada na sua definição, deverão observar os seguintes requisitos:

 

– os serviços prestados deverão ter por escopo atividades que contribuam para a melhoria da gestão, dos processos e dos controles, sendo vedada a substituição das atividades decisórias da diretoria executiva e dos demais órgãos estatutários da unidade gestora, bem como das suas atividades finalísticas;

 

– o valor contratual não poderá ser estabelecido, de forma direta ou indireta, como parcela, fração ou percentual do limite da taxa de administração ou como percentual de receitas ou ingressos de recursos futuros; e

 

– em qualquer hipótese, os dispêndios efetivamente realizados não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores anuais da taxa de administração calculados conforme as disposições nesta lei.

 

Art. 2º. Será majorado em 20% (vinte por cento) a alíquota prevista no artigo anterior exclusivamente para o custeio de despesas administrativos relacionadas a:

 

I- obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – PróGestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015; e

 

II – atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e permanência dos Diretores do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos, dos membros do comitê de investimento e dos conselheiros.

 

§ 1º. Entende-se por despesas administrativas relacionadas aos serviços descritos no parágrafo anterior àquelas necessárias para a preparação, obtenção e manutenção das certificações exigidas, tais como, assessoria, aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários, auditoria, capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.

 

§ 2º. A taxa a que se refere esse artigo será suspensa se, no prazo de dois anos, contados da sua instituição, o Fundo de Previdência Social do Município de Riachuelo – IPR, não obtiver a certificação institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-Gestão RPPS.

 

§ 3º Caso ocorra a suspensão do repasse do adicional de taxa de administração a que se refere esse artigo e o IPR vier a obter a certificação institucional, a taxa voltará a ser aplicada no exercício subsequente à certificação”.

 

Art. 3º. Farão jus a diária os dirigentes do RPPS e seus servidores, membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos no exercício de seus cargos ou funções, nos moldes do Decreto 930/2018 e suas alterações posteriores.

 

§ 1º. Os servidores vinculados ao poder executivo e legislativo municipal membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos no exercício de seus cargos ou funções poderão, ao seu critério, solicitar diárias ao seu órgão de trabalho ou ao IPR.

 

§ 2º. Os servidores efetivos inativos membros titulares do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos no exercício de suas funções poderão solicitar diárias ao IPR.

 

§ 3º. Quando as diárias forem requeridas ao IPR, estas deverão ser solicitadas ao dirigente máximo do RPPS, nos moldes do Decreto 930/2018.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 28 de setembro de 2023

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:2276D096

 


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LEI MUNICIPAL Nº. 691/2023 – Altera a alíquota patronal de que trata o Art. 2° da Lei nº 633/2019 e implementa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº. 691, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a alíquota patronal de que trata o Art. 2° da Lei nº 633/2019 e implementa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial através da Contribuição Suplementar do Município de Riachuelo para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Riachuelo/RN e dá outras Providências.

 

O povo do Município Riachuelo/RN, por seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O artigo 2º da Lei 633/2019 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º …

 

III – A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica estabelecida em 16,32% (dezesseis virgula trinta e dois por cento).

 

Art. 2º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Riachuelo, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquotas suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme valores apresentados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º – As alíquotas citadas nos artigos 1º e 2º desta lei poderão ser alteradas mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 28 de setembro de 2023

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Ano Alíquota de Contribuição Suplementar
Quadro Geral Magistério
2023 5,67% 20,75%
2024 7,16% 26,24%
2025 17,43% 63,83%
2026 17,43% 63,83%
2027 17,43% 63,83%
2028 17,43% 63,83%
2029 17,43% 63,83%
2030 17,43% 63,83%
2031 17,43% 63,83%
2032 17,43% 63,83%
2033 17,43% 63,83%
2034 17,43% 63,83%
2035 17,43% 63,83%
2036 17,43% 63,83%
2037 17,43% 63,83%
2038 17,43% 63,83%
2039 17,43% 63,83%
2040 17,43% 63,83%
2041 17,43% 63,83%
2042 17,43% 63,83%
2043 17,43% 63,83%
2044 17,43% 63,83%
2045 17,43% 63,83%
2046 17,43% 63,83%
2047 17,43% 63,83%
2048 17,43% 63,83%
2049 17,43% 63,83%
2050 17,43% 63,83%
2051 17,43% 63,83%
2052 17,43% 63,83%
2053 17,43% 63,83%
2054 17,43% 63,83%
2055 17,43% 63,83%
2056 17,43% 63,83%
2057 17,43% 63,83%
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:E607A5B7

 


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LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 27/2023 – Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 690, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º – A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos, secretarias, assessorias, departamentos, divisões e conselhos, passa a ser a seguinte:

 

I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

I.I – Gabinete do Prefeito;

I.II – Gabinete do Vice-Prefeito;

I.III – Secretaria de Governo;

I.IV – Procuradoria-Geral do Município;

I.V – Controladoria-Geral do Município.

 

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

II.I – Secretaria Municipal de Administração;

II.II – Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;

II.III – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

II.IV – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

II.V – Secretaria Municipal de Educação;

II.VI – Secretaria Municipal de Saúde;

II.VII – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II.VIII – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

II.IX – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

II.X – Secretaria Municipal de Cultura;

II.XI – Secretaria Municipal de Transporte.

 

III – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

III.I – Consultoria Contábil e Financeira;

III.II – Consultoria Jurídica;

III.III – Consultoria Administrativa.

 

IV – ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO:

IV.I – Serviço da Junta Militar;

IV.II – Conselhos Municipais;

IV.III – Sistema de Controle Interno.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, obedecendo às seguintes diretrizes:

 

I – otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;

II – reestruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a orientação estratégica do Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo, com os setores econômicos, acadêmicos e sociais;

III – racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;

IV – definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental;

V – evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros entes federativos para promoção do desenvolvimento local e regional;

VI – adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando as políticas públicas ao processo de planejamento participativo, desenvolvimento sustentável, monitoramento de programas, projetos e ações com base no território;

VII – valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de governo.

 

Art. 3º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.

 

Art. 4º O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com os planos e programas do governo Estadual e Federal, através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:

 

I – Plano Plurianual da Administração – PP;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA;

 

Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.

 

CAPÍTULO III

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SEÇÃO I

 

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 5º São competências do Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do chefe do poder executivo, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de leis e decretos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais.

 

SEÇÃO II

 

DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 6º São competências do Gabinete do Vice-prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Vice-prefeito e promover a integração do Gabinete do Vice-Prefeito com as Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, bem como assessorar e prestar apoio logístico e operacional ao Vice-prefeito no exercício de suas funções especiais e em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública.

 

SEÇÃO III

 

DA SECRETARIA DE GOVERNO

 

Art. 7º À Secretaria de Governo (SEGOV), subordinada diretamente ao Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete a promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, articulação social, assim como realizar a coordenação da política de comunicação, inclusive digital, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e decretos.

 

SEÇÃO IV

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 8º A Procuradoria Geral do Município de Riachuelo (PGM), assessora e orienta jurídica e normativamente o Município de Riachuelo, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do município e das suas entidades de direito público interno, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Chefe do Executivo municipal e prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal, além de normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do município e zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.

 

SEÇÃO V

 

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 9º A Controladoria Geral do Município (CGM), subordinada diretamente ao Chefe do Executivo, possui competências para coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo, a transparência, bem como, exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição.

 

SEÇÃO VI

 

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10. À Secretaria de Administração (SAD) compete:

 

I – o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública municipal;

 

II – promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação;

 

III – promover a modernização administrativa do município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública municipal, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos e de suporte para outras Secretarias.

 

SEÇÃO VII

 

SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

 

Art. 11. À Secretaria de Tributação e Finanças compete:

 

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;

 

II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

 

III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

 

IV – analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;

 

V – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

 

VI – exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

 

VII – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

 

VIII – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

 

IX – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

 

X – decidir:

 

a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e

 

b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

 

XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

 

XII – promover a cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

 

XIII – propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

 

XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

 

XV – gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;

 

XVI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

 

XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

 

XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

 

XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

 

XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SEÇÃO VIII

 

DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 12. À Secretaria de Obras e Serviços Urbanos compete:

 

I – formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana;

 

II – orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos da Administração Pública Municipal, fiscalização destes projetos e de programas e obras realizados em parceria com o governo federal e estadual ou com instituições privadas ou do terceiro setor;

 

III – executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

 

SEÇÃO IX

 

DA SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 13. À Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social compete:

 

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;

 

II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;

 

III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;

 

IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

 

V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;

 

VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

 

VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;

 

VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;

 

IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;

 

X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;

 

XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;

 

XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

 

XIII – coordenar e administrar o banco de materiais;

 

XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;

 

XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

 

XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

 

XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

 

XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SEÇÃO X

 

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art. 14. À Secretaria de Educação e Esportes compete:

 

I – garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino;

 

II – promover ações articuladas com os entes estaduais e federais de educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação;

 

III – elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal;

 

IV – desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral;

 

V – formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação.

 

SEÇÃO XI

 

DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art. 15. À Secretaria de Saúde (SMS) compete:

 

I – planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população;

 

II – desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e à complementação da rede hospitalar e ambulatorial do município;

 

III – exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial;

 

IV – coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

V – planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e das unidades básicas de saúde – UBS;

 

VI – promover políticas de inovação na rede de saúde do Município;

 

SEÇÃO XII

 

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

RECURSOS HÍDRICOS

 

Art. 16. À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete:

 

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;

 

II – promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;

 

III – realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;

 

IV – realizar a fiscalização ambiental;

 

V – promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;

 

VI – gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

 

VII – executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;

 

VIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

 

IX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

 

X – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

 

XI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

 

XII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SEÇÃO XIII

 

DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 17. À Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico compete:

 

I – planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, União e Sociedade Civil;

 

II – promover a política de desenvolvimento econômico sustentável e economia criativa do Município;

 

III – promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia, inovação;

 

IV – desenvolver a política municipal de turismo, fortalecer o trade turístico municipal, promovendo e apoiando ações correlatas;

 

V – garantir a eficácia dos investimentos públicos e privados, em especial aqueles considerados estratégicos para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;

 

VI – planejar, desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local e regional;

 

VII – promover políticas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo local;

 

VIII – planejar e desenvolver a economia criativa do município;

 

VIII – outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XIV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

 

Art. 18. À Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer compete:

 

I – fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;

 

II – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;

 

III – organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;

 

IV – incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;

 

V – atrair e apoiar eventos esportivos para Riachuelo;

 

VI – promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;

 

VII – apoiar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;

 

VIII – promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;

 

IX – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência.

 

SEÇÃO XV

 

DA SECRETARIA DE CULTURA

 

Art. 19. À Secretaria de Cultura compete:

 

I – promover o planejamento e fomento das atividades culturais;

 

II – valorizar as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social de Riachuelo;

 

III – preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município; IV – promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

 

SEÇÃO XVI

 

DA SECRETARIA DE TRANSPORTE

 

Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Transporte:

 

I – coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;

 

II – gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;

 

III – regular, controlar e fiscalizar a operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

 

IV – desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;

 

V – coordenar os sistemas de juntas administrativas;

 

VI – fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;

 

VII – controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;

 

VIII – coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos ao setor do trânsito, transportes e mobilidade.

 

SEÇÃO XVII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Prefeitura, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei.

 

Art. 21. Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, com denominação, remuneração e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades administrativas.

 

Art. 22. As atribuições dos cargos da estrutura da Administração Direta, respeitadas as especificidades de cada unidade administrativa, encontram-se no Anexo III desta lei.

 

Art. 23. Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, e aqueles fixados no valor do salário mínimo serão, anualmente, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que legalmente o substitua.

 

Art. 24. Os cargos de Diretor, Coordenador, Chefe e de Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função Gratificada, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 25. Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Riachuelo estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral e ainda da seguinte forma:

 

I – Secretarias;

 

II – Diretorias;

 

III – Coordenadorias;

 

IV – Chefias.

 

Art. 26. Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 27. A presente lei atende às exigências constantes da Lei Complementar nº 101/2000, posto que não ocorrerá aumento real de despesas com pessoal.

 

Art. 28. A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, para que a Administração Municipal possa se adequar aos seus ditamos, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 27 de setembro de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:777EE022

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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