PORTARIA Nº 05/2022 – SEMECEL – REGULAMENTA A ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 05/2022 – SEMECEL – REGULAMENTA A ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Portaria nº 05/2022 – SEMECEL

 

Regulamenta a Estrutura Curricular para a Educação Infantil da Rede Pública Municipal e Privada de Educação de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista as disposições das Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e a Lei nº 573/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Riachuelo/RN, considerando ainda a proposta de regulamentação da Estrutura Curricular homologada pelo Conselho Municipal de Educação através do Parecer nº 003/2022.

CONSIDERANDO, também, que a Estrutura Curricular a ser regulamentada no Município comporta a Educação Infantil da rede municipal pública e privada de ensino;

CONSIDERANDO ainda, que na Educação Infantil as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a brincadeira, assegurando-lhes os direitos de aprendizagem no conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se;

CONSIDERANDO que a organização curricular da Educação Infantil, segundo a BNCC, está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, os campos de experiências na Educação Infantil constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural;

CONSIDERANDO, ainda, que nesse período da vida as crianças estão vivendo mudanças importantes em seu processo de desenvolvimento, que repercutem em suas relações consigo mesmas, com os outros e com o mundo; bem como, que nessa fase ampliam-se as experiências para o desenvolvimento da oralidade e dos processos de percepção, compreensão e representação, que são elementos importantes para a apropriação do sistema de escrita alfabética e de outros sistemas de representação, como os signos matemáticos, os registros artísticos, midiáticos e científicos e as formas de representação do tempo e do espaço.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a presente proposta de Estrutura Curricular que atenderá ao Segmento da Educação Infantil da Rede Municipal e Privada de Ensino, compreendida pelo anexo I que faz parte integrante da presente portaria.

Art. 2º. Entende-se como Estrutura Curricular o documento norteador da escola, pelo qual se dá ponto de partida de sua organização político-pedagógica.

Parágrafo único: Fica entendido que é a partir da estrutura curricular que se define quais componentes curriculares serão ensinados na escola.

Art. 3º. A Educação Infantil obedecerá a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, distribuídas em 5 dias letivos com carga diária de 4 horas, que corresponde a 20 horas semanais.

Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMECEL
Av. Luiz de Gonzaga Cavalcante, 574 – Centro – Riachuelo/RN
E-mail: educacaoriachuelo@yahoo.com.br
ESTRUTURA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR EIXOS ESTRUTURANTES DIREITOS DE APRENDIZAGEM CAMPOS DE EXPERIENCIAS ÁREAS DO CONHECIMENTO CRECHE PRÉ ESCOLA CARGA HORÁRIA ANUAL
Interações e

Brincadeiras

Brincar

Conhecer-se Conviver Expressar

Explorar Participar

Eu, o Outro e Nós Área das Linguagens e Área das Ciências Humanas. 20 horas semanais 20 horas semanais 800 horas/200 dias letivos
Corpo, Gestos e Movimentos Área das Linguagens e Área das Ciências da Natureza.
Traços, Sons, Cores e Imagens Área das Linguagens, Área das Ciências Humanas e Área da Matemática.
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Todas as Áreas do Conhecimento.
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações Todas as Áreas do Conhecimento.
TOTAL DE AULAS SEMANAIS 20 HORAS 20 HORAS 800 HORAS
Fontes: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular de Educação Infantil do Rio Grande do Norte e Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB.

 

Aprovado sob Parecer CME – 03/2022

 

ELDA TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Educação

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

Secretário Municipal de Educação




PORTARIA N° 209/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N. ° 209/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Portaria N. ° 209/2022 – GP

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos da Lei nº 651/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB do Município de Riachuelo para o período de 2023 a 2026.

 

Presidente: Marilene Ambrósio de Araújo

 

Vice Presidente: Nilva Lúcia de Medeiros Silva

 

I – Representantes do Poder Executivo

 

Titular: Marcia Simone Viana Pereira

 

Suplente: Edimara Fernandes da Rocha Lopes

 

II – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Brunna Rafhaella Queiroz Basílio

 

Suplente:Francisco Thiego Pereira de Oliveira

 

III – Representantes Estudantes da Educação Básica

 

Titular: Alessandra da Silva

 

Suplente: Lucineide de Oliveira Silva

 

IV – Representantes de Estudantes Secundaristas da Educação Básica Pública

 

Titular: Juan Carlos de Freitas Souza

 

Suplente: Rafael Felipe da Silva

 

V – Representantes Professores da Educação Básica

 

Titular: Marilene Ambrósio de Araújo

 

Suplente: Patrícia Silva de Araújo

 

VI – Representantes Diretores das Escolas Públicas

 

Titular: Betânio Ribeiro de Farias

 

Suplente: Elda Teixeira da Silva Oliveira

 

VII – Representantes Servidores Técnicos Administrativos

 

Titular: Marlon Moura Amorim

 

Suplente: Rafael Soares de Brito

 

VIII – Representantes Pais de Alunos

 

Titular: Geralda Sales de Moura Filha

 

Suplente: Maria José Paulino da Câmara

 

