Decreto nº 1011/2021 – DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto nº 1011/2021 Riachuelo/RN, 07 de outubro de 2021.

 

Determina ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021 e dá outras providências.

 

O Prefeito constitucional do município de Riachuelo, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, dessa forma não haverá expediente na Sede do Governo Municipal e nas demais repartições ligadas direta ou indiretamente a esta Administração Pública.

Parágrafo Único. Caberá aos (as) Secretários (as), dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de portaria interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de melhor atender as possíveis necessidades de serviços públicos.

Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO 

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 1.010/2021 – ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB VAAT E VAAF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1.0102021 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB VAAT E VAAF

DECRETO Nº 1.010/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 – LEI Nº 657/2021.

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

 

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

 

Suplementação ( + ) 200.000,00
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2190.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 32.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2190.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 7.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2190.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 500,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2190.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2191.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2191.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2191.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2191.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2194.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2194.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2194.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2194.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11180000
118 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAT
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.365.0007.2195.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11190000
119 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAT
12.361.0007.2192.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
12.361.0007.2192.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 70% – COMPLEM R$ 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
12.361.0007.2193.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.361.0007.2193.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.361.0007.2193.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2193.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB 30% – COMPLEM R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2196.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2196.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2196.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2196.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 70% INFANTIL R$ 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11140000
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
12.365.0007.2197.0000 MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB 30% INFANTIL R$ 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11150000
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0008.1017.0000 AQUISIÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR R$ -150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 11250000
022 Transferência de Convênio à Educação
06 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0008.1018.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS R$ -50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 11110000
001 Transferências de Imposto e Transf. – Educação
Anulação ( – ) -200.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE RIACHUELO/RN, 06 DE OUTUBRO DE 2021.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 1008/2021 – DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALTAMIRO MENDES DE SOUZA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1008 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

DECRETO 1008/2021 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

 

DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALTAMIRO MENDES DE SOUZA.

 

O Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Altamiro Mendes de Souza, ocorrido no dia 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os inestimáveis e valorosos trabalhos dedicados à comunidade de Riachuelo no decorrer de sua vida, principalmente, quando esteve Vereador deste Município;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens aos que, com o seu trabalho e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Riachuelo/RN, pelo período de três dias, contados a partir da data da edição deste Decreto, em sinal de pesar e homenagem aos familiares.

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

Art. 3° – Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 14 de setembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 1007/2021 – DETERMINA PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO EVANGÉLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1007 – DETERMINA PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO EVANGÉLICO

Decreto nº 1007/2021 Riachuelo/RN, 14 de setembro de 2021.

 

Determina ponto facultativo alusivo ao Dia do Evangélico e dá outras providências.

 

O Prefeito constitucional do município de Riachuelo, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

 

DECRETA:

Art. 1º – Em atenção a Lei Municipal nº 563/2014, de 15 de setembro de 2014, mais especificamente ao dia do evangélico, não haverá expediente na Sede do Governo Municipal e nas demais repartições ligadas direta ou indiretamente a esta Administração Pública, na data de 16 de setembro de 2021.

Parágrafo Único. Caberá aos (as) Secretários (as), dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de portaria interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de melhor atender as possíveis necessidades de serviços públicos.

Art. 2º – Fica determinado o regime de ponto facultativo na data de 16 de setembro de cada ano.

Parágrafo Único. Especificamente, no ano de 2021, o ponto facultativo será postergado para sexta-feira, na data de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.

Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

 




DECRETO Nº 1006/2021 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1006/2021 – LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR

DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO DAS CHAGAS BASÍLIO.

 

O Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco das Chagas Basílio, ocorrido às 03:00h, do dia 10/09/2021;

CONSIDERANDO a inestimável e valorosa história na comunidade de Riachuelo no decorrer do tempo de sua moradia, e pelo trabalho de militância política e social no município.

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens aos que, com o seu trabalho e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Riachuelo/RN, pelo período de três dias, contados a partir da data da edição deste Decreto, em sinal de pesar e homenagem aos familiares.

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

Art. 3° – Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, 10 de setembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito do Municipal




DECRETO Nº 1005/2021 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1005 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 1005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Decreta ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 no âmbito da Gestão Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO,que a data acima mencionada precede a celebração da Independência em todo o Brasil e inclusive no nosso munícipio, justificadamente o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como: saúde, operacionalização do serviço de água, limpeza urbana e Assistência Social, que não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021.

 

Art. 2º.Estão excetuados do ponto facultativo os serviços essenciais, tais como: urgência e emergência em saúde; Centro de Enfrentamento ao COVID-19; Unidade Básica de Saúde do Centro, havendo vacinas remanescentes; Operacionalização do Serviço de Água e Esgoto; Limpeza Urbana e Assistência Social, que não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, em 02 de setembro de 2021.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal