DECRETO Nº 1047/2022 – DISPÕE SOBRE A TRÂNSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE RIACHUELO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1047/2022 – DISPÕE SOBRE A TRÂNSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE RIACHUELO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 1047/2022

 

DISPÕE SOBRE A TRÂNSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE RIACHUELO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, em caráter excepcional, o feriado municipal em comemoração a Emancipação Política do Município de Riachuelo do dia 20 de dezembro de 2022 para o dia 23 de dezembro (sexta-feira) do ano em curso, no âmbito das repartições públicas municipais

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 19 de dezembro de 2022.

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 1046/2022 – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 1046/2022 – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1046/2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Os logradouros públicos de Riachuelo/RN, localizados no Loteamento Nova Era, passam a ter as denominações conforme descreve o Anexo I.

 

Art. 2º.As características dos logradouros referidos neste Decreto são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinetedo Prefeito de Riachuelo, 19 de dezembro de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

N⁰ LOGRAD. NOME DO LOGRADOURO NOME DO HOMENAGEADO LOCALIZAÇÃO BAIRRO
1 Rua 1 OTÍLIO QUIRINO DE ARAÚJO Otílio Quirino de Araújo Loteamento Nova Era Centro
2 Rua 2 ANA BARRETO DE MORAIS SILVA Ana Barreto de Morais Silva Loteamento Nova Era Centro



DECRETO Nº 1045/2022 – DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ FAGUNDES DE MELO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1045/2022 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

DECRETO 1045/2022 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

 

DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ FAGUNDES DE MELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Fagundes de Melo, ocorrido no dia 05/12/2022;

 

CONSIDERANDO os inestimáveis e valorosos trabalhos dedicados à comunidade Riachuelense no decorrer de sua vida, enquanto vereador deste município e esposo da ex-vice-prefeita Maria das Graças Alves de Melo (in memorian);

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens aos que, com o seu trabalho e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Riachuelo pelo período de três dias, contados a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar e homenagem aos familiares.

 

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

 

Art. 3° – Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito de Riachuelo/RN




DECRETO Nº 1044/2022 – Torna ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1044/2022

DECRETO Nº 1044/2022

 

Torna ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Torna ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 14 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 11 de novembro de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 1043/2022 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1043/2022

DECRETO 1043/2022

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para o dia 31 de outubro de 2022.

 

Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, e também do feriado do Dia de Finados (02 de novembro), o dia 1º de novembro será considerado ponto facultativo.

 

Art. 3°. Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 27 de outubro de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 1042/2022 – DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ALCIDES ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ALCIDES ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR

DECRETO 1042/2022

 

DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ALCIDES ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ALCIDES ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR, ocorrido no dia 26 de outubro de 2022;

 

CONSIDERANDO os inestimáveis e valorosos trabalhos dedicados à comunidade Riachuelense no decorrer de sua vida, como comerciante local e Professor na Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens aos que, com o seu trabalho e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Riachuelo pelo período de três dias, contados a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar e homenagem aos familiares.

 

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

 

Art. 3° – Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 27 de outubro de 2022.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal