DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
Declara de interesse público a desapropriação do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, no município de Riachuelo/RN, visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde porte I, para atender às demandas da população local, considerando sua utilização por toda a comunidade para atendimentos de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que os serviços de saúde são utilizados pela população em geral do município de Riachuelo/RN, desempenhando um papel importante nas atividades de prevenção, reabilitação e redução de danos na promoção em saúde;
CONSIDERANDO que o município de Riachuelo/RN possui uma população de mais de 7 mil habitantes e necessita de um novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde para contemplar as demandas da população.
CONSIDERANDO que há necessidade do novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde no Centro do Município de Riachuelo devido a territorialização com a distribuição dos usuários em suas micro-áreas, uma vez que será unidade de referência para tal população.
CONSIDERANDO o interesse público na melhoria das condições da oferta de serviços públicos de saúde a população neste município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na rede assistencial de saúde, visando atender às demandas da população local e proporcionar um ambiente adequado para as práticas de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que autoriza a desapropriação de imóveis para fins de utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 4 (quatro) hectares do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, neste município, que corresponde ao perímetro e ao espaço necessário para a realização das melhorias previstas, conforme delimitações que constam no Anexo I deste decreto.
Art. 2º A desapropriação do terreno mencionado no artigo anterior será realizada visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) porte I, conforme detalhamento técnico em anexo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a promover os procedimentos necessários para a efetivação da desapropriação, conforme estabelecido na legislação pertinente.
Art. 4° – Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação.
Art. 5° – Considerando a necessidade de legalização do terreno para fins de repasse de recursos federais, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 6°- Fica, ainda, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1° deste decreto, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), em conformidade com a avaliação técnica realizada, a ser pago em parcela única ao(s) expropriado(s), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo/RN, data da publicação em Diário Oficial do Município.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:742A0FDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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