EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 – Constitui-se objeto deste Edital, a indicação dos nomes que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural – CMC, para mandato de 02 (dois) anos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

ASSEMBLEIA GERAL DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT do município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de convocação para a primeira Assembleia-Geral, que constituirá os representantes do Conselho Municipal Cultura – CMC, do município Riachuelo/ RN.

 

Ao considerar a primeira reunião desta natureza, ressalta-se a inexistência de entidades formais cadastradas neste órgão para representar os segmentos. A Assembleia será coordenada pelos membros da SECULT.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Constitui-se objeto deste Edital, a indicação dos nomes que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural – CMC, para mandato de 02 (dois) anos.

 

O Conselho Municipal de Cultura, será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) dos segmentos culturais; 03 (três) do governo municipal, com seus respectivos suplentes.

 

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO

 

Os participantes indicarão os nomes que representarão os segmentos culturais da sociedade, a serem nomeados pelo Prefeito municipal na seguinte ordem: efetivo, primeiro suplente e segundo suplente.

 

Os participantes assinarão a lista de presença, será lavrada ata da assembleia e os indicados para o conselho preencherão ficha com os dados pessoais para efeito de registro junto aos órgãos competentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Assembleia Geral será realizada no dia 02 de agosto de 2024, às 09:00 horas na Câmara Municipal de Riachuelo/RN. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura.

 

Riachuelo/RN, 30 de julho de 2024

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Secretária Municipal de Cultura de Riachuelo/RN

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:4F113670

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – RESULTADO DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS

PREMIAÇÃO PARA GRUPOS CULTURAIS JUNINOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

(LEI Nº 14.399/2022)

 

RESULTADO DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

 

GRUPO JUNINO COLOCAÇÃO PONTUAÇÃO
Interjunina 1º lugar 53 pontos
Junina Sangê 2º lugar 39 pontos
Matuta tá 3º lugar 33 pontos
Matuta Menino 4º lugar 29 pontos

 

Informamos que o responsável por cada grupo junino deverá apresentar no dia 31 de julho de 2024, das 8 às 11h, as seguintes certidões:

Certidão federal – PF

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Certidão federal – PJ

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

– Certidão Estadual – PF/PJ

https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir

– Certidão municipal

Na secretaria de tributação de forma presencial (com documento pessoal ou no site da prefeitura se já tiver cadastro)

 

Riachuelo/RN 30 de julho de 2024.

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Secretária Municipal de Cultura

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:CCCCE0C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – RESULTADO PRELIMINAR DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO PRELIMINAR DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS

PREMIAÇÃO PARA GRUPOS CULTURAIS JUNINOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

(LEI Nº 14.399/2022)

 

RESULTADO PRELIMINAR DOS GRUPOS JUNINOS INSCRITOS

 

GRUPO JUNINO COLOCAÇÃO PONTUAÇÃO
Interjunina 1º lugar 53 pontos
Junina Sangê 2º lugar 39 pontos
Matuta tá 3º lugar 33 pontos
Matuta Menino 4º lugar 29 pontos

 

Riachuelo/RN 26 de julho de 2024

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Secretária Municipal de Cultura

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:C48FB2A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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REGULAMENTO – 1° FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO – 1° FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE RIACHUELO/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024

 

REGULAMENTO

 

A PREFEITURA DE RIACHUELO, Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), realizará o I Festival de Quadrilhas Juninas do município dentro das festividades do tradicional ARRAIÁ DO POVÃO. O objetivo é incentivar, difundir e premiar a cultura produzida pelas melhores quadrilhas juninas do Rio Grande do Norte inscritas neste festival e ao mesmo passo proporcionar aos munícipes e visitantes a possibilidade de apreciar e compartilhar experiências artísticas e de lazer. Para tanto, esse regulamento estabelece as regras para os inscritos no I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024.

 

CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, será destinado apenas a categoria TRADICIONAL.

 

Art. 2º As quadrilhas tradicionais inscritas no festival ficam sob as orientações deste regulamento, sendo obrigadas a cumpri-lo integralmente.

 

Art. 3º A Portaria Municipal nº 162/2024, institui e este regulamento faz saber que os membros da comissão organizadora deste festival são:

Bruna Kelly da Costa;

Robson Egídio da Silva;

Rizza Gabriela Felipe Andrade;

Saraliny de Oliveira Patricio;

José Vanderlúcio Varela Filho;

Maria Thaysa Silva Souza;

Jarlene Kely Quirino Silva;

Jezimiel Nashwille da Silva.

 

Art. 4º Em caso de dúvidas, o responsável pela Quadrilha Junina deverá entrar em contato por e-mail: riachuelorn.cultura@gmail.com ou via WhatsApp pelo número 084 99472-6159 (número apenas para WhasApp).

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 5º A participação das Quadrilhas Juninas da Categoria Tradicional no I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos e disposições:

 

– Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, não tendo limite máximo de pares.

– Está regulamente inscrita e seguindo todas as normas pré-estabelecidas neste regulamento.

– Se responsabilizar por todo material técnico necessário para sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, grupo regional etc.).

– Está presente no dia do festival com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado para apresentação do seu grupo junino.

– Zelar pela manutenção dos espaços e das relações humanas no que confere o festival no município de Riachuelo/RN durante a presença de seus integrantes antes, durante e depois de sua apresentação.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 18 de junho de 2024 a 21 de junho de 2024via formulário eletrônico, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrKUB6TjuWZyx0vdEczh2ArdxwVyFh J4HkPjHiU92SIuB-7A/viewform

 

Art. 7º Poderão participar do festival de quadrilhas, todas as Quadrilhas Juninas Adultas, do Estado do Rio Grande do Norte, representada por Pessoa Física ou Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos desde que não seja de origem do município realizador deste festival;

 

Art. 8º. No ato da inscrição deverão ser enviados como anexos, obrigatoriamente:

 

Documento de RG do (a) presidente da Quadrilha Junina;

Resumo do tema trazido pela Quadrilha Junina na temporada de 2024.

 

Art. 9º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, receberá um número máximo de inscrições, limitadas a 10 Quadrilhas Juninas Tradicionais.

 

 O que definirá as dez quadrilhas a se apresentarem, será a ordem das inscrições realizadas via Google Forms;

 

– Haverá inscrições ilimitadas para cadastro de reserva e a quadrilha junina selecionada entre as dez deverá informar, em caso de desistência, com três dias de antecedência, no mínimo, para que a comissão organizadora possa contactar a próxima quadrilha junina a se apresentar em sua substituição. A não informação da desistência dentro do prazo implicará em penalidade: suspensão de um ano sem poder participar do festival.

 

– O número máximo de quadrilhas inscritas é justificado devido ser apenas um dia de festival, em respeito ao nosso público e a todos os brincantes.

 

CAPÍTULO IV – DA REALIZAÇÃO

 

Art. 10º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024 ocorrerá no dia 05 de julho de 2024, a partir das 18:00 h no Ginásio Poliesportivo Manoel Maninho Bezerra, localizado no Bairro Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 11º O local de apoio para troca de figurino e organização das juninas inscritas, se dará na Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente, em frente do ginásio em que se localizara o festival de quadrilhas.

 

Art. 12º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024 seguirá uma ordem de apresentações pré-definida, conforme sorteio a ser realizado no dia 25 de junho pela Presidente da Comissão de Organização do Festival 2024, via live.

 

Art. 13º A live de sorteio da ordem das quadrilhas será transmitida pelo Instagram da Prefeitura de Riachuelo/RN, as 17h.

 

Parágrafo único: Após sorteada a ordem de apresentação das quadrilhas juninas só será possível a mudança de horário de apresentação mediante comum acordo entre os responsáveis pelas juninas interessadas. A comunicação deverá ser realizada pelos dois presidentes à comissão organizadora com no mínimo de 24h de antecedência do horário do festival.

 

Art. 14º No dia de realização do I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, cada grupo de Quadrilha Junina terá 25 (vinte e cinco) minutos para realizar sua apresentação, com 20 minutos antes e 15 minutos depois da apresentação para montagem e desmontagem de adereços em quadra, totalizando 60 minutos ao todo.

 

O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo membro da Comissão Julgadora designado para esse fim com exposição para os grupos juninos em tempo real e responsável pelo preenchimento de uma ficha contendo o horário do início e término de cada apresentação;

 

Ao sinal verde, momento em que se autoriza a entrada da Quadrilha Junina em Quadra para montagem de seus cenários, o apresentador/locutor irá informar oralmente o horário exato de entrada, quanto tempo a quadrilha junina tem até iniciar sua apresentação, bem como informará o horário exato do término da apresentação.

 

Durante a apresentação da Quadrilha Junina, a permanência de pessoas da equipe de apoio será limitada a 15 pessoas no máximo. Cada um dos membros da equipe de apoio deve estar identificado com crachá disponibilizado pela comissão do I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024.