Titular: Francisco Edilson Leonardo

 

Suplente: Cácio Andrade da Silva

 

IX – Representantes do Conselho Municipal de Educação

 

Titular: Maria Nilva de Araújo

 

Suplente: Analine Bezerra Dantas

 

X – Representantes do Conselho Tutelar

 

Titular: Nilva Lúcia de Medeiros Silva

 

Suplente: Cabrino Quirino da Silva

 

XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil

 

Titular: José Maria Eduardo Santa Rosa

 

Suplente: Eliane Elias de Souza

 

Titular: João Paulo da Silva Batista

 

Suplente: Juarez Batista da Silva

 

XII – Representantes das Escolas do Campo

 

Titular: Roberto Pegado Siqueira

 

Suplente: Alzenir Ambrósio da Silva

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 

Riachuelo/RN, 28 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO 

 

Prefeito

 

*Republicado por incorreção




PORTARIA N° 209/2022 – GP – Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB *Republicado por incorreção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N. ° 209/2022 – GP

PORTARIA N. ° 209/2022 – GP

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos da Lei nº 651/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB do Município de Riachuelo para o período de 2023 a 2026.

 

Presidente: Marilene Ambrósio da Silva

Vice Presidente: Nilva Lúcia de Medeiros Silva

 

I – Representantes do Poder Executivo

Titular: Marcia Simone Viana Pereira

Suplente: Edimara Fernandes da Rocha Lopes

 

II – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Brunna Rafhaella Queiroz Basílio

Suplente:Francisco Thiego Pereira de Oliveira

 

III – Representantes Estudantes da Educação Básica

Titular: Alessandra da Silva

Suplente: Lucineide de Oliveira Silva

 

IV – Representantes de Estudantes Secundaristas da Educação Básica Pública

Titular: Juan Carlos de Freitas Souza

Suplente: Rafael Felipe da Silva

 

V – Representantes Professores da Educação Básica

Titular: Marilene Ambrósio da Silva

Suplente: Patrícia Silva de Araújo

 

VI – Representantes Diretores das Escolas Públicas

Titular: Betânio Ribeiro de Farias

Suplente: Elda Teixeira da Silva Oliveira

 

VII – Representantes Servidores Técnicos Administrativos

Titular: Marlon Moura Amorim

Suplente: Rafael Soares de Brito

 

VIII – Representantes Pais de Alunos

Titular: Geralda Sales de Moura Filha

Suplente: Maria José Paulino da Câmara

Titular: Francisco Edilson Leonardo

Suplente: Cácio Andrade da Silva

 

IX – Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Maria Nilva de Araújo

Suplente: Analine Bezerra Dantas

 

X – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Nilva Lúcia de Medeiros Silva

Suplente: Cabrino Quirino da Silva

 

XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil

Titular: José Maria Eduardo Santa Rosa

Suplente: Eliane Elias de Souza

Titular: João Paulo da Silva Batista

Suplente: Juarez Batista da Silva

 

XII – Representantes das Escolas do Campo

Titular: Roberto Pegado Siqueira

Suplente: Alzenir Ambrósio da Silva

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 

Riachuelo/RN, 28 de dezembro de 2022

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

*Republicado por incorreção.




Portaria nº 208/2022 – CONCEDE férias ao servidor CARLOS ALBERTO GALDINO FELICIANO JUNIOR, ASG

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR

Portaria nº 208/2022 Riachuelo/RN, 28 de dezembro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão de Férias a servidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER férias ao servidor CARLOS ALBERTO GALDINO FELICIANO JUNIOR, ASG, inscrito no CPF/MF; 058.600.224-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º. O período concedido será de 26 de dezembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023, conforme o Processo Administrativo 130/2022.

 

Art. 3º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 28 de dezembro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO 

Prefeito Municipal




PORTARIA 208/2022 – Dispõe sobre a exoneração da servidora Ednalva Targino de Souza Melo, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 208/2022

Portaria Nº 208/2022, em 26 de dezembro de 2022.

 

Dispõe sobre a exoneração da servidora Ednalva Targino de Souza Melo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Riachuelo/RN;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Exonerar a servidora, Ednalva Targino de Souza Melo, ocupante do cargo de Professora, sob a matrícula de nº 000703, a seu pedido.

 

Art. 2º – Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefefeito Municipal




PORTARIA Nº 03/2022 – SEMECEL – Estabelece o Calendário Escolar 2023 da Rede Pública Municipal de Educação de Riachuelo/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 03/2022 – SEMECEL

Portaria nº 03/2022 – SEMECEL

 

Estabelece o Calendário Escolar 2023 da Rede Pública Municipal de Educação de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 e no Plano Municipal de Educação – Lei N° 573/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Calendário Escolar 2023 a ser adotado pelas escolas da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, de acordo com o Ato de Homologação do Parecer nº 004/2022 do Conselho Municipal de Educação – CME, com início do ano letivo em 27 de fevereiro de 2023.

 

Parágrafo único – Este calendário poderá sofrer alterações a depender da situação epidemiológicas do Estado e do Município.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer