LEI Nº 329/1995 – Dispõe sobre a Criação do Conselho de Alimentação Escolar
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
LEI Nº 329/95. de 29 de Março de 1995.
Dispõe sobre a Criação do Conselho de Alimentação Escolar, instituído de acordo com a Lei nº 8.913, de 12 de junho de /1994.
o Prefeito Municipal de Riachuelo no usos de suas / atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar. do Programa de Descentralização Nacional de Alimentação Escolar, vinculado a Fundação de Assistência ao Estudante-FAE/MECj
Art. 2º .•• O Conselho é constitllído por representantes do 6rgão da Ad- ministração da Educação PÚclica, dos Professores. dos Pais e Alunos, de Trabalhadores, podendo também incluir representantes de outros /
segmentos da Sociedade local;
Art. 3º – Os integrantes do Conselho ser~o designados por Portaria I do Prefeito Municipal;
Art. 4~ – Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar, bem cQ mo, elaborar o seu regimento interno;
Art. 5º – O Conselho analisará mensalmente o cardápio que deverá ser elaborado pelo 6rgão ~runicipal de Educação. obdecendo as caracterís- ticas regionais;
Art. 62 – Compete ao Conselho fiscalizar, quando achar necessário, a execução da merenda escolar;
Art. 72 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores
Riachuelo,RN, 29 de Março de 1995.