PORTARIA Nº 05/2022 – SEMECEL – REGULAMENTA A ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 05/2022 – SEMECEL – REGULAMENTA A ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Portaria nº 05/2022 – SEMECEL
Regulamenta a Estrutura Curricular para a Educação Infantil da Rede Pública Municipal e Privada de Educação de Riachuelo/RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista as disposições das Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e a Lei nº 573/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Riachuelo/RN, considerando ainda a proposta de regulamentação da Estrutura Curricular homologada pelo Conselho Municipal de Educação através do Parecer nº 003/2022.
CONSIDERANDO, também, que a Estrutura Curricular a ser regulamentada no Município comporta a Educação Infantil da rede municipal pública e privada de ensino;
CONSIDERANDO ainda, que na Educação Infantil as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a brincadeira, assegurando-lhes os direitos de aprendizagem no conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se;
CONSIDERANDO que a organização curricular da Educação Infantil, segundo a BNCC, está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;
CONSIDERANDO que, os campos de experiências na Educação Infantil constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural;
CONSIDERANDO, ainda, que nesse período da vida as crianças estão vivendo mudanças importantes em seu processo de desenvolvimento, que repercutem em suas relações consigo mesmas, com os outros e com o mundo; bem como, que nessa fase ampliam-se as experiências para o desenvolvimento da oralidade e dos processos de percepção, compreensão e representação, que são elementos importantes para a apropriação do sistema de escrita alfabética e de outros sistemas de representação, como os signos matemáticos, os registros artísticos, midiáticos e científicos e as formas de representação do tempo e do espaço.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a presente proposta de Estrutura Curricular que atenderá ao Segmento da Educação Infantil da Rede Municipal e Privada de Ensino, compreendida pelo anexo I que faz parte integrante da presente portaria.
Art. 2º. Entende-se como Estrutura Curricular o documento norteador da escola, pelo qual se dá ponto de partida de sua organização político-pedagógica.
Parágrafo único: Fica entendido que é a partir da estrutura curricular que se define quais componentes curriculares serão ensinados na escola.
Art. 3º. A Educação Infantil obedecerá a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, distribuídas em 5 dias letivos com carga diária de 4 horas, que corresponde a 20 horas semanais.
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMECEL | |||||||
Av. Luiz de Gonzaga Cavalcante, 574 – Centro – Riachuelo/RN | |||||||
E-mail: educacaoriachuelo@yahoo.com.br | |||||||
ESTRUTURA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | EIXOS ESTRUTURANTES | DIREITOS DE APRENDIZAGEM | CAMPOS DE EXPERIENCIAS | ÁREAS DO CONHECIMENTO | CRECHE | PRÉ ESCOLA | CARGA HORÁRIA ANUAL |
Interações e
Brincadeiras |
Brincar
Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar |
Eu, o Outro e Nós | Área das Linguagens e Área das Ciências Humanas. | 20 horas semanais | 20 horas semanais | 800 horas/200 dias letivos | |
Corpo, Gestos e Movimentos | Área das Linguagens e Área das Ciências da Natureza. | ||||||
Traços, Sons, Cores e Imagens | Área das Linguagens, Área das Ciências Humanas e Área da Matemática. | ||||||
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação | Todas as Áreas do Conhecimento. | ||||||
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações | Todas as Áreas do Conhecimento. | ||||||
TOTAL DE AULAS SEMANAIS | 20 HORAS | 20 HORAS | 800 HORAS | ||||
Fontes: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular de Educação Infantil do Rio Grande do Norte e Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB. |
Aprovado sob Parecer CME – 03/2022
ELDA TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Educação
RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO
Secretário Municipal de Educação