RESULTADO – EDITAL 002/2024-PNAB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


RESULTADO – EDITAL 002/2024-PNAB

Prefeitura de Riachuelo

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

Edital nº 02/2024

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO APÓS ANÁLISE DE RECURSOS INDEFERIMENTOS

Francisca de A. Carvalho (ausência de documentação conforme item 4.1 do edital nº 02/2024) Eriberto de L. D. Júnior (ausência de portfólio na inscrição, item obrigatório conforme item 4.1 do edital nº 02/2024) Lilian M. T. S. Dantas (comprovante de residência externo ao município de Riachuelo/RN ferindo o item 2.2 do edital nº 02/2024)

 

Pontuação das Inscrições DEFERIDAS

 

NOME CATEGORIA ITENS OBRIGATÓRIOS BÔNUS PESSOA FÍSICA Total Ordem de Classificação
A B C D E F G H
1. José Moacir de Souza Música 6,0 5,0 4,0 4,0 5,0 24,0 20º (2º suplente)
2. Pablo Rocha Silva Música 7,0 7,0 6,0 4,0 5,0 5,0 34,0 4º geral
3. Francisco Claudemir de Vasconcelos Música 8,5 5,0 4,0 4,0 5,0 26,5 15º geral
4. Antônio Carlos dos Santos Música 8,5 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 27,5 13º geral
5. Francisco Diego Constantino de Moura Música 10 8,5 5,0 5,0 5,0 33,5 5º geral
6. Magda Caroline de Moura Música 6,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 25,0 19ª suplência (1ª suplente)
7. Jeferson Marcos dos Santos Música 3,0 1,5 0 0 5,0   Desclassificado conforme anexo III do edital nº 02/2024
8. Manoel Flávio da Silva Música 10 3,0 5,0 3,0 5,0 5,0 31,0 10º lugar
9. Welligton Felipe Música 7,5 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 26,5 16º lugar
10. José Romildo Costa Vieira Música 8,5 4,0 5,0 1,5 5,0 5,0 29,0 12º lugar
11. Raysla Francisco Andrade Música 7,0 3,0 3,0 1,5 5,0 5,0 5,0 29,5 11º lugar
12. Francisco de Assis da Silva Música 6,0 1,5 1,5 0 5,0 5,0 Desclassificado conforme anexo III do edital nº 02/2024
13. Saraliny Patrício da Silva Música 3,0 1,5 1,5 0 5,0 5,0 5,0 Desclassificada conforme anexo III do edital nº 02/2024
14. Ricelly Cardoso dos Santos Música 8,5 5,0 4,0 3,0 5,0 25,5 17º geral
15. José Francisco da Silva Música 10 4,0 4,0 4,0 5,0 5,0 32,0 7º geral
16. Agenor Antônio Música 10 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,0 9º geral
17. Paula Daniele Santos da Silva Música 3,0 0 0 0 5,0 5,0 Desclassificada conforme anexo III do edital nº 02/2024
18. Maria das Graças Cândido da Silva Música 10 6,0 6,0 6,0 5,0 5,0 38,0 2º geral
19. Levi Fernandes Leonardo Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 5,0 32,0 6º geral
20. Francisco Edilson Leonardo Música 10 6,0 7,0 7,0 5,0 5,0 40,0 1º geral
21. Elisa Karen Fernandes Leonardo Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 5,0 5,0 37,0 3º geral
22. Jussier de Lima Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 27,0 14º geral
23. Cabrino Quirino da Silva Música 4,0 4,0 3,0 1,5 5,0 5,0 22,5 21º geral (3º suplente)
24. Gessione Carlos da Silva Música 6,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 25,0 18º geral
25. Jezzimiel N. da Silva Música 8,5 7,0 6,0 6,0 5,0 5,0 37,5 1º lugar (cotas pessoas negras)
26. José Francisco Augusto Música 10 5,0 3,0 4,0 5,0 5,0 32,0 8º geral
27. Severino Gonçalo Música 10 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,0 1º lugar (cotas pessoas indígenas)
28. MariaAparecida de Oliveira Silva Artesanato 5,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 29,0 7ª geral (1º suplente)
29. Laudiceia Sabino de Oliveira Catão Artesanato 7,0 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 32,0 4º geral
30. Kaionara Karen de Moura Silva Artesanato 5,0 3,0 1,5 1,5 5,0 5,0 5,0 26,0 8º geral (2º suplente)
31. Josivânia Ribeiro da Silva Artesanato 7,0 4,5 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 32,5 3º geral
32. Francisco da Silva Felipe Artesanato 5,0 6,0 1,5 1,5 5,0 5,0 24,0 10º geral (4º suplente)
33. Giovanda Marcos dos Santos Artesanato 5,0 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 30,0 6º geral
34. Edilza Ribeiro da Rocha Artesanato 7,0 7,0 4,0 3,0 5,0 5,0 5,0 36,0 1º geral
35. Maria Júlia Oliveira Patrício Artesanato 7,0 5,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 33,0 2º geral
36. Claudia Maria da Silva Artesanato 6,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 25,0 9º geral (3º suplente)
37. Francisco Fernandes de Oliveira Artesanato Desclassificado por tempo inferior a 3 anos de atuação, conforme item 2.5 do edital nº 02/2024
38. Hermes Tomaz Neto Artesanato 8,5 6,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,5 5º geral
39. JoséAldair Paulo Produtor de Festas Culturais 10 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 35,0 1º lugar (cotas para pessoas negras)
40. Lorayne Kelly da Silva Nascimento Produtor(a) de Festas Culturais 1,5 7,0 5,0 5,0 5,0 5,0 28,5 3º geral
41. Josian Candido da Silva Produtor de Festas Culturais 10 7,0 7,0 7,0 5,0 36,0 1º geral
42. Altair Felipe dos Santos Produtor de Festas Culturais 1,5 3,5 2,5 1,5 5,0 5,0 19,0 4º geral
43. Interliga Projeto 10 10 10 10 5,0 5,0 50,0 1º geral
44. Luziano Avelino da Silva Martiniano Audiovisual 10 8,5 7,0 3,0 5,0 33,5 1º geral

 

Riachuelo/RN, 29 de novembro de 2024.

 

 

BRUNA KELLY DA COSTA

 

Secretária Municipal de Cultura

 

 

LAYLLA LAUANNY LIMA DO NASCIMENTO

 

Assistente de Unidade Setorial

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:9CAE68C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2024. Edição 3430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




EDITAL Nº 02/2024 ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


EDITAL Nº 02/2024 ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

INDEFERIMENTOS

Francisca de A. Carvalho (ausência de documentação conforme item 4.1 do edital nº 02/2024)

Eriberto de L. D. Júnior (ausência de portfólio na inscrição, item obrigatório conforme item 4.1 do edital nº 02/2024)

Lilian M. T. S. Dantas (comprovante de residência externo ao município de Riachuelo/RN ferindo o item 2.2 do edital nº 02/2024)

 

MÚSICA
Ordem de Classificação Candidato Pontuação
  Francisco Edilson Leonardo 40,0
  Maria das Graças Cândido da Silva 38,0
  Elisa Karen Fernandes Leonardo 37,0
  Pablo Rocha Silva 34,0
  Francisco Diego Constantino de Moura 33,5
  Levi Fernandes Leonardo 32,0
  José Francisco da Silva 32,0
  José Francisco Augusto da Silva 32,0
  Agenor Antônio 30,0
  Manoel Flávio da Silva 31,0
  Raysla Francisco Andrade 29,5
  José Romildo Costa Vieira 29,0
  Antônio Carlos dos Santos 27,5
  Jussier de Lima 27,0
  Francisco Claudemir de Vasconcelos 26,5
  Welligton Felipe 26,5
  Ricelly Cardoso dos Santos 25,5
  Gessione Carlos da Silva 25,0
  Jezzimiel N. da Silva (1º lugar (cotas pessoas negras) 37,5
  Severino Gonçalo (1º lugar (cotas pessoas indígenas) 30,0

 

ARTESANATO
Ordem de Classificação Candidato Pontuação
  Edilza Ribeiro da Rocha 36,0
  Maria Júlia Oliveira Patrício 33,0
  Josivânia Ribeiro da Silva 32,5
  Laudiceia Sabino de Oliveira Catão 32,0
  Hermes Tomaz Neto 30,5
  Giovanda Marcos dos Santos 30,0

 

PRODUTOR DE FESTAS CULTURAIS
Ordem de Classificação Candidato Pontuação
  Josian Candido da Silva 36,0
  José Aldair Paulo (1º lugar cotas para pessoas negras 35,0

 

PROJETO
Ordem de Classificação Candidato Pontuação
  Interliga 50,0

 

AUDIOVISUAL
Ordem de Classificação Candidato Pontuação
  Luziano Avelino da Silva Martiniano 33,5

 

Riachuelo-RN, 25 de novembro de 2024.

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Secretaria Municipal de Cultura

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:0899E1A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2024. Edição 3422
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EDITAL Nº 02/2024 – ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


EDITAL Nº 02/2024 ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

INDEFERIMENTOS

Francisca de A. Carvalho (ausência de documentação conforme item 4.1 do edital nº 02/2024)

Eriberto de L. D. Júnior (ausência de portfólio na inscrição, item obrigatório conforme item 4.1 do edital nº 02/2024)

Lilian M. T. S. Dantas (comprovante de residência externo ao município de Riachuelo/RN ferindo o item 2.2 do edital nº 02/2024)

 

Pontuação das Inscrições DEFERIDAS

 

NOME CATEGORIA ITENS OBRIGATÓRIOS BÔNUS PESSOA FÍSICA Total Ordem de Classificação
A B C D E F G H
  José Moacir de Souza Música 6,0 5,0 4,0 4,0 5,0 24,0 19º (1º suplente)
  Pablo Rocha Silva Música 7,0 7,0 6,0 4,0 5,0 5,0 34,0 4º geral
  Francisco Claudemir de Vasconcelos Música 8,5 5,0 4,0 4,0 5,0 26,5 15º geral
  Antônio Carlos dos Santos Música 8,5 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 27,5 13º geral
  Francisco Diego Constantino de Moura Música 10 8,5 5,0 5,0 5,0 33,5 5º geral
  Magda Caroline de Moura Música 6,0 3,0 3,0 0 5,0 5,0 Desclassificada conforme anexo III do edital nº 02/2024
  Jeferson Marcos dos Santos Música 3,0 1,5 0 0 5,0 Desclassificado conforme anexo III do edital nº 02/2024
  Manoel Flávio da Silva Música 10 3,0 5,0 3,0 5,0 5,0 31,0 10º lugar
  Welligton Felipe Música 7,5 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 26,5 16º lugar
  José Romildo Costa Vieira Música 8,5 4,0 5,0 1,5 5,0 5,0 29,0 12º lugar
  Raysla Francisco Andrade Música 7,0 3,0 3,0 1,5 5,0 5,0 5,0 29,5 11º lugar
  Francisco de Assis da Silva Música 6,0 1,5 1,5 0 5,0 5,0 Desclassificado conforme anexo III do edital nº 02/2024
  Saraliny Patrício da Silva Música 3,0 1,5 1,5 0 5,0 5,0 5,0 Desclassificada conforme anexo III do edital nº 02/2024
  Ricelly Cardoso dos Santos Música 8,5 5,0 4,0 3,0 5,0 25,5 17º geral
  José Francisco da Silva Música 10 4,0 4,0 4,0 5,0 5,0 32,0 7º geral
  Agenor Antônio Música 10 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,0 9º geral
  Paula Daniele Santos da Silva Música 3,0 0 0 0 5,0 5,0 Desclassificada conforme anexo III do edital nº 02/2024
  Maria das Graças Cândido da Silva Música 10 6,0 6,0 6,0 5,0 5,0 38,0 2º geral
  Levi Fernandes Leonardo Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 5,0 32,0 6º geral
  Francisco Edilson Leonardo Música 10 6,0 7,0 7,0 5,0 5,0 40,0 1º geral
  Elisa Karen Fernandes Leonardo Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 5,0 5,0 37,0 3º geral
  Jussier de Lima Música 10 5,0 4,0 3,0 5,0 27,0 14º geral
  Cabrino Quirino da Silva Música 4,0 4,0 3,0 1,5 5,0 5,0 22,5 20º geral (2º suplente)
  Gessione Carlos da Silva Música 6,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 25,0 18º geral
  Jezzimiel N. da Silva Música 8,5 7,0 6,0 6,0 5,0 5,0 37,5 1º lugar (cotas pessoas negras)
  José Francisco Augusto Música 10 5,0 3,0 4,0 5,0 5,0 32,0 8º geral
  Severino Gonçalo Música 10 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,0 1º lugar (cotas pessoas indígenas)
  Maria Aparecida de Oliveira Silva Artesanato 5,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 29,0 7ª geral (1º suplente)
  Laudiceia Sabino de Oliveira Catão Artesanato 7,0 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 32,0 4º geral
  Kaionara Karen de Moura Silva Artesanato 5,0 3,0 1,5 1,5 5,0 5,0 5,0 26,0 8º geral (2º suplente)
  Josivânia Ribeiro da Silva Artesanato 7,0 4,5 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 32,5 3º geral
  Francisco da Silva Felipe Artesanato 5,0 6,0 1,5 1,5 5,0 5,0 24,0 10º geral (4º suplente)
  Giovanda Marcos dos Santos Artesanato 5,0 4,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 30,0 6º geral
  Edilza Ribeiro da Rocha Artesanato 7,0 7,0 4,0 3,0 5,0 5,0 5,0 36,0 1º geral
  Maria Júlia Oliveira Patrício Artesanato 7,0 5,0 3,0 3,0 5,0 5,0 5,0 33,0 2º geral
  Claudia Maria da Silva Artesanato 6,0 3,0 3,0 3,0 5,0 5,0 25,0 9º geral (3º suplente)
  Francisco Fernandes de Oliveira Artesanato Desclassificado por tempo inferior a 3 anos de atuação, conforme item 2.5 do edital nº 02/2024
  Hermes Tomaz Neto Artesanato 8,5 6,0 3,0 3,0 5,0 5,0 30,5 5º geral
  José Aldair Paulo Produtor de Festas Culturais 10 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 35,0 1º lugar (cotas para pessoas negras)
  Lorayne Kelly da Silva Nascimento Produtor(a) de Festas Culturais 1,5 7,0 5,0 5,0 5,0 5,0 28,5 3º geral
  Josian Candido da Silva Produtor de Festas Culturais 10 7,0 7,0 7,0 5,0 36,0 1º geral
  Altair Felipe dos Santos Produtor de Festas Culturais 1,5 3,5 2,5 1,5 5,0 5,0 19,0 4º geral
  Interliga Projeto 10 10 10 10 5,0 5,0 50,0 1º geral
  Luziano Avelino da Silva Martiniano Audiovisual 10 8,5 7,0 3,0 5,0 33,5 1º geral

 

Riachuelo-RN, 25 de novembro de 2024.

 

 

BRUNA KELLY DA COSTA

 

Secretaria Municipal de Cultura

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:6ECD23BA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2024. Edição 3422
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – ARTISTAS MUNICIPAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – ARTISTAS MUNICIPAIS

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do município de Riachuelo/RN

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes nomunicípio de Riachuelo/RN.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULTtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

• INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural domunicípio de Riachuelo/RN, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Riachuelo/RN.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 30 (trinta) agentes culturais atuantes e residentes no município.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Atividade/projeto Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas, Desportivas.
Valor R$ 36.800,00
Fonte de recurso 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022

 

Prazo de inscrição

De 08 horas do dia [07/11/2024] até 11 horas do dia [14/11/2024].

 

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer músico, artesão, promotor de festas culturais e de audiovisual, e agente cultural responsável por projetos com contribuição artística ou cultural no município de Riachuelo/RN há pelo menos 3 anos, para tanto o agente cultural precisa se apresentar na sede da secretaria municipal de cultura – SECULT e anexar a documentação necessária, respeitando as fases deste edital.

Músico é todo aquele artista que cria, interpreta, ensina ou conduz a música, sejam eles cantores, instrumentistas e/ou compositores, profissionais ou amadores.

Artesão é todo aquele profissional que se utiliza da matéria prima para transformá-la em objetos utilizando-se de técnicas manuais ou com auxílio de instrumentos. O artesão é responsável por todo o processo de criação, desde a concepção da ideia até a finalização da peça. São exemplos, os artesanatos da cultura popular tradicional como a tecelagem e bordado, cerâmica, renda e cestaria.