 

Art. 15º A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha, podendo o grupo optar por: conjunto musical (Regional) ou de forma mecânica (gravado).

 

Parágrafo 1º – Aos que optarem por trilha sonora mecânica, assim como as quadrilhas juninas que terão teatro gravado, suas mídias deverão estar obrigatoriamente salvas em Pen Drive, sendo de responsabilidade do próprio membro da Quadrilha Junina informar a ordem e manter-se a disposição da equipe de som do festival.

 

Parágrafo 2º – É de responsabilidade da Quadrilha Junina apresentar durante montagem dos adereços a pessoa responsável pela trilha sonora ou músicos para teste do arquivo ou montagem do som.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 16º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024 terá Comissão julgadora composta de 05 (cinco) membros com reconhecimento cultural na área junina.

 

Art. 17º A comissão julgadora será formada por 01 (um) presidente, que não exercerá a função de julgador, juntamente com outros 05 (cinco) membros. A escolha desta comissão será definida pela presidência da comissão de organização do festival.

 

Art. 18º Cada membro da comissão julgadora avaliará um dos requisitos de julgamento em que tenha maior afinidade, atribuindo-lhe notas entre 8 e 10 pontos.

 

Art. 19º Após a avaliação individual de cada item, o presidente da comissão fará o somatório das notas em todos os quesitos, vencerá a quadrilha junina com maior pontuação.

 

Art. 20º A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificações e resultados do Concurso não cabendo recursos de quaisquer espécies.

 

Art. 21º O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado aos mesmos; aos julgadores, é vetado a utilização de aparelhos celulares durante as apresentações das quadrilhas juninas;

 

Art. 22º Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, a saída para lanches e sanitários fora do espaço permitido. Nem tão pouco, para conversas particulares;

 

Art. 23º Nos intervalos das apresentações, os julgadores poderão se movimentar, fazer lanches, sair para o banheiro e conversar com pessoas da produção autorizadas a permanecer no setor de julgamento.

 

Parágrafo único: Ao término da apresentação da Quadrilha Junina, o representante de cada quadrilha poderá se dirigir a mesa julgadora para receber o mapa de notas da sua junina, assinado por presidente da comissão julgadora.

 

CAPÍTULO VI – DOS QUESITOS DE JULGAMENTO NA CATEGORIA TRADICIONAL

 

Art. 24º Serão analisados e julgados os seguintes quesitos coletivos:

 

– CASAMENTO (De 8 a 10 pontos)

História trazida pela Quadrilha Junina em cena;

Interpretação dos personagens;

Harmonia entre o enredo e o cenário;

Linguagem acessível e respeitosa;

 

– MARCADOR: (De 8 a 10 pontos)

Clareza na entonação da voz

Marcação dos passos tradicionais durante a execução das coreografias

Narração do Tema

Interação com a Quadrilha Junina e com o público.

 

– RAINHA: (De 8 a 10 pontos)

Simpatia e alegria em quadra

Tradicionalidade e boa execução das coreografias

Giro

Interação com os demais dançarinos e público

 

– ANIMAÇÃO: (De 8 a 10 pontos)

Entusiasmo dos dançarinos durante a apresentação;

Interação com o par e com o público;

Cantar, gritar conforme o comando do marcador;

Garra e força de vontade e tradicionalidade.

 

– COREOGRAFIA E REPERTÓRIO: (De 8 a 10 pontos)

Evolução durante as coreografias

Boa execução dos passos e desenhos coreográficos com alinhamento do grupo junino;

Harmonia entre coreografia, repertório e encenação

Criatividade e tradicionalidade.

 

Art. 25º Dos quesitos para premiação individual:

 

NOIVA (De 8 a 10 pontos): Interação com o par e com o público, interpretação, execução de coreografia, tradicionalidade.

 

NOIVO (De 8 a 10 pontos): Interação com o par e com o público, interpretação, execução de coreografia, tradicionalidade.

 

RAINHA: Simpatia, tradicionalidade, giro, dança, interação com o par e com público.

 

Art. 26º Em caso de empate entre as quadrilhas juninas os critérios de desempate seguem a seguinte ordem até ter-se o título de campeã e vice-campeã:

 

Animação

Coreografia e repertório

Casamento

Marcador

Rainha

 

Art. 27º Nas categorias individuais, o critério desempate será o somatório total do grupo, sendo vencedor (a) o indivíduo que pertencer a Quadrilha Junina melhor colocada no festival, após analisado os critérios de desempate coletivos.

 

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

 

Art. 28º Não serão tolerados atrasos dos grupos juninos com relação ao seu horário de apresentação, exceto os decorrentes de casos fortuitos ou por motivos de força maior, desde que sejam documentados, os quais serão analisados individualmente pela Coordenação do I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, juntamente com a Comissão Julgadora;

 

Em caso de atraso por motivo de força maior, o grupo junino será penalizado como o último grupo da noite a se apresentar e a comissão julgadora aplicará a penalidade de – 2 pontos no somatório geral.

 

Não se aplica a regra de penalidade para os casos fortuitos; considerando estes como os seguintes eventos: chuvas torrenciais, apagões, acidente em vias públicas com interrupção do tráfego, ocorrência que impliquem estados de calamidade pública;

 

Caso seja comprovada que o atraso foi justificado por fins inverídicos, o grupo junino será suspenso do próximo FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO.

 

Art. 29º Ficam estabelecidos 01 (um) minutos de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado neste regulamento para apresentação, montagem e desmontagem de adereços.

 

I. Após os minutos de tolerância, o grupo perderá 1,0 (um) ponto do total de suas notas, por cada minuto ou ultrapassado;

 

Art. 30º Os ônibus com integrantes das Quadrilhas Juninas e adereços, carros de produção, caminhões, caminhonetes ou baús com adereços, terão seus acessos limitados, conforme sinalização e orientação da comissão organizadora do festival. O não cumprimento das regras e orientações quanto ao respeito a sinalização e permanência acarretará a penalidade de – 0,5 ponto na nota geral da quadrilha.

 

Art. 31º Durante a apresentação da quadrilha junina, o que corresponde a 25 minutos, só poderão permanecer em quadra 12 pessoas da equipe de apoio devidamente identificadas, não visualização de crachá por parte da comissão julgadora será passível de penalidade em – 0,5 pontos no total geral da Quadrilha Junina.

 

Art. 32º Durante a apresentação, a queda de adereços seja de cenários ou de mãos, caso identificado pelos jurados, representará a perda de 0,5 pontos no somatório total.

 

CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO

 

Art. 33º O resultado será divulgado aos quadrilheiros após o término da última apresentação e publicado no diário oficial do município no próximo dia útil.

 

Art. 34º – Caberá ao Presidente da Comissão Julgadora, a responsabilidade de divulgar a classificação geral e os vencedores do I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024.

 

Art. 35º O pagamento das premiações às Quadrilhas Juninas vencedoras, bem como as premiações individuais será realizado no dia útil seguinte ao I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024.

 

Parágrafo único: O pagamento só será realizado em conta informada na inscrição e com a presença dos responsáveis das quadrilhas juninas vencedoras, sejam na categoria coletiva ou individual, em ato a ser realizado pela prefeitura municipal para esse fim.

 

CAPÍTULO IX – DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 36º Das quadrilhas Juninas participantes no I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024, as premiações serão distribuídas entre as primeiras colocações:

 

1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu

2º lugar – R$ 3.000,00 (três mim reais) + troféu

3º lugar – Troféu de participação

 

Art. 37º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024 também haverá premiações individuais:

 

Melhor Noiva – R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

Melhor Noivo – R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

Melhor Rainha – 500,00 (Quinhentos reais)

 

Art. 38° – As quadrilhas juninas campeãs deverão mandar seus representantes, conforme inscrição, para cerimônia de premiação no dia 08 de julho de 2024, as 14:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. Tais representantes devem estar com RG, CPF e comprovante de residência.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39º O I FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – ARRAIÁ DO POVÃO 2024 é uma realização da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN através da SEMUC, com o máximo de transparência e respeito, por esse motivo, as quadrilhas juninas participantes devem manter a recíproca no mesmo tom e, portanto, manter o compromisso de sua participação no evento, na data e horário previamente marcada.

 

Art. 40º Se por algum motivo ocorrer falhas por parte da organização do evento durante a apresentação da quadrilha, fica assegurado o seu direito a uma reapresentação imediata após a interrupção.

 

Art. 41° Serão desclassificadas as quadrilhas que causarem desordem ou prejuízo material bem como, quaisquer atos de agressão a comissão do evento ou a demais participantes.

 

Art. 42. É vetada a utilização de fogos de artifícios e/ou similares dentro do Ginásio Manoel Maninho Bezerra, antes, durante e depois das apresentações, bem como a utilização de adereços pontiagudos ou de material cortante que ponha em risco a integridade física dos participantes.

 

Art. 43. Não será permitido às quadrilhas juninas participantes deste festival utilizar propagandas de caráter político-partidário nos CDs e pen drives, como também manifestações ao vivo ou nas camisetas, figurinos e faixas dos dirigentes e equipes de apoio, tanto nas arquibancadas quanto nas outras áreas das apresentações;

 

Art. 44A desobediência de tais normas ocasionará a desclassificação da quadrilha junina.

 

Riachuelo/RN, 18 de junho de 2024.

 

BRUNA KELLY DA COSTA

Presidente da Comissão Organizadora

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:A53F1C7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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EDITAL Nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE MONITORES DE OFICINAS DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE MONITORES DE OFICINAS DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN

A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reversa de Monitores de Oficinas da Escola em Tempo Integral destinado ao preenchimento de vagas para atuação na Rede Municipal de Ensino, em unidades do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2024.

1. DA FINALIDADE

O presente Edital estabelece as instruções destinadas à reserva de vagas de monitor para as áreas de Esporte e Lazer, Arte e Cultura, sob contrato de natureza voluntária, com bolsa de ajuda de custos, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público.

2. DO PERFIL

Serão selecionados(as) candidatos(as) que possuam experiência e habilidade especifica na área, descritas no item 3 deste edital.

3. DAS ÁREAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Áreas Requisitos
Esporte e Lazer Ter experiência comprovada na área de artes maciais (jiu jitsu).
Esporte e Lazer Ter experiência comprovada na área de esporte (futsal).
Arte e Cultura Ter experiência comprovada nas áreas de música, teatro e/ou dança.

 

Distribuição de pontos da etapa será conforme quadro abaixo:

ITENS EM ANÁLISE VALOR
Currículo 2,0
Curso de formação na área à concorrer 2,0
Experiência na área à concorrer 3,0
Entrevista 3,0
Total 10,0

 

Da carga horária, ajuda de custos e auxílio transporte:

Horas diárias Horas semanais Ajuda de custos
4 horas 20 horas R$ 1.412,00

 

Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser convocados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Luiz Gonzaga Cavalcante, 574 – Centro, Riachuelo/RN no período de 18 e 19/04/2024 no horário de funcionamento do órgão das 08h00 às 12h00, os seguintes documentos:

Cópias de RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência;

Curriculum;

Foto 3×4;

Documentos que comprovem a experiência e/ou habilidades.

4.2 Não será admitido, sob nenhuma hipótese, entrega de documentação fora do prazo explicitado neste edital.

4.3 Não será admitida, sob nenhuma hipótese, a inscrição fora do prazo explicitado neste edital.

4.4 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição e pelas consequências de eventuais erros, omissões e falsificação de informações, o que poderá implicar a não homologação da inscrição, na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e ainda na nulidade de eventual convocação.

Para fins de desempate, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação no item Experiência Profissional;

b) A maior idade, se ainda persistir o empate.

4.6. O Município de Riachuelo/RN não se responsabiliza por informações incompletas ou desatualizadas prestadas pelo candidato na inscrição.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será mediado pela Comissão Técnica do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Riachuelo/RN, e consistirá em análise curricular e entrevista de caráter classificatório.

6. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

6.1 A ajuda de custos prevista nesse edital, não possui natureza salarial e empregatícia, no entanto visa auxiliar na cobertura de despesas relacionadas ao período que o candidato esteja prestando o serviço.

6.2 O candidato não poderá ser ativo, inativo ou pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

6.3 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato no Município.

7. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

7.1 A convocação dar-se-á de forma progressiva, de acordo com a necessidade das escolas da Rede Municipal de Ensino.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados nas redes sociais oficiais do município.

7.3 A convocação será firmada mediante Termo de Compromisso de prestação de serviço, celebrado entre o Monitor e o Município de Riachuelo/RN.

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS
Publicação do Edital 17/04/2024
Período de inscrições 18 e 19/04/2024
Período de análise curricular e entrevista 22 e 23/04/2024
Publicação do resultado 24/04/2024
Período de recurso 25/04/2024
Publicação do resultado de recurso 26/04/2024
Publicação do resultado final 29/04/2024
Convocação 03/05/2024

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Ao efetuar sua inscrição, o candidato adere aos termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar as instruções específicas para a realização e conclusão do processo.

10.2. Cabe à Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para suprir as necessidades temporárias existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de convocação total dos habilitados.

10.3. Este processo simplificado de seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser renovado por mais um ano.

 

Riachuelo/RN, 17 de abril de 2024

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

 

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Rômulo Araújo Basílio
Código Identificador:8EEA963B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266
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