GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – ARTISTAS MUNICIPAIS
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Riachuelo/RN
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes nomunicípio de Riachuelo/RN.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULTtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural domunicípio de Riachuelo/RN, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Riachuelo/RN.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 30 (trinta) agentes culturais atuantes e residentes no município.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade |
01 – Secretaria Municipal de Cultura |
Função |
13 – Cultura |
Sub-função |
392- Difusão Cultural |
Atividade/projeto |
Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc |
Elemento |
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas, Desportivas. |
Valor |
R$ 36.800,00 |
Fonte de recurso |
1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei no 14.399/2022 |
Prazo de inscrição
De 08 horas do dia [07/11/2024] até 11 horas do dia [14/11/2024].
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer músico, artesão, promotor de festas culturais e de audiovisual, e agente cultural responsável por projetos com contribuição artística ou cultural no município de Riachuelo/RN há pelo menos 3 anos, para tanto o agente cultural precisa se apresentar na sede da secretaria municipal de cultura – SECULT e anexar a documentação necessária, respeitando as fases deste edital.
Músico é todo aquele artista que cria, interpreta, ensina ou conduz a música, sejam eles cantores, instrumentistas e/ou compositores, profissionais ou amadores.
Artesão é todo aquele profissional que se utiliza da matéria prima para transformá-la em objetos utilizando-se de técnicas manuais ou com auxílio de instrumentos. O artesão é responsável por todo o processo de criação, desde a concepção da ideia até a finalização da peça. São exemplos, os artesanatos da cultura popular tradicional como a tecelagem e bordado, cerâmica, renda e cestaria.
Produtor de festas culturais é o profissional responsável por planejar, organizar e executar eventos culturais, como espetáculos, exposições, festivais e shows.
Produtor de audiovisual na área cultural é responsável por coordenar e gerenciar projetos de produção de som e imagem na transmissão de mensagensdivulgando a cultura do município.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
IV – O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT conforme cronograma do ITEM 9 deste edital. O agente cultural deverá preencher e enviar, a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Portfólio: currículo artístico contendo fotos do seu trabalho no município de Riachuelo/RN, matérias, folders, links de reportagens e outras informações que achar relevante que comprovem sua atuação cultural. Prints de rede social podem ser inseridos para ajudar na comprovação do tempo de atuação. Este documento deve ter no máximo 12 páginas devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 02 servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
IV- Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
V- Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Riachuelo/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.
Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Riachuelo/RN e no site oficial da Prefeitura de Riachuelo.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Os recursos deverão ser feitos através do e-mail: riachuelorn.cultura@gmail.com, no prazo de 26/11/2024 e 28/11/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no site oficial da Prefeitura de Riachuelo.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Desde que considerada a maior pontuação do candidato da próxima categoria com maior número de pessoas fora das vagas.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar os documentos que constam no Anexo IX deste edital, de forma presencial na sede da SECULT Riachuelo entre os dias 03/12/2024 e 06/12/2024, conforme consta no cronograma no ITEM 9.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de avaliação da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, que deve ser apresentado de pelo e-mail: riachuelorn.cultura@gmail.com, no prazo de 09/12/2024 a 11/12/2024. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDiário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no site oficial da prefeitura de Riachuelo.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• DO CRONOGRAMA
9.1 A presente Seleção Pública se orienta no seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO E SELEÇÃO PÚBLICA/ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital |
05/11/2024 |
Período de Inscrição |
07/11/2024 a 14/11/2024 |
Período de avaliação/ seleção dos Projetos |
18/11/2024 a 22/11/2024 |
Divulgação do Resultado da Etapa de Avaliação |
25/11/2024 |
Período de Recurso da Etapa de Seleção/Avaliação |
26/11/2024 a 28/11/2024 |
Divulgação do Resultado preliminar |
29/11/2024 |
Etapa de Habilitação |
03/12/2024 a 06/12/2024 |
Publicação do Resultado da Habilitação |
09/12/2024 |
Período para Recurso da Etapa de Habilitação |
10/12/2024 a 12/12/2024 |
Divulgação do Resultado Final |
16/12/2024 |
Assinatura do Termo de Premiação Cultural |
A partir de 17/12/2024 |
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação e divulgado o resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://riachuelo.rn.gov.br/ , e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte -FEMURN.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da prefeitura de Riachuelo, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailriachuelorn.cultura@gmail.com e telefone84-996016138.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias após a publicação do resultado.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III- Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V – Termo de Premiação Cultural
Anexo VI- Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII- Formulários de Recurso
Anexo IX- Documentos necessários para fase de habilitação
ANEXO I
CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais).
Serão disponibilizados 30 (trinta) prêmios, no valor unitário conforme distribuição de valores abaixo.
Categorias |
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor unitário do prêmio por categoria/grupo |
Valor total |
Músicos |
17 |
01
|
01 |
01 |
20 |
R$ 1.200,00 |
R$ 24.000,00
|
Artesão |
04 |
01 |
– |
– |
06 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
Produtor de festas populares |
01 |
01 |
– |
– |
02 |
R$ 1.400,00 |
R$ 2.800,00 |
Produtor de audiovisual |
01 |
– |
– |
– |
01 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
Agente Cultural
Projeto |
1 |
– |
– |
– |
01 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio – conta que receberá os recursos da premiação)
Agência: Conta: Banco:
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Grupo acima de 10 pessoas ( )
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária ( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado “sim” qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido “sim”:
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
___________________________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(O formulário de inscrição será preenchido online por equipe da SEMUC, devendo o agente cultural levar em anexo toda documentação necessária)
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
F |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
G |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
H |
Agente cultural com deficiência |
5 |
I |
Agente cultural residente em regiões de menor IDH |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
J |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
K |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres |
5 |
L |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH |
5 |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será somada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios poderá ser desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: ___________________
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: __________________________________
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE: ________________________ CPF: __________________
E-MAIL: ________________________ TELEFONE: ___________
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico ______________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
• |
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|
• |
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• |
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• |
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• |
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• |
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|
• |
|
|
• |
|
|
• |
|
|
• |
|
|
• |
|
|
LOCAL
_________ DE _________________________ DE 2024.
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
LOCAL/RN, _________ DE _________________________ DE 2024.
____________________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIOS DE RECURSOS
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital ___________________________ [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________.
LOCAL, ____ de ___________ de 2024.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________.
Local, data.
_________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO IX – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Agente Cultural Pessoa Física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria Estadual do Rio Grande do Norte (atualizada) (http://www.set.rn.gov.br);
Certidão Negativa de débitos relativos ao crédito municipal emitido pela prefeitura municipal de RIACHUELO
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Agente Cultural Grupo Ou Coletivo Sem Personalidade Jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:80C1020A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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