LEI Nº 639/2019 – LOA 2020 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 639/2019 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Riachuelo/RN, para o exercício de 2020, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 33.240.220,00 (Trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2020, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 2.590.220,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e vinte reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 30.650.000,00 (Trinta milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
VALOR/R$ |
Receitas Correntes |
25.675.550,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
267.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.147.300,00 |
Receita Patrimonial |
619.000,00 |
Transferências Correntes |
23.071.050,00 |
Outras Receitas Correntes |
571.200,00 |
Receitas de Capital |
6.232.470,00 |
Transferência de Capital |
6.132.470,00 |
Outras Receitas de Capital |
100.000,00 |
Receitas Correntes – Intra |
1.332.200,00 |
Contribuições |
1.332.200,00 |
total |
33.240.220,00 |
Deduções da Receita |
– 2.590.220,00 |
Deduções do FUNDEB |
– 2.590.220,00 |
Total |
30.650.000,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.500.000,00 (Vinte nove milhões quinhentos mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 1.150.000,00 (Hum milhão, Cento e cinquenta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR/R$ |
I – PODER LEGISLATIVO |
870.000,00 |
Câmara Municipal |
870.000,00 |
II – PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
958.785,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.510.925,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
457.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
1.662.300,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.436.750,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
8.063.025,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
309.400,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
4.067.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos |
940.000,00 |
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer |
1.214.715,00 |
Instituto de Previdência de Riachuelo |
1.769.100,00 |
Secretaria Municipal de Turismo |
241.000,00 |
Total |
30.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.150.000,00 |
Total Geral |
30.650.000,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e
II – Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 30 de dezembro de 2019.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo/RN
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 11/2016 – TCE – PORTARIA Nº 215/2019 – GP/TCE
ESPECIFICAÇÃO |
Cod. |
Valor/R$ |
Recursos Ordinários | 10010000 |
9.600.860,00 |
Recursos vinculados à Educação |
Cod. |
Valor/R$ |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação | 11110000 |
774.305,00 |
Transferências do FUNDEB 60% | 11120000 |
3.111.270,00 |
Transferências do FUNDEB 40% | 11130000 |
2.074.180,00 |
Transferência do Salário Educação | 11200000 |
247.000,00 |
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE | 11210000 |
4.200,00 |
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE | 11220000 |
220.350,00 |
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE | 11230000 |
48.000,00 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação/FNDE | 11240000 |
210.000,00 |
Transferências de Convênios/Contratos de Repasse – Educação | 11250000 |
300.000,00 |
Royalties do Petróleo Vinculados à Educação | 11400000 |
161.250,00 |
Outros Recursos Vinculados à Educação | 11900000 |
100.000,00 |
Total | – |
7.250.555,00 |
Recursos vinculados à Saúde |
Cod. |
Valor/R$ |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde | 12110000 |
1.475.715,00 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 12130000 |
120.000,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 12140000 |
3.039.000,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede Serviços Públicos de Saúde | 12150000 |
1.000,00 |
Transferência de Convênios/ Contratos de Repasse – Saúde | 12200000 |
250.000,00 |
Royalties do Petróleo Vinculados à Saúde | 12400000 |
53.750,00 |
Total | – |
4.939.465,00 |
Recursos vinculados à Assistência Social |
Cod. |
Valor/R$ |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | 13110000 |
499.050,00 |
Total | – |
499.050,00 |
Recursos vinculados ao Instituto de Previdência de Riachuelo |
Cod. |
Valor/R$ |
Recursos do RPPS – Previdenciário Executivo | 14101111 |
2.769.100,00 |
Total | – |
2.769.100,00 |
Recursos com outras vinculações diversas |
Cod. |
Valor/R$ |
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da União | 15100000 |
4.001.000,00 |
Outras Transf.de Convênios ou Contrato de Repasse dos Estados | 15200000 |
1.082.470,00 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo | 15300000 |
500,00 |
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico/CIDE | 16100000 |
7.000,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública/COSIP | 16200000 |
400.000,00 |
Outras vinculações de Transferências | 19400000 |
100.000,00 |
Total | – |
5.590.970,00 |
Total Geral | – | 30.650.000,00 |
Em, 30 de dezembro de 2019.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo RN