RESOLUÇÃO DO CMAS Nº005.2024 – Dispõe da aprovação do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro de recursos Fundo a Fundo da política de Assistência Social do Município de Riachuelo/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DO CMAS Nº005.2024

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº005.2024

 

Dispõe da aprovação do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro de recursos Fundo a Fundo da política de Assistência Social do Município de Riachuelo/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em Assembleia Geral extraordinária interconselhos no CMAS, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 336/1995 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme registrado em Ata nº002/1995.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.788, de 15/08/2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS, Nº 113, de 10/12/2015 do DOU de 11/12/2015 que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e.

CONSIDERANDO:.a Lei Nº336, DE 21 DE novembro DE 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências, com base no artigo 2º, inciso V – propor critérios para programação e para as execuções financeiras e Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; e inciso VI – acompanhar critérios para programação e para as execuções, financeiras do Fundo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Demonstrativo Suasweb – Exercício 2023 – Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Projetos e Programas, do Bloco de Proteção Básica, do Progrma do Procad- SUAS, Estruturação da Rede de serviços do Suas- Custeio , BPC NA ESCOLA, Programa Acesso Suas Trabalho e dos Blocos de Gestão SUAS (IGD-SUAS) e Programa Bolsa Família (IGD-PBF). AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369/2020. Primeira Infância no SUAS.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

 

Riachuelo/RN, 11 dezembro 2024

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:9B09CCFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2024. Edição 3433
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RESOLUÇÃO DO CMAS – Nº02/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO DO CMAS/ Nº02 DE OUTUBRO DE 2024

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Riachuelo/RN –,em reunião ordinária realizada dia 24 de outubro 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no usode suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 679, que revoga a LEI Nº532/2013.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o Oficio Nº 2714/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC, tratando-se da regularização da Prestação deContas Exercício 2021 no Bloco da Proteção Social dos recursos repassados a título de crédito extradionário (Recursos da portaria MC nº 378/2020), que notifica esteconselho, a regularização das improbidades apontadas;

 

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a regularização na Prestação de Contas do DemonstrativoSintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2021 (retificação),

 

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo, 24 de outubro de 2024.

 

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:B191DAB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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RESOLUÇÃO CMS N° 003/2024 – Dispõe sobre a discussão, apreciação e aprovação da 1° reunião ampliada de gestão do trabalho e da educação na saúde. 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


RESOLUÇÃO CMS RIACHUELO-RN, N° 003/2024

RESOLUÇÃO CMS RIACHUELO-RN, N° 003/2024

 

Dispõe sobre a discussão, apreciação e aprovação da 1° reunião ampliada de gestão do trabalho e da educação na saúde.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais n° 8.080/90, n° 8.142/90 e pela Lei Municipal 322/94.

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação para realização da 1° reunião ambliada e gestão do trabalho e da educação em saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – O Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária, apreciou e aprovou sem ressalvas, a realização da 1° reunião ampliada de gestão do trabalho e educação na saúde, com o tema Democracia, trabalho e educação na saúde para o desenvolvimento: geste que faz o SUS acontecer.

 

Art. 2° – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 29 de maio e 2024.

 

ANA RALYNE VICENTE DE MOURA

Presidente do CMS

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:189AF44C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2024. Edição 3295
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RESOLUÇÃO CMAS N° 002/2024 – Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintetico de execução física financeira dos recursos repassados pelo Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate a Fome, no exercicio 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO CMAS RIACHUELO-RN N° 002/2024

RESOLUÇÃO Nº 002/2024

 

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintetico de execução física financeira dos recursos repassados pelo Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate a Fome, no exercicio 2022.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS no uso as atribuicões que lhe foram conferidas pela Lei Nº 679/2023.

 

RESOLVE:

 

Art.1°- Aprovar o Demonstrativo Sintetico Anual de Execucão Fisico Financeira Dos Recursos Igd-pab, Igd-suas e Serviços/programas, Repassados Pelo Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate a Fome, no Exercicio de 2022.

 

Art. 2°- Aprovar e Registrar Como Favorável no Sistema Suasweb o Parecer do Conselho Municipal de Assistencia Social Para o Demonstrativo Serviços e Programas; Igd Pab e Igd Suas.

 

Art. 3° – Esta Resolução Entra em Vigor na Data de Sua Publicação, Retroagindo Seus Efeitos a 22 de Fevereiro de 2024.

 

Riachuelo/RN, 23 de Fevereiro de 2024.

 

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:6F1950D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2024. Edição 3291
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RESOLUÇÃO CMS N° 003/2024 – Dispõe sobre o Parecer da Prestação de Contas Anual do Conselho Municipal de Saúde do Município de Riachuelo/RN – Exercício 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


RESOLUÇÃO CMS RIACHUELO-RN, N° 003/2024

RESOLUÇÃO CMS RIACHUELO-RN, N° 003/2024

 

Dispõe sobre o Parecer da Prestação de Contas Anual do Conselho Municipal de Saúde do Município de Riachuelo/RN – Exercício 2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais n° 8.080/90, n° 8.142/90 e pela Lei Municipal 322/94.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – O Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária, apreciou e aprovou sem ressalvas, as contas anuais referente ao ano de 2023.

 

Art. 2° – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA RALYNE VICENTE DE MOURA

Presidente do CMS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:F26EABDB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2024. Edição 3268
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RESOLUÇÃO 001/2024-CMDCA/RIACHUELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO 001/2024-CMDCA/RIACHUELO

RESOLUÇÃO 001/2024-CMDCA/RIACHUELO

 

Dispõe sobre a alteração do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRCPC) e dá outras providências

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) na Lei Municipal nº 399/2001 e alterada pela Lei Municipal 571/2015, e

 

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 008/2023-CMDCA/RIACHUELO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Altera o Art. 2°, inciso V, da RESOLUÇÃO 008/2023-CMDCA/RIACHUELO, substituindo o suplente Cabrino Quirino da Silva por Carlos Pedro de Lima Júnior.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 12 de março de 2024.

 

ESDRAS JAVÃ DA SILVA

Presidente do CMDCA

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:31EE9CF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2024. Edição 3241
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