Produtor de festas culturais é o profissional responsável por planejar, organizar e executar eventos culturais, como espetáculos, exposições, festivais e shows.

Produtor de audiovisual na área cultural é responsável por coordenar e gerenciar projetos de produção de som e imagem na transmissão de mensagensdivulgando a cultura do município.

 

O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

IV – O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.

 

• ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

 

• INSCRIÇÕES

 

Como se inscrever

 

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT conforme cronograma do ITEM 9 deste edital. O agente cultural deverá preencher e enviar, a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Portfólio: currículo artístico contendo fotos do seu trabalho no município de Riachuelo/RN, matérias, folders, links de reportagens e outras informações que achar relevante que comprovem sua atuação cultural. Prints de rede social podem ser inseridos para ajudar na comprovação do tempo de atuação. Este documento deve ter no máximo 12 páginas devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

• COTAS

 

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

 

• ETAPA DE SELEÇÃO

 

Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 02 servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

IV- Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

V- Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Riachuelo/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.

Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Riachuelo/RN e no site oficial da Prefeitura de Riachuelo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

Os recursos deverão ser feitos através do e-mail: riachuelorn.cultura@gmail.com, no prazo de 26/11/2024 e 28/11/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no site oficial da Prefeitura de Riachuelo.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Desde que considerada a maior pontuação do candidato da próxima categoria com maior número de pessoas fora das vagas.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

• ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar os documentos que constam no Anexo IX deste edital, de forma presencial na sede da SECULT Riachuelo entre os dias 03/12/2024 e 06/12/2024, conforme consta no cronograma no ITEM 9.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de avaliação da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, que deve ser apresentado de pelo e-mail: riachuelorn.cultura@gmail.com, no prazo de 09/12/2024 a 11/12/2024. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDiário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no site oficial da prefeitura de Riachuelo.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

• DO CRONOGRAMA

 

9.1 A presente Seleção Pública se orienta no seguinte cronograma:

 

PUBLICAÇÃO E SELEÇÃO PÚBLICA/ETAPAS DATAS
Publicação do Edital 05/11/2024
Período de Inscrição 07/11/2024 a 14/11/2024
Período de avaliação/ seleção dos Projetos 18/11/2024 a 22/11/2024
Divulgação do Resultado da Etapa de Avaliação 25/11/2024
Período de Recurso da Etapa de Seleção/Avaliação 26/11/2024 a 28/11/2024
Divulgação do Resultado preliminar 29/11/2024
Etapa de Habilitação 03/12/2024 a 06/12/2024
Publicação do Resultado da Habilitação 09/12/2024
Período para Recurso da Etapa de Habilitação 10/12/2024 a 12/12/2024
Divulgação do Resultado Final 16/12/2024
Assinatura do Termo de Premiação Cultural A partir de 17/12/2024

 

• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

Finalizada a fase de habilitação e divulgado o resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

 

• DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://riachuelo.rn.gov.br/ , e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte -FEMURN.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da prefeitura de Riachuelo, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailriachuelorn.cultura@gmail.com e telefone84-996016138.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias após a publicação do resultado.

 

Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III- Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V – Termo de Premiação Cultural

Anexo VI- Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII- Formulários de Recurso

Anexo IX- Documentos necessários para fase de habilitação

 

ANEXO I

CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais).

Serão disponibilizados 30 (trinta) prêmios, no valor unitário conforme distribuição de valores abaixo.

 

Categorias Vagas ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas PCD Total de vagas Valor unitário do prêmio por categoria/grupo Valor total
Músicos 17  

01

 

01 01 20  

R$ 1.200,00

 

R$ 24.000,00

 

Artesão 04 01 06 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
Produtor de festas populares 01 01 02 R$ 1.400,00 R$ 2.800,00
Produtor de audiovisual 01 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Agente Cultural

Projeto

1 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio – conta que receberá os recursos da premiação)

Agência: Conta: Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência

 

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Grupo acima de 10 pessoas ( )

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária ( ) Não informar

 

Raça/cor/etnia:

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

( ) Sim ( ) Não

 

Caso tenha marcado “sim” qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

___________________________________________________________________________

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim ( ) Não

 

Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

 

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(O formulário de inscrição será preenchido online por equipe da SEMUC, devendo o agente cultural levar em anexo toda documentação necessária)

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)  

10

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc  

10

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)  

10

 

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc  

10

PONTUAÇÃO TOTAL: 40

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
F Agente cultural do gênero feminino  

5

G Agente cultural negro ou indígena  

5

H Agente cultural com deficiência  

5

I Agente cultural residente em regiões de menor IDH  

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas  

5

K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres  

5

L Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  

5

 

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social  

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

A pontuação final de cada candidatura será somada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios poderá ser desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO: ___________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: __________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

 

IDENTIDADE: ________________________ CPF: __________________

E-MAIL: ________________________ TELEFONE: ___________

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico ______________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

 

LOCAL

_________ DE _________________________ DE 2024.

 

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

LOCAL/RN, _________ DE _________________________ DE 2024.

 

____________________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIOS DE RECURSOS

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital ___________________________ [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________.

LOCAL, ____ de ___________ de 2024.

 

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

 

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________.

Local, data.

_________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

ANEXO IX – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Agente Cultural Pessoa Física:

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);

certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria Estadual do Rio Grande do Norte (atualizada) (http://www.set.rn.gov.br);

Certidão Negativa de débitos relativos ao crédito municipal emitido pela prefeitura municipal de RIACHUELO

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

Agente Cultural Grupo Ou Coletivo Sem Personalidade Jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

 

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:80C1020A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT EDITAL Nº 002/2024 – CANCELAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT EDITAL Nº 002/2024 – CANCELAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO do Edital nº 002/2024, de chamamento público para:

Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB (LEI N° 14.399/2022), declarando nulos e sem efeitos jurídicos todos os atos oriundos de sua publicação. Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios,porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

 

Art. 1º Torna público o CANCELAMENTO do Edital nº 002/2024, de chamamento público para:

Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – PNAB (LEI N° 14.399/2022), e que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Rio Grande do Norte- FEMURN , no dia 30 de outubro de 2024, declarando nulos e sem efeitos jurídicos todos os atos oriundos de sua publicação.

 

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com revogação das disposições em contrário.

 

Riachuelo, 05 de novembro de 2024.

 

 

BRUNA KELLY DA COSTA

 

Secretária Municipal de Cultura

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:F69E7FC9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ATA Nº 02/2024 – AVALIAÇÃO DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 01/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA Nº 02/2024 – AVALIAÇÃO DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 01/2024

Em 26 de julho de 2024, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no Palácio Amélio de Azevedo Cruz, a secretária municipal de cultura, a senhora Bruna Kelly da Costa, avaliadora 1,e a assistente de unidade setorial Laylla Lauanny Lima do Nascimento (Matrícula 1503), avaliadora 2, compondo a comissão de avaliação dos grupos juninos inscritos no edital nº 01/2024.

 

A comissão avaliadora atribuiu as seguintes pontuações conforme critérios pré-estabelecidos no edital e as documentações apresentadas pelo agente cultural no ato da inscrição: Avaliadora 1 (Interjunina 51 pontos; Junina Sangê 37 pontos; Matutatá 29 pontos e Matuta Menino 29 pontos). Avaliadora 2 (Interjunina 55 pontos; Junina Sangê 41 pontos; Matutatá 33 pontos e Matuta Menino 29 pontos). Assim o resultado ficou da seguinte maneira: 1º lugar = Interjunina com 53 pontos; 2º lugar = Junina Sangê com 39 pontos; 3º lugar = Matutatá com 33 pontos e a 4º lugar = Matuta Menino com 29 pontos.

 

Conforme o edital da PNAB nº 01/2024, item 1.1 serão premiados três grupos culturais juninos, no entanto “caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos,as vagas podem ser ampliadas”, desta forma como há previsibilidade de orçamento será ampliada uma vaga para que todos os grupos sejam premiados. Assim, cada grupo junino inscrito será premiado com R$ 5.000,00.

 

Sem mais para o momento, a comissão de avaliação lavra e assina esta ata.

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Avaliadora 1

 

LAYLLA LAUANNY LIMA DO NASCIMENTO

(Matrícula 1503)

Avaliadora 2

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:A8D47662

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2024. Edição 3405
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