PORTARIA Nº 205/2021 – Dispõe sobre a designação da servidora Francisca Valdelene Teixeira Coutinho para exercer a função de Gestora de Contratos no municípiode Riachuelo/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 205/2021 – DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS

Portaria nº 205/2021 Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a designação da servidora Francisca Valdelene Teixeira Coutinho para exercer a função de Gestora de Contratos no municípiode Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar, a servidora pública, a senhora FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA COUTINHO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF 012.265.114-65, para exercer a função de GESTORA DE CONTRATOS no município de Riachuelo/RN.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 204/2021 – Dispõe sobre a criação, atribuições e Competências do Comitê de Ação Cultural – CAC, e de outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 204/2021

PORTARIA 204/2021 Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a criação, atribuições e Competências do Comitê de Ação Cultural – CAC, e de outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Federal em decorrência da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021 – que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e demais legislações correlatas, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Fica criado Comitê de Ação Cultural – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo, competindo à aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos, descentralização de recurso para o setor cultural no município de Riachuelo/RN, dentre outras atribuições.

 

Art. 2º. O Comitê de Ação Cultural – CAC terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º. O Comitê de Ação Cultural – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundos da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações sobre a Lei 14.140 de 12 de maio de 2021.

 

Art. 4º. O comitê de Ação Cultural – CAC será composto dos seguintes representantes:

 

I – 03 (TRÊS) Representantes da Administração Pública Municipal:

a) Rômulo Araújo Basílio

b) Joelder Candido da Silva

c) Brunna Rafhaella Queiroz Basílio

 

§ 1º. O comitê de Ação Cultural será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, o qual terá voto minerva na hipótese de empate.

 

§ 2º. Os componentes do Comitê foram indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.

 

§ 3º. Os membros do Comitê de Ação Cultural prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxílios, no que trata a Lei.

 

§ 4º. As decisões do Comitê de Ação Cultural – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documentos avulsos, devidamente arquivados e tombados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMECEL.

 

Art.5º O Comitê de Ação Cultural de Riachuelo/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMECEL ou em local a ser definido pela Administração Municipal.

 

Art.6º Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Riachuelo e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.

 

Art.7º A descentralização de recursos obedecerá ao plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.

 

Art.8º O Comitê de Ação Cultural – CAC se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados previamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.

 

Art.9º Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentados e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.

 

Art.10º A aplicação dos recursos destinados às ações emergenciais deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020.

 

Art.11º Compete ao Comitê de Ação Cultural:

 

I – Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural;

II – Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais;

III- Elaborar e aprovar as pautas das reuniões;

IV- Submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas;

V- Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil;

VI – Os membros do Comitê de Ação Cultural realizarão o procedimento da Chamada Pública, desde a elaboração do Edital até a Homologação dos atos para a seleção dos prêmios para pessoas físicas e jurídicas, com iniciativas culturais individuais destinadas aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

VI – Acompanhar e emitir parecer técnico conclusivo em todas as fases do certame, em especial as fases de análises documentais e vistoria técnica;

VII – Decidir sobre os recursos interpostos, emitir parecer final quanto ao credenciamento, ou não dos interessados, respeitando as regras do edital.

 

Art.12º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na condição de Presidente do Comitê de Ação Cultural:

 

I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Aprovar a pauta de cada reunião;

II – Representar a Comissão ou designar membro para esta finalidade;

IV- Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município;

V- Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê;

VI- Submeter ao Prefeito Municipal as questões que dependam de deliberação superior;

VII- Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural;

VIII- Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.

 

Art.13º Compete a todos os membros do Comitê de Ação Cultural:

 

I- Participar das reuniões;

II- Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios;

III- Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções;

IV- Elaborar resoluções e instruções normativas;

V- Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos;

VI- Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, relatório técnico de acompanhamento e avaliação;

VII- Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração;

VIII- Acompanhar e emitir parecer técnico conclusivo em todas as fases do certame, em especial as fases de análises documentais e vistoria técnica;

IX – Decidir sobre os recursos interpostos;

X – Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados, respeitando as regras do edital;

XI – Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.

 

Art.14º As atribuições desta Comissão são consideradas prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

 

Art.15º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro, revogando-se disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito




PORTARIA 202/2021 – NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 202/2021 – NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Portaria nº 202/2021 Riachuelo/RN, 07 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a nomeação de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

E considerando a estrutura administrativa deste Município estabelecida pela Lei Municipal nº 528 de 03 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA COUTINHO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF: 012.265.114-65, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO – Símbolo CC-3, (Lei Municipal nº 528/2012, Art. 37, parágrafo único, b).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro, revogando-se disposições contrárias.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 07 de dezembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 203/2021 – Dispõe sobre a destituição do servidor Fernando de Aribaldo Basílio Junior da função de Gestor de Contratos no munícipio de Riachuelo/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 203/2021 – DESTITUIÇÃO DE SERVIDOR DA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS

Portaria nº 203/2021 Riachuelo/RN, 07 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a destituição do servidor Fernando de Aribaldo Basílio Junior da função de Gestor de Contratos no munícipio de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Destituir o senhor FERNANDO DE ARIBALDO BASÍLIO JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF 875.550.344-68, da função de GESTOR DE CONTRATOS no município de Riachuelo/RN.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 07 de dezembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 202/2021 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO – Nomeia FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA COUTINHO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF: 012.265.114-65, para o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 202/2021 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Portaria nº 202/2021 Riachuelo/RN, 06 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.

 

O PREFEIT0 MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

E considerando a estrutura administrativa deste Município estabelecida pela Lei Municipal nº 528 de 03 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA COUTINHO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF: 012.265.114-65, para o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE – Símbolo CC-4, (Lei Municipal nº 528/2012, Art. 37, parágrafo único, C).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro, revogando-se disposições contrárias.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 06 de dezembro de 2021.

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

*Republicado por incorreção.

 




PORTARIA Nº 190/2021 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 190/2021 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO

Portaria nº 190/2021Riachuelo/RN, 23 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre a Concessão de Férias a Servidor Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOSÉ WALMIR FELIPE VIANA, Motorista, inscrito no CPF sob o nº 737.444.764-72, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O período concedido será de 01 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2021, conforme o Processo Administrativo 080/2021.

 

Art. 3º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 23 de novembro de 2021.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal