DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO Nº 1095/2025

 

Declara de interesse público a desapropriação do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, no município de Riachuelo/RN, visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde porte I, para atender às demandas da população local, considerando sua utilização por toda a comunidade para atendimentos de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO que os serviços de saúde são utilizados pela população em geral do município de Riachuelo/RN, desempenhando um papel importante nas atividades de prevenção, reabilitação e redução de danos na promoção em saúde;

 

CONSIDERANDO que o município de Riachuelo/RN possui uma população de mais de 7 mil habitantes e necessita de um novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde para contemplar as demandas da população.

 

CONSIDERANDO que há necessidade do novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde no Centro do Município de Riachuelo devido a territorialização com a distribuição dos usuários em suas micro-áreas, uma vez que será unidade de referência para tal população.

 

CONSIDERANDO o interesse público na melhoria das condições da oferta de serviços públicos de saúde a população neste município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na rede assistencial de saúde, visando atender às demandas da população local e proporcionar um ambiente adequado para as práticas de saúde;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que autoriza a desapropriação de imóveis para fins de utilidade pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 4 (quatro) hectares do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, neste município, que corresponde ao perímetro e ao espaço necessário para a realização das melhorias previstas, conforme delimitações que constam no Anexo I deste decreto.

 

Art. 2º A desapropriação do terreno mencionado no artigo anterior será realizada visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) porte I, conforme detalhamento técnico em anexo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a promover os procedimentos necessários para a efetivação da desapropriação, conforme estabelecido na legislação pertinente.

 

Art. 4° – Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação.

 

Art. 5° – Considerando a necessidade de legalização do terreno para fins de repasse de recursos federais, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6°- Fica, ainda, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1° deste decreto, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), em conformidade com a avaliação técnica realizada, a ser pago em parcela única ao(s) expropriado(s), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, data da publicação em Diário Oficial do Município.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:742A0FDD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – REVOGA PERMISSÕES DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS DO MERCADO DO PRODUTOR RURAL JOVELINO COSTA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – REVOGA PERMISSÕES DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS DO MERCADO DO PRODUTOR RURAL JOVELINO COSTA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Revoga permissões de utilização dos espaços comerciais do Mercado do Produtor Rural Jovelino Costa no município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 610/2017,

 

CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Municipal nº 610/2017 autoriza a revogação da permissão de uso a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título;

 

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Municipal nº 610/2017 assegura a retomada do espaço comercial pelo Município, sem qualquer direito de indenização por parte do permissionário;

 

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequações no tocante ao efetivo funcionamento do Mercado Público do Produtor Rural Jovelino Costa;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam revogadas as permissões de uso referentes aos boxes nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Mercado do Produtor Rural Jovelino Costa no município de RIACHELO/RN, situado à Rua Presidente Juscelino Kubitschek, s/n, centro, às margens da BR304, a partir de 10 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º. Os responsáveis pelos boxes terão até às 17h do dia 27 de fevereiro de 2025 para devolução de chaves, o deverá ser feito perante a Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico ou ao Coordenador do Mercado do Produtor.

 

Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, através da Coordenação do Mercado do Produtor, dar ciência da presente revogação aos interessados, devendo fazê-lo por meio de notificação escrita.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2025.

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:DE274D00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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DECRETO Nº 1093/2025 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1093/2025 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 1093/2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDOo histórico de vida do homenageado e sua contribuiçaõ com a comunidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a rua localizada na zona rural, com início na Praça José Quirino e término na BR-304, como ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 05 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:5FD41875

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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DECRETO N.º 1092/2025 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1092/2025 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO N.º 1092/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Riachuelo/RN, afetadas por SECA – Cobrade 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO que as chuvas irregulares registradas nos últimos meses não foram suficientes para garantir a recarga necessária dos reservatórios do município, resultando no exaurimento hídrico, afetando diretamente a oferta de água à população, especialmente na zona rural;

 

CONSIDERANDO que o município não dispõe de reservatórios de grande capacidade volumétrica, o que agrava a situação de escassez hídrica em períodos de estiagem prolongada;

 

CONSIDERANDO que as comunidades rurais do município não possuem acesso à água potável para consumo humano por meio de rede de abastecimento regular da CAERN e não dispõem de sistemas de tratamento adequados para a água captada, configurando um abastecimento precário e uma grave ameaça à saúde pública;

 

CONSIDERANDO que a histórica escassez de água potável no semiárido brasileiro exige a implementação de medidas emergenciais, como o abastecimento por meio da Operação Carro-Pipa (OCP), única alternativa viável para garantir o fornecimento deste recurso essencial às populações atingidas, caracterizando uma demanda emergencial e de inegável interesse público;

 

CONSIDERANDO que a continuidade da Operação Carro-Pipa é imprescindível para assegurar o acesso à água potável e proporcionar o mínimo de bem-estar às famílias da zona rural, mitigando os efeitos da estiagem e assegurando o direito básico de acesso à água;

 

CONSIDERANDO que, embora o município tenha adotado medidas para minimizar os impactos da falta de água potável, como o uso de recursos próprios para contratação de serviços de carros-pipa e distribuição emergencial de água, tais ações têm se mostrado insuficientes frente à gravidade da situação, tornando indispensável o suporte financeiro e logístico complementar por parte do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil demonstra, de forma detalhada, a gravidade da situação enfrentada pelo município e fundamenta a necessidade da declaração de Situação de Emergência, em conformidade com o disposto no inciso IV e no § 2º do artigo 9º da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0,conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

 

Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único.Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º.De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 6º.Com fulcro no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

 

Art. 7°. Revoga o Decreto Municipal 1089/2025.

 

Art. 8º.Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:163CF3C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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DECRETO Nº 1091/2025 – Declara de interesse público a desapropriação do terreno onde está localizado o campo de futebol na comunidade de Cachoeira do Sapo, no município de Riachuelo/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1091/2025

DECRETO Nº 1091/2025

 

Declara de interesse público a desapropriação do terreno onde está localizado o campo de futebol na comunidade de Cachoeira do Sapo, no município de Riachuelo/RN, visando à realização de reparos e melhorias necessárias para atender às demandas da população local, considerando sua utilização por toda a comunidade para atividades recreativas e esportivas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO que o campo de futebol é utilizado pela população em geral da comunidade de Cachoeira do Sapo, desempenhando um papel importante nas atividades recreativas e esportivas locais;

 

CONSIDERANDO que a comunidade de Cachoeira do Sapo possui uma população de mais de oitocentos habitantes e está estrategicamente localizada a apenas 15 km da sede do município, o que facilita a realização de eventos esportivos e atrai não apenas os moradores locais, mas também famílias da zona urbana vizinha;

 

CONSIDERANDO o interesse público na melhoria das condições do campo de futebol localizado na comunidade de Cachoeira do Sapo, neste município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover reparos e implementar melhorias no referido campo de futebol, visando atender às demandas da população local e proporcionar um ambiente adequado para a prática esportiva;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que autoriza a desapropriação de imóveis para fins de utilidade pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 1.601 (mil seiscentos e um) hectares da Fazenda Santa Isabel, localizada na comunidade de Cachoeira do Sapo, neste município, que corresponde ao perímetro do campo de futebol nela existente e ao espaço necessário para a realização das melhorias previstas, conforme delimitações que constam no Anexo I deste decreto.

 

Art. 2º A desapropriação do terreno mencionado no artigo anterior será realizada visando à realização de reparos e melhorias necessárias, incluindo a instalação de alambrado, construção de arquibancadas, vestiários e banheiros, conforme detalhamento técnico em anexo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a promover os procedimentos necessários para a efetivação da desapropriação, conforme estabelecido na legislação pertinente.

 

Art. 4° – Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação.

 

Art. 5° – Considerando a necessidade de legalização do terreno para fins de repasse de recursos federais, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6°- Fica, ainda, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1° deste decreto, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ 50.658,69 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com a avaliação técnica realizada, a ser pago em parcela única ao(s) expropriado(s), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 16 de janeiro de 2025

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:9A521378

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
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DECRETO Nº 1090/2025 – REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DENOMINADO RENDA CIDADÃ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1090/2025 – REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DENOMINADO RENDA CIDADÃ

DECRETO Nº 1090/2025

 

Regulamenta a implantação e concessão do Benefício de Transferência de Renda, denominado Renda Cidadã, pela Política Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social do Município de Riachuelo/RN, nos termos da Lei Municipal nº 698/2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA LEI MUNICIPAL Nº 698/2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – O benefício de Transferência de Renda, denominado Renda Cidadã, integra a política municipal de Assistência Social e será gerido pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.

 

Art. 2º – Para fins de cadastramento no Programa Renda Cidadã, os beneficiários que atenderem aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 698/2025, deverão preencher requerimento e anexarem cópias dos seguintes documentos:

 

I – Documento de Identidade com foto;

II – CPF;

III – Comprovante de Residência;

IV – Título de eleitor ou Certidão de quitação Eleitoral;

V – Comprovante de renda ou declaração de ausência de renda;

VI – Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Art. 3º – O benefício de transferência de renda poderá ser concedido em quantidade indeterminada, desde que exista dotação orçamentária suficiente.

 

Parágrafo Único: É permitida a concessão de dois ou mais benefícios em um mesmo grupo familiar integrante do Cadastro Único, sendo limitado a um benefício para cada membro.

 

Art. 4º – Para fins de transferência de renda, no ano de 2025, cada beneficiário receberá mensalmente uma parcela única no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), correspondente a 15,16% do salário mínimo vigente.

 

Parágrafo Único: Nos anos subsequentes, o município poderá adotar a porcentagem de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente no respectivo exercício fiscal ou decretar nova proporção por meio de decreto.

 

Art. 5º – O benefício de que trata esse decreto poderá será pago das seguintes maneiras:

 

I – por meio de transferência bancária, destinada a conta de titularidade do beneficiário;

II – através de cartão magnético confeccionado e distribuído pelo Poder Executivo Municipal;

Parágrafo Único: Excepcionalmente, em caso de urgência, emergência ou quando se tratar de situação de extrema vulnerabilidade social ou de comprovada violação de direitos, mediante parecer social, o pagamento poderá ocorrer em conta de terceiro indicado pelo beneficiário, sendo necessária a lavratura do termo de autorização.

 

Art. 6º – O órgão gestor da Política de Assistência Social poderá divulgar relação de beneficiários, mediante a fixação de lista impressa em local de acesso ou público no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 7º – É assegurado o acesso de informações do Programa Renda Cidadã ao Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 8º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na concessão de benefícios.

 

Art. 9º – O Poder Executivo garantirá previsão orçamentária e financeira para operacionalização do Programa Renda Cidadã.

 

Art. 10 – Os beneficiários do Programa Renda Cidadã poderão cumular este com os benefícios eventuais previstos na Lei nº 679/2023 e com o Programa Bolsa Família do Governo Federal.

 

Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 09 de janeiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:8D3B38B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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