ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 204/2021
PORTARIA 204/2021 Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação, atribuições e Competências do Comitê de Ação Cultural – CAC, e de outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Federal em decorrência da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021 – que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e demais legislações correlatas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Fica criado Comitê de Ação Cultural – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo, competindo à aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos, descentralização de recurso para o setor cultural no município de Riachuelo/RN, dentre outras atribuições.
Art. 2º. O Comitê de Ação Cultural – CAC terá validade até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º. O Comitê de Ação Cultural – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundos da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações sobre a Lei 14.140 de 12 de maio de 2021.
Art. 4º. O comitê de Ação Cultural – CAC será composto dos seguintes representantes:
I – 03 (TRÊS) Representantes da Administração Pública Municipal:
a) Rômulo Araújo Basílio
b) Joelder Candido da Silva
c) Brunna Rafhaella Queiroz Basílio
§ 1º. O comitê de Ação Cultural será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, o qual terá voto minerva na hipótese de empate.
§ 2º. Os componentes do Comitê foram indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.
§ 3º. Os membros do Comitê de Ação Cultural prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxílios, no que trata a Lei.
§ 4º. As decisões do Comitê de Ação Cultural – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documentos avulsos, devidamente arquivados e tombados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMECEL.
Art.5º O Comitê de Ação Cultural de Riachuelo/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMECEL ou em local a ser definido pela Administração Municipal.
Art.6º Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Riachuelo e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.
Art.7º A descentralização de recursos obedecerá ao plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.
Art.8º O Comitê de Ação Cultural – CAC se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados previamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.
Art.9º Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentados e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.
Art.10º A aplicação dos recursos destinados às ações emergenciais deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020.
Art.11º Compete ao Comitê de Ação Cultural:
I – Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural;
II – Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais;
III- Elaborar e aprovar as pautas das reuniões;
IV- Submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas;
V- Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil;
VI – Os membros do Comitê de Ação Cultural realizarão o procedimento da Chamada Pública, desde a elaboração do Edital até a Homologação dos atos para a seleção dos prêmios para pessoas físicas e jurídicas, com iniciativas culturais individuais destinadas aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
VI – Acompanhar e emitir parecer técnico conclusivo em todas as fases do certame, em especial as fases de análises documentais e vistoria técnica;
VII – Decidir sobre os recursos interpostos, emitir parecer final quanto ao credenciamento, ou não dos interessados, respeitando as regras do edital.
Art.12º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na condição de Presidente do Comitê de Ação Cultural:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Aprovar a pauta de cada reunião;
II – Representar a Comissão ou designar membro para esta finalidade;
IV- Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município;
V- Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê;
VI- Submeter ao Prefeito Municipal as questões que dependam de deliberação superior;
VII- Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural;
VIII- Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.
Art.13º Compete a todos os membros do Comitê de Ação Cultural:
I- Participar das reuniões;
II- Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios;
III- Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções;
IV- Elaborar resoluções e instruções normativas;
V- Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos;
VI- Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, relatório técnico de acompanhamento e avaliação;
VII- Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração;
VIII- Acompanhar e emitir parecer técnico conclusivo em todas as fases do certame, em especial as fases de análises documentais e vistoria técnica;
IX – Decidir sobre os recursos interpostos;
X – Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados, respeitando as regras do edital;
XI – Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.
Art.14º As atribuições desta Comissão são consideradas prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art.15º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 08 de dezembro de 2021.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito